Documentos para pedir rescisão indireta: o que separar

Os documentos para pedir rescisão indireta mudam conforme o que a empresa fez ou deixou de fazer. Em qualquer caso, você precisa apresentar RG ou CNH, comprovante de residência, procuração e carteira de trabalho, além das provas ligadas ao motivo da rescisão indireta, que deve se encaixar em uma das situações do artigo 483 da CLT.
Se o problema for FGTS atrasado, guarde o extrato da conta vinculada; para salário pago fora do prazo, use extratos bancários e recibos; nos casos de assédio, mensagens, e-mails, áudios e testemunhas podem ser mais importantes; e, para horas extras, procure cartões de ponto, escalas e conversas sobre o horário.
1 – Documentos necessários para qualquer Ação Trabalhista
Em toda Ação Trabalhista, você precisa destes documentos:
- RG ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Procuração;
- Carteira de Trabalho.
Esses são os documentos mais básicos e genéricos.
Em todo processo judicial eles são exigidos. Portanto, não tem como você fugir deles.
1º documento: RG, CNH ou outro documento oficial com foto
Para entrar com uma Ação, você precisa de um documento de identificação oficial com foto.
Os mais comuns são:
- Registro Geral (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Se você tem carteirinha profissional com foto, também pode utilizá-la.
Você não precisa juntar todos eles, basta um.
Sempre recomendo juntar a carteira de trabalho, que serve para te identificar e também traz informações sobre o contrato.
2º documento: comprovante de residência
Outro documento importante, que você precisa para entrar com qualquer tipo de Ação Trabalhista, é o comprovante de endereço.
Não há necessidade de o comprovante estar no seu nome, pode ser no nome de algum familiar.
Os mais comuns são:
- Conta de energia;
- Conta de água;
- Conta de cartão de crédito.
Sem o comprovante de residência, não é possível entrar com o processo.
3º documento: procuração
Para mim, o documento mais importante do processo é a procuração.
É por meio dela que você autoriza o advogado a representar você no processo.
A procuração é o documento que você assina e autoriza que o seu advogado entre com a Ação Trabalhista em seu nome.
Não precisa ser uma procuração pública, pode ser uma procuração particular mesmo.
Você precisa ficar atento a quais poderes está transferindo ao advogado. Por isso, antes de assinar a procuração, leia com atenção o documento inteiro.
4º documento: carteira de trabalho ou contrato
Este documento só é necessário se você tem carteira assinada.
Se você está entrando com a rescisão indireta por não ter a carteira assinada, não precisa juntar.
A carteira de trabalho ou o contrato servirão para comprovar o vínculo com a empresa, a função, o salário e as datas do contrato.
Se você usa a carteira de trabalho digital, salve as telas ou o arquivo com os dados do contrato antes de enviar ao advogado.
2 – Documentos para pedir a rescisão indireta em cada caso
Para cada caso de rescisão indireta, serão necessários documentos diferentes.
Antes de entrar nos detalhes, esta matriz mostra os principais grupos de prova e o cuidado que você precisa ter ao guardar cada um.
Agora, vamos aos exemplos de cada situação.
1º motivo: não ter a carteira assinada
Quando você quer pedir a rescisão indireta por falta de assinatura da carteira, precisará provar que é empregado.
Por isso, você precisa de documentos que comprovem que você:
- Recebe salário;
- Tem um horário de trabalho;
- Não tem autonomia.
Exemplos de documentos para provar que você recebe salário:
- Extrato bancário;
- Recibos de pagamento.
Exemplos de documentos para provar que você tem horário de trabalho:
- Cartão de ponto;
- Escalas de trabalho;
- Relatório de GPS;
- Mensagens do chefe falando sobre seu horário de trabalho.
Exemplos de documentos para provar que você não tem autonomia:
- Mensagens de WhatsApp do chefe dizendo como o trabalho deve ser feito;
- Advertência ou suspensão que tenha sofrido;
- Comunicados internos de como o trabalho deve ser feito.
Se você não tiver nenhum documento desses, você pode utilizar uma testemunha.
Por outro lado, se você não tem nenhuma prova, infelizmente você provavelmente não conseguirá a rescisão indireta.
Ah, quando você pedir a rescisão indireta, também poderá cobrar os direitos por não ter a carteira assinada.
2º motivo: não recolhimento do FGTS
Se o motivo da sua rescisão indireta é o fato de a empresa não estar recolhendo o seu FGTS, a documentação será mais fácil.
Além dos documentos básicos, você precisa do extrato da sua conta vinculada.
No aplicativo FGTS da Caixa, você pode fazer o download desse extrato em poucos minutos.
O extrato é suficiente para provar que o seu FGTS não está sendo depositado da maneira correta.
Claro, além de pedir a rescisão indireta, você cobra o seu FGTS atrasado.
3º motivo: atraso do salário
Para comprovar que você não está recebendo os seus salários em dia, você precisa de:
- Extrato da sua conta;
- Recibos de pagamento em atraso.
Se você recebe o pagamento em conta, basta o extrato mostrando os atrasos.
Por outro lado, se você recebe o salário em mãos, precisará do recibo.
Se você assina o recibo com uma data diferente do dia em que recebeu, precisará de uma testemunha para confirmar o atraso.
Quem recebe o salário sempre em atraso também pode discutir uma indenização por danos morais. Isso não é automático: a frequência dos atrasos, as provas e as consequências para o trabalhador precisam ser analisadas.
Se esse é o seu problema, veja o artigo específico sobre rescisão indireta por atraso de salário.
4º motivo: horas extras ou intervalo incorreto
No caso de rescisão indireta por horas extras não pagas ou intervalo irregular, você precisa de:
- Cartão de ponto;
- Escalas de trabalho;
- Relatório de GPS;
- Mensagens do chefe falando sobre seu horário de trabalho.
Se você não tem nenhum documento que comprove que faz hora extra e não recebe, precisará de uma testemunha para confirmar.
Além da rescisão indireta, você também poderá cobrar as horas extras ou o intervalo que não foi concedido corretamente.
5º motivo: acúmulo ou desvio de função
Quando a função registrada é uma, mas o trabalho feito todos os dias é outro, você precisa mostrar essa diferença. Podem ajudar:
- Carteira de trabalho e contrato;
- Descrição da vaga;
- Mensagens e e-mails com ordens de serviço;
- Acessos a sistemas e relatórios produzidos;
- Escalas, comunicados e documentos assinados por você;
- Testemunhas que conheciam a sua rotina.
Não basta mostrar que você fazia muitas tarefas, porque a prova precisa comparar a função contratada com as atividades que você realmente exercia.
Antes de entregar os documentos, escolha alguns exemplos concretos de tarefas que não pertenciam à função registrada. Esse ponto está explicado com mais detalhes no artigo sobre rescisão indireta por acúmulo ou desvio de função.
6º motivo: assédio moral ou perseguição no trabalho
O que eu mais recebo aqui no escritório são clientes que estão sendo perseguidos ou sofrendo assédio moral, querem sair do emprego, mas não querem perder os direitos.
Para pedir a rescisão indireta nesses casos, o mais comum é utilizar testemunhas. Entretanto, você pode utilizar os seguintes documentos:
- E-mails;
- Mensagens e áudios de WhatsApp;
- Vídeos;
- Fotos;
- Boletim de ocorrência;
- Denúncias realizadas.
No caso de você estar sendo perseguido ou sofrendo assédio moral no trabalho, além de pedir a rescisão indireta, você pode discutir uma indenização.
7º motivo: risco à saúde ou falta de segurança
Se a empresa expõe você a um risco grave, não fornece proteção ou ignora um problema de saúde ligado ao trabalho, guarde tudo que mostre o ambiente e as consequências:
- Fotos e vídeos do local de trabalho;
- Mensagens ou e-mails em que você relatou o problema;
- Fichas de entrega de equipamentos de proteção;
- Atestados, exames, prontuários e relatórios médicos;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver;
- Denúncias e testemunhas que conheciam as condições do local.
Guarde os arquivos originais e anote quando o problema foi comunicado à empresa. A ordem das datas ajuda a mostrar o que aconteceu e qual foi a resposta recebida.
Se houver atendimento médico, organize os documentos por data para ligar a mudança na sua saúde ao que estava acontecendo no trabalho.
Já separou os documentos?
Você pode explicar o que aconteceu e informar quais provas já possui.
Contar o que aconteceu3 – Como guardar mensagens, áudios e outras provas digitais
Um print isolado pode deixar dúvida sobre quem falou, quando falou e qual era o assunto. Sempre que possível, guarde a conversa completa e preserve o arquivo original.
Em mensagens, e-mails, fotos, vídeos e áudios, tente manter:
- Nome ou número de quem enviou;
- Data e horário;
- Mensagens anteriores e posteriores que expliquem o contexto;
- Arquivo original, sem cortes ou edição;
- Uma cópia de segurança fora do celular.
Para cada problema, organize a informação nesta ordem:
- FatoO que a empresa fez ou deixou de fazer.
- DataQuando aconteceu e por quanto tempo continuou.
- ProvaQual documento, conversa, foto ou registro confirma o fato.
- TestemunhaQuem presenciou e o que essa pessoa realmente sabe.
- OriginalOnde está o arquivo completo e a cópia de segurança.
Não altere conversa, áudio, foto ou documento para parecer mais claro. Explique o contexto ao advogado e entregue o original.
4 – E os documentos que estão com a empresa?
Algumas provas podem ficar em poder da empresa, como controles de ponto, holerites, fichas de entrega de equipamentos, registros internos e documentos de saúde e segurança.
Isso não significa que você deve entrar sem prova e esperar que a empresa entregue tudo. Antes da Ação, anote qual documento existe, quem tinha acesso e por que ele é importante; se recebeu uma cópia por e-mail, aplicativo ou WhatsApp, guarde o arquivo agora.
O advogado precisa saber o que está com você e o que está apenas com a empresa para organizar a prova desde o início.
5 – Quando preciso ter os documentos?
O momento para juntar toda a documentação é quando seu advogado dá entrada no processo.
Você não pode ficar juntando a documentação em partes. Os documentos que já existem devem ser separados antes de entrar com o processo.
Depois disso, ele só pode juntar documentos novos, ou seja, documentos que não existiam até o dia em que entrou com a Ação.
Por isso, é muito importante juntar todos os documentos e entregar ao seu advogado na primeira oportunidade.
6 – Rescisão indireta precisa de testemunha?
Depende do motivo. Se você só tem os documentos básicos, mas não tem um papel ou arquivo para provar o que aconteceu, pode utilizar testemunhas.
Você pode levar até 3 testemunhas, mas elas precisam conhecer os fatos. Uma pessoa que viu a perseguição, acompanhava sua jornada ou recebia as mesmas ordens pode explicar ao juiz o que presenciou.
Em casos de assédio, ordens verbais, jornada diferente do ponto ou trabalho sem registro, a testemunha pode ser decisiva. Já o FGTS não depositado e o salário pago fora da data costumam aparecer com mais clareza em extratos e recibos.
No dia da audiência, o juiz e os advogados das partes farão perguntas às testemunhas.
Por isso, não escolha alguém apenas porque é seu amigo. Escolha quem realmente trabalhou com você ou presenciou o fato que precisa ser provado.
Conclusão: organize as provas antes da Ação
Agora você já sabe quais são os documentos básicos e quais provas podem ajudar em cada motivo de rescisão indireta.
O mais seguro é reunir tudo antes de entrar com a Ação, organizar os arquivos por fato e data e entregar os originais ao advogado. Se você não tem documentos, precisa identificar quais testemunhas realmente conhecem o que aconteceu.
A seguir, recomendo conferir estes conteúdos:
- Rescisão indireta: quando cabe e o que o trabalhador recebe
- Advogado para rescisão indireta: como escolher com segurança
- Como pedir a rescisão indireta em 5 passos
- Motivos para pedir a rescisão indireta
Espero ter ajudado!
Dúvidas frequentes
Quais documentos são obrigatórios para pedir rescisão indireta?
RG ou CNH, comprovante de residência, procuração e carteira de trabalho são os documentos básicos. Além deles, você precisa das provas relacionadas ao motivo da rescisão indireta.
Posso pedir rescisão indireta sem documentos?
Se não houver nenhuma prova, provavelmente não. Uma testemunha que presenciou o fato também é prova, mas apenas o relato do trabalhador costuma não ser suficiente.
Print de WhatsApp vale como prova?
O print pode ajudar, principalmente quando mostra o nome ou número de quem enviou, a data, o horário e o contexto da conversa. Guarde também a conversa completa e o arquivo original.
Quantas testemunhas posso levar?
Você pode levar até 3 testemunhas. Escolha pessoas que realmente presenciaram os fatos e conseguem explicar ao juiz o que aconteceu.
Posso juntar os documentos depois de entrar com a Ação?
Os documentos que já existem devem ser reunidos antes da Ação e entregues ao advogado na primeira oportunidade. Depois, somente documentos novos podem ser juntados.
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