10 Motivos COMPROVADOS para pedir a rescisão indireta (Com exemplos práticos)

Este conteúdo é sobre: Rescisão Indireta

ALLAN MANOEL

Escrito por Allan Manoel

O artigo 483 da CLT diz que você pode pedir a rescisão indireta quando:

  • Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • Você for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Você correr perigo manifesto de mal considerável;
  • A empresa não cumprir suas obrigações;
  • O empregador ofender você ou sua família;
  • O empregador te agredir, exceto em caso de legítima defesa;
  • O empregador reduzir o seu salário.

Como você tá vendo, essa lista é bem subjetiva e pode ser difícil entender.

Por isso, eu trouxe aqui 10 situações para pedir a rescisão indireta!

Ah, e claro, são situações práticas, com vários exemplos, que você não vai ficar quebrando a cabeça para entender.

A falta de recolhimento do FGTS gera a Rescisão Indireta.

Há um entendimento geral nos Tribunais de que este tipo de rescisão indireta é permitida.

Inclusive, mesmo que a empresa tenha parcelado o FGTS na Caixa Econômica, a rescisão indireta é cabível:

Captura de tela de notícia do TST sobre farmacêutica que obteve rescisão indireta do contrato por falta de recolhimento do FGTS.

Para gerar a rescisão indireta, a empresa precisa estar há, pelo menos, 3 meses sem recolher o seu FGTS.

Ou seja, o simples atraso no recolhimento ou pendência de menos de 3 meses não são graves o suficiente para gerar a rescisão indireta.

❌ Não gera rescisão indireta:

- Menos de 2 meses de FGTS pendente

- FGTS recolhido, mas com atraso

✅ Gera a rescisão indireta:

FGTS pendente há 3 meses ou mais.

Se você está interessado na rescisão indireta, recomendo conferir o extrato da sua conta de FGTS quanto antes.

Para fazer isso, basta acessar o aplicativo do FGTS e seguir o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça login (caso ainda possua o cadastro, selecione a opção para novo cadastro, informe seu PIS/NIS e escolha uma senha);
  2. A tela inicial abrirá e você deve clicar na aba “MEU FGTS”;
  3. O nome da empresa aparecerá e você pode clicar em “Ver extrato”.
  4. Após isso, para baixar o arquivo em formato PDF, clique em “Gerar extrato PDF”.

Esse extrato vai servir de prova na Justiça e seu advogado vai precisar dele.

💡Se a empresa não está recolhendo seu FGTS, confira: Guia completo sobre Rescisão indireta por Falta de Recolhimento do FGTS

2º Motivo: Não Assinar a Carteira de Trabalho

Quando você trabalha como empregado e a empresa não assina sua carteira de trabalho, você pode pedir a rescisão indireta.

O primeiro passo é saber se você trabalha como um empregado dessa empresa.

💡 Para entender, recomendo conferir nosso Guia Completo sobre Trabalho sem Carteira Assinada.

Se confirmar que trabalha como um típico empregado, você pode exigir a rescisão indireta e também a assinatura da carteira (com todos os direitos).

Também temos um conteúdo aqui no Blog mostrando quando você pode processar a empresa por não assinar sua carteira de trabalho.

3º Motivo: Atrasar o Salário de Forma Recorrente

Quando a empresa atrasa seu salário de forma recorrente, você pode pedir a rescisão indireta.

As empresas são obrigadas a pagar o salário até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês de trabalho.

Se a empresa atrasa esse pagamento com frequência, você não consegue pagar suas contas em dias.

Nesse caso, todo seu planejamento financeiro é prejudicado.

Por isso, nessa situação é possível exigir sua rescisão indireta.

Aqui, é importante que o atraso seja substancial, que realmente prejudique.

❌ Não gera rescisão indireta:

A empresa atrasou seu salário duas vezes em 1 ano.

Ambos os atrasos foram de 1 ou 2 dias.

✅ Gera a rescisão indireta:

A empresa atrasa seu salário todo mês, às vezes mais de uma semana de atraso.

Isso acontece desde que você começou a trabalhar lá, há 2 anos.

Dica de ouro:

Se você mostrar que essa situação prejudicou o pagamento das suas contas, você pode receber uma indenização por danos morais.

4º Motivo: Não Pagar Horas Extras

Fazer horas extras e não receber por elas, gera a rescisão indireta.

Isso já é algo bem batido nos Tribunais, veja só este caso:

Captura de tela de notícia do TST sobre rescisão indireta por não pagamento de horas extras e recolhimento incorreto do FGTS.

Quando a empresa te coloca para fazer hora extra e não paga, é como se você estivesse trabalhando de graça.

E ninguém merece trabalhar de graça, né?

E mais: não adianta só a empresa pagar a hora trabalhada.

Horas extras são pagas com um adicional, de pelo menos 50%.

Mas atenção, nem sempre a empresa precisa pagar por essas horas extras.

A lei dá à empresa o direito de compensar horas extras trabalhadas.

Ou seja, pode ser que ela não esteja pagando, mas esteja compensando essas horas extras.

Sabe quando você trabalha a mais em um dia e sai mais cedo no outro? Ou então quando você trabalha a mais durante vários dias para folgar um dia todo?

Então, isso se chama compensar as horas extras.

Quando a empresa faz isso, você não tem direito à rescisão indireta.

O que dá direito à rescisão indireta é a empresa nem pagar, nem compensar as horas extras.

❌ Não gera rescisão indireta:

Você faz horas extras e a empresa compensa dando folgas, descontando de atrasos ou permitindo que você saia mais cedo.

Você faz horas extras e a empresa paga por elas

✅ Gera a rescisão indireta:

Você faz horas extras e a empresa não paga, nem compensa suas horas.

5º Motivo: Não Permitir Intervalo de Descanso

Quando a empresa não permite que você tire os intervalos a que tem direito, você pode pedir a rescisão indireta.

Veja este caso de uma encarregada de restaurante:

Atendente de restaurante em ambiente de trabalho, ilustrando notícia do TST sobre rescisão indireta por horas extras não pagas e supressão de intervalo.

Por lei, quem trabalha mais de 6 horas por dia deve tirar, pelo menos, 1h de intervalo por dia. Se você trabalha entre 4 e 6 horas por dia, seu intervalo é menor, de 15minutos.

Caso a empresa não permita que você tire nenhum minuto de intervalo, ou que tire um intervalo menor do que tem direito, você pode pedir a rescisão indireta.

Algumas empresas não permitem que os funcionários tirem intervalo e pagam uma hora extra por isso.

Nesses casos, mesmo a empresa pagando, você ainda pode pedir a rescisão indireta.

Mas nem todos os Tribunais têm esse entendimento. Veja este caso de São Paulo:

Captura de tela de notícia sobre decisão da Justiça do Trabalho que afastou a rescisão indireta por irregularidades no adicional noturno e no intervalo intrajornada.

Esse caso ainda cabe recurso, então pode ser que o trabalhador consiga mudar o resultado no Tribunal Superior do Trabalho.

6º Motivo: Assédio Moral ou Sexual

Sofrer assédio, seja moral ou sexual, é motivo grave o suficiente para gerar a rescisão indireta.

Nesses casos, o grande problema é provar que sofre o assédio.

No entanto, com provas suficientes, é possível que você peça a sua rescisão indireta.

Veja este caso em que o TST reconheceu a rescisão indireta de um analista que sofreu assédio durante vários anos:

Pessoa de terno segurando um cartão vermelho, ilustrando notícia do TST sobre reconhecimento de rescisão indireta por assédio moral.

Até pouco tempo atrás, existia uma discussão se o empregado demorar muito para entrar com a Ação anulava o direito à rescisão indireta.

No entanto, esse entendimento já está ultrapassado e hoje em dia as maiorias das decisões têm reconhecido o direito ao empregado.

Então, mesmo que você tenha continuado trabalhando por um tempo após o assédio, ainda pode pedir a rescisão indireta.

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Dica de especialista:

No caso de assédio moral ou sexual, além de exigir a rescisão indireta, você pode cobrar uma indenização por danos morais.

7º Motivo: Acúmulo ou Desvio de Função

Fazer uma função para a qual você não foi contratado gera rescisão indireta.

Seja por fazer a sua função e outra ou fazer outra que não foi contratado para fazer, gera rescisão indireta.

A maioria das pessoas acha que qualquer atividade a mais já é um desvio de função, mas não é assim que funciona.

A empresa pode te colocar para fazer uma coisinha ou outra que não seja mais complexo do que você já faz.

O que ela não pode é exigir que você faça algo totalmente diferente daquilo que você foi contratado para fazer.

Veja este caso:

Captura de tela de notícia do TST sobre reconhecimento de rescisão indireta por acúmulo de funções em empresa aeroportuária.

Um auxiliar de rampa que acumulava funções. Já que além das suas funções, ele tinha que fazer o carregamento e descarregamento de bagagens.

Isso é algo bem delicado que precisa de muita atenção.

E lembre-se: você precisa provar tudo o que está dizendo!

Dá só uma olhada nesse caso:

Trabalhador realizando manutenção em registro de água, ilustrando notícia do TST que afastou pedido por desvio de função.

A pessoa não comprovou o desvio de função e perdeu o processo.

Processo não é brincadeira, tenha certeza do que está fazendo!

💡Se a empresa está exigindo , confira: Guia completo sobre Rescisão indireta por Falta de Recolhimento do FGTS

8º Motivo: Agressão Física ou Verbal

Ser ofendido verbal ou fisicamente pelo chefe, ou por outros empregados gera rescisão indireta.

Veja este caso de uma trabalhadora agredida verbalmente:

Mulher com as mãos no rosto, ilustrando notícia sobre reconhecimento de rescisão indireta por assédio moral e desvio de função.

O detalhe aqui é a prova.

É comum que as pessoas nos procurem para dizer que o chefe grita, que xinga, mas na hora de ter provas, nada.

Infelizmente, é comum que esse tipo de coisa aconteça e a pessoa não esteja preparada para reunir provas.

Por exemplo, uma forma de provar esse tipo de situação é com gravações de áudio.

Se você não tiver provas da ofensa, infelizmente não vai conseguir a rescisão indireta.

Por outro lado, se tiver provas do que aconteceu, pode exigir a rescisão indireta.

9º Motivo: Redução Abusiva do Salário

Quando a empresa reduz o seu salário, você pode pedir a rescisão indireta.

Outra situação é quando você trabalha por tarefa (recebendo pelo que produz) e a empresa reduz a quantidade de trabalho, ao ponto disso afetar seu salário.

Nesses casos, você pode pedir a rescisão indireta com fundamento no artigo 483, “g” da CLT.

10º Motivo: Risco Excessivo de Doenças ou Acidentes

Trabalhar com risco excessivo é motivo para rescisão indireta.

Risco excessivo não é a mesma coisas de estar exposto a risco.

Existem atividades que, por sua natureza, são perigosas. Exemplo disso é quem trabalha com eletricidade ou em altura.

No entanto, nessas atividades a empresa deve fornecer equipamentos de proteção.

Quando a empresa não fornece esses equipamentos e você acaba obrigado a trabalhar em um excesso de risco, você pode pedir a rescisão indireta.

O mesmo é quando você trabalha, por exemplo, em contato com produtos químicos, mas a empresa não fornece equipamentos de proteção.

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Dica de especialista:

Quando a empresa tem o dever de fornecer EPI e ela não faz isso, você pode ter direito a receber uma indenização por danos morais.

Conclusão

Se identificou com algum dos motivos para a rescisão indireta?

Caso tenha se identificado, é importante reunir provas da falta grave cometida pela empresa.

Assim você se resguarda e pode entrar com um processo de rescisão indireta.

Além disso, você precisa saber como pedir a rescisão indireta.

E para te ajudar a fazer as duas coisas, eu vou deixar estes conteúdos:

Espero ter ajudado e até o próximo conteúdo!

Allan Manoel

Allan Manoel

Advogado Trabalhista Especialista em Acidentes e Doenças do Trabalho

Não começo meu dia sem um café filtrado, amo estudar e não fico parado diante de uma injustiça. Minha missão é ajudar empregados que adoeceram ou se machucaram no serviço.

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