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Desvio ou acúmulo de função dá rescisão indireta?

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Trabalhador movimentando caixas em ambiente de logística
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O desvio ou o acúmulo de função pode dar rescisão indireta, mas não de forma automática.

Você precisa mostrar uma mudança relevante no trabalho contratado. Também precisa provar que a empresa exigiu atribuições realmente diferentes e cometeu uma falta grave.

Neste guia, você vai entender:

  • quando realmente acontece o acúmulo ou o desvio de função;
  • como diferenciar uma nova função de uma simples tarefa;
  • quais provas podem demonstrar o que aconteceu;
  • como funciona o processo de rescisão indireta na Justiça do Trabalho.

Se você acha que está sofrendo acúmulo ou desvio de função e não quer sair da empresa sem avaliar seus direitos, este conteúdo é para você.

Regra prática: uma tarefa nova não decide o caso. O que importa é o conjunto de atribuições, a frequência, a mudança de responsabilidade, o prejuízo e a prova.

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Em 9 minutos, explico quando existe acúmulo ou desvio de função e como isso se relaciona com a rescisão indireta. Abrir no YouTube.

1 - Função e tarefa: entenda a diferença

A função é um conjunto de tarefas. Uma única função tem várias atividades.

Por exemplo, se você tem a função de vendedor, provavelmente não vai apenas vender um produto ou serviço. Há várias outras tarefas envolvidas, como:

  • montar planilhas;
  • enviar o produto até o cliente;
  • embalar o produto;
  • emitir nota fiscal.

Imagine também um cozinheiro. Geralmente, ele precisa lavar a estação de trabalho, higienizar os alimentos que vai cozinhar e talvez armazenar esses alimentos.

Cada função tem várias tarefas. Isso acontece em todas as profissões.

Allan, mas qual é a importância disso?

Preste atenção no nome: acúmulo de função e desvio de função. Não é acúmulo ou desvio de uma tarefa isolada.

Tarefa, acúmulo ou desvio?

O nome dado pela empresa não decide o caso. O que pesa é a rotina real.

Tende a ser compatível

Tarefa da própria função

Você executa uma atividade ligada ao cargo, ainda que ela não esteja escrita em cada detalhe do contrato.

Exemplo
O vendedor embala o produto que acabou de vender.
O que pesa
Compatibilidade e ausência de mudança relevante.
Pode ser acúmulo

Duas funções ao mesmo tempo

Você mantém sua função original e passa a exercer habitualmente parte substancial de outra.

Exemplo
A recepcionista também assume estoque, notas fiscais e balancetes.
O que pesa
Habitualidade, volume, complexidade e responsabilidade.
Pode ser desvio

Outra função no lugar da contratada

Na prática, você deixa de exercer o cargo original e passa a trabalhar em função diferente.

Exemplo
Foi contratado para o caixa, mas atua de forma habitual como repositor.
O que pesa
Mudança real da rotina e diferença entre as funções.

2 - Quando acontece o acúmulo ou o desvio de função?

Para configurar o acúmulo ou o desvio, a nova rotina precisa ser habitual. Em geral, você deve exercer toda ou uma parte relevante das atribuições de outra função, seja pela quantidade, seja pela importância das tarefas.

No acúmulo de função, você continua exercendo a função para a qual foi contratado e passa a somar a ela outra função diferente.

No desvio de função, as atividades originais são substituídas, na prática, pelas atribuições de outra função.

Está vendo como são coisas diferentes?

Muitas pessoas confundem acúmulo ou desvio de tarefas com acúmulo ou desvio de funções. Uma tarefa isolada e compatível com sua condição pessoal, em regra, não basta.

Observe a frequência e o peso das novas atribuições. O aumento de responsabilidade, a complexidade e o impacto real na rotina também contam.

Por exemplo, imagine que você seja recepcionista e, além de receber os clientes, também sirva café.

Quando começou a trabalhar, pediram que, no fim do dia, você retirasse o saco de lixo dos lixeiros do escritório.

Será que essa tarefa de retirar os sacos de lixo é complexa a ponto de ser considerada acúmulo de função?

Não necessariamente.

Agora imagine que você precise emitir notas fiscais, fazer balancetes e gerenciar o estoque do escritório. Nesse caso, a análise muda porque o conjunto de atribuições pode ter fugido de forma relevante da função de recepcionista.

Olhe o trecho desta decisão do Tribunal Superior do Trabalho:

Trecho de decisão do TST sobre a diferença entre tarefa e função no acúmulo funcional

A decisão foi proferida no processo 0001930-85.2015.5.11.0005.

Naquele caso, o Tribunal manteve o reconhecimento do acúmulo e do respectivo plus salarial. As provas mostraram o exercício simultâneo de funções relevantes. Isso não significa que qualquer tarefa adicional gere rescisão indireta.

O que eu recomendo que você faça para ter uma noção melhor é pesquisar sua função na Classificação Brasileira de Ocupações — CBO.

Você encontrará uma descrição das atividades ligadas à ocupação. Depois, poderá comparar esse conjunto com o trabalho que realiza.

Por exemplo, veja a descrição das atividades de uma recepcionista:

Descrição das atividades de recepcionista na Classificação Brasileira de Ocupações

A CBO é um ótimo ponto de partida, mas não prova o caso sozinha. Contrato, rotina real, ordens da empresa, documentos e testemunhas continuam sendo essenciais.

3 - Como provar o desvio ou o acúmulo de função?

O nome do cargo na carteira não decide o processo. Você precisa demonstrar o que fazia, com que frequência, desde quando e por ordem de quem.

Uma prova isolada pode não contar a história inteira. O cenário fica mais claro quando documentos, mensagens e testemunhas se confirmam entre si.

O que cada prova ajuda a mostrar

Nenhum documento resolve tudo sozinho. O objetivo é reconstruir a função contratada e a rotina real.

Função contratada

Pode ajudar
Contrato, CTPS, anúncio da vaga e descrição interna do cargo.
Cuidado
O nome anotado não encerra a análise.

Rotina real

Pode ajudar
Mensagens, e-mails, ordens, acessos, sistemas, fotos lícitas e testemunhas.
Cuidado
Uma tarefa isolada pode ser insuficiente.

Habitualidade

Pode ajudar
Registros com datas, escalas, relatórios e colegas que acompanharam a rotina.
Cuidado
É preciso mostrar frequência, não apenas ocorrência.

Complexidade e responsabilidade

Pode ajudar
Metas, assinaturas, prestação de contas, senhas, treinamentos e CBO.
Cuidado
A CBO é referência; não é prova decisiva isolada.

Prejuízo e gravidade

Pode ajudar
Salário de referência, norma coletiva, cobranças, riscos e aumento de responsabilidade.
Cuidado
Nem todo acúmulo ou desvio autoriza romper o contrato.

Antes de sair da empresa ou confrontar a chefia, preserve os documentos aos quais você já tem acesso legítimo. Não invada sistemas, não retire documentos sigilosos e não produza prova ilegal.

Também vale construir uma linha do tempo. Anote quando as novas atribuições começaram, quais tarefas eram feitas, com que frequência e quem acompanhava a rotina.

Suas tarefas mudaram ou aumentaram de forma relevante?

Explique o que foi contratado e o que você passou a fazer.

Explicar minhas funções

4 - Como funciona a rescisão indireta por acúmulo ou desvio de função?

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato provocada por uma falta grave do empregador. Quando reconhecida, produz verbas semelhantes às da dispensa sem justa causa.

No caso do acúmulo ou desvio de função, a discussão costuma passar por três perguntas:

  1. as novas tarefas eram compatíveis com a função ou formavam outro conjunto funcional?
  2. houve uma alteração contratual relevante e prejudicial?
  3. a conduta da empresa foi grave o bastante para impedir a continuidade do vínculo?

O artigo 456, parágrafo único, da CLT presume que, sem cláusula expressa, o empregado se obrigou a todo serviço compatível com sua condição pessoal.

Já o artigo 468 veda a alteração contratual prejudicial. O artigo 483 lista as faltas que permitem ao empregado considerar rescindido o contrato.

Por isso, nem toda tarefa adicional é ilícita e nem todo desvio reconhecido será grave o suficiente para gerar rescisão indireta. A análise depende da dimensão da mudança, da habitualidade, do prejuízo e da prova.

Para comparar essa hipótese com as demais e entender os direitos e riscos do pedido, consulte o guia principal de rescisão indireta.

Esse processo vai ser basicamente você dizendo:

Juiz, eu trabalho nessa empresa há 2 anos.

Estão exigindo que eu acumule minha função com outra ou então que eu desvie minha função.

Eu estou me sentindo totalmente enganado e prejudicado e não aguento mais. Eu quero sair dessa empresa, mas não quero ter que pedir demissão.

Então obrigue que a empresa me mande embora e pague todos os meus direitos.

É simples assim.

Claro que, na prática, é algo mais complexo, mas a lógica é essa. Para ganhar o processo, você terá de provar a alteração funcional e demonstrar por que ela configura falta grave da empresa.

As decisões abaixo mostram como os fatos e as provas mudam o resultado:

O que mudou o resultado nos casos julgados

Acúmulo reconhecido

TST — funções simultâneas e responsabilidades diferentes

0001930-85.2015.5.11.0005

O TRT registrou a confissão do preposto e o exercício simultâneo das funções de operador de COD e supervisor de turno. O TST manteve o resultado.

Conferir inteiro teor
Rescisão mantida

TST — caixa trabalhando como repositora

0000763-62.2014.5.03.0014

A decisão regional reconheceu a alteração unilateral. O TST manteve o resultado por limites processuais e pela revelia, sem fixar uma tese geral para todos os casos.

Conferir no TST
Acúmulo rejeitado

TRT18 — serviços eventuais feitos pelo mecânico

0010476-63.2022.5.18.0111

Lanternagem e parte elétrica apareciam de forma eventual. Não houve exercício habitual de parte substancial de outra função.

Conferir inteiro teor
Rescisão rejeitada

TRT18 — prova insuficiente e pedido de demissão válido

0010586-42.2022.5.18.0053

O trabalhador não demonstrou o acúmulo com a função de operador de máquinas nem vício no pedido de demissão.

Conferir inteiro teor

Os casos mostram critérios, não resultados automáticos. A rotina e as provas mudam de processo para processo.

5 - O que eu recebo se ganhar a rescisão indireta?

Caso a rescisão indireta seja reconhecida, a empresa deverá anotar a baixa na Carteira de Trabalho e pagar as verbas cabíveis, que normalmente incluem:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, com adicional de um terço;
  • liberação do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos;
  • entrega das guias ou indenização correspondente ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

Se você entrou com a rescisão indireta por sofrer acúmulo de função, também pode discutir diferenças salariais ou um adicional quando houver fundamento contratual, normativo ou jurídico aplicável ao caso. Não existe um percentual geral e automático para todas as profissões.

No desvio de função, podem existir diferenças entre o salário recebido e o salário da outra função. Para isso, é preciso ter uma base de comparação válida e provar o desvio.

Essas diferenças não surgem automaticamente só porque uma tarefa nova foi acrescentada. A convenção coletiva, o plano de cargos, o contrato e a realidade do trabalho precisam ser analisados.

6 - O que acontece se eu perder o processo?

As consequências variam. A situação do contrato, os pedidos e a escolha entre continuar ou parar de trabalhar mudam a análise.

Se você continuar trabalhando e a rescisão indireta for rejeitada, o vínculo pode permanecer ativo. Isso pressupõe que ele não tenha terminado por outro motivo.

A derrota também pode gerar sucumbência. Esse risco precisa ser avaliado no caso concreto.

Se você parar de trabalhar, o risco é maior. A forma de encerramento do contrato dependerá dos fatos, da prova e do enquadramento adotado pelo juízo.

Segundo uma corrente doutrinária, se o empregado se afasta e a falta patronal é rejeitada, a ruptura pode ter efeitos semelhantes aos do pedido de demissão. Esse efeito não é automático em todos os processos.

O texto literal do § 3º do artigo 483 da CLT menciona as alíneas “d” e “g”.

Parte da doutrina, inclusive Maurício Godinho Delgado, defende uma leitura mais ampla da possibilidade de afastamento. Como o texto da lei e essa interpretação não são idênticos, decidir parar ou continuar exige análise individual.

Veja a explicação completa em posso pedir rescisão indireta e continuar trabalhando?.

7 - Etapas de um processo de rescisão indireta

Para que você consiga entender ainda melhor como funciona a rescisão indireta, vou resumir o processo na prática. Você também pode consultar o guia específico sobre como pedir a rescisão indireta.

Vamos dividir nas seguintes etapas:

  1. a escolha do seu advogado;
  2. o ajuizamento da ação;
  3. a primeira audiência;
  4. o julgamento;
  5. a etapa de recursos;
  6. a hora de receber.

Escolher um advogado para rescisão indireta

O primeiro passo para pedir a rescisão indireta por acúmulo ou desvio de função é escolher seu advogado.

É importante que você pesquise com cuidado antes de contratar alguém.

Procure alguém que realmente saiba o que está fazendo. Esse cuidado pode fazer diferença na organização das provas, na avaliação do risco e na construção dos pedidos.

Um profissional sem experiência trabalhista pode deixar lacunas na análise de um caso que depende tanto dos fatos quanto da prova.

Por isso, procure um advogado trabalhista especialista.

Lembrando que, apesar de não ser o mais recomendado, você também pode entrar com uma rescisão indireta sem advogado.

1ª etapa: ajuizamento da ação

O processo terá início com o protocolo da ação na Justiça.

Isso acontece pela internet, por meio de um sistema chamado PJe.

Primeiro, o advogado reúne seus documentos e elabora a petição inicial. Essa petição é basicamente um resumo juridicamente organizado da sua história.

Nela, o advogado dirá que você está sofrendo acúmulo ou desvio de função e que deseja a rescisão indireta.

Desde a Reforma Trabalhista, as petições iniciais precisam conter a indicação do valor dos pedidos. Portanto, o advogado precisará apontar o valor que está sendo cobrado.

Outra coisa importante é que os documentos disponíveis devem ser apresentados nesse primeiro momento.

Você precisa se preocupar com estes documentos:

  • RG;
  • comprovante de endereço;
  • Carteira de Trabalho;
  • contrato de trabalho, se tiver;
  • documentos que comprovem o desvio ou acúmulo de função.

Quando o advogado protocolar a ação, provavelmente já será marcada a primeira audiência.

2ª etapa: primeira audiência

A primeira audiência costuma acontecer alguns meses após o protocolo, mas não existe um prazo fixo. Isso varia conforme a cidade, a Vara do Trabalho e a organização da pauta.

Na audiência podem acontecer quatro coisas:

  1. Pregão das partes: o juiz chama as partes;
  2. Primeira tentativa de acordo: o juiz verifica se existe proposta e se as partes têm interesse;
  3. Escuta das partes e testemunhas: quando a instrução ocorre no mesmo dia, o empregado, o representante da empresa e as testemunhas podem ser ouvidos;
  4. Encerramento: após a produção da prova, pode haver nova tentativa de acordo e o encerramento da audiência.

Também é possível que seja marcada uma audiência específica para ouvir as partes e testemunhas.

3ª etapa: julgamento

Quando não houver acordo, o processo seguirá para decisão.

Nos casos de rescisão indireta, podemos ter três resultados principais:

  1. você ganha e o juiz declara a rescisão indireta;
  2. você perde e o vínculo continua, se ainda estiver ativo;
  3. você perde após ter parado de trabalhar, e o juízo define as consequências da ruptura conforme o caso.

Não existe um prazo único para a sentença. O tempo varia conforme a Vara, a complexidade da prova e outras particularidades do processo.

4ª etapa: recursos

Após a decisão, a parte que perdeu total ou parcialmente pode apresentar os recursos cabíveis. Isso pode manter o processo ativo por anos.

O tempo total não é uma regra fixa: alguns processos terminam antes, enquanto outros chegam aos Tribunais e demoram mais.

Aqui no escritório, vemos com frequência processos de rescisão indireta que se prolongam por cerca de três anos quando passam por várias instâncias, mas essa é apenas uma referência prática, não uma previsão para o seu caso.

Saiba quanto tempo leva a rescisão indireta na Justiça do Trabalho

8 - Conclusão

Você viu que pode pedir a rescisão indireta por acúmulo ou desvio de função, desde que a mudança seja relevante, a conduta da empresa seja grave e existam provas.

Caso você não tenha provas suficientes para mostrar esse problema, mas queira conhecer outras hipóteses de rescisão indireta, eu recomendo este conteúdo:

10 motivos comprovados para pedir a rescisão indireta, com exemplos práticos

Abraço e, se tiver alguma dúvida, é só falar com a gente.

Dúvidas frequentes

Fazer uma tarefa de outro cargo já configura acúmulo de função?

Em regra, não. É preciso avaliar se a tarefa é compatível com a função contratada e se existe exercício habitual de um conjunto relevante de atribuições de outra função.

A CBO prova o desvio de função?

Não sozinha. A CBO ajuda a comparar ocupações, mas a decisão considera a realidade do trabalho, o contrato, as ordens recebidas, os documentos e as testemunhas.

Todo acúmulo de função gera adicional salarial?

Não. O pagamento depende da categoria, do contrato, da convenção coletiva, de eventual plano de cargos e das circunstâncias reconhecidas no processo.

Posso parar de trabalhar depois de ajuizar a ação?

Essa decisão envolve risco. O § 3º do artigo 483 menciona expressamente apenas as alíneas “d” e “g”, embora exista interpretação doutrinária mais ampla. Antes de se afastar, é importante analisar os fatos e as provas do seu caso.

Preciso de testemunha para provar o desvio ou acúmulo?

A testemunha costuma ser muito importante para demonstrar a rotina, mas não é a única prova possível. Mensagens, e-mails, ordens de serviço, acessos a sistemas e outros documentos podem reforçar o relato.

Sua estimativa pode chegar aR$ 0.

Esse é um valor estimado. Um advogado precisa analisar os documentos e os detalhes do seu caso.

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