Posso ser demitido com hérnia de disco?
A resposta que a maioria dos sites dá por aí está errada, ou pelo menos incompleta.
Eles repetem uma regra que o TST já derrubou.
Eu sei que isso assusta, mas fica comigo que eu vou te explicar direitinho.
Vou te explicar o que mudou, quando você está protegido de verdade e o que fazer em cada situação.
A resposta que quase todo mundo erra
Se você pesquisar "posso ser demitido com hérnia de disco" no Google, vai encontrar dezenas de artigos repetindo a mesma coisa.
Eles vão dizer que você precisa de três condições pra ter estabilidade.
Ter hérnia do trabalho, 16 dias de afastamento e benefício B91.
Se não tiver as três, não tem estabilidade.
Isso realmente é o que está na lei e era verdade até pouco tempo atrás.
Mas o TST mudou esse entendimento com o Tema 125, uma decisão que vale pro país inteiro.
Todos os juízes são obrigados a seguir.
A tese fixada diz que para ter estabilidade não é necessário o afastamento por mais de 15 dias, nem receber o auxílio-doença acidentário.
Basta que o nexo entre a doença e o trabalho seja reconhecido, mesmo depois da demissão.
TEMA IRRR Tema 125 do TST — Estabilidade sem B91 e sem 16 dias de afastamento
"Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego."
Representativo: RR-0020465-17.2022.5.04.0521. Relator: Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga. Status: Transitado em Julgado.
Tem noção disso?
Essa regra significa que trabalhadores que foram demitidos achando que não tinham direito podem ter direito à estabilidade.
A Súmula 378 do TST já previa isso como exceção. O Tema 125 transformou em regra.
SÚMULA Súmula 378 do TST — Estabilidade provisória acidentária
"São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se após a despedida for constatada, através da perícia, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego."
Súmula 378, item II, do TST. A exceção (negrito) é o que o Tema 125 transformou em regra vinculante.
Então vamos ver o que realmente te protege contra a demissão.
(causou ou piorou = concausa)
Nexo pode ser provado por perícia, mesmo depois da demissão
Você tem mais proteção do que imagina
A estabilidade por hérnia de disco existe pra quem tem nexo entre a doença e o trabalho. Ponto.
Não depende de B91. Não depende de 16 dias de afastamento. Não depende de CAT.
Essas coisas ajudam a provar o nexo, e muito. Mas não são obrigatórias pra você ter o direito.
Então se o seu trabalho causou ou piorou a sua hérnia de disco, você tem estabilidade de 12 meses após voltar ao trabalho.
Se a empresa te demitir durante esse período, a demissão é nula.
LEI Art. 118 da Lei 8.213/91 — Estabilidade de 12 meses
"O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
Lei 8.213/1991, art. 118. Fundamento legal da estabilidade provisória acidentária.
E se você já foi demitido sem saber disso, dá pra buscar na Justiça. O nexo pode ser reconhecido por perícia médica mesmo depois da demissão.
Resumo dos seus direitos com hérnia de disco:
Se a hérnia tem nexo com o trabalho (mesmo concausa) → estabilidade de 12 meses, com ou sem B91.
Se a empresa te demitiu por causa da doença → demissão discriminatória, mesmo sem nexo com o trabalho.
Se estava de atestado ou afastado pelo INSS → demissão nula, sem discussão.
E a concausa? Conta também?
Conta. E essa é a parte que mais importa pra quem tem hérnia de disco.
A maioria das hérnias de disco não é causada exclusivamente pelo trabalho.
Elas têm um componente degenerativo, genético, da idade.
Todo mundo sabe disso.
Só que isso não quer dizer que o trabalho não piora a situação.
Basta pensar em quem carrega peso, fica sentado 8 horas com assento inapropriado, opera máquina com vibração.
O trabalho pega uma hérnia que talvez ficasse quieta por anos e transforma num problema incapacitante.
Isso é concausa.
O trabalho não criou a doença sozinho, mas contribuiu pra ela se manifestar ou agravar.
E a Lei 8.213/91, no artigo 21, equipara a concausa ao acidente de trabalho. O Tema 125 reforça isso expressamente, porque a tese fala em "nexo causal ou concausal".
LEI Art. 21, I, da Lei 8.213/91 — Concausa equiparada a acidente de trabalho
"Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação."
Lei 8.213/1991, art. 21, inciso I. A concausa (trabalho contribuiu, mas não foi causa única) gera os mesmos direitos do acidente de trabalho.
Então quando alguém te disser "sua hérnia é degenerativa, não tem nada a ver com o trabalho", não acredite!
Se o trabalho piorou, é concausa, e concausa dá os mesmos direitos.
O NTEP pode provar o nexo por você
O NTEP é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.
O INSS cruza o código da sua doença com o tipo de empresa onde você trabalha.
Se estatisticamente aquela doença aparece muito naquele tipo de empresa, o sistema presume automaticamente que é doença do trabalho.
Por exemplo, Hérnia de disco em trabalhador da construção civil, transporte de cargas, metalurgia.
O NTEP pode reconhecer o nexo sem CAT e sem que você precise provar nada.
Aí quem tem que provar é a empresa, não você.
Ela que precisa mostrar que o trabalho não contribuiu.
O STF já confirmou que o NTEP é constitucional na ADI 3931.
Isso é previsto em lei.
Se você trabalhou em atividade de risco pra coluna e desenvolveu hérnia de disco, existe uma boa chance de o NTEP já ter feito metade do trabalho por você.
Quando a demissão é discriminatória (mesmo sem nexo com o trabalho)
Agora vamos pra segunda proteção.
Essa funciona mesmo que a sua hérnia não tenha nenhuma relação com o trabalho.
A demissão discriminatória acontece quando a empresa te manda embora por causa da doença.
Não junto com a doença, mas por causa dela.
Parece a mesma coisa, mas não é.
Ser demitido doente é uma coisa. A empresa pode demitir um empregado doente, desde que o motivo seja outro, como corte de custos ou reestruturação.
Ser demitido porque está doente é outra.
Aí a empresa usou a sua condição como motivo pra te tirar de lá.
Isso é proibido.
Os sinais mais comuns de discriminação são:
- Você colocou atestado e logo depois foi chamado no RH.
- Seu chefe te ameaçou dizendo que se faltasse de novo seria mandado embora.
- Ninguém mais foi demitido no mesmo período, só você.
- A empresa já sabia do diagnóstico e te demitiu poucos dias depois.
Qualquer um desses cenários levanta uma bandeira vermelha pro juiz… mas só isso não é suficiente.
Você vai realmente precisar provar que o motivo da demissão foi a doença. E infelizmente isso acaba sendo bem difícil.
Provar isso exige estratégia, você pode usar testemunhas que ouviram ameaças, mensagens do chefe, o timing da demissão.
Eu sempre falo pros meus clientes: guarde tudo.
Junte print de conversa, e-mail, áudio. Na hora de provar, faz toda a diferença.
Cuidado:
Muitas empresas disfarçam a demissão discriminatória como "corte de custos" ou "reestruturação". Se você foi o único demitido, ou se a demissão aconteceu logo depois de um atestado ou diagnóstico, guarde todas as provas. Print de conversa, e-mail, áudio, nome de testemunhas.
4 exemplos pra ficar mais claro
Eu sei que na teoria tudo parece simples, mas na prática as situações se misturam.
Por isso trouxe quatro casos que a gente vê o tempo todo.
São situações reais que chegam no escritório da MDN Advocacia.
Veja se algum se parece com o seu.
Exemplo do Carlos
Carlos é pedreiro e trabalha numa construtora há 10 anos.
Carregava saco de cimento de 50 quilos, subia escada com balde de massa, e fazia isso 6 dias por semana.
Desenvolveu uma hérnia de disco.
Ficou 2 meses afastado pelo INSS e recebeu o benefício B91.
No dia que voltou, a empresa mandou ele embora.
A demissão do Carlos é ilegal.
Ele tinha estabilidade de 12 meses a partir do retorno.
Exemplo do Marcos
Marcos trabalha como expedidor e também desenvolveu hérnia de disco.
Ficou afastado pelo INSS durante 1 ano, mas recebeu B31 em vez de B91.
Dois anos depois de voltar, foi demitido num corte que pegou mais 20 pessoas.
Pelo entendimento antigo, o Marcos não teria estabilidade porque recebeu B31 e não B91.
Mas com o Tema 125, se ele conseguir provar na Justiça que a hérnia tem relação com o trabalho de expedidor (concausa, por exemplo), ele pode ter estabilidade retroativa. Mesmo sem o B91.
A diferença é que agora ele tem uma chance que antes não existia.
Exemplo do Diego
Diego é motorista de ônibus há 20 anos.
Passava 8 horas por dia sentado, com a coluna vibrando em cima do motor.
Desenvolveu hérnia de disco, mas o máximo que ficou afastado foram 10 dias de atestado.
Antes de entregar o atestado, o chefe ameaçou.
Disse que se ele colocasse atestado, seria demitido.
Diego entregou o atestado.
No dia que voltou, foi mandado embora.
A demissão do Diego é ilegal por dois motivos.
Primeiro, é demissão discriminatória, porque o motivo foi o atestado.
Segundo, mesmo com apenas 10 dias de afastamento, se a hérnia tiver relação com a vibração do ônibus (concausa), o Tema 125 garante estabilidade.
Diego não precisava de B91 nem de 16 dias. Precisava de prova do nexo.
Exemplo da Thaís
Thaís é secretária há 15 anos. Tem hérnia de disco, mas o problema não tem relação com o trabalho dela.
Ficou 15 dias de atestado, voltou normalmente, e dois meses depois foi demitida junto com outras 10 pessoas num corte da empresa.
A demissão da Thaís é válida.
A hérnia não tem nexo com o trabalho (nem direto, nem concausa), então não tem estabilidade.
E o motivo da demissão foi a crise da empresa, não a doença.
Então também não tem discriminação.
Nem toda demissão de quem tem hérnia de disco é ilegal. O importante é saber diferenciar.
A empresa pode me demitir enquanto estou de atestado?
Não. E essa é uma regra absoluta.
Enquanto você estiver de atestado médico ou afastado pelo INSS, a empresa não pode te demitir. Ponto.
Não importa se a hérnia de disco é do trabalho ou não.
Não importa se você tem estabilidade ou não.
Durante o atestado, o contrato de trabalho está suspenso.
Demitir alguém com o contrato suspenso é nulo.
Se aconteceu com você, a demissão não vale.
O Tema 88 do IRRR do TST fixou que se a empresa impedir o seu retorno depois que o INSS te deu alta, isso gera dano moral automático. Nem precisa provar sofrimento.
TEMA IRRR Tema 88 do TST — Limbo previdenciário gera dano moral automático
"Impedir o retorno do empregado ao trabalho após alta previdenciária constitui conduta ilícita do empregador, gerando direito à indenização por dano moral in re ipsa, independentemente de comprovação do prejuízo."
Tema 88 IRRR/TST (08.04.2025). Se o INSS deu alta e a empresa não aceita você de volta, o dano moral é automático.
Então se você está de atestado ou afastado agora e está com medo, pode ficar tranquilo. Enquanto durar o afastamento, seu emprego está garantido.
Uma coisa é ser demitido depois que voltou do atestado. Aí volta pras regras que a gente já viu.
Outra coisa é ser demitido durante o atestado. Aí é nulo, sem discussão.
O que você recebe se a demissão foi ilegal
Se a sua demissão foi ilegal, a lei garante direitos diferentes dependendo do motivo.
Demitido com estabilidade
Se você foi demitido durante a estabilidade, você pode escolher entre duas coisas.
A primeira é voltar pro emprego.
Isso se chama reintegração.
A empresa é obrigada a te aceitar de volta e pagar todos os salários do período que você ficou fora.
A segunda é receber em dinheiro.
Se você não quer mais voltar, o juiz converte a estabilidade em salários.
Se faltavam 9 meses de estabilidade, você recebe 9 meses de salário.
Além disso, se a hérnia foi causada ou agravada pelo trabalho, você pode ter direito a indenizações por danos morais, danos materiais e até pensão mensal, dependendo do grau de incapacidade.
Demitido por discriminação
Se a demissão foi discriminatória, os direitos são um pouco diferentes.
Você recebe uma indenização por danos morais.
Nos casos que a gente acompanha, esse valor costuma ficar em torno de R$ 10 mil, mas pode variar pra mais dependendo da gravidade.
Além do dano moral, você escolhe.
Ou volta pro emprego e recebe os salários do período afastado.
Ou não volta e recebe esses salários em dobro.
Na prática, quase ninguém quer voltar pra uma empresa que te demitiu por estar doente.
Então a maioria escolhe o pagamento em dobro.
Imagina que você foi demitido em janeiro e a decisão da Justiça saiu em julho. São 6 meses.
Se você escolher não voltar, recebe 12 meses de salário, além do dano moral.
Tem hérnia de disco e precisa de orientação?
Se você tá passando por isso agora, não precisa ficar quebrando a cabeça sozinho.
A gente atende pessoas com hérnia de disco toda semana. Sabe exatamente o que perguntar, o que analisar e como montar a estratégia certa pro seu caso.
Você pode falar com a gente pelo WhatsApp no (85) 99689-3820. A conversa inicial é pra entender a sua situação, sem compromisso nenhum.
Se preferir, assista os nossos vídeos sobre hérnia de disco no trabalho no YouTube. Tem bastante conteúdo lá que pode te ajudar a entender seus direitos antes de tomar qualquer decisão.
Dú(Perguntas frequentes) Posso ser demitido com hérnia de disco?
Quem tem hérnia de disco pode ser mandado embora?
Pode, se a hérnia não tiver relação com o trabalho e se a demissão não for discriminatória.
Se a hérnia tem relação com o trabalho, mesmo por concausa, você tem estabilidade de 12 meses. Se a empresa te demitiu por causa da doença, é discriminação.
Fora dessas duas proteções, a empresa pode demitir normalmente.
Preciso do B91 pra ter estabilidade?
Não. O Tema 125 do TST fixou que o B91 e os 16 dias de afastamento não são obrigatórios pra ter estabilidade.
O que importa é o nexo entre a doença e o trabalho. Se esse nexo for reconhecido, mesmo por perícia depois da demissão, você tem estabilidade retroativa.
O B91 facilita a prova, mas não é requisito.
Hérnia de disco que não é do trabalho dá estabilidade?
Não dá estabilidade, mas cuidado. Muita hérnia de disco que parece "não ser do trabalho" na verdade foi agravada por ele.
Se o seu trabalho envolveu carga de peso, vibração, postura forçada ou movimentos repetitivos, existe uma boa chance de concausa. E concausa dá estabilidade.
Se realmente a hérnia não tem nenhuma relação com o trabalho, você ainda está protegido contra demissão discriminatória.
Quanto tempo dura a estabilidade por hérnia de disco?
12 meses, contados a partir do dia que você volta a trabalhar depois do afastamento.
Se a empresa te demitir durante esses 12 meses, a demissão é nula. Você pode ser reintegrado ou receber os salários do período restante.
Na prática, a maioria dos juízes aplica a Súmula 378 do TST combinada com o Tema 125 para garantir esse prazo. Se a empresa tentar contestar, é ela que tem que provar, não você.
Posso ser demitido durante o processo trabalhista?
Se você já saiu da empresa e entrou com o processo depois, a pergunta não se aplica.
Se você ainda está trabalhando e entrou com a ação, a empresa pode te demitir. Entrar com processo trabalhista não gera estabilidade.
Mas se ficar claro que a demissão aconteceu como retaliação pelo processo, isso pode ser considerado discriminação.
Por isso é importante documentar tudo. Se a demissão veio dias depois de a empresa ser notificada do processo, o juiz vai olhar com lupa.
Fui demitido e tenho hérnia de disco, o que fazer?
Você tem até 2 anos a partir da demissão pra entrar com uma ação trabalhista.
Junte todos os seus documentos médicos. Exames, laudos, atestados, receitas. Tudo que comprove a hérnia e o período de tratamento.
Se possível, peça uma ressalva no termo de rescisão mencionando que você estava em tratamento na data da demissão.
E procure um advogado especialista em doença do trabalho. Com o Tema 125, mesmo quem foi demitido sem B91 pode ter estabilidade retroativa. Quanto antes você agir, melhor.







