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Rescisão indireta suja a carteira de trabalho?

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Trabalhadora consulta a Carteira de Trabalho com dúvida sobre rescisão indireta
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Você está com medo de entrar com uma rescisão indireta e sujar a carteira de trabalho?

Pode ficar tranquilo: a rescisão indireta não deixa uma anotação negativa na sua Carteira de Trabalho.

O contrato terá a baixa normal. No eSocial, existe um motivo técnico para esse tipo de desligamento, mas isso não é uma “ficha negativa” nem autoriza a empresa a escrever que você entrou com processo, abandonou o emprego ou causou algum problema.

Existe, porém, outra preocupação: a empresa pode tentar prejudicar sua reputação fora da carteira. Por isso, é importante saber separar as situações e estar preparado.

Aqui neste conteúdo você vai entender:

  • o que fica registrado na CTPS Digital e no eSocial;
  • o que realmente significa “sujar a carteira”;
  • o que a empresa não pode anotar;
  • o que fazer se houver retaliação;
  • quando o processo pode aparecer em sites públicos.
A resposta direta e os cuidados práticos, explicados em vídeo. Abrir no YouTube.

O que fica registrado quando a rescisão indireta é reconhecida?

A Carteira de Trabalho Digital mostra os dados do contrato, como admissão, função, salário e desligamento. Como as informações vêm do eSocial, a saída também precisa ser registrada no sistema.

Na Tabela 19 oficial do eSocial, o código 17 corresponde à “rescisão indireta do contrato de trabalho”. É um código técnico usado para informar por que o vínculo terminou.

Isso é muito diferente de a empresa escrever uma acusação ou um comentário ofensivo na sua carteira.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os dados enviados ao eSocial alimentam a CTPS Digital. Quando uma decisão judicial altera o motivo do desligamento, os registros também podem precisar de ajuste.

Para não misturar situações diferentes, veja onde cada informação pode aparecer:

Onde cada informação pode aparecer?

Carteira, sistema, processo público e comentário informal são ambientes diferentes. Veja o que muda em cada um.

CTPS Digital
O que aparece: dados do vínculo e do desligamento. O que não pode: anotação para acusar, expor ou desabonar o trabalhador.
eSocial
O que aparece: o código técnico 17 para rescisão indireta. O que significa: motivo administrativo do término, não uma ficha negativa.
Sites de processos
O que pode aparecer: nome e informações de uma ação pública. Atenção: isso ocorre fora da CTPS e pode chegar aos buscadores.
Referência informal
O que pode ocorrer: comentários de antigo chefe ou colegas. Atenção: mentira ou retaliação pode ser abusiva, mas costuma exigir prova.

Em resumo: existe registro técnico da saída. O que não existe é autorização para “marcar” o trabalhador como alguém que processou a empresa.

O que significa “sujar a carteira de trabalho”?

É muito comum escutar alguém dizendo que, se colocar a empresa na Justiça, vai sujar a carteira de trabalho.

Todo mundo já ouviu alguém dizer que quem processa a empresa não consegue mais emprego.

As pessoas usam a expressão “sujar a carteira” para falar de algo negativo no histórico profissional. Mas uma coisa é a baixa normal do contrato; outra é a empresa inserir uma anotação para expor, acusar ou retaliar o trabalhador.

O art. 29, § 4º, da CLT proíbe anotações desabonadoras à conduta do empregado na Carteira de Trabalho.

Portanto, entrar com uma ação de rescisão indireta não autoriza a empresa a escrever que você processou o empregador, abandonou o emprego ou foi um mau funcionário.

Também existe diferença entre a anotação na carteira e o que alguém diz fora dela. Uma referência profissional verdadeira e objetiva não é a mesma coisa que inventar fatos, humilhar o trabalhador, revelar o processo como retaliação ou tentar impedir uma nova contratação.

Se você quiser entender outros mitos sobre o histórico profissional, temos um conteúdo específico sobre o que realmente pode sujar a carteira de trabalho.

Vamos ver isso melhor com exemplos.

Exemplo 1:

Carlos estava insatisfeito porque a empresa não queria assinar sua carteira de trabalho.

Após pensar muito, resolveu entrar com uma rescisão indireta.

O chefe dele não gostou nada. Para prejudicá-lo, escreveu na carteira: “abandonou o emprego”.

Nesse caso, Carlos pode pedir a correção do registro na Justiça do Trabalho e avaliar uma indenização por danos morais. A indenização não é automática: ela depende do que foi escrito, do contexto e das provas.

Como a frase ficou registrada na própria carteira, provar a anotação tende a ser bem mais simples do que provar um comentário informal.

Dois casos reais de anotação desabonadora

No primeiro caso, a empresa anotou na CTPS que a trabalhadora havia sido reintegrada por decisão judicial. A Segunda Turma do TRT da 6ª Região manteve uma indenização de R$ 5.000,00.

Decisão sobre indenização por anotação de reintegração judicial na Carteira de Trabalho
TRT6, processo 0000811-58.2014.5.06.0007, julgado em 07/06/2017. A anotação mencionava a reintegração por decisão judicial; a indenização de R$ 5 mil foi mantida. Conferir o inteiro teor.

No segundo caso, a empresa inseriu “JC2” na carteira, indicando uma dispensa por justa causa. A 1ª Turma do TRT da 18ª Região aumentou a indenização de R$ 1.500,00 para R$ 3.063,00, o equivalente a duas remunerações daquele trabalhador.

Decisão sobre indenização por anotação indicativa de justa causa na Carteira de Trabalho
TRT18, processo 0011256-51.2019.5.18.0129, julgado em 28/07/2020. A anotação “JC2” indicava justa causa; a indenização foi fixada em R$ 3.063. Conferir o inteiro teor.

Esses valores pertencem a dois casos específicos. Eles mostram que anotações desabonadoras podem gerar correção e indenização, mas não funcionam como tabela para outros processos.

Exemplo 2:

Diego trabalhou por vários anos em acúmulo e desvio de função, até que não aguentou mais.

Procurou um advogado e entrou com um processo de rescisão indireta.

Quando seu chefe descobriu que havia sido processado, saiu ligando para Deus e o mundo. Falava mal de Diego para quem podia.

Desconfiado, Diego teve uma ideia: ligou para a empresa fingindo ser um recrutador e perguntou sobre si mesmo.

O antigo chefe falou que Diego havia colocado a empresa na Justiça e inventou várias mentiras. Diego estava gravando tudo.

Percebe que, nesse exemplo, não existia nenhum registro negativo na carteira? O problema era uma possível retaliação fora dela — e isso costuma ser mais difícil de provar.

Importante:

Se a empresa tentar prejudicar você porque buscou seus direitos, é possível pedir que a conduta pare, solicitar a correção de eventual registro e avaliar uma indenização. A medida adequada depende de onde isso ocorreu, das provas e do momento do processo.

O que fazer se a empresa tentar me prejudicar?

Se existe uma anotação oficial na carteira, preserve uma cópia e procure orientação para pedir a correção.

Se não há registro oficial, mas você desconfia que a empresa está falando mal de você, recomendo seguir estes passos:

  • reúna o máximo de provas ou indícios;
  • peça que a empresa interrompa a conduta;
  • converse com um advogado da sua confiança.

Vamos entender melhor.

1º passo: reúna o máximo de provas possíveis

Antes de qualquer coisa, junte o máximo de elementos que puder. Sem algum indício, provar a retaliação fica muito mais difícil.

Você pode utilizar:

  • testemunhas;
  • gravações de áudio;
  • vídeos;
  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • respostas de recrutadores ou empresas.

As testemunhas podem ser colegas de trabalho, fornecedores, clientes ou recrutadores que presenciaram o comentário.

Se você participa da conversa, em regra, é possível gravá-la mesmo sem avisar a outra pessoa. O Tema 237 do STF reconhece a licitude da gravação ambiental feita por um dos interlocutores.

Isso não é autorização para interceptar conversa de terceiros. Situações com sigilo legal ou circunstâncias especiais também precisam ser analisadas com cuidado.

Dica de ouro:

Use a tecnologia a seu favor.

Hoje, a maioria dos celulares tem gravador de voz. Se clientes, parceiros ou colegas contarem que o chefe falou mal de você, preserve mensagens, datas e nomes. Se decidir gravar, participe da conversa.

2º passo: peça que a empresa pare

Este passo não é obrigatório, mas acho que vale a pena em muitos casos.

Depois de preservar as provas, você pode enviar uma mensagem objetiva à empresa, explicar a conduta e pedir que ela pare.

Antes de anexar todos os documentos ou revelar sua estratégia, guarde cópias e avalie a mensagem com um advogado. A empresa pode negar, apresentar outra versão ou responder de uma maneira que ajude a esclarecer o que aconteceu.

3º passo: avalie a correção e a indenização

Com o que você reuniu, converse com um advogado da sua confiança.

O advogado deve analisar se existe anotação a corrigir, qual prova está disponível, se o pedido cabe no processo que já existe ou se será necessária outra medida. Também deve avaliar se há fundamento para indenização — sem tratar o resultado como garantido.

Caso você nunca tenha contratado advogado e não saiba como começar, eu recomendo conferir este vídeo:

Um passo a passo para comparar profissionais e escolher com mais segurança. Abrir no YouTube.

(Bônus) O processo pode aparecer no Jusbrasil ou no Google?

Pode. E isso não significa que sua Carteira de Trabalho esteja “suja”.

Processos trabalhistas são, em regra, públicos. Por isso, seu nome pode aparecer ligado a uma ação em sites jurídicos ou em resultados de busca, salvo hipóteses de sigilo ou restrição.

O Jusbrasil informa que é possível solicitar a análise e a desidentificação das informações. O pedido deve ser feito na página em que o nome aparece, e páginas diferentes podem exigir solicitações separadas.

Veja a orientação atual do Jusbrasil.

Conclusão

Agora você já sabe: entrar com a rescisão indireta não suja a Carteira de Trabalho.

A baixa do contrato e o motivo técnico do desligamento ficam registrados nos sistemas. O que não pode acontecer é a empresa usar a carteira para expor, acusar ou retaliar você.

Fora da CTPS, comentários abusivos também podem exigir providências, mas a análise depende do que foi dito e das provas.

Você não deve ser prejudicado simplesmente por buscar seus direitos.

Para continuar te ajudando, separei alguns conteúdos importantes:

Um abraço e até o próximo post.

Dúvidas frequentes

A rescisão indireta aparece na Carteira de Trabalho Digital?

A CTPS Digital recebe os dados do contrato e do desligamento enviados ao eSocial. O sistema possui um motivo técnico específico para a rescisão indireta, mas isso não equivale a uma anotação negativa sobre o trabalhador.

A empresa pode escrever que houve processo ou decisão judicial?

O art. 29, § 4º, da CLT proíbe anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho. Expor processo, acusação ou informação usada para prejudicar o empregado pode justificar pedido de correção e, conforme o caso e a prova, indenização.

O processo de rescisão indireta pode aparecer no Google?

Pode, porque processos são, em regra, públicos e podem ser indexados por sites jurídicos. Isso ocorre fora da Carteira de Trabalho e não cria uma anotação negativa na CTPS.

Posso pedir correção e indenização por anotação desabonadora?

É possível pedir a retificação da carteira. Uma eventual indenização depende do conteúdo da anotação, do dano, das provas e das circunstâncias do caso; não é automática.

Sua estimativa pode chegar aR$ 0.

Esse é um valor estimado. Um advogado precisa analisar os documentos e os detalhes do seu caso.

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