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Depois de 2 anos ainda posso processar a empresa por não me registrar?

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Trabalhador segura a carteira de trabalho enquanto confere o prazo para entrar com uma ação
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Depois de quase dois anos da sua saída, você ainda pode processar a empresa que não assinou sua carteira?

Em regra, sim, se a ação for apresentada antes de completar dois anos do fim real do contrato. Depois disso, os pedidos de pagamento normalmente prescrevem.

A conta nem sempre começa no último dia trabalhado, porque o aviso-prévio entra no cálculo mesmo quando foi indenizado.

Também há um limite de cinco anos para cobrar valores. Essa janela avança até a ação ser apresentada, e esperar pode deixar parcelas antigas para trás.

Depois de 2 anos ainda posso processar a empresa?

Você pode entrar com a ação nos dois anos seguintes ao fim do contrato. Depois disso, os pedidos de valores trabalhistas ficam prescritos pela regra geral.

Trabalhar sem carteira assinada não cria um prazo diferente. Se a Justiça reconhecer a relação de emprego, aplicará os mesmos limites de dois e cinco anos.

Se você ainda tem dúvida sobre o reconhecimento desse período, veja o guia sobre trabalho sem carteira assinada.

De quando começam a contar os 2 anos?

Os dois anos começam no fim real do contrato, que pode vir depois do último dia trabalhado por causa da projeção do aviso-prévio.

Mesmo indenizado, o aviso projeta o fim do contrato. O TST reafirmou essa regra em 2025.

Contar apenas da data em que você parou de comparecer à empresa pode levar a uma conclusão errada.

Sem registro, talvez faltem o termo de rescisão e a baixa na carteira. Mensagens sobre a saída e os últimos pagamentos ajudam a confirmar a data.

Como funcionam os prazos de 2 e 5 anos?

Os prazos não são somados e não formam uma janela de sete anos.

O prazo de dois anos marca até quando você pode entrar com a ação depois que o contrato termina. O de cinco mostra quais valores ainda podem ser cobrados.

Os dois prazos seguem direções diferentes O prazo de dois anos avança do fim do contrato, enquanto o de cinco volta da data da ação.
  1. Prazo para entrar com a ação
    Fim real do contrato Até 2 anos

    Do fim real do contrato, a contagem segue para a frente.

  2. Valores que ainda podem ser cobrados
    5 anos anteriores Data da ação

    Da data da ação, a contagem volta cinco anos.

O prazo de 2 anos

A regra aparece no artigo 11 da CLT e no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.

Você não precisa esperar a demissão para processar a empresa. Enquanto o contrato continua, os dois anos não começaram, mas o limite de cinco segue avançando.

O limite de 5 anos

Conte cinco anos para trás a partir do dia em que a ação é apresentada, e não do fim do contrato.

Esperar até perto do limite de dois anos reduz o período alcançado. Mesmo que a ação ainda esteja no prazo, uma parte mais antiga dos valores pode ter ficado para trás.

Um exemplo simples com datas

Imagine que o contrato terminou em 15 de setembro de 2024, já com a projeção do aviso-prévio. Pela regra geral, você teria até 15 de setembro de 2026 para entrar com a ação.

Se a ação for apresentada em 1º de setembro de 2026, o limite de cinco anos volta até 1º de setembro de 2021.

Os valores anteriores a essa data normalmente estarão prescritos, ainda que façam parte de um contrato mais longo.

Os cinco anos nem sempre correspondem aos últimos cinco anos do contrato. A data da ação movimenta essa janela.

E se eu ainda estiver trabalhando sem registro?

Se o contrato continua, os dois anos após a saída ainda não começaram. Já o limite de cinco anos segue avançando até você entrar com a ação.

Quem trabalha há oito anos sem registro não deve contar com todos os valores. Em regra, a ação alcança os cinco anos anteriores ao dia em que foi apresentada.

Você não precisa sair do emprego para discutir o registro. Se pretende continuar, veja como funciona a ação por falta de registro e quais cuidados tomar.

O prazo parece ter acabado. O que vale conferir?

Antes de concluir que não há mais nada a fazer, confira se a data usada na conta está correta.

Três situações merecem atenção:

  • aviso-prévio: o período projetado pode mudar a data final do contrato, mesmo quando o aviso foi indenizado;
  • trabalho antes dos 18 anos: a CLT estabelece que a prescrição não corre contra trabalhadores menores de idade;
  • ação anterior: um processo já ajuizado pode ter interrompido a prescrição em relação a pedidos idênticos.

Esses pontos não criam um prazo novo, mas podem corrigir uma conta feita com uma data incompleta.

Ainda posso pedir a anotação para fins previdenciários?

O artigo 11, § 1º, da CLT abre uma exceção para a anotação usada como prova perante a Previdência Social. A exceção vale só para isso.

A anotação não reabre pedidos de pagamento que já prescreveram nem faz o INSS aceitar o período de forma automática.

Você ainda precisa provar que trabalhou naquele período, e o INSS faz a própria análise dos efeitos previdenciários.

Se a sua principal preocupação é provar que trabalhou na empresa, veja como provar o trabalho sem registro.

Para entender o que pode ser cobrado dentro do prazo, consulte também os direitos de quem trabalha sem carteira assinada.

O que fazer agora?

Organize as informações e confira o prazo nesta ordem:

  1. Separe a data em que você entrou, o último dia trabalhado e as informações sobre o aviso-prévio.
  2. Confira quanto tempo passou desde o fim real do contrato.
  3. Se o prazo estiver próximo de dois anos, não deixe a análise para o último dia.
  4. Se ele já parecer encerrado, revise os documentos, principalmente quando houve aviso-prévio, trabalho antes dos 18 anos ou uma ação anterior.

Conclusão

Você pode processar a empresa durante os dois anos seguintes ao fim real do contrato. Depois desse limite, os pedidos de pagamento normalmente prescrevem.

Antes de concluir que perdeu o prazo, confira a data final do contrato e as situações que podem mudar a conta.

Os cinco anos voltam do dia em que a ação é apresentada. Entrar antes preserva uma parte maior dos valores que ainda podem ser discutidos.

Dúvidas frequentes

Exatamente dois anos ainda está dentro do prazo?

A regra permite entrar com a ação até dois anos depois do fim do contrato. Como o aviso-prévio pode mudar a data, não deixe para o último dia.

Trabalhei sem registro por mais de cinco anos. Perdi tudo?

Não necessariamente.

O vínculo pode abranger um período maior, mas, em regra, só podem ser cobrados os valores dos cinco anos anteriores à ação.

O período trabalhado e o período que pode ser cobrado não são iguais.

Posso processar enquanto ainda trabalho?

Sim.

Você não precisa esperar a demissão. Os dois anos só começam no fim do contrato, mas o limite de cinco continua avançando.

O aviso-prévio indenizado entra na conta?

Sim.

O TST considera a projeção do aviso-prévio, mesmo indenizado, para definir o início do prazo de dois anos.

Fontes jurídicas consultadas

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