Doenças mentais relacionadas ao trabalho: direitos e o que fazer

Você começou a adoecer depois de meses de pressão, humilhações ou sobrecarga no serviço? Ou já fazia tratamento e percebeu que o trabalho piorou sua saúde?

Quando o trabalho causa ou agrava um transtorno mental, o adoecimento pode ser reconhecido como doença ocupacional.

Isso pode dar direito a proteção no emprego, benefícios do INSS e reparação pelos prejuízos.

Entenda quais doenças podem ter relação com o emprego, como essa relação é demonstrada e o que muda nos seus direitos. Se você precisa se afastar ou já foi demitido, use os atalhos para chegar à sua situação.

Por Allan Manoel · Publicado em

Quais doenças mentais podem estar relacionadas ao trabalho?

Depressão, transtornos de ansiedade, estresse pós-traumático e transtorno de adaptação estão entre os quadros que podem ter relação com o trabalho. O burnout também faz parte dessa discussão. O nome do diagnóstico ajuda a entender o adoecimento; a origem ocupacional depende da relação com as condições em que você trabalha.

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Depressão

A depressão pode afetar o humor, o interesse pelas atividades, o sono, a energia e a concentração. É diferente de uma tristeza passageira e pode prejudicar tanto o trabalho quanto a vida fora dele.

Humilhações, sobrecarga e outras condições prejudiciais do emprego podem contribuir para o aparecimento ou o agravamento do quadro. A relação ocupacional pode existir mesmo que a pessoa tenha outros fatores envolvidos no adoecimento ou já tenha passado por episódios depressivos.

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Ansiedade

Sentir ansiedade diante de uma situação difícil faz parte da vida. Nos transtornos de ansiedade, o medo ou a preocupação podem se tornar persistentes, intensos e difíceis de controlar, prejudicando as atividades do dia a dia.

No trabalho, cobranças abusivas, ameaças e insegurança contínua são condições que precisam ser consideradas na investigação. A avaliação distingue a reação passageira a uma dificuldade de um transtorno que exige cuidado e verifica a contribuição do emprego para esse quadro.

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Crises de pânico

Uma crise isolada não significa necessariamente transtorno do pânico.

Uma crise de pânico pode causar medo intenso e sintomas físicos, como coração acelerado, falta de ar e tontura. Crises recorrentes e o medo de que voltem a acontecer podem comprometer os deslocamentos, o atendimento ao público e outras atividades.

A avaliação precisa esclarecer se há transtorno do pânico, outro problema de saúde ou uma crise isolada. Quando as crises estão associadas a ameaças, violência ou outras condições do emprego, essa história ajuda a investigar a relação com o trabalho.

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Transtorno de estresse pós-traumático

Também conhecido como TEPT.

Depois de um evento traumático, como assalto, violência grave ou acidente, podem surgir lembranças invasivas, pesadelos, sensação constante de ameaça e dificuldade para voltar a lugares ligados ao ocorrido. O diagnóstico considera o tipo de evento, a duração dos sintomas e o impacto na vida.

Quando o trauma acontece no serviço, os registros do episódio e do atendimento ajudam a demonstrar a origem ocupacional. É o caso, por exemplo, de um trabalhador que desenvolve TEPT após sofrer um assalto durante sua atividade profissional.

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Transtorno de adaptação

O transtorno de adaptação envolve sintomas emocionais ou mudanças de comportamento em resposta a uma situação estressante identificável, com sofrimento ou prejuízo à rotina. A avaliação considera a intensidade, a evolução e outras possíveis explicações para o quadro.

Uma mudança no trabalho pode fazer parte dessa história, mas é necessário demonstrar sua relação com o adoecimento. O nome do transtorno não significa que a pessoa deva se acostumar com uma situação abusiva.

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Síndrome de burnout

Esgotamento relacionado ao contexto de trabalho.

O burnout está ligado ao estresse crônico no trabalho e envolve exaustão, distanciamento ou sentimentos negativos em relação ao serviço e redução da eficácia profissional. Ele pode comprometer a capacidade de trabalhar e exigir tratamento e afastamento.

Na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), a Organização Mundial da Saúde o descreve como fenômeno ocupacional, e não como condição médica. Essa classificação não elimina a proteção jurídica brasileira: o esgotamento profissional consta da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde.

Para conferir os direitos, é preciso avaliar como o esgotamento se desenvolveu, as limitações provocadas e a responsabilidade da empresa. A investigação pode identificar também outros transtornos, como depressão e ansiedade.

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Quando a doença mental é considerada doença do trabalho?

Quando as condições do trabalho causam o adoecimento ou contribuem para agravá-lo. Essa relação é chamada de nexo causal. Ela permite tratar a doença como ocupacional e discutir os direitos ligados a essa origem, como a estabilidade e o benefício acidentário.

O ponto decisivo é demonstrar o que o trabalho provocou na sua saúde. Uma depressão pode ter relação com humilhações e sobrecarga prolongada, por exemplo; um transtorno de estresse pós-traumático pode decorrer de um assalto sofrido durante o serviço. Em cada caso, a avaliação precisa ligar as condições ou o acontecimento ao quadro de saúde apresentado.

E se você já fazia tratamento antes desse emprego?

Você também pode ter uma doença do trabalho. A lei admite que o emprego contribua para o adoecimento junto com outros fatores, inclusive agravando uma doença anterior. Essa contribuição é chamada de concausa.

Antes

Imagine uma pessoa que fazia tratamento para depressão e conseguia trabalhar.

Depois

Depois de passar a cumprir jornadas excessivas e sofrer humilhações frequentes, o quadro piora e ela precisa se afastar.

Se a avaliação demonstrar que essas condições contribuíram para a piora, a doença pode ser reconhecida como ocupacional.

Como demonstrar que o trabalho causou ou agravou a doença?

Para demonstrar essa relação, é preciso comparar o que você enfrentou no emprego, por quanto tempo e como sua saúde mudou nesse período.

O que acontecia no trabalho

Jornadas excessivas, metas incompatíveis com a equipe disponível, ameaças, humilhações e episódios de violência são fatos relevantes para essa investigação. Mensagens, registros de jornada e relatos de quem presenciou ajudam a mostrar como era a rotina, mesmo quando a empresa nega que havia um problema.

Como a doença apareceu ou piorou

Consultas, prontuários e relatórios mostram quando os sintomas surgiram, o tratamento realizado e sua evolução. Esses registros permitem comparar a saúde antes e depois das situações de trabalho descritas, incluindo doenças anteriores e outros acontecimentos da vida.

Essas duas partes precisam ser examinadas juntas. No exemplo da sobrecarga, as mensagens e os horários podem confirmar a rotina excessiva; os registros de saúde podem mostrar a piora durante esse período; e a avaliação médica explica se há uma relação entre essa exposição e o agravamento. É esse conjunto que sustenta o reconhecimento, e não apenas o fato de a primeira crise ter acontecido dentro da empresa.

Melhorar ao se afastar ou piorar ao retornar pode ajudar a compreender essa relação. O tratamento e a evolução da doença também entram na análise: continuar com sintomas durante o afastamento não exclui a origem ocupacional.

Quem reconhece essa relação?

O médico que atende você pode investigar a relação entre a doença e o trabalho e registrar sua conclusão em relatório. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, o CEREST, também pode ajudar nessa investigação.

Esse material é apresentado a quem vai decidir o pedido. No benefício, o INSS analisa se a doença tem origem ocupacional e se você reúne os requisitos para recebê-lo. Na ação trabalhista, o juiz examina os documentos, os depoimentos e a perícia quando realizada para decidir sobre os direitos cobrados da empresa.

Você pode pedir o reconhecimento da doença do trabalho mesmo que a empresa se recuse a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, ou que o INSS tenha concedido o benefício comum. Os registros do emprego e da saúde precisam demonstrar que o trabalho causou ou agravou o quadro.

Veja quais provas ajudam a demonstrar a doença do trabalho →

Quais direitos você pode ter?

Os direitos variam conforme a origem da doença, as limitações para trabalhar e a conduta da empresa. As regras abaixo se concentram no empregado com carteira assinada.

Renda durante o afastamento

  • Benefício por incapacidade temporária

    Se você está temporariamente sem condições de exercer seu trabalho e cumpre os requisitos previdenciários, pode receber o benefício conhecido como auxílio-doença.

    O benefício pode ser devido mesmo quando o trabalho não causou a doença. Nesse caso, ele é comum, identificado como B31. Quando a origem ocupacional é reconhecida, o benefício é acidentário, identificado como B91.

  • O que muda entre B31 e B91?

    No B91, a empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento e, em regra, você tem estabilidade por 12 meses depois que o benefício termina. O B31, por si só, não garante esses depósitos nem essa estabilidade. Se a doença veio do trabalho, o enquadramento pode ser corrigido e a proteção no emprego pode ser reconhecida, inclusive depois da demissão.

    Se você recebeu B31 e tem provas de que o trabalho causou ou agravou a doença, leve a decisão do INSS e esses registros a um advogado para avaliar o pedido de mudança para B91. Veja a comparação oficial do INSS.

  • Aposentadoria por incapacidade permanente

    Se você continua sem condições de trabalhar, a avaliação precisa verificar se pode se recuperar ou se preparar para outra atividade que consiga exercer.

    A aposentadoria por incapacidade permanente pode caber quando você não consegue trabalhar nem pode ser reabilitado para outra atividade que garanta seu sustento, além dos demais requisitos do INSS.

  • Auxílio-acidente quando fica uma limitação

    Para quem é empregado, uma doença do trabalho que deixa uma limitação definitiva, depois de estabilizado o quadro, pode dar direito ao auxílio-acidente. Essa limitação precisa reduzir a capacidade para o trabalho que a pessoa costumava exercer.

    O benefício pode ser pago mesmo que você continue trabalhando, mas não é acumulado com aposentadoria. Veja no INSS quem pode receber e os requisitos.

    Ter um diagnóstico ou tomar medicação continuamente não define, por si, qual benefício é devido.

Proteção no emprego

  • Estabilidade por doença do trabalho

    Em regra, o empregado que recebe benefício acidentário tem proteção contra demissão sem justa causa por 12 meses depois que o benefício termina.

    Também pode haver estabilidade sem afastamento superior a 15 dias ou recebimento de B91, quando, após o fim do contrato, se reconhece que o trabalho causou ou agravou a doença. Esse é o entendimento do Tema 125 do Tribunal Superior do Trabalho.

    Se a dispensa desrespeitar essa proteção, pode caber a volta ao emprego, chamada reintegração, ou indenização pelo período de estabilidade. Veja o que conferir se você já foi demitido.

  • Demissão discriminatória

    A demissão motivada por discriminação em razão da doença pode ser contestada, ainda que o trabalho não tenha causado o adoecimento.

    É preciso avaliar o que a empresa sabia, como agiu e as circunstâncias da dispensa. Nem toda demissão durante um tratamento é automaticamente discriminatória.

    Se a discriminação for reconhecida, a Lei 9.029 permite escolher entre voltar ao emprego, com o pagamento da remuneração do período em que ficou fora por causa da demissão, ou receber em dobro a remuneração desse período. A lei também prevê reparação por dano moral.

  • Rescisão indireta

    Quando a empresa comete uma falta grave, como submeter você a humilhações ou descumprir obrigações que protegem sua saúde, pode caber a rescisão indireta.

    Se ela for reconhecida, o contrato termina e você recebe os valores de uma demissão sem justa causa.

    Antes de pedir demissão ou parar de comparecer, leve os documentos a um advogado para entender o que você pode receber e como fica sua renda durante a discussão. Veja os cuidados antes de sair.

Reparação pelos prejuízos

Para cobrar essas reparações, é preciso demonstrar os prejuízos, a relação da doença com o trabalho e a responsabilidade da empresa.

A responsabilidade pode aparecer, por exemplo, quando a empresa mantém cobranças abusivas ou deixa de agir diante de condições que prejudicam a saúde. A investigação verifica o que o empregador fez ou deixou de fazer, a contribuição disso para a doença e as consequências para você.

  • Tratamento e renda perdida

    Gastos com consultas, terapia e medicamentos, assim como a renda perdida por causa do adoecimento, podem integrar o pedido.

    Guarde comprovantes e a indicação do tratamento que ainda será necessário.

  • Pensão pela perda da capacidade profissional

    Se a doença reduz sua capacidade para a profissão, pode haver pensão paga pela empresa.

    É preciso mostrar quanto a doença limita seu trabalho e por quanto tempo essa dificuldade permanece.

  • Danos morais

    O sofrimento e os efeitos do adoecimento na sua vida podem justificar indenização.

    Conte o que mudou no sono, nas relações e nas atividades que antes conseguia realizar.

    Não existe um valor fixo de indenização para cada diagnóstico. Um caso de outra pessoa não determina quanto você receberia. A CLT usa o salário como referência para indicar valores de indenização por dano moral, mas esses valores não são um limite obrigatório para o juiz.

Quando é preciso se afastar do trabalho?

O afastamento pode ser necessário quando os sintomas impedem você de exercer sua função com segurança ou quando continuar exposto às condições de trabalho prejudica a recuperação. Essa necessidade deve ser avaliada no atendimento médico, considerando o tratamento e as atividades que você realiza.

O que determina a necessidade de afastamento

Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter limitações diferentes. Quem precisa conferir valores pode estar cometendo erros por perda de concentração; quem atende o público pode ter crises que interrompem o atendimento. Para quem dirige, alterações de atenção e sono também comprometem a segurança.

Essas dificuldades mostram como o quadro afeta a função. Por isso, a consulta deve abordar as tarefas, os sintomas e os efeitos da medicação. Com essa avaliação, o médico pode indicar afastamento ou restrições às atividades, além do tratamento.

Como justificar a ausência e pedir o benefício

Se o médico indicar afastamento, apresente o atestado à empresa e guarde o comprovante da entrega. Assim você documenta a justificativa da ausência.

Para empregados de empresa, os primeiros 15 dias seguidos são, em regra, pagos pelo empregador. Se a incapacidade ultrapassar esse período, solicite o benefício por incapacidade temporária ao INSS.

Você pode precisar desse benefício mesmo quando ainda se discute se a doença veio do trabalho. O pedido exige documentação sobre a incapacidade e os demais requisitos previdenciários; a origem ocupacional é o que distingue o benefício acidentário do comum.

Consulte o serviço de pedido do benefício no INSS →

O retorno precisa considerar sua recuperação

Voltar ao emprego pode exigir mudanças nas atividades e nas condições que contribuíram para o adoecimento. As restrições médicas precisam ser consideradas na avaliação do retorno, especialmente se persistirem dificuldades para cumprir a função.

Se o INSS encerrou o benefício e a empresa impede sua volta, guarde as decisões e a resposta do empregador. Veja o que fazer quando você fica sem salário e sem benefício.

O que fazer na sua situação?

O INSS negou, mas continuo sem condições de trabalhar

É possível contestar a negativa por recurso administrativo ou ação judicial. O caminho depende do motivo: falta de reconhecimento da incapacidade, problema nas contribuições e documentação insuficiente exigem respostas diferentes.

Baixe a decisão e leve ao profissional que acompanha você. Relatórios que expliquem as limitações atuais ajudam a demonstrar por que não consegue exercer sua função; a análise jurídica confere também os requisitos do benefício.

Enquanto a negativa é discutida, comunique sua condição à empresa e justifique as ausências com os documentos médicos. Recorrer não resolve automaticamente a situação do contrato. A decisão do INSS e a resposta do empregador precisam ser examinadas juntas para tratar do retorno e da renda nesse período.

O INSS deu alta e a empresa não me deixa voltar

Se o INSS encerra o benefício e a empresa impede o retorno, você pode ficar no chamado limbo previdenciário: sem benefício e sem salário. A empresa pode ter de pagar os salários quando recusa sua volta após a alta.

Apresente-se à empresa e guarde a resposta. Se o médico do trabalho considerar você inapto, peça uma cópia do exame e da orientação recebida. A alta do INSS, o exame ocupacional e as comunicações demonstram quem impediu o retorno e desde quando.

Leve esses registros a um advogado para avaliar o pagamento e a situação do contrato. Se continua doente, mantenha o acompanhamento médico para tratar da incapacidade e das restrições necessárias à volta.

Fui demitido durante o tratamento

A demissão pode ser contestada se desrespeitou a estabilidade por doença ocupacional ou ocorreu por discriminação em razão da doença. A estabilidade por doença ocupacional protege você por causa da relação do adoecimento com o emprego. Já a demissão discriminatória pode ser contestada porque a doença foi o motivo da dispensa, mesmo quando ela não foi causada pelo trabalho.

Você pode ter estabilidade sem ter recebido B91, quando a origem ocupacional é reconhecida depois da demissão. Por isso, a rescisão deve ser examinada junto com a história do adoecimento, os documentos médicos e as comunicações que mostram o que a empresa sabia.

A análise pode levar a um pedido de reintegração ou de indenização, conforme o caso. Procure orientação sem esperar o tratamento terminar.

A empresa não quer emitir a CAT

A empresa não pode impedir a comunicação apenas por se recusar a fazê-la. Você, seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu você ou uma autoridade pública podem emitir a CAT.

A Comunicação de Acidente de Trabalho registra a ocorrência e ajuda a documentar a suspeita de doença ocupacional. O INSS e a Justiça avaliam a relação com o trabalho considerando também as demais provas; a falta da CAT não impede essa análise.

Consulte o serviço oficial de registro da CAT →

Não aguento mais e quero sair da empresa

Quando a empresa comete falta grave, pode caber rescisão indireta, com as verbas de uma demissão sem justa causa. Humilhações e descumprimento de obrigações de proteção à saúde podem fundamentar esse pedido. O adoecimento, por si só, não demonstra essa falta.

Pedir demissão antes de avaliar o caso pode trazer perda de valores e dificultar a discussão sobre a saída. Se a saúde impede a continuidade do trabalho, o atendimento médico deve avaliar o afastamento enquanto você confere as alternativas para o contrato.

Antes de decidir ou deixar de comparecer, procure orientação sobre as provas da falta da empresa e sobre como ficará sua renda durante a discussão. Entenda a rescisão indireta em situações de burnout.

Preciso provar assédio para reconhecer a doença do trabalho?

Não. Jornadas excessivas, sobrecarga prolongada, violência e falta de apoio também podem contribuir para o adoecimento, mesmo sem ficar caracterizado assédio moral.

Por exemplo, uma rotina de trabalho incompatível com o tamanho da equipe pode prejudicar a saúde sem envolver humilhações individuais. A investigação examina as condições concretas e sua contribuição para a doença. Ela não depende de primeiro conseguir provar o assédio.

Entenda a pressão psicológica no trabalho e os registros que ajudam a demonstrá-la →

Quais documentos vale guardar?

Reúna o que já tem e anote onde conseguir o que falta. Você pode buscar orientação sem esperar uma pasta completa.

Marque o que você já reuniu e baixe a lista para continuar depois. Alguns itens podem não se aplicar ao seu caso.

Saúde e tratamento

Os registros ajudam a mostrar quando o quadro começou, como evoluiu e quais limitações foram identificadas.

Já reuni:

Rotina e empresa

Guarde registros a que você tenha acesso legítimo, preservando datas, contexto e arquivos originais.

Já reuni:

Afastamento e contrato

Esses documentos mostram o que foi pedido, decidido e pago, além das condições de retorno ou desligamento.

Já reuni:

Nenhum item marcado como reunido.

As marcações ficam apenas nesta página e não são enviadas à MDN. Ao recarregar, elas são apagadas.

À empresa, apresente o atestado e as restrições necessárias ao trabalho; você não precisa entregar o prontuário completo ao gestor. Para o INSS, confira os documentos exigidos no pedido. Entenda como obter e usar seu prontuário médico.

Onde buscar cuidado em saúde?

Você pode procurar atendimento antes de saber o diagnóstico ou conseguir provar a relação com o trabalho. Se precisar de atendimento imediato, procure uma unidade de pronto atendimento, a UPA, ou um pronto-socorro.

Unidade básica de saúde e CAPS

A UBS é uma porta de entrada para atendimento em saúde mental. Os Centros de Atenção Psicossocial, os CAPS, acolhem pessoas com sofrimento psíquico intenso e podem ser procurados diretamente para o primeiro acolhimento.

A equipe avalia de que atendimento você precisa e orienta onde continuar o tratamento.

Consulte a UBS ou a Secretaria de Saúde do seu município para localizar o serviço.

CEREST

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador presta atenção especializada e pode investigar a relação entre a saúde e as condições de trabalho.

Pergunte na rede de saúde como acessar o CEREST da sua região.

Ele também atende trabalhadores informais e desempregados com adoecimento relacionado ao trabalho.

O CEREST não é serviço de emergência.

Como a MDN pode ajudar você

A MDN atua na defesa de trabalhadores que adoeceram em razão do trabalho.

A equipe analisa a história do emprego e os documentos para orientar sobre demissão, afastamento e reparação dos prejuízos.

O atendimento jurídico pode acontecer por WhatsApp e reunião por vídeo, de qualquer lugar do Brasil.

Allan Manoel, advogado e sócio da MDN
Allan ManoelAdvogado · OAB/CE 40.071
Ivan Nascimento, advogado e sócio da MDN
Ivan NascimentoAdvogado · OAB/CE 36.554
Juliana Moreira, advogada e sócia da MDN
Juliana MoreiraAdvogada · OAB/CE 43.643

Você pode conversar com a equipe mesmo sem ter reunido todos os documentos.

Conhecer o atendimento para doenças psicológicas →

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