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Advogado explica o que pode sujar a carteira de trabalho em 2026

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Trabalhador confere as anotações de sua Carteira de Trabalho
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Indo direto ao ponto: o que suja a carteira de trabalho? Legalmente, nada. A não ser uma xícara de café, claro…

Brincadeiras à parte, justa causa, pedido de demissão, pouco tempo na empresa, advertência ou ação trabalhista não autorizam uma anotação negativa na sua carteira.

A lei proíbe registros que possam desabonar a conduta do trabalhador. Se a empresa escrever algo para expor, punir ou prejudicar você na busca por outro emprego, o problema está na conduta da empresa — não no seu histórico profissional.

Vou responder as dúvidas que mais recebo e explicar como conferir e pedir a correção de uma informação na Carteira de Trabalho Digital.

Se o seu medo está ligado a um processo específico, leia também por que a rescisão indireta não suja a Carteira de Trabalho.

1- O que significa ter a carteira de trabalho suja?

“Carteira de trabalho suja” é uma expressão popular. As pessoas usam esse nome quando têm medo de que algo no histórico profissional dificulte uma nova contratação.

Não misture uma pergunta feita numa seleção com uma anotação desabonadora.

Uma empresa pode perguntar por que você ficou pouco tempo num emprego. Isso faz parte da conversa de uma seleção e não significa que sua carteira esteja suja.

Outra coisa é o antigo empregador escrever uma acusação, uma punição ou um comentário que possa prejudicar você. Esse tipo de registro é proibido.

São exemplos de anotações desabonadoras:

  • dizer que você apresentou muitos atestados;
  • escrever que você recebeu advertências ou suspensões;
  • informar que você processou a empresa;
  • registrar que você foi dispensado por justa causa ou abandonou o emprego.

O art. 29, § 4º, da CLT proíbe expressamente que o empregador faça anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho.

2- O que pode e deve aparecer na Carteira de Trabalho?

Hoje, as informações do contrato são enviadas pelo empregador ao eSocial e aparecem na Carteira de Trabalho Digital. A carteira física ficou reservada a situações excepcionais e aos registros antigos.

Nos primeiros dias do contrato, devem ser informados dados como:

  • data de admissão;
  • código da ocupação, conhecido como CBO;
  • salário contratual;
  • tipo e duração do contrato;
  • cargo ou função.

Durante o emprego, a carteira pode receber atualizações sobre salário, função, férias, transferência e outras mudanças contratuais.

Quando o contrato termina, aparece a data do desligamento e, se houver aviso-prévio indenizado, a data projetada para o fim do vínculo.

O empregador precisa informar ao eSocial um motivo técnico para o desligamento. Isso não permite escrever na CTPS que o trabalhador foi “mau funcionário”, recebeu punição, abandonou o emprego ou entrou com uma ação.

Essas regras estão nos arts. 12 a 14 da Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, em vigor desde janeiro de 2026.

3- O que nunca pode ser escrito na carteira de trabalho?

A lei não traz uma lista fechada com todas as frases proibidas. Ela estabelece a regra: a empresa não pode usar a Carteira de Trabalho para desabonar sua conduta.

Na prática, a carteira não pode virar um lugar para o patrão deixar recado, fazer acusação ou avisar a futuros empregadores sobre um conflito.

Veja a diferença:

Pode aparecer

  • data de admissão e de desligamento;
  • cargo, função e CBO;
  • salário e alterações contratuais;
  • férias e transferências.

Não pode aparecer como anotação negativa

  • justa causa ou abandono de emprego;
  • advertências, suspensões ou faltas;
  • atestados, doenças ou CID usados para expor você;
  • informação de que você processou a empresa.

Também pode existir um dado simplesmente errado. Imagine que você trabalhou cinco anos como secretária, mas a empresa registrou “servente”. Isso não é igual a escrever uma punição, mas continua sendo um erro que pode atrapalhar a comprovação da sua experiência e precisa ser corrigido.

Se encontrar um erro: não apague, não rasure e não tente alterar o documento por conta própria. Guarde uma cópia do registro e peça a correção pelos canais adequados.

4- Estou com a carteira de trabalho suja. O que faço agora?

Antes de pedir a correção, guarde a prova. Na CTPS Digital, faça uma captura que mostre o dado, o empregador e o vínculo; na carteira física, fotografe também as páginas que identificam o documento.

Depois, veja quando o registro foi feito.

Se a informação for posterior a setembro de 2019

Peça à empresa que envie a correção pelo eSocial. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a retificação pode ser feita a qualquer momento, inclusive depois que o contrato terminou.

Faça o pedido por escrito e guarde a mensagem ou o protocolo. Assim, você consegue mostrar o erro e a tentativa de resolver o problema.

Se o registro estiver na carteira física

Guarde a carteira antiga. Ela continua servindo como prova dos contratos anteriores à implantação da CTPS Digital.

Peça a correção ao empregador. Se a empresa fechou, se recusa a corrigir ou fez uma anotação para prejudicar você, procure orientação antes de tomar outra medida. Não aceite que alguém arranque página, use corretivo ou faça rasura no documento.

Quando pode existir indenização?

Uma anotação desabonadora pode justificar o pedido de correção e, conforme o conteúdo e as circunstâncias, uma indenização por danos morais.

Mas preciso ser honesto: nem todo erro de cadastro gera indenização automática. Uma data ou um cargo incorreto precisa de ajuste, mas não se confunde com uma anotação feita para expor ou punir o trabalhador.

Allan, e se eu não conseguir provar que fui prejudicado?

A resposta depende do que foi escrito. Há decisões que reconhecem o dano pela própria gravidade da anotação, mas não é seguro tratar qualquer erro como direito automático a uma indenização.

Foi o que aconteceu num processo julgado pelo TST. O empregador registrou na carteira uma licença médica e o CID do trabalhador.

A Sétima Turma considerou o registro desabonador e manteve a indenização no RR-108200-96.2009.5.09.0459.

Para saber se cabe indenização no seu caso, é preciso ler exatamente o que foi escrito, entender o contexto e verificar as provas.

A empresa se recusou a corrigir a anotação?

Você pode explicar o que apareceu na sua carteira e informar quais registros já guardou.

Contar o que aconteceu

5- As perguntas que mais recebo sobre sujar a carteira de trabalho

Agora vamos aos medos mais comuns. Nenhuma das situações abaixo autoriza a empresa a colocar uma anotação negativa na sua CTPS.

Ser mandado embora por justa causa suja a carteira de trabalho?

Não. A empresa informa ao eSocial o motivo técnico do desligamento, mas não pode escrever na Carteira de Trabalho que você foi dispensado por justa causa.

Na CTPS aparece a baixa do contrato. O documento não pode ser usado para contar a versão da empresa sobre o que aconteceu.

Abandono de emprego suja a carteira?

Também não. Mesmo quando a empresa considera que houve abandono, ela não pode escrever uma acusação na sua carteira.

Isso não impede uma discussão sobre as verbas da saída ou sobre o motivo do desligamento. Significa apenas que a CTPS não pode ser usada para marcar o trabalhador.

Advertência no trabalho suja a carteira?

Não. Advertências e suspensões pertencem aos registros internos da empresa e não devem ser anotadas na Carteira de Trabalho.

Se o empregador escreveu a punição na CTPS Digital ou física, guarde a prova e peça a correção.

Pedir demissão durante o período de experiência suja a carteira?

Pedir demissão na experiência não suja a carteira.

Claro, uma empresa pode perguntar por que você ficou pouco tempo no emprego. A resposta está no próprio nome do contrato: era uma experiência.

O contrato serve para a empresa testar você e para você testar a empresa. Pode acontecer de você não gostar do ambiente, da função ou das condições e decidir sair.

Afinal, ninguém é obrigado a trabalhar em uma empresa ruim.

Explique com tranquilidade o que aconteceu. Se você é um bom profissional, um contrato curto não define o seu futuro.

Ficar um mês ou pouco tempo na empresa suja a carteira?

Não. Um vínculo curto aparece no histórico porque de fato existiu, mas isso não é uma anotação negativa.

Talvez algum recrutador pergunte o motivo. Você pode explicar a situação sem tratar aquele período como uma condenação profissional.

Algumas empresas valorizam experiências variadas; outras preferem trajetórias mais longas. A reação depende da vaga, do setor e da maneira como você apresenta seu currículo.

O UOL publicou uma orientação sobre como apresentar períodos curtos no currículo.

E mesmo que naquele momento você não estivesse no seu melhor, lembre que muitas pessoas bem-sucedidas começaram com fracassos. Não deixe um período curto definir sua vida.

Se você trabalhou apenas um dia, isso também não autoriza a empresa a sujar sua carteira.

Colocar a empresa na Justiça suja a carteira?

Não. A empresa não pode escrever que você entrou com uma ação trabalhista.

O processo pode aparecer em consultas públicas ou sites jurídicos, o que é diferente de uma anotação na CTPS. Expliquei essa diferença com mais detalhes no artigo sobre ação trabalhista e Carteira de Trabalho.

6- Conclusão

Justa causa, abandono, advertência, pedido de demissão e pouco tempo de empresa não sujam a Carteira de Trabalho. Esses fatos não autorizam o empregador a deixar uma anotação negativa no documento.

Se você encontrou um dado errado, guarde uma cópia e peça a correção. Nos contratos recentes, a empresa faz o ajuste pelo eSocial.

Se a empresa recusar a correção ou tiver criado uma anotação para prejudicar você, preserve as provas antes de discutir a medida adequada.

A carteira registra sua vida profissional. Ela não é um mural para o antigo patrão deixar acusações.

Dúvidas frequentes

O que realmente suja a carteira de trabalho?

“Carteira suja” é uma expressão popular. O problema jurídico aparece quando a empresa escreve uma acusação, punição ou informação para expor e prejudicar o trabalhador.

Trabalhar apenas um mês suja a carteira?

Não. O vínculo curto aparece no histórico sem se transformar numa anotação negativa, embora um recrutador possa perguntar o motivo da saída.

Justa causa ou abandono aparecem na Carteira de Trabalho Digital?

A empresa informa o motivo técnico do desligamento ao eSocial. A CTPS, porém, não pode trazer uma acusação de justa causa ou abandono como comentário negativo.

A empresa pode anotar uma advertência na carteira?

Não. Advertências, suspensões e faltas não devem ser usadas como anotação na Carteira de Trabalho.

Como corrigir uma informação errada na CTPS Digital?

Para dados posteriores a setembro de 2019, peça ao empregador que corrija o registro pelo eSocial. Guarde o pedido por escrito e uma captura do erro; a retificação pode ser enviada mesmo após o término do contrato.

Sua estimativa pode chegar aR$ 0.

Esse é um valor estimado. Um advogado precisa analisar os documentos e os detalhes do seu caso.

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