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Posso ser demitido com Hérnia de Disco? Entenda seus direitos trabalhistas

ALLAN MANOEL

Escrito por Allan Manoel

Última atualização em 12 de abril de 2026

Posso ser demitido com hérnia de disco?

A resposta que a maioria dos sites dá por aí está errada, ou pelo menos incompleta.

Eles repetem uma regra que o TST já derrubou.

Eu sei que isso assusta, mas fica comigo que eu vou te explicar direitinho.

Vou te explicar o que mudou, quando você está protegido de verdade e o que fazer em cada situação.

Posso Ser Demitido com Hérnia de Disco? Veja o Que Diz o TST (2026)

A resposta que quase todo mundo erra

Se você pesquisar "posso ser demitido com hérnia de disco" no Google, vai encontrar dezenas de artigos repetindo a mesma coisa.

Eles vão dizer que você precisa de três condições pra ter estabilidade.

Ter hérnia do trabalho, 16 dias de afastamento e benefício B91.

Se não tiver as três, não tem estabilidade.

Isso realmente é o que está na lei e era verdade até pouco tempo atrás.

Mas o TST mudou esse entendimento com o Tema 125, uma decisão que vale pro país inteiro.

Todos os juízes são obrigados a seguir.

A tese fixada diz que para ter estabilidade não é necessário o afastamento por mais de 15 dias, nem receber o auxílio-doença acidentário.

Basta que o nexo entre a doença e o trabalho seja reconhecido, mesmo depois da demissão.

Tem noção disso?

Essa regra significa que trabalhadores que foram demitidos achando que não tinham direito podem ter direito à estabilidade.

A Súmula 378 do TST já previa isso como exceção. O Tema 125 transformou em regra.

Então vamos ver o que realmente te protege contra a demissão.

Posso ser demitido com hérnia de disco?
Sua hérnia de disco tem relação com o trabalho?
(causou ou piorou = concausa)
SIM
mesmo sem B91, sem CAT, sem 16 dias
Você TEM estabilidade de 12 meses Tema 125 IRRR/TST + Súmula 378/TST
Nexo pode ser provado por perícia, mesmo depois da demissão
NÃO
hérnia sem relação com o trabalho
Sem estabilidade, mas... Se a empresa te demitiu POR CAUSA da doença, é demissão discriminatória (ilegal)
Se nenhuma proteção se aplica, a empresa pode demitir normalmente.
Fonte: Tema 125 IRRR/TST (RR-0020465-17.2022.5.04.0521) • Súmula 378/TST • Art. 118, Lei 8.213/91

Você tem mais proteção do que imagina

A estabilidade por hérnia de disco existe pra quem tem nexo entre a doença e o trabalho. Ponto.

Não depende de B91. Não depende de 16 dias de afastamento. Não depende de CAT.

Essas coisas ajudam a provar o nexo, e muito. Mas não são obrigatórias pra você ter o direito.

Então se o seu trabalho causou ou piorou a sua hérnia de disco, você tem estabilidade de 12 meses após voltar ao trabalho.

Se a empresa te demitir durante esse período, a demissão é nula.

E se você já foi demitido sem saber disso, dá pra buscar na Justiça. O nexo pode ser reconhecido por perícia médica mesmo depois da demissão.

Resumo dos seus direitos com hérnia de disco:

Se a hérnia tem nexo com o trabalho (mesmo concausa) → estabilidade de 12 meses, com ou sem B91.

Se a empresa te demitiu por causa da doença → demissão discriminatória, mesmo sem nexo com o trabalho.

Se estava de atestado ou afastado pelo INSS → demissão nula, sem discussão.

E a concausa? Conta também?

Conta. E essa é a parte que mais importa pra quem tem hérnia de disco.

A maioria das hérnias de disco não é causada exclusivamente pelo trabalho.

Elas têm um componente degenerativo, genético, da idade.

Todo mundo sabe disso.

Só que isso não quer dizer que o trabalho não piora a situação.

Basta pensar em quem carrega peso, fica sentado 8 horas com assento inapropriado, opera máquina com vibração.

O trabalho pega uma hérnia que talvez ficasse quieta por anos e transforma num problema incapacitante.

Isso é concausa.

O trabalho não criou a doença sozinho, mas contribuiu pra ela se manifestar ou agravar.

E a Lei 8.213/91, no artigo 21, equipara a concausa ao acidente de trabalho. O Tema 125 reforça isso expressamente, porque a tese fala em "nexo causal ou concausal".

Então quando alguém te disser "sua hérnia é degenerativa, não tem nada a ver com o trabalho", não acredite!

Se o trabalho piorou, é concausa, e concausa dá os mesmos direitos.

O NTEP pode provar o nexo por você

O NTEP é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.

O INSS cruza o código da sua doença com o tipo de empresa onde você trabalha.

Se estatisticamente aquela doença aparece muito naquele tipo de empresa, o sistema presume automaticamente que é doença do trabalho.

Por exemplo, Hérnia de disco em trabalhador da construção civil, transporte de cargas, metalurgia.

O NTEP pode reconhecer o nexo sem CAT e sem que você precise provar nada.

Aí quem tem que provar é a empresa, não você.

Ela que precisa mostrar que o trabalho não contribuiu.

O STF já confirmou que o NTEP é constitucional na ADI 3931.

Isso é previsto em lei.

Se você trabalhou em atividade de risco pra coluna e desenvolveu hérnia de disco, existe uma boa chance de o NTEP já ter feito metade do trabalho por você.

Quando a demissão é discriminatória (mesmo sem nexo com o trabalho)

Agora vamos pra segunda proteção.

Essa funciona mesmo que a sua hérnia não tenha nenhuma relação com o trabalho.

A demissão discriminatória acontece quando a empresa te manda embora por causa da doença.

Não junto com a doença, mas por causa dela.

Parece a mesma coisa, mas não é.

Ser demitido doente é uma coisa. A empresa pode demitir um empregado doente, desde que o motivo seja outro, como corte de custos ou reestruturação.

Ser demitido porque está doente é outra.

Aí a empresa usou a sua condição como motivo pra te tirar de lá.

Isso é proibido.

Os sinais mais comuns de discriminação são:

  • Você colocou atestado e logo depois foi chamado no RH.
  • Seu chefe te ameaçou dizendo que se faltasse de novo seria mandado embora.
  • Ninguém mais foi demitido no mesmo período, só você.
  • A empresa já sabia do diagnóstico e te demitiu poucos dias depois.

Qualquer um desses cenários levanta uma bandeira vermelha pro juiz… mas só isso não é suficiente.

Você vai realmente precisar provar que o motivo da demissão foi a doença. E infelizmente isso acaba sendo bem difícil.

Provar isso exige estratégia, você pode usar testemunhas que ouviram ameaças, mensagens do chefe, o timing da demissão.

Eu sempre falo pros meus clientes: guarde tudo.

Junte print de conversa, e-mail, áudio. Na hora de provar, faz toda a diferença.

Cuidado: 

Muitas empresas disfarçam a demissão discriminatória como "corte de custos" ou "reestruturação". Se você foi o único demitido, ou se a demissão aconteceu logo depois de um atestado ou diagnóstico, guarde todas as provas. Print de conversa, e-mail, áudio, nome de testemunhas.

4 exemplos pra ficar mais claro

Eu sei que na teoria tudo parece simples, mas na prática as situações se misturam.

Por isso trouxe quatro casos que a gente vê o tempo todo.

São situações reais que chegam no escritório da MDN Advocacia.

Veja se algum se parece com o seu.

Exemplo do Carlos

Carlos é pedreiro e trabalha numa construtora há 10 anos.

Carregava saco de cimento de 50 quilos, subia escada com balde de massa, e fazia isso 6 dias por semana.

Desenvolveu uma hérnia de disco.

Ficou 2 meses afastado pelo INSS e recebeu o benefício B91.

No dia que voltou, a empresa mandou ele embora.

A demissão do Carlos é ilegal.

Ele tinha estabilidade de 12 meses a partir do retorno.

Exemplo do Marcos

Marcos trabalha como expedidor e também desenvolveu hérnia de disco.

Ficou afastado pelo INSS durante 1 ano, mas recebeu B31 em vez de B91.

Dois anos depois de voltar, foi demitido num corte que pegou mais 20 pessoas.

Pelo entendimento antigo, o Marcos não teria estabilidade porque recebeu B31 e não B91.

Mas com o Tema 125, se ele conseguir provar na Justiça que a hérnia tem relação com o trabalho de expedidor (concausa, por exemplo), ele pode ter estabilidade retroativa. Mesmo sem o B91.

A diferença é que agora ele tem uma chance que antes não existia.

Exemplo do Diego

Diego é motorista de ônibus há 20 anos.

Passava 8 horas por dia sentado, com a coluna vibrando em cima do motor.

Desenvolveu hérnia de disco, mas o máximo que ficou afastado foram 10 dias de atestado.

Antes de entregar o atestado, o chefe ameaçou.

Disse que se ele colocasse atestado, seria demitido.

Diego entregou o atestado.

No dia que voltou, foi mandado embora.

A demissão do Diego é ilegal por dois motivos.

Primeiro, é demissão discriminatória, porque o motivo foi o atestado.

Segundo, mesmo com apenas 10 dias de afastamento, se a hérnia tiver relação com a vibração do ônibus (concausa), o Tema 125 garante estabilidade.

Diego não precisava de B91 nem de 16 dias. Precisava de prova do nexo.

Exemplo da Thaís

Thaís é secretária há 15 anos. Tem hérnia de disco, mas o problema não tem relação com o trabalho dela.

Ficou 15 dias de atestado, voltou normalmente, e dois meses depois foi demitida junto com outras 10 pessoas num corte da empresa.

A demissão da Thaís é válida.

A hérnia não tem nexo com o trabalho (nem direto, nem concausa), então não tem estabilidade.

E o motivo da demissão foi a crise da empresa, não a doença.

Então também não tem discriminação.

Nem toda demissão de quem tem hérnia de disco é ilegal. O importante é saber diferenciar.

Resumo dos 4 exemplos
Carlos (pedreiro, 10 anos)
Hérnia do trabalho. Afastou 2 meses, recebeu B91. Demitido no dia que voltou.
Estabilidade
Demissão ilegal
Marcos (expedidor, B31)
Hérnia do trabalho, mas INSS deu B31 em vez de B91. Demitido 2 anos depois num corte geral.
Tema 125 Sem B91
Pode ter estabilidade retroativa (provar nexo na Justiça)
Diego (motorista, 20 anos)
Hérnia por vibração. Só 10 dias de atestado. Chefe ameaçou se colocasse atestado. Demitido no retorno.
Discriminação Tema 125
Demissão ilegal (2 motivos)

A empresa pode me demitir enquanto estou de atestado?

Não. E essa é uma regra absoluta.

Enquanto você estiver de atestado médico ou afastado pelo INSS, a empresa não pode te demitir. Ponto.

Não importa se a hérnia de disco é do trabalho ou não.

Não importa se você tem estabilidade ou não.

Durante o atestado, o contrato de trabalho está suspenso.

Demitir alguém com o contrato suspenso é nulo.

Se aconteceu com você, a demissão não vale.

O Tema 88 do IRRR do TST fixou que se a empresa impedir o seu retorno depois que o INSS te deu alta, isso gera dano moral automático. Nem precisa provar sofrimento.

Então se você está de atestado ou afastado agora e está com medo, pode ficar tranquilo. Enquanto durar o afastamento, seu emprego está garantido.

Uma coisa é ser demitido depois que voltou do atestado. Aí volta pras regras que a gente já viu.

Outra coisa é ser demitido durante o atestado. Aí é nulo, sem discussão.

O que você recebe se a demissão foi ilegal

Se a sua demissão foi ilegal, a lei garante direitos diferentes dependendo do motivo.

Demitido com estabilidade

Se você foi demitido durante a estabilidade, você pode escolher entre duas coisas.

A primeira é voltar pro emprego.

Isso se chama reintegração.

A empresa é obrigada a te aceitar de volta e pagar todos os salários do período que você ficou fora.

A segunda é receber em dinheiro.

Se você não quer mais voltar, o juiz converte a estabilidade em salários.

Se faltavam 9 meses de estabilidade, você recebe 9 meses de salário.

Além disso, se a hérnia foi causada ou agravada pelo trabalho, você pode ter direito a indenizações por danos morais, danos materiais e até pensão mensal, dependendo do grau de incapacidade.

Demitido por discriminação

Se a demissão foi discriminatória, os direitos são um pouco diferentes.

Você recebe uma indenização por danos morais.

Nos casos que a gente acompanha, esse valor costuma ficar em torno de R$ 10 mil, mas pode variar pra mais dependendo da gravidade.

Além do dano moral, você escolhe.

Ou volta pro emprego e recebe os salários do período afastado.

Ou não volta e recebe esses salários em dobro.

Na prática, quase ninguém quer voltar pra uma empresa que te demitiu por estar doente.

Então a maioria escolhe o pagamento em dobro.

Imagina que você foi demitido em janeiro e a decisão da Justiça saiu em julho. São 6 meses.

Se você escolher não voltar, recebe 12 meses de salário, além do dano moral.

Tem hérnia de disco e precisa de orientação?

Se você tá passando por isso agora, não precisa ficar quebrando a cabeça sozinho.

A gente atende pessoas com hérnia de disco toda semana. Sabe exatamente o que perguntar, o que analisar e como montar a estratégia certa pro seu caso.

Você pode falar com a gente pelo WhatsApp no (85) 99689-3820. A conversa inicial é pra entender a sua situação, sem compromisso nenhum.

Se preferir, assista os nossos vídeos sobre hérnia de disco no trabalho no YouTube. Tem bastante conteúdo lá que pode te ajudar a entender seus direitos antes de tomar qualquer decisão.

Dú(Perguntas frequentes) Posso ser demitido com hérnia de disco?

Quem tem hérnia de disco pode ser mandado embora?

Pode, se a hérnia não tiver relação com o trabalho e se a demissão não for discriminatória.

Se a hérnia tem relação com o trabalho, mesmo por concausa, você tem estabilidade de 12 meses. Se a empresa te demitiu por causa da doença, é discriminação.

Fora dessas duas proteções, a empresa pode demitir normalmente.

Preciso do B91 pra ter estabilidade?

Não. O Tema 125 do TST fixou que o B91 e os 16 dias de afastamento não são obrigatórios pra ter estabilidade.

O que importa é o nexo entre a doença e o trabalho. Se esse nexo for reconhecido, mesmo por perícia depois da demissão, você tem estabilidade retroativa.

O B91 facilita a prova, mas não é requisito.

Hérnia de disco que não é do trabalho dá estabilidade?

Não dá estabilidade, mas cuidado. Muita hérnia de disco que parece "não ser do trabalho" na verdade foi agravada por ele.

Se o seu trabalho envolveu carga de peso, vibração, postura forçada ou movimentos repetitivos, existe uma boa chance de concausa. E concausa dá estabilidade.

Se realmente a hérnia não tem nenhuma relação com o trabalho, você ainda está protegido contra demissão discriminatória.

Quanto tempo dura a estabilidade por hérnia de disco?

12 meses, contados a partir do dia que você volta a trabalhar depois do afastamento.

Se a empresa te demitir durante esses 12 meses, a demissão é nula. Você pode ser reintegrado ou receber os salários do período restante.

Na prática, a maioria dos juízes aplica a Súmula 378 do TST combinada com o Tema 125 para garantir esse prazo. Se a empresa tentar contestar, é ela que tem que provar, não você.

Posso ser demitido durante o processo trabalhista?

Se você já saiu da empresa e entrou com o processo depois, a pergunta não se aplica.

Se você ainda está trabalhando e entrou com a ação, a empresa pode te demitir. Entrar com processo trabalhista não gera estabilidade.

Mas se ficar claro que a demissão aconteceu como retaliação pelo processo, isso pode ser considerado discriminação.

Por isso é importante documentar tudo. Se a demissão veio dias depois de a empresa ser notificada do processo, o juiz vai olhar com lupa.

Fui demitido e tenho hérnia de disco, o que fazer?

Você tem até 2 anos a partir da demissão pra entrar com uma ação trabalhista.

Junte todos os seus documentos médicos. Exames, laudos, atestados, receitas. Tudo que comprove a hérnia e o período de tratamento.

Se possível, peça uma ressalva no termo de rescisão mencionando que você estava em tratamento na data da demissão.

E procure um advogado especialista em doença do trabalho. Com o Tema 125, mesmo quem foi demitido sem B91 pode ter estabilidade retroativa. Quanto antes você agir, melhor.

Allan Manoel

Allan Manoel

Advogado Trabalhista Especialista em Acidentes e Doenças do Trabalho - OAB/CE 40.071

Não começo meu dia sem um café filtrado. Gosto de estudar profundamente cada caso e não fico parado diante de uma injustiça.

Atuo ajudando trabalhadores que sofreram acidentes ou adoeceram no trabalho a entender seus direitos e buscar indenizações justas, benefícios do INSS e reparação pelos danos sofridos.

Minha missão é garantir que quem se machucou ou adoeceu trabalhando não enfrente essa situação sozinho.

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