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Afinal, posso pedir demissão e depois entrar com rescisão indireta?

por | Atualizado em Mar 16, 2024

Sim, você pode pedir demissão e depois entrar com a rescisão indireta. No entanto, esse não é o melhor caminho, por arriscar perder o seu processo.

Posso pedir demissão e depois entrar com a rescisão indireta?

Esse não é o caminho ideal, nem o mais recomendado. No entanto, é, sim, possível fazer isso.

Você pode pedir a rescisão indireta após pedir demissão.

Mas existem alguns detalhes importantes que você precisa saber, para que você não tenha problema e perca seu processo na Justiça.

1 – Posso pedir a rescisão indireta depois de pedir demissão?

Você pode, sim, pedir demissão e depois entrar com rescisão indireta.

Ou melhor, pedir a conversão do pedido de demissão em uma rescisão indireta.

A posição majoritária do Tribunal Superior do Trabalho é que isso é possível.

No entanto, essa posição não é pacífica e existem decisões contrárias.

E o que isso significa, Allan?

Significa que nem todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho decidem dessa forma, muito menos os demais Tribunais Regionais espalhados pelo Brasil.

Só para você entender como funciona as instâncias na Justiça do Trabalho:

Tribunal Superior do Trabalho - TST

O seu processo começa em uma Vara do Trabalho e será analisado por um único Juiz.

Cada cidade costuma ter, pelo menos, uma Vara do Trabalho (com um juiz decidindo).

Em cidades maiores, como São Paulo, existem centenas de Varas, cada uma com um Juiz responsável.

Caso alguma das partes não concordem com a decisão de alguma dessas Varas, pode recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho da sua Região. Que no caso de São Paulo, é o TRT da 2ª Região.

Dentro de cada um dos TRTs espalhados pelo Brasil, têm várias Turmas. No caso de São Paulo (TRT da 2ª Região), são 18 Turmas, com 3 Desembargadores cada uma. E seu processo pode cair em qualquer uma delas.

Dentro do TST têm 8 Turmas diferentes, cada uma com 3 Ministros. E seu processo pode cair em qualquer uma delas.

Percebe que em cada instância dessa, seu processo pode ser julgado de uma forma diferente?

Por isso que vão existir decisões diferentes, algumas dizendo que está tudo bem pedir demissão e depois entrar com rescisão indireta. No entanto, também existirão decisões dizendo que não pode.

Claro, você pode recorrer dessas decisões, mas isso te coloca em uma situação de incerteza e bem arriscada. Sem contar que as coisas provavelmente vão demorar mais.

2 – Casos que deram errado para o trabalhador

Como mencionei no tópico anterior, nem sempre pedir demissão e depois entrar com rescisão indireta funciona.

Existem inúmeras decisões de diferentes Tribunais pelo Brasil que dão ganho de causa para empresa em casos assim.

Eu trouxe aqui 3 exemplos para você entender o que estou falando.

1º Caso em que deu errado

O primeiro caso foi de um trabalhador de Sinop/MT, que teve sua rescisão indireta negada.

Ele entrou com o processo 0000234-48.2016.5.23.0036, mas não conseguiu ganhar.

A Justiça entendeu que ele se desligou do emprego de forma espontânea, já que não tinha provas de coação.

Veja a conclusão da decisão do Tribunal Regional da 24ª Região:

Caso 1 errado

Para acessar a decisão completa, basta clicar aqui.

2º Caso em que deu errado

O segundo caso que trouxe foi de um trabalhador de Frederico Wesphalen/RS.

Ele tentou entrar com uma Rescisão Indireta após ter pedido demissão, mas teve seu pedido negado.

O principal argumento foi o fato de o contrato não estar ativo quando ele ajuizou a Ação.

Caso 2 errado

Neste caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que, para pedir a rescisão indireta, o contrato deve estar ativo.

Inclusive, esse Tribunal é um dos que tem entendimento pacífico sobre declarar a rescisão indireta em caráter de urgência. Falo sobre isso no tópico 4.

Se quiser conferir a decisão, basta acessar aqui.

3º Caso em que deu errado

O último caso que trouxe foi de Foz do Iguaçu/PR.

Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, onde tramita o processo, possui um entendimento pacífico sobre a questão.

O entendimento por lá é que não é possível converter um pedido de demissão em rescisão indireta sem comprovar um vício de consentimento. Ou seja, que você não queria pedir demissão.

Veja a decisão:

Caso 3 errado

Essa decisão foi proferida no processo 0000473-77.2020.5.09.0658 e caso você queira conferir ela completa, clique aqui.

3 – Por que pedir demissão antes?

Se você está lendo este artigo, é porque está pensando em pedir demissão antes de entrar com a rescisão indireta.

Consigo identificar 2 motivos para você querer fazer isso:

  • Ao pedir demissão, você fica com sua carteira livre. Ou seja, a empresa baixará sua carteira e você poderá ir atrás de outro emprego.
  • Ao pedir demissão, você receberá um pouco das suas verbas rescisórias.

Agora vamos pensar na rescisão indireta.

Quando você entra com um pedido de rescisão indireta, pode suspender a prestação de serviços.

Na rescisão indireta, você pode parar de trabalhar enquanto esse processo é julgado.

Nessa situação, duas coisas podem acontecer com você:

A primeira coisa é você ganhar essa Ação e a Justiça declarar sua rescisão indireta e mandar a empresa pagar todos os seus direitos.

A segunda coisa é você perder a Ação.

Nesse caso, no lugar de declarar a rescisão, eles vão reconhecer que você pediu demissão e mandar a empresa pagar os direitos de quem pediu demissão.

Allan, mas para que é que você tá falando isso?

Você está vendo que o pior que pode acontecer na rescisão indireta é o juiz considerar que você pediu demissão?

Existe um caminho em que você pode entrar com a rescisão indireta de uma vez e ter esses 2 benefícios de quem pede demissão antes. Ou seja:

  • Você ficará com sua carteira livre (baixada);
  • Você receberá um pouco das suas verbas rescisórias.

Claro, esse caminho não é 100% certo, mas há fortes argumentos. No tópico seguinte explico melhor.

4 – Como fazemos aqui no MDN Advocacia

O que você pode pedir para fazer um pedido de urgência na sua ação de rescisão indireta.

Nesse pedido de urgência, o seu advogado dirá basicamente o que mencionei no tópico anterior.

Ele mostrará para o Juiz que o pior que pode acontecer é a Justiça considerar que você pediu demissão.

Assim, o Juiz pode simplesmente mandar a empresa já baixar sua carteira e pagar os direitos de quem pede demissão, imediatamente!

Está entendendo o raciocínio?

Allan, e isso é algo certo?!

Como disse no tópico anterior, não. Em um processo judicial, não tem nada 100% certo.

No entanto, existem várias decisões nesse sentido e se fizer tudo direitinho, há grandes chances de dar certo.

A parte de a empresa pagar o valor do pedido de demissão é mais delicado, mas a parte de baixar a carteira é bem mais fácil.

Então assim, nessa lógica, não faz tanto sentido se arriscar pedindo demissão e depois tentar a rescisão indireta.

Nesses casos, a meu ver, vale mais a pena entrar com a rescisão indireta e fazer esse pedido de baixa na carteira.

Assim você consegue procurar outro emprego e seguir sua vida tranquilamente.

Mas é aquela coisa: vai de caso a caso e é importante conversar sobre isso com o seu advogado, certo?

Casos em que deram certo

Para você ter a certeza de que eu não estou falando nada da boca para fora, trouxe algumas decisões nesse sentido.

São 3 casos em que os trabalhadores conseguiram a rescisão indireta antes do fim do processo, por uma decisão de urgência.

1º Caso em que deu certo

No caso do processo 0020405-89.2021.5.04.0000, um trabalhador de Caxias do Sul/RS conseguiu a rescisão indireta por Mandado de Segurança. Veja:

Caso 1

Ele pediu a tutela de urgência que mencionei, mas a Juíza da Vara negou. Então ele buscou no Tribunal Regional do Trabalho uma posição diferente e conseguiu.

O TRT da 4ª Região deu a ele o direito à rescisão indireta antes mesmo de a empresa se defender e o processo ser julgado definitivamente.

Inclusive, no caso do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul), esse é o entendimento dominante.

2º Caso em que deu certo

No caso do processo 0011998-88.2021.5.15.0097, um trabalhador de Jundiaí/SP conseguiu a rescisão indireta antes mesmo de a empresa se defender.

Nesse caso, a própria Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí reconheceu o pedido.

E olha só o detalhe: ele deu entrada na Ação no dia 24/09/2021 e a decisão saiu 4 dias depois, no dia 28/09/2021!!

Caso 2

Para acessar a decisão, basta clicar aqui.

3º Caso em que deu certo

O último caso foi de uma trabalhadora de Barra Mansa/RJ.

No caso dela, o Juiz da 1ª Vara de Barra Mansa negou o pedido de urgência e ela precisou impetrar um Mandado de Segurança no TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro).

Veja a conclusão da decisão:

Caso 3

Para acessar ela por inteiro, clique aqui.

Conclusão

Como você viu, é possível pedir demissão e depois entrar com uma rescisão indireta. No entanto, você precisa saber que isso pode dar errado.

Eu trouxe aqui 3 casos que deram bem errado para o trabalhador, mas existem vários e vários outros casos.

Por isso fique bem atento com isso.

Acho que este conteúdo vai te ajudar agora:

Allan Manoel

Allan Manoel

Não começo o dia sem aquele cafezinho. Gosto de tecnologia e o que me motiva é ajudar as pessoas!

Advogado Trabalhista, inscrito na OAB Ceará, número 40.071.

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