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Doenças causadas por Call Center: conheça as mais comuns

por | Atualizado em Nov 14, 2023

Os Call Centers costumam ser ambientes bem tóxicos, tanto que existem várias doenças causadas por Call Centers aos operadores de telemarketing.

Infelizmente, por falta de informação, muitas pessoas adoecem no trabalho e acabam não procurando seus direitos, por não saber ao certo o que fazer e como fazer.

Pensando nisso, resolvi fazer este guia com as doenças ocupacionais que mais atingem os trabalhadores de Call Centers.

Além disso, aqui você vai entender os direitos do operador que adoece e o que fazer ao perceber o adoecimento, mesmo depois da demissão.

1- Transtornos mentais em Call Centers

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As doenças causadas por Call Centers mais comuns são os transtornos mentais.

Na atividade de telemarketing, você é exposto a riscos psicossociais, por isso é comum encontrar operadores que desenvolvem transtornos mentais.

Os principais motivos dos transtornos mentais em operadores de telemarketing são:

  • Controle abusivo do trabalho;
  • Metas quase inalcançáveis;
  • Restrições ao uso do banheiro;
  • Scripts/roteiros de atendimento pré-moldados;
  • Exposição pública de resultados;
  • Competições abusivas;
  • Assédio moral.

Isso acontece em praticamente todos os Call Centers.

Se você trabalha ou já trabalhou em teleatendimentos, sabe do que eu estou falando.

É muito comum ver os supervisores cobrando metas de maneira abusiva, com práticas que constrangem e humilham os funcionários.

A cultura do assédio moral é bastante comum em Call Centers.

Tudo isso, gera diversos problemas na saúde do trabalhador, o que pode acabar causando transtornos como:

  1. Demência (CID 10 F02.8);
  2. Transtorno cognitivo leve (CID 10 F06.7);
  3. Transtorno orgânico de personalidade (CID 10 F07.0);
  4. Alcoolismo crônico relacionado ao trabalho (CID 10 F10.2);
  5. Estresse pós-traumático (CID 10 F43.1);
  6. Episódios depressivos (CID 10 F32.-);
  7. Síndrome de burnout (CID 10 Z73.0).

Tenho vários clientes que adquiriram depressão e/ou transtorno do estresse pós-traumático por conta do trabalho em empresas de telemarketing.

Sem dúvida, os transtornos mentais são as doenças ocupacionais mais comuns em Call Centers.

Fique atento à sua saúde e, caso perceba sintomas de qualquer dessas doenças, procure ajuda de profissionais como Psiquiatras e Psicólogos.

2- Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT

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Os operadores de telemarketing são conhecidos pela ocorrência de doenças osteomusculares como LER/DORT.

A atividade de teleatendimento/telemarketing expõe os trabalhadores a situações prejudiciais como:

  • Repetitividade de movimentos/gestos;
  • Esforço excessivo;
  • Tempo de recuperação insuficiente;
  • Condições irregulares de ergonomia
  • Mobiliário e equipamentos inadequados.

A exposição a estes pontos nocivos geralmente desencadeia doenças osteomusculares após algum tempo de trabalho.

As doenças osteomusculares que mais afetam os operadores de telemarketing são:

  1. Dedo em gatilho (M65.3);
  2. Bursite da mão (M70.1);
  3. Bursite do ombro (M75.5)
  4. Sinovite crepitante crônica da mão e do punho (M70.0);
  5. Síndrome do manguito rotatório (M75.1);
  6. Tendinite bicipital (M75.2);
  7. Tendinite calcificante do ombro (M75.3);
  8. Dorsalgia (M54.-).

Depois dos transtornos mentais, as doenças osteomusculares são as que mais afetam os trabalhadores de Call Centers.

Para realizar o diagnóstico da doença, é importante procurar um médico especialista e buscar tratamento.

3- Problemas vocais e auditivos nos Call Centers

Para o operador de telemarketing, a voz e a escuta são ferramentas de trabalho

Claro, existem alguns trabalhadores que atendem apenas por mensagens, mas a grande maioria ainda faz o atendimento por telefone.

Os principais fatores de risco que provocam doenças vocais e auditivas em operadores de telemarketing são:

  1. Ruído intenso de fundo, estimulando o aumento da voz;
  2. Condições acústicas do ambiente;
  3. Entonação da voz;
  4. Utilização de longos e detalhados scripts;
  5. Restrição a uso do banheiro/saída do posto de trabalho;
  6. Horas extras rotineiras;
  7. Ritmo de trabalho intenso provocado pelo estabelecimento de metas.

Apesar de não ser tão comum quanto as outras doenças listadas, a quantidade de operadores que sofrem com doenças vocais e auditivas é praticamente o dobro do resto da população.

4- Direitos de quem desenvolveu uma doença no Call Center

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Quem adoece por causa do trabalho pode ter direito a:

  1. Estabilidade no emprego;
  2. Sair da empresa sem prejuízos;
  3. Reembolso pelas despesas médicas;
  4. Indenização por danos morais;
  5. Indenização por danos existenciais;
  6. Pensão mensal vitalícia.

Dependendo da gravidade da doença, você terá mais ou menos direitos.

Para entender cada um desses 6 direitos e mais outros 3 direitos previdenciários, recomendo conferir este conteúdo:

9 Melhores direitos de quem tem uma doença ocupacional

Lá eu te mostro 9 direitos de quem sofre uma doença ocupacional.

5- Fui demitido doente, e agora?

Se a doença foi causada pelo trabalho, e não apenas apareceu no trabalho, você não poderia ter sido demitido.

O primeiro passo é informar à empresa que você estava doente e não pode ser demitida, se possível faça isso por e-mail ou por WhatsApp, assim a mensagem fica salva.

Se a empresa se recusar a tomar uma providência, você vai precisar procurar o Sindicato ou um Advogado.

Antes de procurar ajuda, guarde todos seus documentos médicos e os documentos da rescisão, isso vai facilitar a análise do seu caso.

Outra coisa importante, é a CAT.

Se a sua doença te gerou afastamento do trabalho, nem que seja por poucos dias, solicite a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho.

Caso a empresa se recuse a emitir, você pode solicitar ao seu Sindicato, até mesmo você pode emitir.

Quando procurar o Sindicato ou um Advogado, também leve a CAT.

Para resolver a sua situação, será necessário entrar com uma Ação Trabalhista pedindo a sua reintegração/indenização.

6- Fui demitido e depois descobri que estava doente, e agora?

Mesmo que você só tenha descoberto que estava doente depois da demissão, você pode ter alguns direitos.

Claro, a doença precisa ter sido causada pelo trabalho. 

Não importa se ela só se manifestou depois da sua demissão, se ela foi causada pelo trabalho, você pode ter todos aqueles direitos de quem adquiriu doença ocupacional.

Por isso, é importante consultar o seu sindicato ou um advogado trabalhista para que o seu caso seja analisado.

7- Como provar que a doença foi adquirida no trabalho?

Para provar que a doença foi adquirida no trabalho, você precisará entrar com uma Ação Trabalhista contra a empresa.

Alguns documentos que ajudarão o Juiz a reconhecer a doença como doença ocupacional são:

  • Atestados médicos;
  • Laudos médicos;
  • Exames médicos;
  • Receitas médicas;
  • Fotos e vídeos do posto de trabalho.

Além desses documentos, em um processo trabalhista, o Juiz vai pedir ajuda de um médico da confiança dele, um perito.

Esse profissional vai examinar o trabalhar e emitir um laudo, dizendo se:

  1. O trabalhador está doente;
  2. A doença foi causada pelo trabalho
  3. A doença é incapacitante;
  4. O trabalhador está ou esteve incapacitado e o percentual da incapacidade;
  5. A incapacidade é permanente ou temporária.

O melhor que você pode fazer para melhorar o seu direito é se empenhar no seu tratamento, procurando ajuda médica.

Guarde todos os documentos médicos, faça vários exames e sempre peça ao médico para indicar a possível causa da doença.

8- O que fazer ao perceber que adoeceu por causa do trabalho?

O primeiro passo é procurar tratamento médico.

Procure um médico especialista na área da sua doença e peça que ele faça um relatório sobre as possíveis causas da doença.

Separe todos os documentos médicos, eles servirão como prova futuramente.

Após ter certeza de que está doente e que essa doença pode ter sido causada pelo trabalho, o próximo passo é procurar ajuda do seu advogado ou do sindicato.

O caminho a seguir, geralmente é buscar uma indenização na Justiça. 

Entretanto, se você ainda está trabalhando, o ideal é uma negociação extrajudicial.

9- Conclusão

Agora você já conhece as doenças causadas por Call Center mais comuns e os direitos dos trabalhadores que adoecem. Além disso, você viu o que fazer no caso de adoecimento, inclusive depois da demissão.

Fique atento à sua saúde e tome cuidado com os riscos existentes na atividade de operador de telemarketing.

Em qualquer sinal de adoecimento, procure ajuda médica.

Nenhum CNPJ vale sua saúde!

 

Allan Manoel

Allan Manoel

Não começo o dia sem aquele cafezinho. Gosto de tecnologia e o que me motiva é ajudar as pessoas!

Advogado Trabalhista, inscrito na OAB Ceará, número 40.071.

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