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Guia completo sobre Indenização por LER-DORT

por | Atualizado em Dec 26, 2023

Empregados podem receber indenização por LER-DORT sempre que a doença estiver diretamente ligada ao trabalho e a empresa for culpada pelo adoecimento ou se tratar de um ambiente de risco acentuado.

Se você trabalha por longas horas fazendo as mesmas tarefas, sabe como é viver com dores nas mãos, nos punhos, na coluna…Principalmente quando essas tarefas envolvem esforço físico.

Quando você passa vários anos em um trabalho assim, é comum desenvolver uma LER-DORT.

Ao desenvolver uma LER-DORT por causa do trabalho, você pode ter direito a ser indenizado por todos os danos que a doença te causou. 

Aqui neste artigo eu trouxe tudo o que você precisa saber sobre indenização por LER-DORT. Você vai conhecer os 4 tipos de indenizações que pode receber, os requisitos e valores de cada uma delas.

O que significa LER-DORT?

O termo LER-DORT é utilizado pelo INSS e se refere às Lesões por Esforço Repetitivo – LER e aos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT.

Elas são um grupo de doenças que afetam tendões, sinóvias, músculos, nervos, fáscias e ligamentos.

Inicialmente, o termo utilizado para esses problemas era justamente Lesão por Esforço Repetitivo – LER. No entanto, hoje em dia, o termo mais correto é “DORT”.

Mas como o termo LER “pegou” e muita gente ainda utiliza, para não confundir ninguém, o INSS utiliza o termo LER-DORT.

Essa mudança de LER para DORT aconteceu por basicamente 2 motivos:

Em primeiro lugar, o termo “Lesão por Esforço Repetitivo” passa a ideia de que as únicas causas dessas doenças seriam os esforços repetitivos, o que não é verdade. 

Existem vários outros fatores que levam a essas doenças e que não necessariamente são o esforço repetitivo.

Em segundo lugar, chamar de Lesão sugere que sempre vai existir uma lesão, o que também não é verdade.

As lesões só vão acontecer quando a doença já estiver em um estágio mais grave. No começo são só distúrbios, e na medida que o problema vai evoluindo pode gerar uma lesão.

Por isso que tecnicamente o mais correto é a gente chamar esses problemas de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, e não simplesmente de Lesões por Esforço Repetitivo.

Na prática, as pessoas usam os termos como sinônimos, ou então usam os dois. O INSS faz isso e chama de LER-DORT, conforme  Instrução Normativa nº 98 de 2003.

Quando alguém tem direito à indenização por LER-DORT?

Caso você seja diagnosticado com alguma LER/DORT, você pode ser compensado por todos os danos que sofreu.

No entanto, para ter esse direito, você precisa provar que preenche as seguintes condições:

  1.     Que você adquiriu uma LER/DORT;
  2.     Que essa situação foi causada pelo seu trabalho;
  3.     Que o seu empregador teve culpa.

Para provar que desenvolveu uma LER-DORT, você pode utilizar toda sua documentação médica, ou seja:

  • Prontuário;
  • Atestados;
  • Exames de imagem;
  • Laudos;
  • Receitas.

Além disso, você também pode utilizar a CAT, mesmo que tenha sido emitida pelo Sindicato.

Para provar que a situação foi causada pelo trabalho, é importante que você tenha o máximo de evidências das más condições a que estava exposto.

Tire fotos, filme e guarde o máximo de provas possíveis de como era executado o seu trabalho.

Isso vai ajudar bastante a mostrar que a doença está diretamente ligada ao seu ambiente de trabalho.

Dependendo do que te levou a adoecer e qual é a doença, as maneiras de provar a culpa da empresa podem variar. No entanto, na maioria dos casos as mesmas provas utilizadas para mostrar a relação da doença com o trabalho, também servem para evidenciar a culpa da empresa.

Por exemplo, se você adoeceu por não ter uma cadeira adequada, você pode utilizar fotos e vídeos da cadeira que utilizava. 

Essas provas evidenciam a relação da doença com o trabalho e também a negligência da empresa – que não garantiu um equipamento de trabalho adequado.

Tipos de indenização por LER-DORT

Existem basicamente 4 tipos de indenização por LER-DORT, são ela:

  1. Indenização pelos danos emergentes (reembolso pelas despesas médicas;
  2. Indenização pelos danos morais;
  3. Indenização pelos lucros cessantes (pensão mensal vitalícia);
  4. Indenização pelos danos existenciais.

Dependendo das consequências da doença na sua vida, você pode ter uma ou mais indenizações.

A seguir vamos entender cada uma delas de forma detalhada.

Reembolso pelas despesas médicas (danos emergentes)

Em primeiro lugar, se você desenvolve uma LER-DORT no trabalho, é possível ser reembolsado por todos os gastos com o seu tratamento.

Esse é um tipo de indenização por danos materiais, chamada de indenização por danos emergentes, que são justamente esses valores que você gastou.

Após desenvolver uma doença como essa, você pode ter gastos com:

  • Remédios;
  • Consultas;
  • Exames de imagem;
  • Fisioterapia;
  • Acupuntura.

Todos esses gastos devem ser incluídos nessa indenização e custeados pela empresa.

Mas atenção: é importante que você tenha todos os comprovantes para que possa exigir esse reembolso.

Comprovar os gastos é uma condição para receber essa indenização e você pode fazer isso através de recibos, notas fiscais e declarações.

O valor dessa indenização será equivalente ao valor gasto. Então se você gastou R$20.000,00 ao longo de 3 anos de tratamento, pode exigir uma indenização de R$20.000,00.

Vamos pensar no exemplo do Lucas.

O salário dele já tinha programação mensal: alimentação, escola das crianças, aluguel… 

Depois do adoecimento, ele teve que arcar com medicamentos, sessões de fisioterapia, medicamentos… Despesas que somam cerca de R$1.000,00 mensais.

Imagine que ele foi diagnosticado há 3 anos… Ele poderá exigir o reembolso por esses 3 anos de despesas.

Por isso, é importante guardar toda a documentação que comprove os gastos.

Indenização pelos danos morais

Os danos causados por uma doença vão além dos danos materiais, do dinheiro gasto. Há o sofrimento envolvido, abalos psicológicos e emocionais.

Inclusive, não é raro que doenças físicas venham acompanhadas de angústia, ansiedade excessiva e até uma depressão.

Esse dano moral também deve ser compensado pela empresa.

Diferente do dano material, dos gastos com o tratamento, o dano moral não pode ser provado, você não tem como provar o seu sofrimento.

Por isso que em casos de adoecimento, há uma presunção de que houve dano moral, bastando provar que adoeceu.

Algumas situações geradas pelo adoecimento que refletem o dano moral são:

  • O medo de se tornar inválido;
  • O sofrimento de não conseguir realizar atividades básicas;
  • A humilhação de precisar de suporte e vigilância de outra pessoa;
  • A sensação de não ser mais produtivo;
  • A dor de ser excluído dos demais colegas de trabalho.

Como você está vendo, é bem complicado provar e também medir a extensão do dano moral.

Aí entra a problemática de dizer quanto será uma indenização justa.

Segundo a CLT, o juiz deve estabelecer o valor dessa indenização após avaliar 12 critérios e definir um valor que pode chegar até 50 vezes o valor do seu salário.

A ideia básica é que a indenização precisa ser um valor que:

  1. Faça com que a empresa seja punida;
  2. Traga uma reparação para a vítima;
  3. Não cause um enriquecimento à vítima.

De acordo com essas premissas, o juiz vai definir o valor da indenização.

Em casos envolvendo indenização por LER-DORT, é comum ver indenizações que variam entre 5 e 20 vezes o salário da vítima, mas isso varia bastante de acordo com o caso.

Pensão mensal vitalícia

Em algumas situações, a LER-DORT pode fazer com que você não consiga mais trabalhar da mesma forma.

Quando essa impossibilidade for permanente, você tem direito a receber uma pensão mensal vitalícia da empresa, em valor proporcional à perda de capacidade.

Se você não consegue não consegue mais trabalhar na mesma função, se a doença te impossibilita, essa pensão deve ser de 100% do valor do seu salário, até o fim da sua vida.

Nesse caso específico, além de se aposentar pelo INSS, você vai poder receber essa indenização.

Mas não necessariamente a perda precisa de 100%, você não precisa ter que se aposentar para ter essa indenização.

Em casos não tão graves, em que a perda de capacidade de trabalho é 10, 15, 20% ainda é possível receber essa indenização.

A diferença é que o valor dela não será de 100% do seu salário, mas 10, 15 ou 20%, dependendo da perda de capacidade.

Imagine por exemplo um técnico de instalação de internet que não consegue mais erguer os braços durante o trabalho e isso importe em uma perda de 12% da sua capacidade de trabalho.

Ele terá que receber uma pensão equivalente a 12% do seu salário, até o fim da sua vida.

Aqui tem um detalhe, além de ter direito a essa indenização pela empresa, você também pode receber um benefício do INSS, chamado de auxílio acidente.

Enquanto a indenização pelos danos emergentes é uma compensação pelo que você efetivamente gastou (o reembolso pelos gastos com tratamento), aqui você será compensado pelo que vai deixar de ganhar.

Esse dinheiro que deixou de ganhar em razão dos problemas de saúde que desenvolveu, é chamado “lucro cessante”. 

Diferente dos danos emergentes em que a pessoa “passa a gastar”, em razão da doença, nos lucros cessantes, a pessoa “deixa de ganhar”.

Se for comprovado que a pessoa deixou de ganhar dinheiro em razão da LER/DORT ela deve ser indenizada. 

Indenização pelos danos existenciais

Uma indenização pouco conhecida, até entre advogados, é a indenização por danos existenciais. 

Ela é cabível sempre que houver uma mudança na sua qualidade de vida, no seu projeto de vida.

Isso pode incluir restrições nas atividades cotidianas, lazer e convívio social, realização profissional e pessoal.

 Se a sua vida foi significativamente atingida, você pode buscar essa indenização.

Imagina que o Lucas adorava pedalar no fim de semana com a família, mas por causa da doença não consegue mais fazer isso. Ele sequer consegue segurar seu filho no colo. 

O Lucas também não conseguiu aquela promoção que ele tanto sonhava…

Ou seja, na prática, a vida profissional e familiar do Lucas foi afetada, além do mais, até mesmo o seu lazer foi impactado… nada disso teria acontecido se não fosse essa condição desenvolvida no trabalho.

O valor da indenização por danos existenciais segue os mesmos parâmetros da indenização pelos danos morais. 

Ou seja, o juiz deve estabelecer o valor dessa indenização após avaliar 12 critérios e definir um valor que pode chegar até 50 vezes o valor do seu salário.

Como provar LER/DORT no trabalho?

Ao ser diagnosticado com uma LER/DORT você pode se perguntar: E como eu vou provar que isso teve a ver com o meu trabalho?

Compreender como essas condições podem ser provadas é fundamental para garantir a obtenção de direitos e benefícios adequados.

O resultado da garantia de seus direitos trabalhistas é a soma de um conjunto:

  • As provas apresentadas;
  • A perícia médica realizada;
  • A atuação de bom advogado;
  • A decisão do juiz.

Uma das coisas mais importantes na comprovação de que você adquiriu LER/DORT no trabalho é ter uma documentação médica detalhada.

Então, é fundamental consultar um profissional de saúde qualificado que possa avaliar suas condições e registrar seu histórico médico e relação entre suas atividades e o desenvolvimento da LER/DORT.

Em uma ação na Justiça, será feita uma perícia médica para avaliar a relação da doença com o trabalho. 

Nessa perícia, o médico vai realizar uma entrevista e exame clínico, analisando o conjunto de situações para verificar se a doença está ou não ligada ao trabalho.

Outra coisa importante a ser feita é manter registros precisos de suas atividades no trabalho. 

Se possível, anote as tarefas realizadas, o tempo gasto em cada uma delas e as posturas adotadas. 

Registros de imagens como vídeos e fotos gravados pelo seu celular podem ajudar bastante!

Todos esses registros podem ajudar a estabelecer uma conexão direta entre suas atividades laborais e a LER/DORT.

Caso seus colegas de trabalho tenham observado sua condição de saúde se desenvolvendo devido às atividades realizadas, suas declarações podem servir como prova importante. 

Testemunhas podem confirmar sua rotina de trabalho, movimentos repetitivos e ambiente ergonômico (ou a falta dele) que podem ter contribuído para o LER/DORT.

Em certos casos, é possível pedir uma perícia para avaliar as condições de trabalho e como elas podem ter contribuído para o desenvolvimento da LER/DORT. 

Especialistas em ergonomia, medicina do trabalho e fisioterapia podem fornecer análises especializadas que respaldam sua alegação.

Principais direitos de quem sofre LER-DORT no trabalho

Essas 4 indenizações que falei são apenas alguns dos direitos que alguém com LER-DORT pode receber.

Tudo vai variar de acordo com as consequências da doença na sua vida e a culpa da empresa. 

Veja os 10 principais direitos de quem sofre uma LER-DORT no trabalho:

  1. Auxílio-doença acidentário;
  2. Receber o FGTS durante o afastamento pelo INSS;
  3. Estabilidade
  4. Sair da empresa sem prejuízos, caso não corrija os problemas no trabalho;
  5. Indenização por danos morais;
  6. Indenização por danos materiais;
  7. Pensão mensal vitalícia;
  8. Indenização por danos existenciais;
  9. Auxílio acidente;
  10. Aposentadoria por invalidez.

Se quiser entender cada um desses direitos de forma detalhada, confere esse conteúdo.

Conclusão

Enfrentar uma situação de doença, seja ela de qual ordem for, nunca é uma situação fácil. Adoecer trabalhando então, dá um misto de sentimentos que a gente sequer consegue nomear…

Entendemos como isso pode ter um impacto significativo na sua vida, comprometendo não só a saúde.

Por isso é muito importante entender a fundo os seus direitos e se resguardar ao máximo.

Aqui você entendeu tudo sobre a indenização por LER-DORT e a seguir eu recomendo que você confira estes conteúdos:

Em nosso canal no Youtube você também pode encontrar mais informações sobre seus direitos trabalhistas, buscamos sempre te contar tudo que seu patrão não quer que você saiba!

Allan Manoel

Allan Manoel

Não começo o dia sem aquele cafezinho. Gosto de tecnologia e o que me motiva é ajudar as pessoas!

Advogado Trabalhista, inscrito na OAB Ceará, número 40.071.

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