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Posso Pedir Demissão e Depois Entrar Com a Rescisão Indireta? (2026)

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Trabalhador avaliando se pode pedir demissão e depois buscar a rescisão indireta.
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Allan, posso pedir demissão e depois entrar com a rescisão indireta?

Não existe uma resposta automática.

Você pode pedir judicialmente a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. O acolhimento, porém, depende dos fatos, das provas e do entendimento aplicado ao caso.

Há decisões que admitem a conversão e outras que a rejeitam. O TST vai enfrentar essa divergência no Tema 44, mas ainda não havia fixado uma tese na data desta atualização.

Por isso, se você ainda não pediu demissão, não assine a carta sem avaliar os riscos. Se já pediu, guarde a carta, o comprovante de envio e as provas do que acontecia na empresa.

Entenda os cuidados antes de pedir demissão pensando na rescisão indireta.

Como a conversão depende da falta grave, das provas e do momento da saída, vale entender primeiro como funciona a rescisão indireta.

1 - Posso pedir a rescisão indireta após pedir demissão?

É possível fazer esse pedido à Justiça. Chamamos isso de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta.

Isso não significa que o juiz aceitará a conversão.

Os tribunais costumam analisar duas questões: se a empresa cometeu uma falta grave e se o pedido de demissão foi uma manifestação válida da sua vontade.

Um vício de consentimento acontece quando erro, coação ou outro defeito impede que a declaração represente uma vontade livre. Algumas decisões exigem essa prova para afastar a carta.

Outras decisões entendem que a falta grave da empresa pode explicar a saída e permitir a conversão, mesmo sem uma coação separada.

Por que existem decisões diferentes?

Os tribunais estão respondendo a duas perguntas. A falta grave da empresa e a validade do pedido de demissão não são a mesma coisa.

O Tema 44 do TST ainda está pendente

O Tribunal Pleno vai decidir se uma falta grave da empresa permite a conversão mesmo quando não existe vício de consentimento no pedido de demissão.

Conferir o Tema 44 no TST

Decisões que admitem a conversão

A falta patronal grave pode explicar a saída e tornar possível reconhecer a rescisão indireta, mesmo depois da carta.

  • Gravidade da falta comprovada
  • Ligação entre a falta e a saída
  • Ausência de outro motivo para o pedido
TST, 3ª Turma, processo 0020632-56.2024.5.04.0006

Decisões que mantêm o pedido de demissão

A falta da empresa não anula, sozinha, uma declaração livre. Sem erro, coação ou outro vício, o pedido pode continuar válido.

  • Carta assinada de forma espontânea
  • Falta de prova de vício de vontade
  • Motivo da saída sem ligação comprovada
TST, 1ª Turma, processo 0000026-96.2022.5.09.0245

Enquanto o Tema 44 não for julgado, não dá para tratar a conversão como garantida nem como proibida em todos os casos.

O Tema 44 do TST foi criado justamente para resolver essa pergunta. O processo representativo é o 0010045-06.2024.5.03.0134.

Enquanto não houver tese, carta, prova, motivo da saída e entendimento do tribunal continuam influenciando o risco.

2 - O que as decisões mostram?

Eu trouxe decisões nos dois sentidos para você entender por que esse caminho exige cuidado.

Não são casos de clientes do escritório. São processos públicos, com número e fonte para você conferir.

O primeiro é favorável ao trabalhador.

TST aceitou a conversão por atraso de salários e FGTS irregular

No processo 0010105-51.2014.5.14.0092, a 6ª Turma do TST analisou atrasos salariais reiterados e irregularidade no FGTS.

O Tribunal também registrou que não havia indício de outro motivo para a saída. Por unanimidade, restabeleceu a sentença que reconhecia a rescisão indireta.

Ementa do TST que admitiu a conversão do pedido de demissão diante de atrasos salariais e irregularidade no FGTS.
TST, 6ª Turma, RR 0010105-51.2014.5.14.0092, julgado em 12/06/2019. Conferir na pesquisa oficial do TST.

Essa decisão é importante, mas foi julgada antes da afetação do Tema 44 e depende dos fatos registrados naquele processo.

TRT-23 manteve o pedido porque não encontrou coação

O segundo caso aconteceu em Sinop/MT.

No processo 0000234-48.2016.5.23.0036, a trabalhadora dizia ter saído por causa de uma redução ligada ao adicional de acúmulo de cargo.

O TRT-23 não encontrou prova de vício ou coação e manteve o pedido de demissão.

Ementa do TRT-23 que rejeitou a conversão por falta de prova de coação no pedido de demissão.
TRT-23, 2ª Turma, processo 0000234-48.2016.5.23.0036, julgado em 23/01/2019. Abrir o acórdão pelo link da Justiça do Trabalho.

O resultado não veio apenas da existência de uma carta. A falta de prova sobre a vontade e os fatos alegados também pesou.

TRT-4 rejeitou a conversão por maioria, mas houve divergência

O terceiro caso aconteceu em Frederico Westphalen/RS.

No processo 0020670-53.2022.5.04.0551, a maioria entendeu que o contrato já havia terminado por iniciativa do trabalhador quando a ação foi ajuizada.

Ementa do TRT-4 que rejeitou por maioria a conversão após o término do contrato por pedido de demissão.
TRT-4, 4ª Turma, processo 0020670-53.2022.5.04.0551, julgado em 02/08/2023. Conferir na pesquisa nacional da Justiça do Trabalho.

Essa decisão tem um detalhe que merece atenção: houve voto divergente.

A desembargadora vencida entendeu que o pedido de demissão não impediria a rescisão indireta se as faltas graves da empresa fossem reconhecidas.

O mesmo processo, portanto, mostra a controvérsia dentro do próprio julgamento.

TRT-9 exigiu vício de consentimento e gravidade

O último dos três casos contrários veio de Foz do Iguaçu/PR.

No processo 0000473-77.2020.5.09.0658, o pedido de rescisão indireta se baseava no não pagamento de horas extras.

O TRT-9 considerou as modalidades incompatíveis sem prova de vício de consentimento. Também entendeu que os fatos daquele processo não tinham gravidade suficiente.

Ementa do TRT-9 que manteve o pedido de demissão por falta de vício de consentimento e de falta patronal grave comprovada.
TRT-9, 1ª Turma, processo 0000473-77.2020.5.09.0658, julgado em 10/05/2022. Conferir na pesquisa nacional da Justiça do Trabalho.

O próprio TST continua decidindo nos dois sentidos

A divergência não ficou no passado.

Em 2025, a 1ª Turma do TST manteve um pedido de demissão porque não houve prova de vício de consentimento, embora o caso envolvesse irregularidade no FGTS.

Você pode conferir o processo 0000026-96.2022.5.09.0245.

Em 2026, a 3ª Turma decidiu em sentido favorável e converteu o pedido de uma trabalhadora diante da irregularidade dos depósitos do FGTS.

O processo é o 0020632-56.2024.5.04.0006.

Esses julgamentos reforçam por que o Tema 44 importa e por que ninguém deve tratar o resultado como garantido.

3 - Cuidados ao pedir demissão para depois entrar com a rescisão indireta

Existem três detalhes importantes antes de pedir demissão:

  1. ter certeza de que você tem um motivo forte para pedir a rescisão indireta;
  2. entender se vale a pena cumprir o aviso prévio;
  3. escrever a carta de demissão da forma correta.

De todos os três, o mais importante é que você escreva uma carta de demissão da forma correta.

Será que você tem um motivo forte para rescisão indireta?

Se você vai pedir demissão confiando na rescisão indireta, tenha muita certeza de que existem motivos fortes.

Eu recomendo que você converse com um advogado trabalhista sobre o seu caso.

Caso não queira conversar com um advogado ainda, confira 10 motivos comprovados para pedir a rescisão indireta.

Nem todo erro da empresa é grave o suficiente para romper o contrato por culpa patronal. A prova também precisa sustentar o motivo escolhido.

Vale a pena cumprir o aviso prévio?

Ao pedir demissão, você precisa cumprir o aviso prévio se não quiser que a empresa desconte o período do seu acerto.

Essa possibilidade de desconto está no art. 487, § 2º, da CLT.

Inclusive, é comum que as pessoas saiam sem receber nada porque não cumpriram o aviso prévio.

Então você precisa decidir sobre isso antes de entregar a carta.

Eu recomendo fortemente que você se organize e cumpra o aviso. Se não fizer isso, o desconto pode consumir boa parte do acerto.

Saiba como escrever uma carta de demissão da forma correta

Nos casos que deram errado, você viu que muito se fala sobre vício de consentimento e motivo da saída.

O que costuma acontecer é o funcionário pedir demissão e escrever que o motivo é pessoal. Esse texto pode entrar em conflito com a versão de que a saída aconteceu por uma falta grave da empresa.

Não escreva “motivo pessoal” se essa não foi a razão real da sua saída.

Minha recomendação é registrar na carta o mesmo problema que levou você a romper o contrato.

Se a empresa não recolhe o FGTS, por exemplo, escreva esse fato de forma objetiva. Evite exagerar ou incluir algo que você não consiga explicar depois.

Também deixe escrito se pretende cumprir o aviso prévio.

Envie a carta por um meio que preserve o conteúdo e a data, como e-mail ou WhatsApp. Guarde o comprovante.

A carta ajuda a contar a história, mas não garante a conversão. O juiz também pode analisar documentos, testemunhas, datas e o restante do contexto.

Veja a diferença entre os dois modelos:

Como deve ser a carta de demissão

À Empresa S.A.

Eu, Allan Manoel, venho, por meio desta, formalizar meu pedido de demissão.

Os motivos que me levaram a sair da empresa foram:

  • Meu FGTS não é depositado há 10 meses;
  • Meu salário foi pago com atraso nos últimos 5 meses;
  • Minhas horas extras trabalhadas nunca foram pagas.

Portanto, venho solicitar meu desligamento da empresa.

Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio, sem desconto dos meus haveres. Caso a empresa tenha interesse, estou à disposição para cumprir os 30 dias.

Cidade, data.

Como não deve ser a carta de demissão

À Empresa S.A.

Eu, Allan Manoel, venho, por meio desta, formalizar meu pedido de demissão.

A razão pela qual estou encerrando o meu contrato de trabalho é de cunho pessoal.

Portanto, venho solicitar meu desligamento da empresa.

Cidade, data.

Os exemplos servem para mostrar a diferença de conteúdo. O texto precisa ser ajustado aos fatos reais.

Carta de demissão se você pretende cumprir o aviso

Eu, Allan Manoel, inscrito no CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, moro na Rua 123, número 1, Bairro do Allan, Fortaleza/CE, CEP 123.

Por meio desta carta, solicito meu desligamento da empresa pelo seguinte motivo: {incluir motivo aqui}.

Solicito a dispensa, sem desconto, do cumprimento do aviso prévio. Caso a empresa não me dispense sem o desconto, disponibilizo-me a cumprir o aviso prévio na forma da lei.

Atenciosamente.

Cidade, dia, mês e ano.

Allan Manoel

Esse modelo preserva sua disponibilidade para cumprir o aviso caso a empresa não aceite dispensá-lo sem desconto.

Carta de demissão se você não pretende cumprir o aviso

Eu, Allan Manoel, inscrito no CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, moro na Rua 123, número 1, Bairro do Allan, Fortaleza/CE, CEP 123.

Por meio desta carta, solicito meu desligamento da empresa a partir desta data pelo seguinte motivo: {incluir motivo aqui}.

Informo que não tenho disponibilidade para cumprir o aviso prévio e aguardarei o prazo legal para recebimento do acerto trabalhista.

Atenciosamente.

Fortaleza/CE, dia, mês e ano.

Allan Manoel

Neste segundo modelo, considere o possível desconto do aviso antes de tomar a decisão.

4 - Ainda não pedi demissão ou já pedi: qual é o próximo passo?

O cuidado muda conforme o momento.

Quem ainda está trabalhando consegue guardar documentos, comparar caminhos e escrever a carta com mais calma. Quem já pediu demissão precisa preservar o que foi enviado e reconstruir a cronologia.

O próximo passo depende do momento em que você está

Quem ainda não assinou a carta consegue planejar a saída. Quem já assinou precisa preservar o que existe e reconstruir a ordem dos fatos.

Ainda não pedi demissão

  1. Confirme se a falta da empresa é grave.
  2. Guarde as provas antes de perder acessos.
  3. Decida sobre aviso e texto da carta.
  4. Compare o pedido de demissão com a ação direta de rescisão indireta.

Já pedi demissão

  1. Guarde a carta e o comprovante de envio.
  2. Organize as provas da falta patronal.
  3. Anote as datas e o motivo real da saída.
  4. Avalie o pedido judicial de conversão.

Se a dúvida for parar ou continuar trabalhando sem pedir demissão, leia se é possível pedir rescisão indireta e continuar trabalhando.

Se você pensa em começar em outra empresa, existe um artigo específico sobre arrumar outro emprego durante a rescisão indireta.

5 - Como reverter o pedido de demissão em rescisão indireta?

Para pedir a conversão, eu recomendo que você siga quatro passos:

  1. confirmar se a empresa cometeu uma falta grave;
  2. juntar as provas;
  3. decidir se vai contratar advogado;
  4. entrar com a ação trabalhista.

Vamos entender cada um deles.

1º passo: confirmar se a empresa cometeu uma falta grave

Precisa ter acontecido algo grave na empresa.

Atrasos reiterados de salário, irregularidade no FGTS, falta de registro e descumprimentos importantes do contrato são exemplos possíveis. O enquadramento depende dos fatos e das provas.

O art. 483 da CLT reúne as hipóteses legais de rescisão indireta.

Para comparar sua situação com exemplos concretos, consulte a página sobre motivos para pedir rescisão indireta.

2º passo: juntar o máximo de provas

Na Justiça, você precisará provar a falta da empresa e explicar por que ela levou ao fim do contrato.

No caso de FGTS, o extrato da conta vinculada ajuda a mostrar os depósitos. Na falta de registro, documentos e testemunhas podem demonstrar a relação de emprego.

O que você precisa demonstrar

Não existe um documento mágico. As provas precisam contar a mesma história sobre a conduta da empresa, o motivo da saída e a forma como a carta foi assinada.

Falta grave da empresa

Provas que podem ajudar
Extrato do FGTS, contracheques, mensagens, documentos internos e testemunhas.
Por que importa
Sustenta o motivo da rescisão indireta.

Motivo da sua saída

Provas que podem ajudar
Carta, e-mails, conversas, notificações e relato coerente das datas.
Por que importa
Mostra se você saiu por causa da falta patronal.

Como a carta foi assinada

Provas que podem ajudar
Contexto da assinatura, pressão, erro, coação e pessoas que acompanharam o fato.
Por que importa
Ajuda a discutir se sua vontade foi livre.

Ordem dos acontecimentos

Provas que podem ajudar
Datas da falta, reclamações, carta, último dia e ajuizamento da ação.
Por que importa
Permite ao juiz conferir a coerência da narrativa.

Existência de outro motivo

Provas que podem ajudar
Conversas e documentos que expliquem o contexto real da saída.
Por que importa
A ausência de outro motivo pesou em decisão favorável do TST.

Você encontra uma lista mais ampla em documentos para pedir rescisão indireta.

Não espere perder o acesso ao e-mail, sistema ou grupo de trabalho para começar a guardar o que pode ser usado licitamente.

3º passo: decidir se vai contratar advogado

A CLT admite que o trabalhador apresente algumas reclamações sem advogado. Esse direito aparece no art. 791 da CLT.

Isso não torna o caso simples.

A conversão envolve prova, divergência entre tribunais e uma discussão ainda pendente no TST. Recursos também têm regras próprias.

Se você quiser entender os limites, leia se a rescisão indireta precisa de advogado.

Caso opte por contratar, pesquise e escolha alguém com experiência trabalhista. Eu expliquei os critérios em como escolher advogado para rescisão indireta.

4º passo: entrar com a ação de conversão

Se você optar por entrar sem advogado, escreva um resumo dos fatos e separe documentos pessoais, carta, comprovante de envio e provas da falta patronal.

Depois, procure a Justiça do Trabalho da sua cidade para conferir o procedimento de atendimento.

Se optar pelo advogado, envie toda a documentação e conte a ordem dos acontecimentos. A petição precisa refletir os fatos e os pedidos que serão discutidos.

Em qualquer rota, acompanhe o processo, as audiências e as solicitações de documentos.

O tutorial completo está em como pedir a rescisão indireta na prática.

6 - Por que pedir demissão antes?

Consigo identificar dois motivos para você querer fazer isso:

  • ao pedir demissão, a empresa baixa sua carteira e você pode buscar outro emprego;
  • você recebe as verbas que seriam pagas nessa modalidade de saída.

Agora vamos pensar na rescisão indireta.

Quando você ajuíza a ação sem pedir demissão, surge a dúvida sobre continuar trabalhando, suspender os serviços, conseguir a baixa da carteira e receber alguma quantia antes do fim.

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, a empresa deverá pagar as verbas correspondentes a essa modalidade.

Se o pedido for negado, o resultado depende da rota adotada e dos fatos. Não é seguro afirmar que a única consequência será reconhecer um pedido de demissão.

Pode haver discussão sobre último dia, aviso, verbas já pagas, faltas e forma da ruptura. Por isso, a estratégia precisa ser definida antes de parar de trabalhar.

Existe um caminho em que você pede a rescisão indireta diretamente e tenta obter, por urgência, a baixa da carteira ou uma providência provisória.

Esse caminho não é 100% certo, mas pode evitar que você peça demissão antes de discutir a falta patronal.

7 - Como fazemos aqui no MDN Advocacia

Aqui no MDN, avaliamos se faz sentido apresentar um pedido de urgência na ação de rescisão indireta.

Nesse pedido, o advogado explica por que a manutenção do vínculo formal prejudica o trabalhador e apresenta as provas disponíveis.

O pedido pode buscar a baixa da carteira e, conforme o caso, o pagamento das parcelas que já seriam devidas se a saída fosse tratada como pedido de demissão.

O juiz analisará a probabilidade do direito, a urgência e os documentos. Pode conceder, negar ou limitar a medida.

Está entendendo o raciocínio?

Allan, isso é algo certo?

Não. Em processo judicial, não existe resultado 100% certo.

A análise da baixa da carteira e a análise de pagamento também podem seguir caminhos diferentes. Uma medida não garante a outra.

Então, nessa lógica, nem sempre faz sentido se arriscar pedindo demissão para depois tentar a conversão.

A meu ver, em muitos casos vale mais entrar com a rescisão indireta e avaliar o pedido de baixa na carteira antes de entregar uma carta de demissão.

Assim você tenta preservar a discussão sobre a falta da empresa e, ao mesmo tempo, explica por que precisa seguir a vida profissional.

Vai de caso a caso. Converse sobre carta, aviso, afastamento e urgência antes de escolher a rota.

Conclusão

Você pode pedir demissão e depois buscar a rescisão indireta, mas a conversão pode ser aceita ou rejeitada.

Se ainda não assinou a carta, organize as provas e compare os caminhos. Se já assinou, guarde o documento, o envio e a ordem dos fatos.

Não esconda o motivo real da saída atrás de uma frase genérica. Também não trate a carta como garantia de vitória.

Se precisar de orientação, um advogado trabalhista pode analisar os documentos e explicar o risco de cada estratégia.

Dúvidas frequentes

Quem pediu demissão pode entrar com ação de rescisão indireta?

Pode pedir judicialmente a conversão. O acolhimento depende da falta grave, das provas, da validade da carta e do entendimento aplicado ao caso.

Precisa provar coação para converter o pedido?

Há decisões que exigem vício de consentimento e outras que consideram a falta patronal grave suficiente. O Tema 44 do TST ainda vai uniformizar essa controvérsia.

Escrever o motivo na carta garante a rescisão indireta?

Não. A carta ajuda a explicar o motivo da saída, mas o juiz pode analisar documentos, testemunhas, datas e todo o contexto.

Qual é o prazo para ajuizar a ação?

Em regra, a ação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato. A prescrição também limita as parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

O que acontece se a conversão for negada?

Depende da rota e dos fatos. Se você já pediu demissão, a carta pode ser mantida. Se parou de trabalhar alegando rescisão indireta, outras consequências podem ser discutidas.

Posso arrumar outro emprego depois de pedir a conversão?

Um novo emprego não impede automaticamente o pedido, mas pode afetar questões práticas do vínculo anterior. Veja o artigo sobre rescisão indireta e novo emprego.

O Tema 44 do TST já foi julgado?

Até a atualização de 29/07/2026, não. O tema estava afetado, mas ainda sem tese firmada.

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Esse é um valor estimado. Um advogado precisa analisar os documentos e os detalhes do seu caso.

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