Lista de CIDs e sequelas que podem dar direito ao auxílio-acidente

Não existe uma lista de CID que libere o auxílio-acidente automaticamente. O código no laudo identifica a lesão.
Para haver direito, o tratamento precisa ter deixado uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual ou exija maior esforço.
A tabela e os exemplos abaixo relacionam o diagnóstico, a sequela, a tarefa afetada e a prova para mostrar quando o caso pode preencher o requisito do benefício.
Além do CID, confira se o médico descreveu a perda de força, movimento, sensibilidade, estabilidade, visão, audição ou outra função e se essa limitação permaneceu após o tratamento.
Existe uma lista de CIDs que dão direito ao auxílio-acidente?
Não existe uma lista fechada de CIDs que conceda o benefício automaticamente.
O artigo 86 da Lei 8.213/1991 exige lesão consolidada, sequela e redução da capacidade para o trabalho habitual. O artigo 104 do Decreto 3.048/1999 segue a mesma regra.
A expressão a exemplo das situações do Anexo III trata o anexo como referência, não como catálogo capaz de decidir todos os casos.
O resultado pode mudar mesmo entre pessoas com o mesmo CID. A análise considera a sequela e seu efeito no trabalho exercido na época do acidente.
Qual é a diferença entre CID, lesão, sequela e incapacidade?
- CID é o código usado para classificar um diagnóstico ou condição de saúde.
- Lesão é o dano provocado pelo acidente ou pela doença ligada ao trabalho, como fratura, corte, ruptura de tendão ou perda auditiva.
- Sequela é a alteração que permanece depois que o tratamento estabiliza.
- Redução da capacidade aparece quando essa sequela limita uma tarefa habitual ou obriga a pessoa a trabalhar com mais esforço.
Uma fratura da mão pode receber o CID S62 e consolidar sem limitação ou deixar rigidez e perda de força para segurar ferramentas. O auxílio-acidente depende desse impacto no trabalho, e não apenas do código.
O benefício também não exige incapacidade total. A pessoa pode continuar trabalhando e ainda ter direito porque perdeu parte da capacidade que tinha antes.
Quais são os nove grupos do Anexo III?
O Anexo III do Decreto 3.048 organiza os exemplos oficiais em nove quadros. A norma usa termos técnicos, e o mapa abaixo mostra o que cada grupo avalia.
Como o Anexo III organiza as sequelas
- Aparelho visualPerda de acuidade, alteração da musculatura externa do olho e certas lesões das vias lacrimais.
- Aparelho auditivoPerda ou redução auditiva medida por audiometria e relacionada ao acidente ou ao trabalho.
- FalaPerturbação permanente da palavra comprovada por avaliação clínica objetiva.
- Prejuízo estéticoHipóteses descritas para face, crânio, pescoço e arcada dentária, lidas junto da exigência atual de impacto no trabalho.
- Perda de segmentos dos membrosAmputações de mão, dedos, pé, dedos do pé e outros níveis previstos no quadro.
- Alterações articularesRedução de movimento da coluna, ombro, cotovelo, antebraço, dedos, quadril, joelho ou tornozelo.
- Encurtamento de membro inferiorDiferença superior a quatro centímetros, conforme o critério do anexo.
- Força e função dos membrosComprometimento muscular ou neurológico de mão, braço, pé, perna ou membro inteiro.
- Outros órgãos e sistemasCertas sequelas respiratórias e digestivas, além das doenças profissionais e do trabalho.
O próprio anexo também inclui doenças profissionais e do trabalho que deixem sequela permanente com redução da capacidade.
Uma lesão no ombro causada pelo serviço ou uma perda auditiva provocada por ruído pode entrar nessa regra quando existem provas do nexo e do impacto funcional.
Lista prática de CIDs, lesões e sequelas
Os códigos abaixo são exemplos de famílias da CID-10 publicada pelo Datasus encontradas em laudos de acidentes e doenças ocupacionais. Eles não substituem a avaliação médica nem funcionam como uma tabela de aprovação do INSS.
| Situação reconhecível | CID que pode aparecer | Sequela a descrever | Tarefa afetada | Prova útil |
|---|---|---|---|---|
| Fratura ou amputação de mão e dedos | S62, S68, T92 | Força, pinça, preensão, movimento ou sensibilidade reduzidos | Segurar ferramenta, montar peça, cortar, digitar | Radiografia, relatório de mobilidade e teste de força |
| Lesão de nervo ou tendão da mão | S64, S66, T92.4 ou T92.5 | Dormência, perda de destreza ou falha de movimento | Manipular objeto pequeno, apertar, girar ou puxar | Eletroneuromiografia e relatório clínico funcional |
| Fratura, luxação ou lesão do ombro | S42, S43, S46, M75 | Elevação, rotação ou força reduzida | Trabalhar acima da cabeça, carregar ou empurrar | Imagem, goniometria e relatório de força |
| Fratura ou lesão de perna, joelho e pé | S72, S82, S83, S92, T93 | Instabilidade, marcha, equilíbrio ou mobilidade reduzidos | Caminhar, agachar, subir escada, dirigir ou ficar em pé | Imagem, avaliação de marcha e teste articular |
| Trauma ou doença na coluna | M50, M51, M54, T91 | Mobilidade limitada ou déficit neurológico permanente | Levantar peso, manter postura, dirigir ou se curvar | Imagem, exame neurológico e medição de movimento |
| Perda ou redução da visão | H53, H54, T90.4 | Acuidade, campo visual ou movimento ocular reduzidos | Dirigir, ler instrumento, operar máquina ou medir | Acuidade corrigida, campimetria e laudo oftalmológico |
| Perda auditiva | H83.3, H90, H91 | Limiar auditivo e discriminação de fala reduzidos | Ouvir alarme, comando, máquina ou conversa | Audiometrias e avaliação da exposição ao ruído |
| Alteração permanente de fala ou voz | R47, R49 | Clareza, volume ou resistência vocal reduzidos | Atender, ensinar, vender ou transmitir comandos | Relatório de otorrino e avaliação fonoaudiológica |
| Queimadura com cicatriz ou contratura | T20–T32, T95 | Aderência, sensibilidade ou movimento reduzido | Flexionar articulação, suportar calor, atrito ou EPI | Relatório cirúrgico, fotos clínicas e exame funcional |
| Sequela neurológica após trauma | T90.5, T92.4, T93.4 | Força, coordenação, sensibilidade, marcha ou cognição | Operar, equilibrar, decidir, memorizar ou deslocar-se | Laudo neurológico e testes funcionais |
Mãos, dedos e punhos
S62 e S68 abrangem fraturas e amputações traumáticas no punho e na mão. S64 e S66 tratam de traumatismos de nervos, músculos ou tendões, enquanto T92 pode aparecer quando o documento registra uma sequela no membro superior.
Depois do tratamento, é preciso saber se ficaram rigidez, perda de força ou alteração da sensibilidade e da preensão. Essas funções pesam muito em trabalhos de manutenção, cozinha e operação de máquinas.
Quando houve amputação, a página sobre perda de dedo no trabalho explica as diferenças entre dedo inteiro, falange e parte da mão. Há também um guia próprio para amputação por acidente de trabalho.
Ombro, braço e cotovelo
Fraturas do ombro e do braço aparecem na família S42; luxações e entorses, em S43; lesões traumáticas de tendões e músculos, em S46. Nos quadros de doença, códigos do grupo M75 descrevem diferentes lesões do ombro.
O CID ainda precisa ser comparado com o movimento que ficou reduzido. Elevar ou sustentar o braço, carregar peso e repetir gestos acima da linha do ombro são exemplos concretos desse impacto.
Se o documento traz M75 ou M75.1, veja também o artigo sobre o que o CID de lesão no ombro realmente diz.
Quadril, joelho, tornozelo e pés
As famílias S72, S82 e S92 incluem fraturas do fêmur, da perna, do tornozelo e do pé. Lesões de ligamentos do joelho podem aparecer em S83, enquanto T93 reúne sequelas de traumatismos do membro inferior.
Marcha instável, perda de equilíbrio e dificuldade para agachar, subir escadas ou permanecer em pé são consequências funcionais relevantes.
O Anexo III também menciona encurtamento do membro inferior superior a quatro centímetros. Situações diferentes continuam sujeitas à regra geral quando houver redução da capacidade habitual.
Coluna cervical e lombossacra
M50 e M51 classificam transtornos de discos cervicais e de outros discos intervertebrais. M54 reúne dorsalgias, como cervicalgia e dor lombar.
Em acidentes com fratura ou trauma da coluna, podem aparecer códigos do capítulo S. Os efeitos tardios podem ser registrados no grupo T91.
Hérnia, desgaste ou dor no exame não bastam para o benefício. A documentação precisa mostrar uma sequela permanente, como perda relevante de mobilidade ou déficit neurológico, e explicar o efeito em tarefas de força, postura ou direção.
A TNU fixou no Tema 269 que uma doença comum, sem acidente e sem relação com o serviço, não vira “acidente de qualquer natureza” apenas por deixar limitação.
Visão
Os códigos H53 e H54 tratam de distúrbios visuais, cegueira e visão subnormal. T90.4 pode registrar sequela de traumatismo do olho e da órbita.
O Anexo III considera acuidade visual após correção, lesões da musculatura externa do olho e certas lesões das vias lacrimais.
No trabalho, a redução pode afetar direção, operação de máquinas e tarefas de precisão.
Laudo oftalmológico, medida de acuidade com correção e exame de campo visual ajudam a mostrar a função que permaneceu comprometida.
Audição
H90 e H91 abrangem perdas auditivas; H83.3 inclui efeitos do ruído sobre o ouvido interno. O exame central é a audiometria, feita nas frequências indicadas pela norma.
A perda auditiva precisa vir do acidente ou do trabalho e reduzir a capacidade habitual. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa deixa de perceber alarmes, comandos ou conversas essenciais à atividade.
A própria Lei 8.213 traz essa exigência específica para a audição no parágrafo 4º do artigo 86.
Fala e voz
R47 e R49 classificam distúrbios da fala e da voz. O Anexo III menciona perturbação da palavra em grau médio ou máximo, comprovada por métodos clínicos objetivos.
Professores, vendedores e telefonistas dependem de comunicação constante. Uma sequela permanente pode atingir diretamente a clareza, o volume ou a resistência da voz.
O relatório de otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo descreve a alteração; a prova do trabalho mostra quanto a fala era exigida.
Queimaduras, cicatrizes e contraturas
T20 a T32 identificam queimaduras e corrosões conforme a região e a extensão; T95 é usado para sequelas desses acidentes.
Uma cicatriz pode ser apenas visual ou também provocar aderência, contratura e limitação de movimento.
O Anexo III conserva um quadro de prejuízo estético em face, crânio, pescoço e arcada dentária. A redação atual do artigo 104 também exige repercussão na capacidade de trabalho.
A análise não deve parar na aparência da cicatriz. É preciso descrever o movimento, a sensibilidade ou a tarefa profissional afetada.
Sequelas neurológicas
Traumatismos de nervos recebem códigos diferentes conforme a região, como S44 no braço e S64 na mão.
Os efeitos tardios aparecem em outros grupos. T90.5 trata de sequelas de traumatismo intracraniano; T92.4 e T93.4 cobrem lesões de nervos nos membros.
Mudanças na força, na coordenação ou na cognição podem reduzir atividades muito diferentes.
O laudo neurológico aponta a função atingida e os exames usados; a descrição do cargo mostra por que aquela função importava no serviço.
Sistema respiratório, digestivo e outros órgãos
O quadro 9 do Anexo III cita a retirada de parte do pulmão quando existe redução respiratória ligada ao trabalho. Também inclui a perda de segmento do aparelho digestivo com impacto sobre a nutrição e o estado geral.
Nessas situações, o CID varia conforme o órgão e a consequência. Prova respiratória, relatório cirúrgico e avaliação nutricional podem ser necessários, sempre em comparação com as exigências da atividade habitual.
Doenças profissionais e do trabalho
Doenças como LER/DORT, lesões de ombro e perda auditiva por ruído podem gerar auxílio-acidente quando deixam redução permanente da capacidade.
Para doenças do trabalho, é preciso provar tanto o nexo com o serviço quanto a sequela e o efeito nas tarefas.
O artigo sobre como provar acidente e doença do trabalho aprofunda a prova do nexo.
A mesma sequela pode dar direito em uma profissão e não em outra?
Sim. A lei manda olhar para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente na época do acidente.
A mesma sequela no punho em dois trabalhos
Duas pessoas tiveram perda leve de força e movimento depois de uma fratura S62.
Profissional de manutenção
- Uso do punho
- Aperta, gira, sustenta e vibra ferramentas durante a jornada.
- Efeito provável
- Perde rendimento, faz pausas e precisa de mais força para concluir a tarefa.
- O que provar
- Frequência, resistência, força e risco envolvidos no uso da ferramenta.
Profissional de escritório
- Uso do punho
- Digita, escreve, segura telefone e movimenta o mouse.
- Efeito provável
- A limitação pode existir, mas precisa ser medida nessas tarefas específicas.
- O que provar
- Dor ao repetir, perda de velocidade, pausas e adaptação do posto.
A perícia precisa comparar a sequela com o trabalho habitual de cada pessoa, porque o mesmo CID pode produzir impactos diferentes nas duas atividades.
O Decreto 3.048 adota a atividade exercida na data do acidente. Por isso, uma mudança posterior de cargo não apaga a comparação com as tarefas que existiam quando a lesão ocorreu.
Sequela pequena também pode gerar auxílio-acidente?
Pode. O Tema 416 do STJ estabelece que o nível do dano não impede o benefício quando a lesão reduz a capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo.
Uma pequena perda de movimento pode atingir justamente o gesto que o trabalhador repete centenas de vezes por dia.
A Súmula 89 da TNU mostra o limite dessa regra. Não há benefício quando a sequela não reduz a capacidade nem exige maior esforço na atividade habitual.
O que não basta sozinho?
- CID anotado em atestado, sem descrição da sequela;
- dor sem exame ou explicação da limitação funcional permanente;
- exame com lesão antiga, mas sem relação demonstrada com o acidente;
- cicatriz que não produz impacto funcional ou profissional;
- doença comum sem acidente e sem nexo com o trabalho;
- tabela, percentual ou lista copiada da internet.
Esses elementos podem ajudar como prova, mas precisam ser ligados à sequela permanente e ao trabalho habitual.
Quais documentos ajudam a provar a sequela e o impacto no trabalho?
| O que precisa ficar visível | Exemplo | Documento que ajuda |
|---|---|---|
| Lesão inicial | Fratura, corte, trauma, queimadura ou doença ligada ao trabalho | Prontuário, exame, CAT e relatório do atendimento |
| Tratamento encerrado ou estabilizado | Alta, fim da fisioterapia ou quadro sem melhora esperada | Relatório de alta e histórico de tratamento |
| Sequela atual | Perda de força, movimento, sensibilidade, audição ou visão | Laudo funcional e exames próprios da região atingida |
| Trabalho habitual | Ferramentas, peso, escadas, direção, digitação ou atendimento | Descrição do cargo, ordens, mensagens e testemunhas |
| Redução ou maior esforço | Pausa, adaptação, ajuda, abandono de tarefa ou perda de rendimento | Readaptação, prova da rotina e relato coerente na perícia |
O relatório médico registra o diagnóstico, o tratamento e as limitações atuais que o médico consegue examinar. A descrição do cargo, os registros da rotina e as testemunhas mostram o efeito no trabalho.
Na perícia, uma explicação concreta funciona melhor. “Não consigo manter a furadeira acima do ombro” diz mais do que “meu braço ficou ruim”.
Como saber se o seu caso merece análise?
Confira estes quatro pontos:
- houve acidente ou doença profissional/do trabalho;
- o tratamento estabilizou e deixou sequela permanente;
- a sequela afetou uma tarefa habitual ou passou a exigir maior esforço;
- os documentos conseguem ligar a lesão, a sequela e o trabalho.
Quando o caso reúne esses pontos, merece uma análise completa. As regras de valor, duração e pedido ao INSS estão no guia sobre quem tem direito ao auxílio-acidente.
Os direitos de quem sofre acidente de trabalho também incluem temas trabalhistas e previdenciários que ficam fora desta lista.
A MDN pode analisar a sequela, as tarefas que você exercia e os documentos do acidente para verificar se existem os requisitos do auxílio-acidente.
Falar com a equipeDúvidas frequentes
Qual CID dá direito automático ao auxílio-acidente?
Nenhum. O CID identifica a condição de saúde, mas o benefício exige sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho habitual ou necessidade de maior esforço.
O Anexo III é uma lista fechada?
O Anexo III não é uma lista fechada. O artigo 104 do Decreto 3.048 usa seus quadros como exemplos, enquanto os demais casos seguem a regra geral da sequela e da redução da capacidade.
Fratura dá direito ao auxílio-acidente?
A fratura pode gerar o benefício quando consolida com limitação permanente que afeta o trabalho habitual. Se o osso cicatriza sem perda funcional, a fratura isolada não preenche esse requisito.
Hérnia de disco ou doença na coluna entra na lista?
O diagnóstico de hérnia ou dor na coluna não basta. É preciso demonstrar acidente ou nexo ocupacional, sequela permanente e efeito concreto sobre as tarefas exercidas.
Perda de dedo ou da ponta do dedo pode gerar o benefício?
Sim, desde que a perda produza redução da capacidade habitual ou maior esforço. O nível da amputação, a mão dominante e as tarefas profissionais ajudam a medir a repercussão.
Sequela pequena conta?
Conta quando reduz a capacidade ou exige maior esforço no trabalho habitual. O Tema 416 do STJ afasta a exigência de um grau mínimo de lesão.
Dor crônica basta?
A dor precisa ser relacionada à lesão e traduzida em limitação funcional permanente. Um relato genérico de dor, sem explicar a tarefa afetada, deixa incompleto o requisito profissional.
Preciso ter recebido auxílio-doença antes?
Não. Ter recebido benefício por incapacidade temporária pode mudar a data inicial do pagamento, mas não é requisito para reconhecer o auxílio-acidente.
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