Aqui você vai entender quando um empregado com hérnia de disco pode ser demitido.
E não importa se sua hérnia de disco foi adquirida em razão do trabalho ou não.
Então se você descobriu que tem hérnia de disco e está com medo de ser demitido, ou se já foi demitido e quer saber se isso está certo, aqui você vai encontrar as respostas que precisa.
Quando eu posso ser demitido com hérnia de disco?
Você pode ser demitido com hérnia de disco se não estiver com estabilidade e se a demissão não for considerada discriminatória.
Por outras palavras, você só estará protegido contra demissão em duas situações:
- Se estiver protegido pela estabilidade;
- Se o motivo da demissão foi o fato de estar doente.
Quando você tem uma hérnia de disco que não foi causada pelo trabalho, você só não poderá ser demitido se o motivo da demissão for a doença.
Isso porque uma doença comum não gera estabilidade no emprego.
Quando o motivo da demissão é você ter adoecido, consideramos que foi uma demissão discriminatória.
Nesse caso, a demissão é ilegal.
Mas Isso não é algo automático. Você vai precisar provar isso na Justiça.
Mas vamos aprofundar nisso tudo aqui com calma.
Primeiro, vamos entender quando uma hérnia de disco gera estabilidade no emprego, e depois vamos analisar alguns exemplos para ficar mais claro.
Quando uma hérnia de disco gera estabilidade no emprego?
Para ter estabilidade no emprego, você precisa ter uma hernia de disco, se afastar pelo INSS e receber o benefício acidentário (espécie 91).
São 3 condições cumulativas. Se faltar qualquer uma, você não terá estabilidade.
Para se afastar pelo INSS, você precisa de, pelo menos, 16 dias de atestado.
Se a hérnia de disco não gerar 16 dias de atestado ou mais, você não terá direito à estabilidade.
Para receber o benefício de espécie 91, o INSS precisa confirmar que sua hérnia está relacionada ao seu trabalho.
Você aumenta bastante as chances de conseguir esse tipo de benefício com a Comunicação de Acidente de Trabalho .
Preencheu essas 3 condições? Então você terá estabilidade ao retornar do INSS.
Nesse caso, a empresa não poderá te mandar embora por 12 meses.
Se você não conseguiu o benefício de espécie 91 ou não se afastou pelo INSS, você pode conseguir a estabilidade, mas vai precisar ir para a Justiça.
Falei mais sobre isso neste conteúdo: não recebi o benefício 91 (B91), posso ser demitido?
Quando a demissão é considerada discriminatória?
A demissão é considerada discriminatória quando o motivo dela ter acontecido foi exclusivamente o fato de você estar doente.
Por outras palavras, a empresa não te mandaria embora se você não estivesse doente.
Se você não estiver com estabilidade no emprego, a empresa pode te demitir normalmente.
O que ela não pode fazer é te mandar embora por você estar doente.
Mas muita atenção, não se confunda.
Eu não estou dizendo que a empresa não pode te mandar embora doente, não é isso.
O que estou dizendo é que a empresa não pode justificar sua demissão no fato de você estar doente.
Vamos ver alguns exemplos para ficar mais claro.
Exemplo do Carlos
Carlos é pedreiro e trabalha em uma construtora há 10 anos.
Como ele pega muito peso, acabou desenvolvendo uma hérnia de disco.
Devido à hérnia de disco, ele ficou 2 meses afastado pelo INSS e recebeu o benefício. 91.
Ao retornar do INSS, a empresa mandou o Carlos embora.
Nesse caso, a empresa não poderia ter demitido o Carlos, porque ele tem estabilidade no emprego.
Ele tem proteção contra demissão por pelo menos 12 meses, contados do seu retorno ao trabalho.
Após os 12 meses, o Carlos poderia ser demitido. No entanto, como a demissão aconteceu durante a estabilidade, ele pode recorrer na Justiça.
Exemplo do Marcos
O Marcos trabalha como expedidor e desenvolveu uma hérnia de disco.
Devido à hérnia, o Marcos ficou afastado pelo INSS durante 1 ano.
Cerca de 2 anos após retornar do INSS, ele foi demitido.
Além do Marcos, outras 20 pessoas também foram demitidas.
Nesse caso, a demissão do Marcos poderia acontecer, já que ele não tinha estabilidade e não houve discriminação.
O motivo da demissão não foi o fato de ele ter adoecido.
Afinal, outras pessoas também foram demitidas no mesmo dia.
Então nesse caso ele dificilmente conseguiria mudar a situação na Justiça.
Exemplo do Diego
Ele trabalha como motorista de ônibus há 20 anos e desenvolveu uma hérnia de disco.
Durante todo esse tempo, o máximo que ele ficou foi 10 dias de atestado.
Antes de colocar atestado, seu chefe o ameaçou, dizendo que se ele colocasse atestado seria demitido.
E no dia em que retornou dos 10 dias, seu chefe o demitiu.
Nesse caso, a demissão do Diego não aconteceu porque ele era um mau funcionário ou porque a empresa estava ruim das pernas.
O motivo da demissão foi o fato dele ter colocado atestado.
Nesse tipo de situação, a demissão é considerada uma demissão discriminatória, porque o motivo dela foi o atestado.
Por isso, o Diego não poderia ser demitido nesse caso.
Exemplo da Thaís
A Thaís trabalha como secretária há 15 anos.
Ela desenvolveu uma hérnia de disco, mas o problema não está ligado ao seu trabalho.
Ela ficou 15 dias de atestado e em seguida retornou ao trabalho.
2 meses depois de retornar, houve cortes na empresa e, além da Thaís, outras 10 pessoas foram demitidas.
Nesse caso, a demissão da Thaís também poderia acontecer.
Ela não possuía estabilidade e o motivo do desligamento não foi a doença, mas a dificuldade financeira da empresa.
Importante:
Enquanto você estiver de atestado ou então afastado pelo INSS, a empresa não pode te demitir.
Não importa o tipo de doença, se foi doença do trabalho ou comum, a empresa não pode demitir durante o afastamento.
Direitos de quem é demitido com Estabilidade no emprego
Ao ser demitido com estabilidade, você pode optar por ser reintegrado no emprego ou receber uma indenização substitutiva. Você também pode exigir indenizações por todos os danos decorrentes da doença.
Vamos entender aqui por partes.
A lei garante a quem é demitido com estabilidade o direito de reintegração.
Essa reintegração é basicamente você ter o seu emprego de volta.
No entanto, em alguns casos, você demora para processar a empresa ou simplesmente o processo demora muito para se resolver.
Imagina, por exemplo, que a decisão de reintegração só saiu 1 ano e meio depois da demissão.
Nesse caso, sua estabilidade de 12 meses já acabou.
Portanto, você só terá direito a receber por esses meses de estabilidade em dinheiro, como se tivesse trabalhado.
Por exemplo, se você foi demitido imediatamente após adoecer, terá direito a receber os 12 meses de salário. Por outro lado, se você foi demitido 3 meses após o adoecer, a indenização será de 9 meses, e assim sucessivamente.
Lembre-se: além desse direito de retornar ao emprego ou receber pelo tempo de proteção, você ainda pode ter direito a receber:
- Indenização por danos morais;
- Indenização por danos existenciais
- Indenização por danos materiais;
- Indenização por lucros cessantes;
- E Pensão mensal vitalícia, no caso de incapacidade permanente;
Esses direitos só serão pagos em caso de a empresa ter responsabilidade pela doença.
Para entender melhor sobre essas outras indenizações, recomendo conferir este conteúdo: Indenização por doença do trabalho .
Direitos de quem é demitido de forma discriminatória, por ter se acidentado
Ao ser demitido de forma discriminatória, você pode receber uma indenização por danos morais e escolher entre retornar para empresa ou receber em dobro pelos dias afastado.
Em primeiro lugar, a indenização por danos morais tem o objetivo de compensar o caráter discriminatório da demissão.
Não existe um valor fixo para essa indenização, mas ela costuma variar em torno de R$ 10.000,00.
Além dessa indenização por danos morais, você também pode optar entre:
- Retornar para o emprego;
- Ou Receber em dobro pelos dias afastado.
No caso de querer retornar, você será reintegrado no emprego e receberá os dias em que ficou afastado.
Por exemplo, você foi demitido de forma discriminatória em 01/01/2024 e no dia 01/06/2024 a Justiça determinou sua reintegração, você receberá esses 5 meses de salário e será reintegrado.
Por outro lado, se você não quiser continuar trabalhando, pode optar por apenas receber em dobro esses 5 meses.
Dificilmente alguém que foi demitido de forma discriminatória vai querer retornar; por isso, é mais comum optar pelos dias em dobro.
Conclusão
Como você viu, o simples fato de adoecer – seja com uma hérnia de disco comum ou do trabalho -, não impede que você seja demitido.
Para não ser demitido, é necessário que você tenha estabilidade ou então que a demissão tenha sido discriminatória.
Então se você estava se perguntando “posso ser demitido com hérnia de disco”, já sabe que a resposta depende de alguns fatores.
Para continuar te ajudando, eu recomendo que a seguir você confira estes conteúdos:
Também recomendo conferir a nossa Playlist no YouTube sobre hérnia de disco no trabalho.