NTEP: o que é, como consultar a tabela e o que ele realmente prova

Você encontrou um CID no laudo, consultou o CNAE da empresa e viu que os dois aparecem na tabela do NTEP. Isso prova que a doença veio do trabalho?
O NTEP identifica uma associação estatística entre um intervalo de doenças e uma classe de atividade econômica. Essa relação pode pesar na análise do INSS, mas não decide sozinha todo o caso.
Primeiro, é preciso confirmar se o cruzamento foi feito corretamente. Depois, entender se existe incapacidade e se a Perícia Médica Federal aplicou o nexo à situação concreta.
Na Justiça do Trabalho, ainda existem outras perguntas. O NTEP não prova sozinho culpa da empresa, dano, redução da capacidade ou direito a indenização.
O que é NTEP?
NTEP significa Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. É um dos métodos usados pela Previdência Social para investigar a relação entre uma incapacidade e o trabalho.
Ele compara dois dados:
- o intervalo da Classificação Internacional de Doenças, a CID;
- a classe da atividade econômica da empresa, identificada pela CNAE.
A lógica é epidemiológica. Se determinado grupo de doenças aparece com frequência relevante em trabalhadores de certas atividades, a norma registra essa associação.
O mecanismo surgiu para enfrentar um problema concreto: muitas doenças e acidentes relacionados ao trabalho não eram comunicados por meio da CAT.
O material oficial da Previdência Social sobre acidentes do trabalho apresenta o NTEP como instrumento auxiliar da perícia e como resposta à subnotificação.
A base legal está no artigo 21-A da Lei 8.213/1991. O dispositivo permite considerar a natureza acidentária da incapacidade quando existe o nexo epidemiológico entre o agravo e a atividade.
Isso não transforma estatística em diagnóstico individual. A própria lei admite a demonstração de que o nexo não existe naquele caso.
Como o NTEP funciona na prática?
O cruzamento começa com a doença que motivou a análise de incapacidade. O código CID é localizado dentro de um intervalo da tabela.
Depois, esse intervalo é comparado com a classe CNAE da atividade econômica. Quando a combinação consta na Lista C, existe a relação epidemiológica prevista na norma.
O caminho pode ser visualizado assim:
1. CID
Código da doença ou do agravo.
2. Intervalo
Grupo em que o CID aparece na Lista C.
3. CNAE
Classe da atividade econômica.
4. Perícia
Análise da incapacidade e do nexo no caso.
Aqui está a distinção que costuma desaparecer nos textos sobre o tema: encontrar o par na tabela não significa que todas as etapas seguintes já foram decididas.
O artigo 337 do Decreto 3.048/1999 atribui à Perícia Médica Federal a identificação técnica do nexo. O § 5º condiciona o benefício acidentário ao reconhecimento da incapacidade e da relação com o trabalho.
Portanto, existem pelo menos quatro perguntas diferentes:
- o CID está dentro de um intervalo da Lista C?
- a classe CNAE aparece associada a esse intervalo?
- existe incapacidade para o trabalho analisada pelo INSS?
- o nexo epidemiológico foi aplicado ao caso concreto?
Responder “sim” às duas primeiras não permite presumir, sem olhar o restante, que o benefício já será concedido ou que uma indenização será devida.
Onde está a tabela do NTEP?
A tabela fica na Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/1999. A versão consolidada pode ser consultada no Anexo II publicado pelo Planalto.
Ela não é uma lista simples de profissões e doenças. De um lado aparecem intervalos da CID-10. Do outro, classes da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
CNAE descreve a atividade econômica da empresa. Não é o código da profissão do trabalhador.
Um motorista, por exemplo, pode trabalhar para uma transportadora, um supermercado, uma indústria ou uma construtora. A profissão pode ser semelhante, mas a atividade econômica e a classe CNAE podem mudar.
A nota da Lista C também traz um detalhe importante: quando a tabela indica uma classe, são consideradas as subclasses que compartilham os quatro dígitos iniciais.
A unidade correta da consulta é esta:
intervalo CID × classe CNAE. Não basta buscar o nome popular da doença e o nome do cargo.
Evite usar uma imagem antiga da tabela como resposta definitiva. Mudanças normativas podem alterar o anexo. A fonte principal deve ser o texto oficial consolidado.
Como consultar o NTEP pelo CID e CNAE?
A consulta fica mais segura quando cada dado é conferido em sua própria fonte. Não tente concluir pelo nome da doença ou por uma busca genérica na internet.
1. Confira o CID completo
Leia o código no laudo, relatório ou atestado. O ponto e o número final podem identificar uma subcategoria importante.
O NTEP trabalha com intervalos. Por isso, o código individual precisa ser localizado dentro do grupo usado pela Lista C.
2. Identifique a classe CNAE da empresa
Consulte o CNPJ e confira a atividade econômica registrada. Observe o código, não apenas a descrição aproximada.
A tabela usa classes. Para aplicar a nota da Lista C, compare os quatro primeiros dígitos da subclasse com a classe indicada.
Esse dado é diferente da ocupação e também não descreve sozinho as tarefas efetivamente executadas.
3. Localize o intervalo do CID na Lista C
Abra o Anexo II e use a busca do navegador pelo código ou pelo início do intervalo. Um CID pode aparecer dentro de um grupo amplo.
Se o laudo trouxer M51, por exemplo, a consulta precisa procurar o intervalo M40–M54, e não apenas a sequência exata “M51”.
4. Confira se a classe CNAE aparece naquela linha
Encontrado o intervalo, compare os quatro primeiros dígitos da CNAE. Se a classe estiver relacionada, existe o par epidemiológico previsto na Lista C.
Se não estiver, isso significa apenas que aquele NTEP não foi encontrado. Outras formas de nexo podem continuar possíveis.
5. Separe triagem de conclusão
Anote o CID, o intervalo, a CNAE e a linha consultada. Depois, confronte esses dados com a decisão do INSS, os documentos médicos e a realidade do trabalho.
A consulta pode mostrar
- que o CID pertence a um intervalo da Lista C;
- que a classe CNAE está associada a esse intervalo;
- que existe uma presunção epidemiológica a ser analisada.
A consulta não decide sozinha
- se existe incapacidade;
- se a empresa teve culpa;
- se houve dano indenizável;
- qual será o resultado administrativo ou judicial.
Quais doenças e atividades aparecem na tabela do NTEP?
A Lista C não traz uma relação curta de profissões. Ela organiza 34 intervalos da CID e, em cada linha, indica as classes CNAE que formam o cruzamento epidemiológico.
Essas faixas incluem saúde mental, coluna, ombros, sistema nervoso, coração, respiração, pele, lesões e sequelas. Dentro de cada grupo podem existir vários diagnósticos diferentes.
O mapa abaixo traduz todas as faixas, apresenta exemplos de atividades econômicas e permite testar um CID com o CNAE da empresa. O resultado é uma triagem educativa: ele não substitui a decisão do INSS nem a análise individual.
Mapa da Lista C
Encontre o grupo da doença e teste o CNAE da empresa
A tabela oficial reúne 34 intervalos da CID. Abra os grupos abaixo para ver todos eles ou use a consulta para testar uma combinação.
Infecções e doenças metabólicas 2 faixas
- A15–A19: tuberculose.
- E10–E14: diabetes mellitus.
Saúde mental 4 faixas
- F10–F19: transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas.
- F20–F29: esquizofrenia e transtornos delirantes.
- F30–F39: transtornos do humor, como episódios depressivos.
- F40–F48: ansiedade, reações ao estresse e transtornos somatoformes.
Sistema nervoso e visão 3 faixas
- G40–G47: transtornos episódicos, como epilepsia e enxaqueca.
- G50–G59: transtornos de nervos, raízes e plexos, como síndrome do túnel do carpo.
- H53–H54: distúrbios visuais e cegueira.
Coração e circulação 6 faixas
- I05–I09: doenças reumáticas crônicas do coração.
- I10–I15: doenças hipertensivas.
- I20–I25: doenças isquêmicas do coração.
- I30–I52: outras doenças do coração.
- I60–I69: doenças cerebrovasculares.
- I80–I89: doenças das veias, vasos linfáticos e gânglios.
Respiração, aparelho digestivo e pele 5 faixas
- J40–J47: doenças crônicas das vias aéreas inferiores.
- K35–K38: doenças do apêndice.
- K40–K46: hérnias abdominais.
- L60–L75: doenças das unhas, cabelos, glândulas e outros anexos da pele.
- L80–L99: outras doenças da pele e do tecido subcutâneo.
Ossos, coluna, articulações e músculos 4 faixas
- M00–M25: doenças das articulações.
- M30–M36: doenças sistêmicas do tecido conjuntivo.
- M40–M54: problemas da coluna, incluindo o grupo M51.
- M60–M79: doenças de músculos, tendões e outros tecidos moles, incluindo o grupo M75.
Lesões por região do corpo 9 faixas
- S00–S09: lesões da cabeça.
- S20–S29: lesões do tórax.
- S30–S39: lesões do abdome, lombar e pelve.
- S40–S49: lesões do ombro e braço.
- S50–S59: lesões do cotovelo e antebraço.
- S60–S69: lesões do punho e da mão.
- S70–S79: lesões do quadril e da coxa.
- S80–S89: lesões do joelho e da perna.
- S90–S99: lesões do tornozelo e do pé.
Sequelas 1 faixa
- T90–T98: sequelas de traumatismos, intoxicações e outras causas externas.
Exemplos simples de cruzamentos da Lista C
Os exemplos usam a atividade econômica da empresa. A função individual do trabalhador continua importante na análise do caso.
Construção de edifícios — CNAE 4120
M51 entra em M40–M54 e possui correspondência nessa classe.
Atendimento hospitalar — CNAE 8610
A15, F32 e M75.1 pertencem a faixas com correspondência nessa classe.
Abate de aves e suínos — CNAE 1012
F32, M51 e M75.1 pertencem a faixas com correspondência nessa classe.
Bancos múltiplos — CNAE 6422
F32, G56.0 e M75.1 pertencem a faixas com correspondência nessa classe.
Transporte rodoviário de carga — CNAE 4930
M51 entra em M40–M54 e possui correspondência nessa classe.
Limpeza em prédios e domicílios — CNAE 8121
F32, M51 e M75.1 pertencem a faixas com correspondência nessa classe.
Teleatendimento — CNAE 8220
F32 não forma par nessa matriz. Isso não prova que a depressão não tenha relação com o trabalho; apenas afasta esse NTEP específico.
Exemplo: hérnia de disco e CID M51
O CID M51 reúne outros transtornos dos discos intervertebrais. Na Lista C, ele não aparece como uma linha isolada.
O código está dentro do intervalo M40–M54. É nessa linha que a classe CNAE deve ser conferida.
O percurso correto é:
M51 → M40–M54 → quatro primeiros dígitos da CNAE → Lista C.
Se o par existir, ainda será necessário verificar incapacidade, aplicação do NTEP e elementos contrários ou complementares.
Não seria correto dizer que todo trabalhador com M51 possui hérnia ocupacional. Também não seria correto concluir que qualquer pessoa empregada numa classe listada terá benefício acidentário.
O guia do CID M51 explica os subcódigos e o significado do diagnóstico. Já o artigo sobre hérnia de disco e doença do trabalho aprofunda causa, concausa, degeneração e exposição ocupacional.
No vídeo abaixo, Allan Manoel mostra como diagnóstico, tarefas, documentos, perícia e NTEP entram na análise do nexo.
NTEP, nexo profissional e nexo individual são a mesma coisa?
Não. O NTEP é uma das vias usadas pela Previdência para identificar a relação entre agravo e trabalho.
O material oficial da Previdência apresenta três análises sucessivas:
Nexo profissional ou do trabalho (NTP/T)
Base: Listas A e B do Anexo II.
Investiga a relação entre doença e agente ou fator descrito nas listas.
NTEP
Base: Lista C do Anexo II.
Investiga a associação entre intervalo CID e classe CNAE.
Nexo individual
Base: elementos do caso concreto.
Investiga a relação pelas condições reais do trabalho quando as listas não resolvem o caso.
Essa sequência explica por que a falta de NTEP não encerra a investigação.
Uma doença pode não ter correspondência aplicável na Lista C e, mesmo assim, ser reconhecida a partir da exposição, da cronologia, dos documentos e da avaliação técnica.
O inverso também é verdadeiro. A presença do par epidemiológico pode ser afastada se os elementos do caso demonstrarem inexistência da relação.
Para entender a prova individual, veja o guia sobre como provar que a doença foi adquirida no trabalho.
NTEP é a mesma coisa que CAT ou B91?
Não. Os três termos podem aparecer no mesmo caso, mas cumprem funções diferentes.
CAT
Comunica um acidente ou uma suspeita de doença relacionada ao trabalho.
NTEP
É um método de identificação do nexo epidemiológico na análise previdenciária.
B91
É a identificação tradicional do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária.
A CAT não concede benefício e não conclui sozinha o nexo. O NTEP não é uma espécie de benefício. O B91 registra a natureza reconhecida naquela concessão, mas não prova automaticamente responsabilidade civil.
A ausência de CAT também não impede, por si só, a aplicação do NTEP. Essa foi uma das razões para a criação do mecanismo.
O artigo sobre Comunicação de Acidente de Trabalho explica quem pode emitir o documento. O guia de afastamento por doença do trabalho aprofunda B31, natureza acidentária e efeitos do afastamento.
O que muda quando o INSS aplica o NTEP?
Quando a perícia reconhece a incapacidade e aplica o nexo, o benefício pode receber natureza acidentária. A palavra decisiva aqui é “pode”, porque o enquadramento depende dos requisitos e da análise concreta.
Essa natureza pode repercutir em temas como depósitos de FGTS durante o afastamento e estabilidade depois do retorno. Cada consequência possui requisitos próprios.
Não é seguro transformar o NTEP em promessa de B91, estabilidade ou indenização. Também não é correto dizer que ele “converte” qualquer benefício comum de forma automática.
Se a decisão do INSS foi diferente do esperado, é preciso ler o processo administrativo e identificar o motivo. Pode haver discussão sobre incapacidade, nexo, qualidade de segurado, documentos ou outro requisito.
O NTEP prova sozinho a doença ocupacional?
Não. O NTEP produz uma presunção relativa, sujeita à análise e a elementos contrários.
Na esfera previdenciária, a Lei 8.213 e o Decreto 3.048 permitem demonstrar a inexistência da relação no caso concreto.
Na Justiça do Trabalho, o juiz avalia o NTEP junto com as demais provas. A perícia judicial, a exposição real, a cronologia, os documentos médicos e as medidas preventivas podem confirmar ou afastar a hipótese.
Além disso, reconhecer nexo não responde todas as perguntas de uma indenização. Ainda podem ser discutidos:
- dano;
- incapacidade ou redução funcional;
- culpa da empresa, quando exigida;
- relação entre a conduta e o prejuízo;
- extensão de cada reparação.
O NTEP pode ser uma prova relevante. Não é uma sentença pronta.
Ele precisa ser colocado ao lado dos fatos médicos, ocupacionais e documentais do caso.
Em decisão publicada em junho de 2026, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho tratou o NTEP como presunção relativa. Naquele caso, a conclusão também foi confirmada pela perícia judicial e pelas demais circunstâncias examinadas.
A consulta oficial pode ser feita pelo processo 0010069-72.2024.5.18.0051. O precedente não autoriza concluir que todo cruzamento gera o mesmo resultado.
A empresa pode contestar o NTEP?
A empresa ou o empregador doméstico pode pedir ao INSS que o NTEP não seja aplicado ao caso. A previsão está no artigo 21-A, § 2º, da Lei 8.213 e no artigo 337, §§ 7º a 13, do Decreto 3.048.
Esse requerimento precisa trazer alegações e provas capazes de demonstrar que a relação epidemiológica não corresponde à situação concreta.
O trabalhador não ocupa o mesmo papel da empresa nesse procedimento. Quando o pedido empresarial puder afetá-lo, o INSS deve dar ciência ao segurado, que pode impugnar as alegações.
Depois da decisão, empresa, empregador doméstico ou segurado podem recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o caso.
Prazos e forma de protocolo merecem atenção. O Decreto prevê hipóteses próprias, inclusive conforme o momento em que a empresa tomou conhecimento do diagnóstico.
Na tabela de serviços por canal do INSS, consultada em 29 de julho de 2026, “Solicitar Contestação de NTEP” aparece pela Central 135 e por Agência da Previdência Social.
Como canais administrativos podem mudar, confirme a rotina vigente antes de protocolar. Também não trate “contestação da empresa”, “impugnação do segurado” e “recurso” como se fossem o mesmo ato.
O que fazer se o NTEP não foi aplicado?
A ausência do NTEP não significa que a doença não tenha relação com o trabalho. Ela indica apenas que aquela correlação da Lista C não resolveu o caso.
O próximo passo depende do motivo:
- se o CID ou o CNAE foi lido incorretamente, corrija a informação documental;
- se a exposição real não aparece na tabela, organize a prova individual;
- se faltou CAT, avalie a emissão sem tratá-la como prova conclusiva;
- se houve decisão do INSS, obtenha o processo administrativo e leia a fundamentação;
- se existe controvérsia trabalhista, preserve documentos médicos, ocupacionais e registros das tarefas.
Relatórios médicos, exames, ASO, PPP, documentos de riscos, descrição das atividades, mensagens, afastamentos e testemunhas podem responder perguntas diferentes.
Nenhuma peça precisa carregar o caso inteiro. O objetivo é formar uma história coerente entre diagnóstico, exposição, sintomas, incapacidade e evolução.
Conclusão
O NTEP cruza um intervalo CID com uma classe CNAE para identificar uma associação epidemiológica entre doença e atividade econômica.
A consulta correta exige o CID completo, o intervalo da Lista C e os quatro primeiros dígitos da classe CNAE. Profissão e atividade econômica não são a mesma informação.
Se o par existe, a análise continua. Incapacidade, aplicação pela perícia, natureza do benefício e responsabilidade trabalhista são perguntas separadas.
Se o par não existe, a investigação também pode continuar por outros nexos e pela prova do caso individual.
Antes de decidir sobre benefício, demissão ou ação, reúna o laudo, a decisão do INSS, os documentos ocupacionais e uma descrição fiel do trabalho executado.
Precisa entender o que o cruzamento significa no seu caso?
Uma análise individual pode separar CID, CNAE, incapacidade, documentos e os caminhos administrativos ou trabalhistas aplicáveis.
Entender como funciona a consultaDúvidas frequentes
O que significa NTEP?
NTEP significa Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. É o cruzamento entre um intervalo de doenças da CID e uma classe CNAE, usado na análise da possível relação entre incapacidade e trabalho.
Como saber se meu CID tem NTEP?
Localize o CID dentro dos intervalos da Lista C do Anexo II do Decreto 3.048. Depois, confira se os quatro primeiros dígitos da classe CNAE da empresa aparecem naquela linha.
Encontrar o par indica correlação epidemiológica. Não substitui a análise da incapacidade e do caso concreto.
Todo CID tem NTEP?
Não. A Lista C reúne intervalos específicos e os associa a determinadas classes CNAE.
Mesmo sem NTEP, uma doença pode ter nexo profissional ou individual demonstrado por outros elementos.
NTEP garante benefício B91?
Não. O INSS precisa reconhecer a incapacidade e a natureza acidentária do caso, além dos demais requisitos do benefício.
O NTEP é um elemento dessa análise, não uma espécie de benefício nem garantia de concessão.
NTEP garante estabilidade?
Não sozinho. A estabilidade relacionada a acidente ou doença do trabalho possui requisitos próprios e pode envolver a natureza do afastamento, o retorno e o reconhecimento posterior do nexo.
O cruzamento epidemiológico pode ser relevante, mas não resolve toda a questão.
A falta de CAT impede o NTEP?
Não. O NTEP foi criado também para enfrentar a subnotificação e pode ser analisado mesmo sem CAT.
A comunicação continua importante para registrar o caso, mas não é requisito conceitual do cruzamento CID × CNAE.
A empresa pode contestar o NTEP?
A empresa pode requerer ao INSS a não aplicação do NTEP ao caso concreto e deve apresentar alegações e provas. O segurado afetado pode ser chamado a impugnar e também pode recorrer da decisão.
O NTEP vale como prova na Justiça do Trabalho?
Pode ser uma prova relevante, mas não absoluta. O juiz pode analisá-lo junto da perícia, dos documentos e dos fatos.
O NTEP não prova sozinho culpa, dano, incapacidade, redução funcional ou direito a indenização.
Leia também

Conheça os 12 Melhores direitos de quem tem uma Doença Ocupacional (Super Atualizado)
Aqui você vai conhecer os 12 melhores direitos de quem tem uma doença ocupacional.
Ler artigo →
Como funciona a estabilidade por doença ocupacional?
Adoeceu por causa do trabalho e agora tá com medo de ser demitido?
Ler artigo →
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): o que seu patrão não quer que você saiba
Se você sofreu um acidente de trabalho ou adoeceu por causa do serviço, com certeza já ouviu falar da CAT.
Ler artigo →
Fui demitido doente, e agora? (Guia Completo)
A empresa tinha o direito de me mandar embora mesmo eu estando com problema de saúde?
Ler artigo →
Empresa Pode Recusar Atestado Médico? Conheça Seus Direitos
A empresa está sempre recusando os seus atestados médicos e você quer entender se ela pode fazer isso?
Ler artigo →
O INSS negou o benefício e você não consegue trabalhar? Saiba o que fazer!
Tentou se afastar pelo INSS ou prorrogar o benefício que você já vinha recebendo, e não foi aprovado na perícia? Eles indeferiram seu benefício?
Ler artigo →
