Posso entrar com Ação trabalhista ainda trabalhando? (2024)

Este conteúdo é sobre: Ação trabalhista

ALLAN MANOEL

Escrito por Allan Manoel

Muita gente me pergunta se é possível entrar com Ação Trabalhista, ainda trabalhando na empresa. E sim, é possível.

Apesar de não ser algo tão comum processar a empresa enquanto continua trabalhando lá, você pode, sim, fazer isso.

Diferente do que muita gente pensa, o empregado não pode ser colocado para fora por colocar a empresa na Justiça.

Inclusive, se isso acontecer, você pode até ganhar direito a uma indenização.

Vamos entender direitinho como isso funciona?

1) O que diz a lei sobre entrar com Ação Trabalhista ainda trabalhando?

A CLT não diz que para processar a empresa, você tenha que ter saído de lá.

A lei não diz que você não pode estar trabalhando na empresa em que vai processar.

Segundo o art. 839 da CLT, não há necessidade de o empregado sair da empresa para entrar na Justiça.

Por isso que você pode entrar com uma ação trabalhista ainda trabalhando.

Se não fosse assim, o funcionário não teria pleno direito de acesso à justiça. E isso é coisa muito séria!

Tão sério que o direito de acesso à Justiça está previsto na Constituição como um direito fundamental de todos os brasileiros!

2) Posso processar a empresa para sair dela?

Sim, é possível processar a empresa para sair de lá recebendo todos os seus direitos.

Mas não basta querer.

Para ter esse direito, precisa ter algo contrário à lei acontecendo na empresa, como, por exemplo:

  1. Não anotarem sua carteira de trabalho;
  2. Não estarem depositando seu FGTS;
  3. Pagarem um salário menor do que o mínimo;
  4. Pagarem o salário sempre após o 5º dia útil;
  5. Praticarem assédio moral;
  6. Não pagarem horas extras.

Nesses casos, é possível entrar com um processo chamado de rescisão indireta.

Mas eu repito: isso só é possível quando o motivo para querer sair não for pessoal.

A empresa precisa ter dado motivo para a rescisão indireta.

Se você simplesmente quer sair e a empresa não quer te demitir, isso não é motivo para rescisão indireta.

3) Por que ninguém entra com ação trabalhista enquanto continua trabalhando?

Allan, se as pessoas podem processar as empresas ainda trabalhando, por que quase ninguém faz isso?!

Na prática, sabemos que as empresas tentam punir funcionários que entram na Justiça.

Isso é proibido, não pode acontecer… mas infelizmente acontece.

Basta pensar: tem uma lei mandando pagar salário não menor do que o valor do salário mínimo, até o 5º dia útil do mês, mas tem empresa que descumpre isso, correto?

A lógica é a mesma, apesar de ser proibido, acontece.

Afinal, vemos empresas que não pagam nem o salário de forma correta, não é mesmo?

Em grandes empresas, empresas públicas, como Correios, Caixa Econômica e alguns Bancos, isso não acontece tanto.

Entretanto, em pequenas e médias empresas, entrar com uma Ação ainda trabalhando pode te trazer problemas.

Eu digo isso com a maior sinceridade do mundo.

Eu poderia muito bem mentir e dizer que nada vai acontecer contigo, mas não é simples assim.

Se você coloca uma empresa dessa na Justiça e continua trabalhando, é provável que o clima fique bem chato e que eles fiquem tentando te pressionar.

Por esse motivo, infelizmente, os trabalhadores acabam esperando a demissão para buscar seus direitos na Justiça. Exceto quando querem a Rescisão Indireta.

Aí você precisa pensar: já cheguei ao meu limite?

4) Vale a pena processar a empresa enquanto ainda está trabalhando?

Em primeiro lugar, não serei irresponsável.

Não direi que se você entrar com ação trabalhista ainda trabalhando, não vai acontecer nada com você. 

Pode acontecer, sim.

O que vou te dizer é que, caso isso aconteça, você estará protegido. 

Você poderá fazer algo com isso e buscar uma reparação.

Mas se você não quer arriscar, aguarde até sair da empresa.

Por outro lado, se você quer avaliar melhor os riscos, a seguir vou te dar algumas informações que podem te ajudar a decidir se realmente vale a pena.

A) Você trabalha na empresa há muito tempo? Há mais de 5 anos?

Se sim, saiba que a cada dia que passa, você perde 1 dia dos seus direitos.

Nesse caso, eu consideraria cobrar os direitos enquanto ainda estivesse trabalhando.

Afinal, você pode acabar sem nada.

Por outro lado, se você não está trabalhando no lugar há mais de 5 anos, dá para ficar mais tranquilo. Não há tanta urgência.

Então em uma escala de 0 a 10, se você trabalha há quase 5 anos, a urgência seria em torno de 9,9…

B) Na sua área, é fácil conseguir um novo emprego?

Claro que conseguir emprego não tá fácil para ninguém.

Entretanto, existem áreas em que é mais fácil.

Se esse é o seu caso, talvez vale a pena buscar uma oportunidade melhor.

Até porque, você não deve estar sendo valorizado aí.

Por outro lado, se é muito difícil conseguir um emprego na sua área, é melhor aguardar.

C) A situação está te adoecendo?

Se está te adoecendo, corra!

Sua saúde é mais importante!

Se você está sofrendo assédio moral, ou está sendo perseguido no trabalho, talvez seja o caso de entrar com a Rescisão Indireta o quanto antes.

D) Você já tentou resolver a situação conversando?

Talvez você sequer precise de um processo. Pode ser que consiga resolver a situação de forma amigável.

Por outro lado, se você já tentou de tudo, talvez seja o caso de aguardar ou entrar realmente com uma Ação.

5) Processar a empresa dá justa causa?

Definitivamente, não!

A empresa não pode te dar uma justa causa se você a processar.

Inclusive, se ela te colocar para fora, mesmo sem justa causa, mas devido ao processo, isso é considerado uma dispensa discriminatória.

Se você for demitido devido ao processo, você foi discriminado. Não pode!

Da mesma forma, se você sofrer qualquer tipo de perseguição, pode ser considerado como assédio moral. Também não pode!

6) Coloquei a empresa na Justiça e me colocaram para fora, o que eu faço?

Você precisará do acompanhamento de um advogado especialista para te ajudar, por isso, é importante saber como escolher o melhor.

Em primeiro lugar, entenda que sua demissão pode ser considerada discriminatória.

Assim, o primeiro passo é buscar provas.

Enumere possíveis testemunhas que viram o que aconteceu com você, ou que passaram pela mesma situação. Elas serão de extrema importância.

Após reunir provas e conversar com seu advogado, existe a possibilidade de tentar resolver a situação sem processo.

A forma mais comum para resolver sem processo, é através de uma notificação extrajudicial.

Uma cartinha direcionada ao seu empregador, informando o que está sendo feito de errado e as possíveis consequências se isso continuar acontecendo.

Resolver de forma amigável é mais barato e rápido para todos.

Caso a empresa não tenha interesse em resolver dessa forma, a saída é a Ação Trabalhista. Ou seja, entrar na Justiça.

A) Direitos de quem é demitido por entrar com Ação trabalhista

Se você entrou com uma Ação e foi demitido logo em seguida, talvez você tenha sofrido uma dispensa discriminatória.

Caso a empresa não tenha demitido mais ninguém, só você. E ainda se essa for uma prática comum da empresa, você pode ter direito a uma indenização por danos morais.

Além da indenização, você pode ter o direito a escolher entre:

  • Ser reintegrado (recontratado);
  • Receber pelos dias entre a demissão e a determinação de reintegração, em dobro.

Um funcionário já chegou a ganhar R$ 30.000,00, por ter sido demitido após ter processado a empresa.

Então, você tem o direito a escolher a reintegração ou uma indenização.

Além disso, você poderá ter direito a uma indenização por danos morais.

B) Direitos quem sofre assédio por entrar com Ação Trabalhista

Se você colocou a empresa na Justiça e passou a sofrer assédio moral, você tem direito a ser indenizado.

Além disso, você pode ter direito à rescisão indireta.

C) Como provar que fui demitido de forma discriminatória

Não é nada simples provar que você foi demitido por causa da Ação Trabalhista. Ações assim costumam ser arriscadas, por isso a necessidade de ter um advogado especialista.

Caso isso tenha acontecido com você, sua principal prova serão suas testemunhas.

As testemunhas poderão confirmar que a empresa tem política de colocar todos que a processam para fora.

Além disso, se a demissão foi pouco tempo depois do processo, existe uma presunção de que você foi demitido por causa dele.

Outra possibilidade, é mostrar que nenhum outro funcionário foi demitido na mesma época.

O ideal mesmo é utilizar testemunhas, mas se você tem documentos, e-mails que comprovam o motivo da sua demissão, melhor ainda!

7) Colocar a empresa na Justiça suja a Carteira de Trabalho?

Em hipótese alguma, seu patrão pode fazer qualquer tipo de anotação na sua carteira que te prejudique.

Ou seja, colocar a empresa na justiça não suja a carteira de trabalho. Se você processar a empresa, sua carteira vai continuar limpinha!

A empresa não pode fazer qualquer anotação prejudicial na sua carteira. Quando a empresa faz isso, gera um dano moral no funcionário.

Se isso aconteceu com você, talvez você tenha direito a uma indenização por danos morais. Fala com seu advogado sobre isso.

No processo, você poderá pedir ao juiz que:

  • Condene a empresa a pagar uma indenização em seu favor;
  • Condene a empresa a corrigir ou excluir a informação.

Allan, e se eu não conseguir provar que fui prejudicado?

Para os Tribunais, você não precisa provar o prejuízo. Basta provar que a informação negativa foi escrita.

Por outras palavras, basta mostrar a CTPS ao Juiz.

8) Conclusão

Agora você já sabe que pode entrar com uma Ação Trabalhista ainda trabalhando e até mesmo para sair de lá.

O meu objetivo com este post não é te influenciar a entrar com um processo contra a sua empresa, ok?

Apenas estou mostrando as possibilidades, você precisa analisar a fundo o seu caso antes de fazer qualquer coisa.

É importante que sempre converse com um advogado especialista, já que aqui são informações genéricas que talvez não se apliquem ao seu caso.

Por isso, na dúvida, fale com um advogado trabalhista.

E lembre-se: processo judicial não é brincadeira!

Allan Manoel

Allan Manoel

Advogado Trabalhista Especialista em Acidentes e Doenças do Trabalho - OAB/CE 40.071

Não começo meu dia sem um café filtrado. Gosto de estudar profundamente cada caso e não fico parado diante de uma injustiça.

Atuo ajudando trabalhadores que sofreram acidentes ou adoeceram no trabalho a entender seus direitos e buscar indenizações justas, benefícios do INSS e reparação pelos danos sofridos.

Minha missão é garantir que quem se machucou ou adoeceu trabalhando não enfrente essa situação sozinho.

Conheça mais sobre a trajetória de Allan Manoel.

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