Burnout na enfermagem: causas, direitos e casos reais

Durante a pandemia, não faltaram agradecimentos, elogios e discursos sobre o heroísmo dos profissionais de enfermagem.
Passada a emergência, muitos problemas continuaram na jornada, no tamanho das equipes e no apoio a quem adoece.
O reconhecimento muitas vezes fica da boca para fora.
Essas condições não afetam apenas enfermeiros.
Técnicos e auxiliares permanecem mais tempo ao lado dos pacientes, trabalham em turnos, lidam com dor, morte e medo de errar, quase sempre com pouca autonomia para mudar a rotina.
Quando falo em burnout na enfermagem, incluo toda essa equipe.
O que encontramos nos processos da enfermagem
O recorte inclui enfermeiros, técnicos e auxiliares identificados no estudo.- 29processos analisadoscom cargo de enfermagem identificado
- 13relação com o trabalho reconhecidacomo causa ou contribuição
- 16sem reconhecimento8 sem diagnóstico confirmado, 7 sem ligação reconhecida e 1 por outro fundamento
Os números descrevem as decisões encontradas. Eles não representam a chance de resultado de outro processo.
Fonte: estudo MDN de 1.817 decisões sobre burnout na Justiça do Trabalho.
O que é burnout na enfermagem?
Burnout é um quadro ligado ao estresse crônico no trabalho.
O Ministério da Saúde usa o nome síndrome do esgotamento profissional e aponta sintomas como exaustão, estresse e esgotamento físico.
Na enfermagem, o desgaste pode aparecer como cansaço que não melhora com uma folga, irritação e dificuldade de concentração ou de manter o mesmo envolvimento com o trabalho e os pacientes.
Esses sinais também podem aparecer em outros transtornos, por isso o diagnóstico precisa ser feito por um profissional de saúde.
A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho usa a expressão “Esgotamento (Burnout)” e relaciona o quadro a fatores psicossociais do trabalho.
Estar na lista ajuda a orientar a análise, mas não prova sozinho que um hospital, uma clínica ou outro empregador causou o adoecimento.
Por que o burnout aparece na enfermagem?
O trabalho de enfermagem reúne exigências físicas e emocionais difíceis de separar.
Os problemas se agravam quando a rotina combina:
- Sobrecarga e falta de estrutura. A equipe é pequena para a quantidade de pacientes ou trabalha sem os materiais necessários.
- Plantões e pouco descanso. Horas extras, mais de um emprego, férias reduzidas, troca de turno e mensagens fora do horário impedem a recuperação.
- Risco e carga emocional. O profissional lida com dor, morte, familiares em situações graves, violência e medo de errar.
- Pouca autonomia e apoio. A equipe participa pouco das decisões e precisa resolver sozinha problemas que deveriam ser enfrentados pela instituição.
O que os estudos encontraram
Uma pesquisa com 534 técnicos de enfermagem de um hospital público encontrou burnout em 5,9% da amostra pelo critério usado no estudo.
Desgaste emocional elevado apareceu em 23,6%, e os resultados também mostraram relação entre algumas dimensões do burnout, o setor de trabalho, a satisfação e o número de empregos.
Outro estudo com 91 enfermeiros de UTI encontrou burnout em 14,3% da amostra.
Naquele grupo, férias mais curtas tiveram associação com o quadro, embora o estudo não permita concluir que essa seja a causa nem aplicar o percentual a todos os profissionais de enfermagem.
Os números são diferentes porque as pesquisas analisaram grupos, locais e critérios distintos.
Mesmo com métodos diferentes, os dois estudos chamam atenção para a forma como o serviço organiza a jornada, o descanso e o apoio à equipe.
O que mudou com a NR-1
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 determina expressamente que o gerenciamento de riscos da empresa inclua os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Sobrecarga, assédio e falta de apoio estão entre os exemplos tratados pelo manual do Ministério do Trabalho.
Na enfermagem, o empregador precisa examinar a atividade real, identificar os riscos da organização do trabalho e adotar medidas para reduzir o problema.
Uma palestra sobre saúde mental não substitui esse trabalho.
A quantidade de profissionais também faz parte dessa análise.
A antiga Resolução Cofen 543/2017 foi revogada, e o planejamento da força de trabalho passou a seguir o Parecer Normativo Cofen 1/2024.
A falta de pessoal não prova o burnout sozinha, mas ajuda a explicar a sobrecarga quando aparece junto com escalas, documentos e depoimentos sobre a rotina.
O que encontramos em 29 processos da enfermagem
Nosso estudo reuniu 1.817 decisões localizadas pela palavra burnout na Justiça do Trabalho.
Em 914 processos, foi possível saber se o burnout tinha sido reconhecido e ligado ao trabalho.
Desses, 29 envolviam enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem.
Em 13 processos, a Justiça reconheceu que o trabalho causou ou contribuiu para o burnout.
Nos 16 restantes, oito não confirmaram o diagnóstico, sete não reconheceram a ligação com o trabalho e um terminou por outro fundamento.
Esse recorte não mede quantos profissionais adoecem e não representa chance de ganhar um processo.
Ele mostra quais fatos foram discutidos nas decisões que localizamos.
Condições reconhecidas nas decisões
Um processo pode reunir mais de uma condição de trabalho.Também apareceram em dois processos cada:
- Acúmulo de função
- Responsabilidade elevada
- Evento traumático
- Equipe insuficiente
- Pressão
Fonte: recorte de enfermagem do estudo MDN.
Os fatores se sobrepõem.
Uma supervisora, por exemplo, pode ter equipe insuficiente, responder por dois setores, trabalhar além da jornada e ainda sofrer pressão da chefia. Por isso, os números do gráfico não devem ser somados.
Os dados ajudam a trocar a ideia vaga de “trabalho estressante” por uma descrição da rotina.
Três casos reais de burnout na enfermagem
Os três processos abaixo mostram resultados diferentes.
Nos dois primeiros, a relação com o trabalho foi reconhecida; no terceiro, o burnout foi confirmado, mas a responsabilidade individual dos empregadores não ficou demonstrada.
Os nomes da pessoa e da empresa foram retirados. Mantive as informações necessárias para conferir o caso, inclusive o cargo e o número do processo com o link da decisão.
As ementas estão disponíveis em caixas sanfona. O texto foi reproduzido integralmente da decisão analisada.
Enfermeira de clínica psiquiátrica recebeu R$ 77.520,00
Uma enfermeira trabalhava em plantões noturnos sem apoio médico e também exercia tarefas de chefia, supervisão e gestão. A decisão registrou agressões físicas praticadas por pacientes, falta de suporte adequado e omissão na emissão da CAT.
A Justiça reconheceu que essas condições causaram o transtorno psiquiátrico relacionado ao burnout.
Foram deferidos R$ 30 mil por dano moral e R$ 47.520,00 por dano material, além da estabilidade acidentária e da rescisão indireta.
O resultado ficou registrado no processo 0000739-29.2024.5.08.0019, julgado pela 3ª Turma do TRT da 8ª Região. Ler a decisão completa.
Ementa completa do processo
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENFERMEIRA EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DOENÇA OCUPACIONAL. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto por trabalhadora, enfermeira em clínica psiquiátrica, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. A reclamante busca a reforma da decisão no tocante ao reconhecimento de acúmulo de funções, diferenças salariais com base em convenção coletiva, indenização por doença ocupacional, danos morais e materiais, além da rescisão indireta do contrato de trabalho. Sustenta que exercia atividades de supervisão e gestão, sofria sobrecarga funcional, sofreu acidentes de trabalho não registrados por CAT e desenvolveu transtorno psiquiátrico relacionado às condições laborais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) reconhecer se houve acúmulo de funções que justifique o pagamento de adicional salarial; (ii) definir se é devida a diferença salarial com base em convenção coletiva; (iii) estabelecer se houve doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e se é cabível indenização por danos morais e materiais; (iv) verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da estabilidade acidentária; e (v) determinar se estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR Fica caracterizado o acúmulo de funções quando a trabalhadora exerce, de forma habitual, atribuições de chefia, supervisão e gestão, distintas das atividades técnicas típicas de enfermeira, com responsabilidade por decisões administrativas e técnicas em plantões noturnos sem apoio médico, conforme demonstrado por prova documental e testemunhal. A ausência de representação da reclamada no instrumento coletivo invocado pela autora afasta a aplicabilidade da convenção coletiva ao caso concreto, conforme entendimento da Súmula 374 do TST. A existência de nexo de causalidade entre as condições laborais e a doença psiquiátrica (transtorno de humor grave - Síndrome de Burnout) resta evidenciada pelas provas documentais e pelos próprios relatos da reclamada, que mencionam comportamento alterado da empregada, aliado a agressões físicas por pacientes e ausência de suporte médico adequado. É devida a indenização por danos morais diante do esgotamento mental, falta de suporte técnico, omissão da empresa quanto à emissão de CAT e ambiente de trabalho hostil, culminando em trauma psicológico significativo. Configura-se o direito à estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378 do TST, quando demonstrado o acidente de trabalho e o consequente afastamento superior a quinze dias por motivo relacionado ao labor. O reconhecimento da rescisão indireta é cabível quando comprovado que a empresa exigia atividades incompatíveis com a função, omitiu-se na regularização do contrato e negligenciou sua obrigação legal de emitir a CAT, acarretando prejuízos à trabalhadora, nos termos do art. 483, "a" e "d", da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido em parte. Tese de julgamento: É devido o adicional por acúmulo de funções quando a enfermeira exerce de forma habitual atividades de supervisão, gestão e responsabilidade técnica além de sua função contratual. A ausência de representação da reclamada no instrumento coletivo impede a aplicação da convenção coletiva ao contrato de trabalho. A comprovação de acidente de trabalho e de transtorno psiquiátrico relacionado ao ambiente laboral autoriza o reconhecimento de doença ocupacional e o consequente direito à estabilidade acidentária. A omissão patronal quanto à emissão de CAT e a negligência na formalização do vínculo empregatício configuram falta grave e autorizam a rescisão indireta do contrato. São devidas indenizações por danos morais e materiais diante da exposição a risco grave, agressões físicas por pacientes, ausência de suporte médico e prejuízos previdenciários decorrentes da conduta patronal. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, parágrafo único; 483, alíneas "a" e "d"; CF/1988, art. 7º, XXII; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 374; TST, Ag-AIRR-100469-78.2017.5.01.0075, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 18/11/2024; STF, ADI 6.050/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 20.06.2023.
Enfermeira auditora trabalhou sob sobreaviso e sem apoio
Uma enfermeira auditora acumulou contratos CLT e PJ e ficava de sobreaviso por 24 horas durante sete dias seguidos a cada mês. A decisão também registrou sobrecarga, falta de suporte institucional e omissão da gestão diante do desequilíbrio no trabalho.
O TRT reconheceu que o trabalho contribuiu para o transtorno ansioso e depressivo relacionado ao burnout.
O tribunal reduziu a indenização por dano moral de R$ 50 mil para R$ 30 mil.
O processo 0100188-90.2024.5.01.0071 foi julgado pela 1ª Turma do TRT da 1ª Região. Ler a decisão completa.
Ementa completa do processo
RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DE BURNOUT. NEXO CONCAUSAL E CULPA PATRONAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. VALORAÇÃO DE PROVA. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Reconhecido o nexo concausal entre o Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID 10: F41.2), correlato à Síndrome de Burnout, e as condições anômalas de labor, ante a sobrecarga gerada pela cumulação de contratos (CLT e PJ - pejotização inicial) e o manifesto desequilíbrio no ambiente de trabalho causado por manifesta omissão gerencial da empresa, conserva-se a responsabilidade civil da empregadora pelos danos morais (artigo 927 do Código Civil c/c artigo 7º, XXVIII da Constituição da República). Entretanto, em virtude da ausência de afastamento previdenciário de longa duração e a subsequente readaptação e reemprego da trabalhadora em funções similares após a ruptura contratual, o que mitiga a extensão do dano, dá-se parcial provimento ao recurso para reduzir a indenização por danos morais, atendendo-se, assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com o período de vigência do contrato de trabalho. Recurso da Reclamada ao qual se dá parcial provimento para reduzir o montante da indenização por dano moral.
Dois empregos somavam 80 horas, mas o nexo foi afastado
Em outro processo, o burnout foi confirmado e a jornada total chegava a 80 horas por semana. O profissional, porém, mantinha dois empregos, e a decisão atribuiu o adoecimento ao acúmulo dos vínculos.
A Justiça entendeu que não havia prova suficiente para ligar o quadro ao trabalho prestado individualmente a cada empregador.
O pedido foi rejeitado apesar do diagnóstico e da jornada elevada.
O processo 0021193-48.2015.5.04.0733 foi julgado pela 7ª Turma do TRT da 4ª Região. Ler a decisão completa.
Ementa completa do processo
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DOENÇA OCUPACIONAL. Caso em que comprovado que a doença de que padeceu o autor (síndrome de burnout) foi desencadeada pelo acúmulo de dois empregos - em vista do qual o autor se submeteu a um carga horária excessiva de 80 horas semanais -, não havendo nexo de causalidade com o trabalho individualmente prestado a cada um dos empregadores. Recurso ordinário do autor desprovido.
Relação reconhecida
A prova confirmou problemas nos plantões, agressões de pacientes e acúmulo de tarefas sem suporte.
A decisão ligou essas condições ao adoecimento e reconheceu indenizações, estabilidade e rescisão indireta.
Relação não reconhecida
O burnout foi confirmado, mas a jornada de 80 horas resultava da soma de dois empregos.
A decisão entendeu que não ficou demonstrado quanto cada empregador contribuiu para o adoecimento.
O diagnóstico existia nos dois casos, mas o resultado mudou porque a prova sobre a origem do adoecimento era diferente.
Quais direitos podem existir?
Quando o trabalho causa ou agrava o burnout, podem existir direitos trabalhistas, previdenciários e indenizações.
Cada um resolve um problema diferente, e o diagnóstico sozinho não dá direito a todos eles.
O afastamento e os benefícios do INSS tratam da incapacidade para trabalhar. A estabilidade protege o emprego depois do benefício acidentário, enquanto as indenizações discutem os danos e a responsabilidade do empregador.
A página sobre direitos de quem tem burnout explica cada requisito. A lista abaixo resume o que pode entrar na análise:
- Afastamento e benefício do INSS. Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias. Se a incapacidade continuar, é possível pedir o auxílio por incapacidade temporária.
- Estabilidade. Quando os requisitos da estabilidade acidentária são preenchidos, existe proteção contra a demissão sem justa causa por 12 meses após o fim do benefício. A doença ocupacional constatada depois da dispensa também pode gerar estabilidade.
- Auxílio-acidente. Pode ser devido quando o tratamento termina e permanece uma redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
- Danos morais. A indenização pode ser discutida quando a conduta ou omissão do empregador contribuiu para o adoecimento e causou dano ao trabalhador.
- Despesas de tratamento. Consultas, terapia, medicamentos e outros gastos ligados ao adoecimento podem ser cobrados do empregador responsável.
- Lucros cessantes. Durante a incapacidade temporária, podem cobrir a remuneração que deixou de ser recebida a partir do 16º dia de afastamento. O benefício do INSS não se confunde com essa indenização civil.
- Pensão. Se o burnout deixar uma redução permanente da capacidade, a pensão é calculada conforme a perda sofrida. Ela não é a mesma coisa que os lucros cessantes.
- Rescisão indireta. Se o empregador cometeu uma falta grave, o trabalhador pode pedir o encerramento do contrato com as verbas de uma demissão sem justa causa.
- Aposentadoria por incapacidade permanente. O INSS pode conceder o benefício quando a pessoa não consegue trabalhar e não pode ser reabilitada para outra atividade.
Também não existe um teto automático de 50 salários para toda indenização. O estudo sobre os valores pagos por burnout mostra como a Justiça arbitrou os danos nos processos que analisamos.
O que ajuda a demonstrar a relação com o trabalho?
Um relatório médico registra como a saúde evoluiu e se existe incapacidade para trabalhar, mas o profissional de saúde nem sempre acompanhou a rotina dentro do hospital ou da clínica.
Para ligar o adoecimento ao trabalho, também é preciso reconstruir o que acontecia no hospital ou na clínica.
O quadro abaixo mostra o que cada tipo de prova ajuda a demonstrar.
Documentos de saúde
- Diagnóstico e sintomas
- Tratamento e evolução
- Incapacidade para trabalhar
Escalas e ponto
- Plantões e horas extras
- Trocas de turno e pausas
- Tempo disponível para descanso
Mensagens e protocolos
- Cobranças e pedidos de ajuda
- Comunicação do adoecimento
- Resposta da instituição
Testemunhas
- Quantidade de pacientes e de profissionais
- Agressões e pressão
- Rotina real do setor
A perícia judicial costuma examinar a história clínica e profissional, a evolução dos sintomas e os outros fatores que podem ter contribuído para o quadro.
A CAT, o benefício B91 e a LDRT ajudam nessa análise, mas nenhum deles resolve o processo sozinho.
Guarde os comprovantes do tratamento e organize uma planilha simples com data, valor e descrição da despesa.
Já acompanhei clientes que passaram mais de dois anos em tratamento e acumularam muitas receitas, notas fiscais e atestados.
Não interrompa o tratamento para esperar que a empresa pague.
Quando for possível adiantar a despesa, preserve o comprovante e discuta o reembolso depois; se isso não for possível, a forma de custeio precisa ser analisada sem colocar sua saúde em segundo plano.
O guia sobre como provar o burnout no trabalho mostra a função de cada documento e o que normalmente depende de testemunhas ou perícia.
Precisa entender como isso se aplica à sua situação?
Nossa equipe pode analisar os documentos, as condições de trabalho e os caminhos possíveis no seu caso.
Falar com a equipeO que fazer depois do diagnóstico ou da suspeita?
- Cuide da sua saúde. Procure um psicólogo, um psiquiatra ou um serviço de saúde e explique o que está acontecendo dentro e fora do trabalho. Se não puder pagar atendimento particular, procure uma UBS ou o serviço de saúde mental disponível na sua região.
- Guarde os documentos. Separe sua documentação médica e os comprovantes de despesas. Registre também as condições de trabalho enquanto as informações ainda estão acessíveis, sem retirar documentos sigilosos de pacientes ou materiais que você não possa usar.
- Entregue o atestado pelo canal oficial. Guarde o protocolo. Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias, o empregado pode pedir o benefício por incapacidade temporária ao INSS.
- Peça a CAT quando houver suspeita de relação com o trabalho. Se o empregador não emitir, outras pessoas autorizadas por lei podem fazer a comunicação, inclusive o próprio trabalhador. O guia sobre CAT por burnout explica esse procedimento.
- Não peça demissão no impulso. Permanecer no emprego, pedir a rescisão indireta ou negociar outra forma de saída produzem efeitos diferentes. Tome essa decisão depois de entender os documentos e as consequências.
O artigo descobri que tenho burnout: o que fazer agora? apresenta esse caminho com mais detalhes.
Conclusão
O burnout na enfermagem não nasce apenas do contato com a dor e a morte. Nos processos que analisamos, apareceram problemas na jornada, na gestão das equipes e na segurança do trabalho.
O diagnóstico, sozinho, não resolveu a relação com o trabalho. A Justiça examinou como a doença evoluiu e como era a rotina, usando documentos, depoimentos e perícia.
Cuide primeiro da sua saúde e guarde o que mostra como o trabalho era realizado. Esses registros ajudam tanto no tratamento quanto na análise dos direitos que podem existir.
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