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Rescisão indireta por atraso de salário: quando é possível?

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Trabalhadora preocupada ao conferir o atraso do salário
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O atraso de salário pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na rescisão indireta por atraso de salário, a gravidade depende do histórico de pagamentos.

Passou do quinto dia útil, o salário está atrasado. Isso não significa que qualquer atraso já seja grave o bastante para encerrar o contrato por culpa da empresa.

A CLT não fixa um número automático de dias ou meses. A Justiça analisa a duração, a repetição, a falta total ou parcial do pagamento e as provas de cada caso.

Mas fica tranquilo que eu vou te mostrar como isso funciona na prática.

Inclusive, trouxe casos reais julgados a favor e contra o trabalhador, todos com link individual para você conferir.

1 - Quando o atraso de salário justifica a rescisão indireta?

A rescisão indireta por atraso de salário é possível quando a falta da empresa alcança gravidade suficiente para romper o contrato.

O artigo 459, § 1º, da CLT determina que o salário mensal seja pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte.

Já o artigo 483, alínea “d”, da CLT autoriza a rescisão indireta quando a empresa não cumpre as obrigações do contrato de trabalho.

E o que é o atraso de salário, senão um descumprimento do contrato?

Mas cuidado com isso.

Nem todo atraso de salário justifica a rescisão indireta. Uma coisa é identificar que o pagamento venceu. Outra é demonstrar que o descumprimento foi grave o bastante para tornar impossível a continuidade do contrato.

Em casos assim, a Justiça costuma observar:

  • Duração: quantos dias se passaram entre o vencimento e o pagamento.
  • Repetição: se o problema foi isolado ou aconteceu mês após mês.
  • Extensão: se houve atraso, parcelamento ou falta total do salário.
  • Regularização: quando e de que forma a empresa corrigiu o problema.
  • Prova: extratos, recibos, holerites e mensagens que mostrem as datas.

Na doutrina, Maurício Godinho Delgado destaca o caráter alimentar do salário e trata como especialmente grave o atraso “demorado e repetido”. A comparação abaixo ajuda a visualizar como esses fatores mudam a força do caso.

Três situações, pesos diferentes

Tende a ser insuficiente

Atraso curto e esporádico

Um ou dois dias, em poucos meses isolados, sem falta total do salário.

O que pesa
Baixa duração e pouca repetição.
Prova principal
Extratos de todos os meses, inclusive os pagos no prazo.
Pode ganhar gravidade

Atrasos repetidos

O salário entra depois do quinto dia útil mês após mês ou é parcelado.

O que pesa
Continuidade da prática e número de competências atingidas.
Prova principal
Linha do tempo com vencimento e data real de cada crédito.
Cenário mais grave

Salário não pago

Um ou mais salários ficam totalmente em aberto por semanas ou meses.

O que pesa
Falta total de uma verba essencial para o sustento.
Prova principal
Extrato sem o crédito, holerite e mensagens de cobrança.

Esses cenários não funcionam como uma calculadora de resultado. Eles mostram por que dois trabalhadores com “salário atrasado” podem receber decisões diferentes.

2 - Com quantos dias de atraso posso pedir rescisão indireta?

Não existe um número mágico.

Passou do quinto dia útil, já existe atraso. Para a rescisão indireta, porém, o juiz ainda precisa avaliar se a conduta da empresa foi grave.

Um atraso de um ou dois dias, ocorrido de forma isolada, tende a ter menos força. Atrasos repetidos, pagamentos parcelados ou a falta total de um ou mais salários formam um quadro diferente.

Talvez você já tenha lido que seriam necessários três meses sem pagamento. Essa ideia costuma vir do Decreto-Lei 368/1968, que usa três meses para definir mora contumaz em efeitos próprios daquela norma.

O TST já explicou que esse prazo não é um requisito mínimo para reconhecer a rescisão indireta na esfera trabalhista.

No processo RR-1001230-32.2018.5.02.0072, uma professora trabalhou por dois meses sem receber. A 4ª Turma do TST reconheceu a rescisão indireta e afastou a exigência de esperar três meses.

Isso também não transforma dois meses em uma nova regra automática. O que pesou naquele processo foi a falta total do salário durante o período, apesar da continuidade do trabalho.

3 - O que a Justiça decidiu em casos reais?

As decisões abaixo mostram quatro situações diferentes: atraso curto e esporádico, pagamentos repetidos depois do quinto dia útil, dois meses sem salário e atrasos constantes sem prova bancária do pagamento.

Como quatro casos foram julgados

Rescisão rejeitada

TRT18 — poucos dias, sem repetição constante

0011166-84.2020.5.18.0007

O Tribunal considerou insuficiente a mora salarial esporádica e por poucos dias.

Conferir inteiro teor
Rescisão reconhecida

TRT3 — pagamentos mensais fora do prazo

0010089-37.2018.5.03.0101

Os salários eram pagos repetidamente depois do quinto dia útil. A dificuldade financeira não afastou a falta.

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Rescisão reconhecida

TST — dois meses sem receber

RR-1001230-32.2018.5.02.0072

A professora continuou trabalhando por dois meses sem salário. O TST afastou a exigência de esperar três meses.

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Rescisão reconhecida

TRT21 — atrasos constantes e prova bancária

0000311-42.2023.5.21.0012

A empresa não comprovou as datas de pagamento com recibos assinados ou extratos bancários.

Conferir inteiro teor

Perceba que os julgados não contam apenas os dias. Eles olham o histórico do contrato e a qualidade da prova.

A dificuldade financeira da empresa também não transfere o risco do negócio ao trabalhador. No caso do TRT3, essa justificativa não afastou o descumprimento porque os salários eram pagos repetidamente depois do prazo.

4 - Como provar o atraso salarial?

Quem recebe salário atrasado costuma guardar o holerite, mas esquecer o documento mais simples: o extrato que mostra a data real do crédito.

O artigo 464 da CLT prevê o recibo de pagamento e reconhece o comprovante de depósito bancário como prova do salário.

Por isso, não registre apenas “a empresa atrasou”. Monte uma linha do tempo de cada mês.

Monte a prova mês a mês

Use uma linha para cada salário. Este exemplo mostra quais datas precisam aparecer.

  1. Competência Salário de junho
  2. Prazo de pagamento 5º dia útil de julho
  3. Crédito efetivo 18 de julho
O que anotar junto valor integral ou parcial, extrato, holerite, recibo e mensagem correspondente.

Para cada competência, separe:

  • o holerite ou contracheque;
  • o extrato completo da conta em que você recebe;
  • o recibo, se o pagamento foi em dinheiro;
  • mensagens sobre promessa, adiamento ou parcelamento;
  • comunicados da empresa;
  • prova de eventual pagamento parcial.

Um exemplo simples: salário de junho, vencimento no quinto dia útil de julho e crédito feito em 18 de julho. Se isso aconteceu novamente em agosto, setembro e outubro, coloque cada mês em uma linha.

Não recorte o extrato a ponto de esconder a identificação da conta ou a data. E não dependa apenas de uma planilha feita por você: ela serve para organizar, enquanto os documentos servem para provar.

No processo do TRT21 mostrado acima, a empresa não comprovou as datas de pagamento com recibos assinados ou extratos bancários. Esse detalhe teve peso na decisão.

Os atrasos estão se repetindo?

Se você consegue identificar as datas ou os pagamentos pendentes, conte o histórico pelo WhatsApp.

Relatar os atrasos

5 - Atraso salarial gera multa ou dano moral?

Muita gente me pergunta se tem direito à multa ou indenização pelo atraso de salário.

E a resposta é diferente para as duas coisas.

Multa por atraso no pagamento do salário

Não existe na CLT uma multa geral e automática que seja aplicada a todo atraso salarial em uma ação individual.

O Precedente Normativo 72 do TST trata de multa em sentença normativa, no campo dos dissídios coletivos. Ele não deve ser apresentado como uma penalidade legal automática para qualquer trabalhador.

Isso não encerra a análise. A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode prever uma penalidade própria por atraso. É preciso conferir a norma que valia durante o período.

Indenização por danos morais por pagamento de salário atrasado

O dano moral é um pedido separado da rescisão indireta. Reconhecer a falta grave da empresa não significa, automaticamente, reconhecer também uma indenização.

A repetição dos atrasos, o período sem pagamento e as consequências concretas para o trabalhador podem pesar nessa análise.

O próprio TST afetou o Tema 103 dos recursos repetitivos para definir se o atraso reiterado e injustificado gera dano moral presumido. Até a última consulta desta página, a tese ainda não havia sido julgada.

Por isso, não é correto prometer indenização nem apresentar uma faixa genérica de valores.

6 - Posso parar de trabalhar ou pedir demissão?

Essa decisão precisa ser tomada com cuidado.

Nas hipóteses das alíneas “d” e “g”, o § 3º do artigo 483 da CLT permite que o trabalhador permaneça ou não no serviço até a decisão final. Mas a forma de comunicar a saída, a prova da falta e o que será pedido no processo mudam o risco.

Simplesmente desaparecer do trabalho sem organizar esses pontos pode abrir uma discussão desnecessária sobre abandono ou pedido de demissão. Eu explico as duas possibilidades no artigo posso pedir rescisão indireta e continuar trabalhando?.

Se você está pensando em pedir demissão porque surgiu outro emprego, não trate a conversão como automática. A forma da saída, os documentos e o que já aconteceu no contrato mudam o risco.

Basicamente, ao pedir demissão você deixa de receber:

  • o saque do FGTS;
  • a multa de 40% sobre o FGTS;
  • o seguro-desemprego.

Com a rescisão indireta reconhecida, essas verbas entram no acerto.

Qual o problema? Ela costuma demorar.

Por isso, a escolha entre entrar diretamente com a rescisão indireta, continuar trabalhando ou pedir demissão precisa considerar o seu sustento e a segurança da prova.

Falei com mais detalhes sobre essa terceira situação no conteúdo posso pedir demissão e depois entrar com a rescisão indireta?.

7 - Como pedir rescisão indireta por atraso de salário?

Você está sofrendo com atrasos recorrentes no salário e não quer mais continuar nesse emprego?

O caminho continua dividido em cinco passos:

  1. Confirmar a falta grave: separar atraso isolado de um histórico realmente grave.
  2. Reunir as provas: organizar a linha do tempo dos pagamentos e guardar os documentos de cada mês.
  3. Escolher se vai contratar advogado: avaliar a complexidade, a prova e os pedidos do caso.
  4. Decidir se vai continuar trabalhando: planejar a saída antes de simplesmente parar de comparecer.
  5. Entrar com a ação de rescisão indireta: apresentar os fatos, as provas e as verbas pedidas.

Nesse caso, o segundo passo merece atenção especial. Sem as datas do quinto dia útil e do crédito efetivo, uma sequência de atrasos pode virar apenas uma afirmação difícil de conferir.

Eu expliquei cada etapa de forma detalhada aqui: saiba como pedir a rescisão indireta na prática, em 5 passos.

8 - Conclusão

O atraso de salário é mais do que um simples incômodo. Ele mexe com aluguel, comida, contas e com a tranquilidade de quem continuou trabalhando.

Passou do quinto dia útil, existe atraso. Para a rescisão indireta, não há prazo automático: repetição, duração, falta total ou parcial e prova formam o quadro que será analisado.

Antes de decidir como sair, organize os pagamentos mês a mês e confira qual é a situação real do seu contrato.

Para continuar te ajudando, separei estes conteúdos:

Um abraço e até a próxima!

Dúvidas frequentes

Um dia de atraso gera rescisão indireta?

Um dia depois do quinto dia útil já caracteriza atraso no pagamento. Isoladamente, porém, um atraso curto tende a não ter gravidade suficiente para a rescisão indireta. A Justiça analisa também a repetição, a extensão e a prova.

Dois meses sem salário podem bastar?

Podem. O TST reconheceu a rescisão indireta de uma professora que trabalhou durante dois meses sem receber. Isso não cria um prazo automático de dois meses; mostra que não é obrigatório esperar três.

A empresa pagou depois. Ainda pode haver rescisão indireta?

Depende do histórico. O pagamento posterior não apaga necessariamente atrasos graves e repetidos, mas a data da regularização e a continuidade do problema entram na análise.

Posso faltar se meu salário atrasar?

O artigo 483, § 3º, da CLT permite permanecer ou não no serviço nas hipóteses das alíneas “d” e “g”. Como a forma da saída pode gerar discussão no processo, organize a prova e a comunicação antes de simplesmente parar de comparecer.

Como provar que o salário foi pago fora do prazo?

Compare o quinto dia útil com a data do crédito no extrato bancário. Holerites, recibos, mensagens, comunicados e comprovantes de pagamentos parciais ajudam a completar a linha do tempo.

Atraso salarial sempre gera dano moral?

Não é automático. O dano moral é um pedido separado, e o TST ainda analisa em recurso repetitivo se o atraso reiterado e injustificado gera dano presumido.

Sua estimativa pode chegar aR$ 0.

Esse é um valor estimado. Um advogado precisa analisar os documentos e os detalhes do seu caso.

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