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8 Motivos para a rescisão indireta que você precisa conhecer

por | Atualizado em Mar 16, 2024

Imagina dar uma justa causa na empresa em que trabalha?

Sair de lá recebendo todos os seus direitos para recomeçar em outro emprego melhor?

A lei permite que você faça isso sempre que a empresa faz algo que é considerado uma falta grave.

Esse direito é chamado de rescisão indireta e está previsto no artigo 483 da CLT.

No post de hoje você conhecerá 8 motivos para a rescisão indireta e conhecerá casos reais de pessoas que conseguiram a rescisão indireta utilizando todos os motivos que menciono.

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1 – Rescisão indireta pela não assinatura da carteira de trabalho

Eu já expliquei em outro conteúdo do blog que as empresas são obrigadas a assinar a carteira dos seus empregados.

Quando as empresas descumprem essa regra, além de estarem sujeitas a uma multa de R$3 mil, podem sofrer uma rescisão indireta.

A lógica aqui é bem simples.

A lei diz que assinar a carteira de trabalho é uma obrigação da empresa. Se ela não faz isso, está descumprindo o contrato de trabalho.

E segundo o artigo 483, “d” da CLT, descumprir o contrato de trabalho é uma falta grave.

Veja só este caso:

https://www.tst.jus.br/-/ausencia-de-anotacao-na-carteira-e-falta-grave-do-empregador

O Tribunal Superior do Trabalho deu direito a um empregado ter a rescisão indireta porque a sua carteira não foi anotada:

A defesa da empresa foi que o empregado demorou muito para ir atrás da rescisão indireta… mas não é assim que funciona.

Pelo menos não foi o que os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho entenderam.

Segundo os ministros, a não assinatura da carteira de trabalho é uma falta grave, que justifica a rescisão indireta.

E que o fato de não ter reclamado imediatamente não afasta o direito do empregado de pedir a rescisão indireta depois.

Assim, se a empresa deixar de assinar a sua carteira de trabalho, você pode exigir a sua rescisão indireta. E não importa se você estava nessa situação há vários anos.

2 – Rescisão indireta por falta de recolhimento do FGTS

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Todo mês a empresa é obrigada a recolher o seu fundo de garantia.

O FGTS deve estar na sua conta até o dia 7 do mês seguinte à prestação do serviço.

Em 2022 esse prazo foi alterado do dia 7 para o dia 20, conforme Lei n.º 14.438/2022, mas essa mudança ainda não está valendo. Pelo menos não até a publicação deste post.

Isso porque está faltando uma regulamentação do Ministério do Trabalho.

Mas independente disso, a empresa deverá recolher 8% do seu salário todo mês na sua conta vinculada de FGTS.

Lembrando que você não pode sofrer nenhum desconto no salário por isso. Essa conta é 100% da empresa.

Para saber se o seu FGTS vem sendo depositado corretamente, confira o aplicativo da Caixa.

Você pode ter acesso a ele aqui, direto do site da Caixa Econômica Federal. Ou se preferir, basta acessar:

https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/app-fgts.aspx

Viu que o FGTS não está sendo depositado há pelo menos uns 5 meses?

Isso é considerado uma falta grave e dá direito à rescisão indireta.

Essa já é uma questão bem comum nos Tribunais e gera pouca discussão.

Veja só este caso de um Motorista que conseguiu a rescisão indireta porque estava há 9 meses sem receber o FGTS:

https://www.tst.jus.br/-/motorista-consegue-rescis%C3%A3o-indireta-por-n%C3%A3o-recolhimento-do-fgts

Inclusive, há decisões que reconhecem o atraso nos recolhimentos como falta grave:

https://www.tst.jus.br/-/atrasos-no-fgts-justificam-rescis%C3%A3o-do-contrato-de-consultor-por-falta-grave-do-empregador

Eu não recomendo você pedir a rescisão indireta apenas pelo atraso nos recolhimentos.

Recomendo apenas quando os depósitos não forem realizados, por pelo menos 5 meses…

Menos do que isso, pode ser que a situação não seja considerada grave o suficiente.

O fundamento para pedir a rescisão indireta pelo não recolhimento do FGTS está no artigo 483, “d” da CLT.

3 – Rescisão indireta pelo atraso reiterado no pagamento do salário

O nosso salário está diretamente ligado à nossa existência, à nossa dignidade.

Se você não tem um dia certinho para receber o seu salário, sua vida inteira desanda.

Não deveria ser assim, mas infelizmente no mundo em que vivemos é isso, tudo depende do nosso salário.

Pela lei, a empresa deve pagar o salário de todos os funcionários, no máximo até o 5º dia útil. Você passa um mês inteiro trabalhando e a empresa tem até o 5º dia útil do mês seguinte.

Se ela atrasar esse pagamento constantemente, você pode exigir a sua rescisão indireta.

Quando você não tem certeza de quando receberá seu salário, pode se passar de caloteiro e veaco. Afinal, você não conseguirá honrar com seus compromissos.

E tem coisa pior do que dever pelos outros?

Dá só uma olhada no caso dessa professora que passou 2 meses com o salário atrasado:

https://www.tst.jus.br/-/professora-obt%C3%A9m-rescis%C3%A3o-indireta-por-atraso-de-dois-meses-no-pagamento-de-sal%C3%A1rios

Claro, no caso dela foi algo bem mais grave, já que foram 2 meses em atraso.

Se no seu caso o atraso é curto, de alguns dias, mas constante, acontece todo mês, você também pode pedir a rescisão indireta.

Inclusive, dependendo da frequência dos atrasos e se eram longos, você pode até mesmo receber uma indenização.

Olha só este caso, em que um operador de escavadeira ganhou R$10 mil devido ao atraso constante do seu salário:

https://www.tst.jus.br/-/reconhecido-dano-moral-a-operador-de-escavadeira-por-atraso-reiterado-no-pagamento-de-sal%C3%A1rio

É importante que você sempre guarde a sete chaves os comprovantes de pagamento do seu salário!

Se a empresa exige que você assine um recibo com data retroativa, cuidado.

Use o celular para gravar o seu supervisor falando isso, ou mesmo se recuse a assinar!

Lembre-se: na Justiça, tudo precisa ser provado.

4 – Rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras

Ninguém merece trabalhar e não receber, né?

Ainda mais quando você está trabalhando mais do que devia.

Para a lei, você tem que receber horas extras se:

Trabalha além do combinado ou do limite estabelecido pela CLT.

Esse adicional é de 50%, quando a hora extra é em dias úteis e de 100%, quando a hora extra é em domingos e feriados.

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A questão é que muita empresa por aí não paga as horas extras, ou simplesmente paga errado.

Sabe aquela situação em que você faz um monte de hora extra, mas sente que não recebeu nem metade delas?

Pois é, isso tudo é motivo para rescisão indireta.

Nesse caso, além de pedir a rescisão indireta do seu contrato, você pode cobrar por todas as horas extras não pagas.

E tem uma ótima notícia: você pode fazer tudo isso em um processo só!

Olha só este caso:

https://www.tst.jus.br/-/horas-extras-n%C3%A3o-quitadas-justificam-rescis%C3%A3o-indireta-de-contrato-de-trabalho

Uma secretária conseguiu a rescisão indireta porque não recebia suas horas extras da forma correta.

E aqui tem um detalhe importante.

O Tribunal do Mato Grosso do Sul entendeu que a situação não era grave suficiente para ela ter direito à rescisão indireta.

Ela não se contentou e recorreu com o seu advogado até o Tribunal Superior do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu de maneira diferente.

Segundo os Ministros, o não pagamento das horas extras é um descumprimento do contrato de trabalho.

Ao deixar de pagar as horas extras, a empresa está descumprindo uma obrigação. Logo, a situação é considerada uma falta grave.

Por isso, o TST deu ganho de causa para ela. Ele reconheceu o direito à rescisão indireta e mandou a empresa pagar tudo o que tinha direito.

5 – Rescisão indireta pelo não pagamento de algum direito previsto em lei

Se tá na lei, tem que receber!

O problema é que a maioria das empresas sempre tenta dar um jeitinho para pagar menos.

E nessa conversa, sempre quem sofre é o mais fraco: o trabalhador.

Se você deixar de receber qualquer benefício previsto em lei, é possível exigir a rescisão indireta.

Alguns exemplos de benefícios previstos na lei são:

  • Vale-transporte;
  • 13º salário;
  • Férias.

Além desses benefícios, você pode ter direito a algum adicional, como os adicionais de:

  • Insalubridade
  • Periculosidade
  • Noturno

Dependerá de como é o seu trabalho.

Se, por exemplo, você trabalha depois das 22h, mas não recebe o adicional noturno, tá errado!

O mesmo acontece se você trabalha em condições insalubres. Um exemplo é a limpeza de banheiros de grande circulação.

Não receber benefícios ou adicionais previstos em lei permite que você entre com uma rescisão indireta.

Tenha certeza de que você realmente tem direito ao benefício ou adicional antes de pedir a rescisão indireta. Para isso, recomendo consultar um advogado trabalhista.

6 – Rescisão indireta por desvio ou acúmulo de função

Quando você é contratado, tem que saber exatamente o que fará.

A empresa pode até te colocar para fazer uma coisinha ou outra que não seja mais complexo do que você já faz.

O que ela não pode é exigir que você faça algo totalmente diferente daquilo que você foi contratado para fazer.

A situação é mais grave quando a empresa exige coisas mais complexas do que você tem condições de fazer.

Nessas situações, você pode exigir a sua rescisão indireta.

Mas preciso te advertir: nem tudo o que você faz de diferente pode ser considerado acúmulo ou desvio de função.

Imagina que a função é um conjunto de atividades que você realiza.

Por exemplo, se você é uma secretária, suas atividades podem ser:

  1. Atender aos clientes que chegam no escritório;
  2. Atender telefonemas;
  3. Servir café e água para os visitantes.

E se o seu chefe pede que você passe um pano no balcão de atendimento antes de começar o trabalho?

Isso pode ser acúmulo ou desvio de função?

Definitivamente não!

Essa atividade não é mais complexa que as suas atividades, nem prejudica aquilo que você já faz.

Agora imagina que você fosse obrigada a fazer serviços contábeis, como:

  1. Emitir notas fiscais;
  2. Fazer controle de pagamentos de fornecedores;
  3. Elaborar folha de pagamento de funcionários.

Aí a conversa muda completamente.

Veja este caso:

https://www.tst.jus.br/-/auxiliar-de-rampas-de-empresa-aeroportuaria-consegue-rescisao-indireta-por-acumulo-de-funcoes

Um auxiliar de rampa que acumulava funções. Já que além das suas funções, ele tinha que fazer o carregamento e descarregamento de bagagens.

Isso é algo bem delicado que precisa de muita atenção.

A maioria das pessoas acha que qualquer atividade a mais que faz já é um desvio de função, mas não é assim que funciona.

Tem que ser algo mais complexo e diferente do que você já faz.

E lembre-se: você precisa provar tudo o que está dizendo!

Dá só uma olhada nesse caso:

https://www.tst.jus.br/-/empregado-n%C3%A3o-comprova-desvio-de-fun%C3%A7%C3%A3o-e-ficar%C3%A1-sem-receber-diferen%C3%A7as

A pessoa não comprovou o desvio de função e perdeu o processo.

Processo não é brincadeira, tenha certeza do que está fazendo!

7 – Rescisão indireta por assédio moral

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Ninguém merece trabalhar em um ambiente em que você é perseguido, assediado e abusado.

Quando você passa por situações de assédio moral ou sexual na empresa, é possível exigir a rescisão indireta.

E isso vale para quando o assediador é um supervisor, gerente ou dono da empresa e também por parte de um colega.

Se você não sabe bem o que é assédio moral no trabalho, recomendo conferir este conteúdo:

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Alguns exemplos de assédio moral são quando o seu chefe te ofende e pressiona constantemente.

Dá só uma olhada nesse caso:

https://www.tst.jus.br/-/demora-em-ajuizar-a%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3o-impede-reconhecimento-de-rescis%C3%A3o-indireta-por-ass%C3%A9dio-moral

Um analista financeiro conseguiu a sua rescisão indireta após sofrer assédio moral ao longo de 11 anos.

Nesse caso, o assédio acontecia na forma de ofensas e pressões cometidos por um gerente.

A situação era tão grave que causaram problemas como insônia, tontura e tremores.

Além de conseguir a rescisão indireta, ele conseguiu uma indenização de R$20 mil pelo assédio sofrido.

Então se você sofre assédio moral no seu trabalho, saiba que além da indenização, você pode exigir a sua rescisão indireta.

8 – Rescisão indireta devido ao ambiente de trabalho adoecedor

Muitas vezes o ambiente de trabalho não é adequado, seja física ou mentalmente.

Já atendemos uma situação em que funcionários de um grande estacionamento não tinham nenhum banheiro. Eles precisavam fazer suas necessidades num balde.

É isso mesmo que você leu, num balde!

Isso lá é condição para uma pessoa?

Em situações assim, você tem direito a exigir a rescisão indireta.

E digo mais, não precisa ser algo físico, pode ser um fator psicológico.

Isso é bem comum em casos de assédio moral, quando a empresa impõe metas extremamente abusivas e desumanas.

Em situações assim, além de exigir a rescisão indireta, você pode receber uma indenização por danos morais.

Claro, cada caso é um caso e você precisa avaliar a gravidade da situação.

Mas dependendo do que está acontecendo, é, sim, possível exigir a rescisão indireta por falta de condições de trabalho.

Como o MDN Advocacia pode te ajudar?

Um dos carros-chefe do nosso Escritório são as causas envolvendo rescisão indireta.

Mas já te adianto: fazemos de tudo para não precisar recorrer à Justiça.

Temos uma política no Escritório, de só levarmos para Justiça o que não dá para resolver na conversa.

Dependendo do motivo para você querer a rescisão indireta e da política da empresa, pode ser que a gente consiga fazer um acordo extrajudicial.

Nesse tipo de acordo, você concorda em receber um pouco menos, mas recebe rápido, sem precisar ir para a Justiça.

Allan, mas quanto menos eu recebo?

Isso depende do seu caso e também da empresa, tudo é uma negociação.

Inclusive, se você já sabe que a empresa é daquelas difíceis e não quer nem tentar um acordo, sem problemas. Vamos direto para a Justiça.

Certo, mas como isso funciona?

  • Você entra em contato conosco pelo WhatsApp;
  • Analisamos a fundo o seu caso e te dizemos se é ou não uma situação em que a rescisão indireta é viável;
  • Se for viável, entramos em contato com a empresa para negociar;
  • Caso a empresa tenha interesse em negociar, enviamos uma proposta;
  • Você sempre será a voz final na decisão se fecha ou não o acordo;
  • Se for possível chegar a um meio-termo, fechamos o acordo;
  • Esse acordo será homologado por um Juiz, para que você e a empresa tenham segurança de que as duas partes vão cumprir o que foi combinado;
  • Se alguma das partes não cumprir o acordo, está sujeita à multa;
  • Por outro lado, se não for possível chegar a um acordo, levamos o caso para a Justiça.

É importante lembrar que a rescisão indireta só é viável quando de fato existiu uma falta grave cometida pela empresa.

O simples fato de querer sair e a empresa não querer te demitir, não é motivo para rescisão indireta.

Deixarei aqui abaixo um botão para você entrar em contato conosco, caso você tenha interesse em analisar a viabilidade da rescisão indireta no seu caso.

Conclusão

Se identificou com algum dos motivos para a rescisão indireta?

Caso tenha se identificado, é importante reunir provas da falta grave cometida pela empresa.

Assim você se resguarda e pode entrar com um processo de rescisão indireta.

Deixarei aqui um vídeo do nosso canal do YouTube em que explico como pedir a rescisão indireta.

No vídeo, também mostro as etapas do processo e quanto tempo demora.

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Allan Manoel

Allan Manoel

Não começo o dia sem aquele cafezinho. Gosto de tecnologia e o que me motiva é ajudar as pessoas!

Advogado Trabalhista, inscrito na OAB Ceará, número 40.071.

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