Acidente de trabalho no contrato de experiência gera estabilidade?

Seu contrato de experiência tem uma data marcada para terminar.
Se você sofreu um acidente antes desse dia, a empresa não pode olhar apenas o prazo escrito no papel e concluir que o vínculo acabou.
O acidente de trabalho pode gerar estabilidade mesmo durante o contrato de experiência.
O TST aplica essa proteção aos contratos por prazo determinado.
Para confirmar a estabilidade, confira:
- se o acidente está ligado ao trabalho;
- quantos dias durou o afastamento;
- qual benefício o INSS reconheceu;
- quando a empresa encerrou o contrato.
Acidente de trabalho no contrato de experiência gera estabilidade?
Sim. O contrato de experiência não retira a estabilidade acidentária.
A CLT trata a experiência como uma espécie de contrato por prazo determinado e limita sua duração a 90 dias.
Por muito tempo, houve discussão sobre o que deveria acontecer quando o empregado se acidentava antes da data final.
O Tribunal Superior do Trabalho resolveu a questão no item III da Súmula 378.
A regra afirma que o trabalhador contratado por prazo determinado também tem a proteção prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991.
A data escrita no contrato não autoriza o desligamento quando a estabilidade estiver configurada.
O contrato também não vira automaticamente um contrato comum, sem data para acabar. A estabilidade protege o vínculo durante o período garantido pela lei.
O guia sobre estabilidade por acidente de trabalho explica a regra geral e a duração dessa proteção.
O que precisa acontecer para existir estabilidade?
No acidente típico, a lesão precisa estar ligada ao trabalho.
Em regra, o afastamento deve passar de 15 dias e o INSS deve reconhecer o benefício por incapacidade de natureza acidentária.
Esse benefício ainda é conhecido como auxílio-doença acidentário ou B91.
A Lei 8.213/1991 garante pelo menos 12 meses de proteção depois que o benefício acidentário termina.
Essa estabilidade não depende do recebimento de auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é outro benefício, pago quando resta uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Há exceções quando o INSS reconhece o benefício depois do término do contrato ou quando uma doença ocupacional só é confirmada após a dispensa.
| Situação | Efeito sobre a estabilidade | O que conferir |
|---|---|---|
| Acidente ligado ao trabalho, afastamento superior a 15 dias e benefício acidentário | É a regra comum da estabilidade acidentária | Atestados, CAT, espécie e datas do benefício |
| Benefício pedido ou reconhecido depois do fim do contrato | O atraso não elimina automaticamente a proteção | Data do acidente, duração real do afastamento, requerimento e decisão do INSS |
| Afastamento de até 15 dias, sem benefício do INSS | Isoladamente, não preenche a regra ordinária | Se houve novos atestados, doença ocupacional ou outro problema na dispensa |
| Doença causada ou agravada pelo trabalho, reconhecida depois da dispensa | Pode existir mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou B91 anterior | Diagnóstico, histórico, tarefas e prova da relação com o trabalho |
Acidente típico com afastamento superior a 15 dias
Imagine um operador que machucou a mão em uma máquina durante a experiência.
Ele recebeu primeiro um atestado de dez dias. Como ainda não conseguia trabalhar, recebeu outro, e o afastamento passou de 15 dias.
Se os períodos são contínuos e tratam da mesma lesão, os atestados devem ser lidos em conjunto.
A chegada da data final da experiência enquanto o trabalhador ainda está afastado não encerra a análise.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ajuda a registrar o evento, mas não cria estabilidade sozinha. Ela também não substitui os atestados nem a decisão previdenciária.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o acidente não desaparece.
A própria Lei 8.213/1991 permite que o registro seja feito por outras pessoas e entidades autorizadas.
Afastamento de até 15 dias
Um afastamento de sete, dez ou 15 dias, sem benefício do INSS, não preenche sozinho a regra comum da estabilidade.
A empresa paga esse período inicial. Depois do retorno, o contrato pode chegar à data prevista de término, desde que não exista outra proteção ou irregularidade.
Isso não significa que o acidente deixou de ser acidente de trabalho. Ainda pode haver discussão sobre CAT, tratamento, despesas e responsabilidade da empresa.
Também vale conferir se houve novos atestados próximos. O guia sobre afastamento por acidente de trabalho explica quando os primeiros 15 dias dão lugar ao pedido no INSS.
Doença ocupacional descoberta depois da dispensa
Uma doença pode começar durante a experiência e só ser ligada ao trabalho depois que o contrato terminou.
Se a doença ocupacional só é reconhecida após a dispensa, o TST admite a estabilidade sem afastamento superior a 15 dias ou benefício acidentário anterior.
Ainda assim, é preciso provar a relação entre a doença e o trabalho.
O Tema Repetitivo 125 do TST consolidou essa exceção para doença ocupacional reconhecida após o fim do contrato.
A exceção não vale para qualquer sequela. É preciso demonstrar que a doença foi causada ou agravada pelo serviço.
A empresa pode encerrar o contrato na data marcada?
Quando a estabilidade está configurada, a data final da experiência não autoriza a empresa a encerrar o vínculo.
Se não houve estabilidade nem outro problema na saída, o contrato pode terminar na data combinada.
Nesse caso, a empresa paga as verbas próprias do término regular do contrato de experiência.
A proteção também não impede uma justa causa real.
Se o trabalhador comete falta grave e a empresa consegue prová-la, a estabilidade não serve para apagar essa conduta.
A estabilidade impede a dispensa sem justa causa durante o período protegido.
- Confira o contrato. Veja a data de início, a data prevista de término e qualquer prorrogação assinada.
- Organize o acidente. Anote quando ocorreu, como aconteceu e quando a empresa soube.
- Some os afastamentos. Reúna os atestados e confira requerimento, espécie e datas do benefício.
- Localize a saída. Compare a data do término ou da dispensa com o afastamento e o período de estabilidade.
- Defina a providência. A linha do tempo mostra se a discussão é sobre término regular, reintegração ou pagamento do período protegido.
E se o INSS conceder o benefício depois do fim do contrato?
A concessão posterior não elimina automaticamente a estabilidade.
Em 2024, a Sexta Turma do TST julgou o caso de um motoboy que sofreu acidente durante um contrato de experiência de 90 dias.
Ele apresentou um atestado inicial de 15 dias e depois outro de 60 dias. Mesmo afastado, foi dispensado.
O pedido do benefício foi feito depois do término contratual. Mesmo assim, o TST reconheceu a proteção e determinou o pagamento do período correspondente à estabilidade.
Caso real no TST
No processo RR-1171-33.2018.5.12.0056, o Tribunal considerou o acidente e o afastamento superior a 15 dias. Também verificou que os fatos permitiam o benefício acidentário.
O pedido posterior e o desconhecimento alegado pela empresa não afastaram a estabilidade naquele caso.
A notícia publicada pelo TST permite conferir o julgamento.
Esse precedente não quer dizer que todo benefício pedido depois gera estabilidade. O trabalhador do caso tinha um acidente ocorrido durante o contrato e um afastamento que ultrapassou o limite legal.
Contrato de experiência e trabalho temporário são a mesma coisa?
Não. Os dois têm prazo, mas são contratações diferentes.
O contrato de experiência costuma ser assinado diretamente com a empresa no início do emprego. Ele serve para que as duas partes avaliem a continuidade da relação e não pode passar de 90 dias.
O trabalho temporário segue a Lei 6.019/1974.
Nessa modalidade, uma empresa de trabalho temporário contrata o trabalhador e o coloca à disposição de outra empresa para atender uma necessidade transitória.
A própria lei diz que o contrato de experiência não se aplica ao trabalhador temporário colocado à disposição da tomadora.
Por isso, confira quem aparece como empregador na carteira, quem assinou o contrato e qual nome foi dado à contratação. Chamar qualquer vínculo curto de “experiência” pode levar à regra errada.
Fui dispensado depois do acidente. O que posso pedir?
Se a empresa encerrou o contrato durante a estabilidade, o trabalhador pode pedir o retorno ao emprego enquanto o período protegido ainda estiver em curso. Esse pedido é chamado de reintegração.
Se o período já terminou, o processo pode resultar no pagamento dos salários e das demais parcelas correspondentes ao tempo de estabilidade. Esse pagamento é a indenização substitutiva.
A indenização substitutiva paga o período de estabilidade. Ela não se confunde com as indenizações pelos danos causados pelo acidente.
Danos morais e estéticos, despesas e pensão exigem uma análise própria da responsabilidade da empresa. Esses direitos estão no guia sobre indenização por acidente de trabalho.
Para entender outras formas de dispensa depois de um acidente, consulte o artigo sobre quando o trabalhador acidentado pode ser demitido.
Quais documentos você deve guardar?
A discussão sobre contrato de experiência depende muito das datas. Guarde os documentos capazes de reconstruir o que aconteceu.
- contrato de experiência e termos de prorrogação;
- carteira de trabalho física ou digital;
- CAT e registro feito pela empresa;
- atestados, prontuários, exames e receitas;
- protocolos, decisões e extratos do INSS;
- mensagens sobre acidente, afastamento, retorno e demissão;
- aviso de término, termo de rescisão e comprovantes de pagamento.
Não entregue o único original sem guardar uma cópia. Se a empresa receber atestado ou documento em mãos, peça protocolo ou envie também por um canal que registre a data.
Conclusão sobre acidente no contrato de experiência
A frase “era apenas experiência” não basta para validar a dispensa.
A análise do acidente de trabalho no contrato de experiência começa pela linha do tempo. É preciso juntar o contrato e a saída à documentação do acidente, dos atestados e do benefício.
Se a empresa encerrou o vínculo depois do acidente, organize esses documentos antes de assinar um novo acordo. A data final do contrato, sozinha, não resolve a questão.
A empresa encerrou seu contrato depois do acidente?
A MDN pode analisar o contrato, os atestados, os documentos do INSS e a rescisão para identificar como a estabilidade se aplica à sua situação.
Falar com um advogadoDúvidas frequentes
CAT, sozinha, gera estabilidade no contrato de experiência?
Não. A CAT registra o acidente, mas não cria a estabilidade sozinha.
Na regra comum, também é necessário afastamento superior a 15 dias e benefício previdenciário acidentário.
A ausência da CAT também não apaga o acidente. A lei permite que outras pessoas e entidades façam o registro quando a empresa se recusa.
Quem ficou afastado menos de 15 dias tem estabilidade?
O afastamento de até 15 dias, sem benefício do INSS, não preenche sozinho a regra ordinária da estabilidade acidentária.
A resposta muda se uma doença ocupacional for reconhecida depois da dispensa. Também é preciso conferir se houve outra irregularidade na saída.
O contrato de experiência vira contrato por prazo indeterminado?
Não automaticamente.
A estabilidade impede o encerramento sem justa causa durante o período protegido. Ela não transforma, por si só, o contrato de experiência em contrato comum.
A empresa precisa saber que o benefício foi pedido?
O desconhecimento da empresa não elimina automaticamente o direito.
No caso do motoboy julgado pelo TST, o pedido foi feito depois do término do contrato. A estabilidade foi reconhecida porque houve acidente de trabalho e afastamento superior a 15 dias.
Acidente de trajeto durante a experiência pode gerar estabilidade?
Sim. A Lei 8.213/1991 equipara o acidente ocorrido no percurso entre casa e trabalho ao acidente de trabalho para fins previdenciários.
Os demais requisitos da estabilidade também precisam estar presentes.
A empresa pode aplicar justa causa durante a estabilidade?
Pode, quando existe falta grave comprovada.
A estabilidade protege contra a dispensa sem justa causa. Ela não impede uma justa causa válida.
O trabalhador pode contestá-la se o motivo for falso, exagerado ou não estiver provado.
Leia também

Guia completo sobre Estabilidade por Acidente de Trabalho
O que os funcionários precisam saber sobre a estabilidade por acidente de trabalho. Requisitos, como funciona e o que acontece se for demitido.
Ler artigo →
Trabalhador acidentado pode ser demitido?
Entenda quando o trabalhador acidentado pode ser demitido, quando há estabilidade e o que muda no acidente fora do trabalho.
Ler artigo →
Como funciona o afastamento por acidente de trabalho
Entenda como funciona o afastamento por acidente de trabalho, quem paga os primeiros 15 dias, quando entra o INSS, B31/B91, FGTS e estabilidade.
Ler artigo →
Documentos para processo de acidente de trabalho: checklist completo
Veja os documentos para processo de acidente de trabalho, onde conseguir o que falta e como organizar provas médicas, profissionais e do acidente.
Ler artigo →
