Descubra os direitos de quem se machucou no trabalho!

por | jun 14, 2023

Você se machucou no trabalho e tá aí cheio de dúvidas, sem saber ao certo quais são os seus direitos?

Dependendo da gravidade do que aconteceu e também da culpa da empresa, isso pode ser um acidente de trabalho e você pode ter vários direitos.

Você pode ter direitos como estabilidade no emprego, indenizações por danos morais, materiais e até estéticos.

Tudo vai depender da gravidade do acidente e da culpa da empresa.

Aqui neste artigo eu vou te mostrar quando se machucar no trabalho configura um acidente de trabalho, o que fazer ao passar por isso, quais os seus direitos e muito mais.

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1 – Me machuquei no trabalho, será que isso é considerado um acidente de trabalho?

Se você se machucou no trabalho, é bem possível que isso seja um acidente de trabalho.

Um acidente de trabalho é aquele acidente sofrido em razão do trabalho.

Para ser acidente de trabalho, precisa ter causado uma lesão e te deixado sem condições de trabalhar.

Então se você se machucou no trabalho e por causa dessa lesão você ficou pelo menos um dia sem trabalhar, foi um acidente de trabalho.

O conceito de acidente de trabalho está previsto no artigo 19 da Lei 8.213/91.

Já preciso te alertar que existem outras situações, que, na prática, não são acidentes de trabalho, mas que a lei os equipara a um acidente de trabalho. Exemplos disso são os acidentes de trajeto e doenças do trabalho.

2 – O que fazer após se machucar no trabalho?

Eu sei que dependendo da gravidade do que aconteceu, pode ser que você não consiga fazer muita coisa. Eu entendo.

O ideal é que imediatamente, após o acidente, você tire foto e filme o local do acidente e como ele aconteceu.

Se você estava sem EPI, é muito importante tirar fotos e registrar essa situação.

Faça um registro fotográfico dos ferimentos e das consequências desse acidente.

O segundo passo é solicitar que a empresa abra a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. É obrigação da empresa emitir a CAT no prazo de 24h do acidente.

Se ela não fizer isso, pode ser multada. Caso ela se recuse a fazer isso, eu recomendo que você peça ajuda ao Sindicato da sua Categoria.

Após a emissão da CAT, se você vai precisar ficar mais de 15 dias sem trabalhar, você precisa agendar uma perícia no INSS.

Você pode fazer isso através do telefone 135 ou do aplicativo “Meu INSS”.

É importante que você guarde cópia de todos os atestados que entregar para a empresa. Isso vai servir de prova no futuro!

Outra coisa que você pode fazer é solicitar o prontuário médico no hospital em que você foi atendido.

Lembre-se: nesse momento, quanto mais provas, melhor.

Tenha muita atenção ao assinar qualquer documento que a empresa te passar.

É muito comum que as empresas coloquem os funcionários para assinar várias fichas de recebimento de EPI após sofrerem acidentes.

O objetivo delas é afastar sua culpa pelo acidente.

Por isso tenha muita atenção na hora de assinar qualquer coisa e na dúvida não assine.

Recomendo também que logo após o acidente você procure um advogado trabalhista da sua confiança.

Fazendo isso, você terá certeza de que estará bem orientado e sabendo o melhor caminho para o seu caso.

3 – Direitos de quem sofre um acidente de trabalho

Quem sofre um acidente de trabalho pode ter direitos trabalhistas e previdenciários.

Os 11 principais direitos de que você pode ter são:

  1. Se afastar pelo INSS
  2. Receber o FGTS durante o afastamento
  3. Estabilidade no emprego
  4. Sair do emprego sem prejuízos
  5. Indenização por danos morais
  6. Reembolso pelos gastos com o tratamento
  7. Indenização pelos danos estéticos
  8. Pensão em caso de incapacidade permanente
  9. Indenização por danos existenciais
  10. Auxílio-acidente (pecúlio)
  11. Aposentadoria por invalidez

Mas lembre-se: esses são direitos que você pode ter. Cada um desses direitos possui requisitos específicos.

Isso significa que para ter algum desses direitos, você precisa preencher certas condições.

Nesse outro conteúdo aqui do blog, nós explicamos todos esses direitos de forma detalhada.

4 – O que as empresas devem fazer para evitar acidentes

As empresas têm a obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, é uma obrigação prevista em lei.

Para isso, a empresa tem que adotar medidas de proteção individuais e coletivas.

Algumas obrigações da empresa são:

  1. Elaborar o PPRA e o PCMSO;
  2. Criar a CIPA;
  3. Treinar e capacitar os funcionários;
  4. Fornecer Equipamentos de proteção individual.

Se há um risco, a empresa tem que diminuí-lo até os limites aceitáveis pelas normas regulamentadoras.

Um ponto importante a se levar em consideração, é que não adianta a empresa apenas fornecer os equipamentos de proteção, devem fiscalizar o seu uso. As empresas também devem sempre treinar e capacitar seus funcionários, por cursos e palestras sobre:

  • Segurança de trabalho;
  • Procedimentos de segurança do trabalho;
  • Prevenção de acidente;
  • Trabalho seguro.

Os empregados devem ser capazes de executar suas atividades da maneira mais segura possível.

Sempre é uma via de mão dupla, a empresa não pode simplesmente ensinar ou fornecer a proteção, ela deve estar constantemente fiscalizando, melhorando os procedimentos etc.

5 – Qual o prazo para entrar com um processo de indenização por acidente de trabalho?

Você terá 2 anos a partir do dia em que sair da empresa e 5 anos, contados da estabilização das consequências do acidente.

O primeiro prazo é simples. Saiu da empresa, começou a contar 2 anos para entrar na Justiça do Trabalho.

O segundo já é mais complexo, mas vou explicar melhor.

Pode ser que você sofra um acidente, e que devido ao acidente, apareça uma doença ocupacional, ou que você seja submetido a várias cirurgias e não saiba ao certo todas as consequências do acidente.

Enquanto não houver conhecimento da extensão do dano que sofreu, o prazo para processar a empresa não começa a correr.

Só quando você tiver ciência das consequências da lesão é que o prazo de 5 anos começa a correr.

A partir desse momento, você terá 5 anos para reivindicar seus direitos. Depois disso, não importa a gravidade do que aconteceu, você não poderá fazer nada.

6 – Atenção na hora de procurar um advogado para o seu caso!

Os casos envolvendo acidentes de trabalho são os mais complexos na Justiça do Trabalho.

Não é todo advogado com capacidade para atuar em casos assim.

Imagina na medicina. Existe o médico-cirurgião e dentre eles, há os neurocirurgiões, especialistas em cirurgia no cérebro.

Se você tem um problema no cérebro e precisa de cirurgia, não quer conversar com um ortopedista, quer um cirurgião. Mas também não quer qualquer cirurgião, quer um neurocirurgião.

No Direito, a lógica é a mesma.

Você não quer um advogado que não seja especialista em Direito do Trabalho.

Mas você também não vai querer qualquer advogado trabalhista. Você quer um especialista em acidentes de trabalho.

O Especialista em casos assim vai saber exatamente quando é possível reconhecer a responsabilidade da empresa.

Além disso, o especialista saberá todas as indenizações cabíveis no seu caso.

Você sabia que em um caso de acidente de trabalho é possível cobrar 6 indenizações diferentes?

Pois é, pode ser que um profissional generalista também não saiba.

Por isso, fique atento em relação a isso e não vai colocar seus direitos na mão de qualquer profissional.

Recomendo que você pesquise bastante antes de contratar um advogado, se for o caso consulte mais de um profissional, faça perguntas, se reúna com ele. Só quando tiver 100% seguro e confiante é que você deve contratar.

Neste conteúdo te ajudamos com algumas dicas para escolher um advogado:

https://mdn.adv.br/advogado-trabalhista-online/

7 – Conclusão

Você viu aqui as principais informações para quem se machucou no trabalho, quando isso se caracteriza como acidente de trabalho e também os seus direitos.

Para continuar te ajudando, separei alguns artigos que podem te interessar:

11 Direitos de quem sofre Acidente de Trabalho

O que fazer ao se machucar no trabalho e não ser registrado 2023

Afastamento por Acidente de Trabalho: como funciona em 2023?

Espero que esse conteúdo facilite a sua caminhada, um abraço e até o próximo!

Ivan Nascimento

Ivan Nascimento

OAB/CE 36.554

Especialista em Acidentes de Trabalho. Pai da Lara e Faixa preta de jiu-jitsu.

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