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Indenização por carteira não assinada: quando a empresa deve pagar?

ALLAN MANOEL

Escrito por Allan Manoel

Última atualização em 19 de março de 2026

Trabalhou ou trabalha sem registro e quer saber se você tem direito à indenização?

Olha, não é comum que a empresa pague indenização por carteira não assinada.

Isso porque é necessário existir uma situação além do razoável para gerar indenização.

Mas calma, isso não significa que você não terá direito a nada.

1 - Indenização Carteira Não Assinada: Quem Pode Receber?

Em regra, o funcionário não tem direito a indenização quando a empresa não assina a carteira de trabalho.

Para ter direito à indenização sem carteira assinada, precisa acontecer algo a mais. Não basta a empresa não assinar sua carteira, isso, por si só, não gera indenização.

Você só terá direito à indenização quando sofrer um dano, como:

  • Constrangimento;
  • Humilhação;
  • Cobrança de metas abusivas;
  • Assédio moral.

Apenas o descumprimento da obrigação de assinar a carteira de trabalho, não gera direito a indenização.

O que você pode ter é direito de receber algumas multas e os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

2 - Qual O Valor Da Multa Por Não Assinar A Carteira De Trabalho?

Segundo o artigo 29-A da CLT, a empresa pode ter que pagar até R$ 3.000,00 por cada empregado sem carteira assinada.

Texto completo do Artigo 29-A da CLT

Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no catreput e no parágrafo 1º do art. 28 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Essa multa não é paga para o funcionário, mas sim para a União.

Mas fica tranquilo, você não vai sair de mãos vazias.

Se você trabalhou sem carteira assinada, a empresa te demitiu e não te pagou, você pode exigir suas verbas rescisórias e uma multa pelo não pagamento.

Essa multa será no valor do seu salário e ela está prevista no artigo 477, §8º da CLT.

💡 Aprofundando!

Tem outra multa que pouca gente conhece e é mais difícil de entender.

Quando você é demitido sem receber as verbas rescisórias, você pode colocar a empresa na Justiça.

Nesse processo, você vai cobrar esse pagamento.

Caso a empresa não pague ou justifique o motivo de não ter pago, ela pode ter que pagar outra multa, de 50% de tudo o que está devendo.

Por exemplo, digamos que a suas verbas rescisórias somam R$5.000,00.

Se a empresa não pagar o que te deve na primeira audiência, nem justificar, ela pode ter que pagar uma multa de R$2.500,00, além daquela outra multa pelo atraso (no valor do seu salário).

3 - Você Pode Ter Todos Os Direitos De Um Empregado CLT

Mesmo sem carteira assinada, você pode ter todos os direitos de um empregado aos olhos da lei.

O artigo 3 da CLT  lista 5 condições que você precisa preencher para ser considerado um empregado:

  • 1ª Condição: receber salário pelo trabalho;
  • 2ª Condição: não poder colocar outra pessoa para trabalhar no seu lugar;
  • 3ª Condição: não trabalhar de forma eventual, ou seja, trabalhar todos os dias ou com certa habitualidade (ao menos 3 vezes por semana);
  • 4ª Condição: você precisa se submeter aos comandos e regras da empresa;
  • 5ª Condição: você não assume o risco do negócio.

Se você preencher todas essas condições, significa que você de fato é um empregado aos olhos da lei.

Por outro lado, se faltar qualquer uma dessas condições, você não terá os direitos trabalhistas previstos na CLT.

Se você é um empregado, mesmo trabalhando sem carteira sem assinada, você tem todos os direitos trabalhistas:

  • FGTS;
  • Férias;
  • 13º Salário;
  • Aviso-prévio;
  • Horas extras;

Para aprofundar, confira: 16 principais direitos de quem trabalha sem carteira assinada em 2024.

1ª Condição: Onerosidade

A primeira condição para ser um empregado é receber pelo trabalho que você desempenha.

Por exemplo, Maria foi contratada como recepcionista em uma clínica médica.

Ela recebe um salário mensal para agendar consultas dos pacientes.

Veja que a Maria não é voluntária, ela recebe salário pelos serviços prestados.

Dessa forma, está caracterizada a onerosidade. 

2ª Condição: Pessoalidade

A segunda condição para ser considerado um empregado pela CLT é a pessoalidade.

Significa que o empregado foi contratado especificamente por sua experiência e qualificações.

Logo, o empregado não pode ser substituído por outra pessoa. 

Imagina que o João foi contratado como motorista da Transportadora “X” para dirigir os veículos da empresa.

Em um belo dia ele falta porque estava doente e resolve mandar seu primo no lugar.

Detalhe: o primo dele nunca trabalhou como motorista.

Quais são as chances de a empresa aceitar?

Empregado nenhum pode enviar outra pessoa em seu lugar para realizar as suas tarefas.

3ª Condição: Não Eventualidade

Para ser considerado um empregado, você deve trabalhar de forma habitual, pelo menos 3 vezes por semana.

O trabalho de forma não eventual caracteriza a continuidade do trabalho.

Imagine que o Zé foi contratado para trabalhar em uma loja de roupas.

Ele trabalha lá de segunda a sábado, das 9 às 18h, com uma hora de almoço.

Ele trabalha de forma não eventual (todos os dias) e com horário fixo.

Se esse é o seu caso, então você preenche a terceira condição para ser um empregado, isto é, a eventualidade.

Imagina agora que a Andréia seja uma arquiteta e foi contratada pela mesma loja do Zé, para fazer um projeto de reforma.

Talvez ela trabalhe ali durante alguns dias, tirando medidas, conversando com o proprietário. Mas você concorda que não é um serviço que tem uma continuidade?

É um serviço eventual, após entregar o projeto, a Andréia não tem expectativa nenhuma de continuar trabalhando ali.

Por isso, a Andreia não é uma empregada, mas uma trabalhadora autônoma.

4ª Condição: Subordinação

A quarta condição para ser um empregado é a subordinação. 

De forma simples, é quando você tem que se reportar ao patrão sobre as atividades realizadas.

Você tem que se submeter ao horário de trabalho e regras da empresa, assim como seguir toda a organização do trabalho ditada pela empresa.

Então, se você precisa:

  • Cumprir horário de trabalho fixo;
  • Seguir as regras da empresa;
  • Utilizar uniforme exigido pela empresa.

Significa que você preenche mais uma condição para ser considerado um empregado, a subordinação.

5ª Condição: Alteridade

Na relação de emprego quem assume os riscos do negócio é o empregador.

Isso se chama alteridade e é a quinta condição para você ser um empregado.

Um exemplo bem simples, se a empresa está ruim das pernas ou se a empresa lucrar mais do que o normal, o seu salário vai continuar sendo pago todos os meses.

O empregado não assume o risco do negócio.

❌ Trabalhadores que geralmente não tem direito a carteira assinada:

  • Trabalhador autônomo;
  • Trabalhador parceiro;
  • Trabalhador eventual;
  • Trabalhador avulso;
  • Trabalhador voluntário;
  • Cooperado;
  • Estagiário;
  • Representante comercial.

✅ Trabalhadores que têm direito a carteira assinada

  • Empregado comum;
  • Empregado doméstico;
  • Empregado público;
  • Empregado rural;
  • Aprendiz

4 - O que fazer ao trabalhar sem carteira assinada?

Está trabalhando sem carteira assinada, mas não sabe ao certo o que fazer?

Você pode regularizar sua situação seguindo estes 6 passos:

  1. Confirme se você tem direito à carteira assinada;
  2. Guarde o máximo de provas possíveis;
  3. Tente resolver a situação de maneira amigável;
  4. Decida se vai processar a empresa ou não;
  5. Consulte o seu advogado sobre o caso;
  6. Entre com uma Ação por não assinar a sua carteira de trabalho.

Seguindo esses passos, você vai conseguir garantir o direito mais básico de qualquer trabalhador: a assinatura na carteira de trabalho.

Se quiser aprofundar, temos um conteúdo aqui no blog detalhando todos esses passos:

📌 Trabalho sem carteira assinada: o que fazer (Passo a Passo).

5 - Conclusão

Você viu que a empresa deve pagar uma multa ao Estado pela falta de assinatura na carteira de trabalho.

E que se a falta de assinatura na carteira de trabalho causar qualquer dano, você poderá ter direito a indenização.

Mas, ainda que você não tenha direito a indenização, você pode ter todos os seus direitos garantidos.

No entanto, você vai precisar entrar com um processo e provar que era de fato um empregado sem carteira assinada.

Para continuar te ajudando, separei alguns posts que vão te ajudar com isso:

📌 Como provar que trabalhou sem registro

📌 Trabalho sem carteira assinada: quando pode, o que diz a lei, quais são os seus direitos.

📌 Posso processar a empresa por não me registrar? Entenda na prática

Espero ter ajudado e não esquece de compartilhar este conteúdo com algum colega que precisa.

Um abraço e até o próximo conteúdo.

Allan Manoel

Allan Manoel

Advogado Trabalhista Especialista em Acidentes e Doenças do Trabalho - OAB/CE 40.071

Não começo meu dia sem um café filtrado. Gosto de estudar profundamente cada caso e não fico parado diante de uma injustiça.

Atuo ajudando trabalhadores que sofreram acidentes ou adoeceram no trabalho a entender seus direitos e buscar indenizações justas, benefícios do INSS e reparação pelos danos sofridos.

Minha missão é garantir que quem se machucou ou adoeceu trabalhando não enfrente essa situação sozinho.

Conheça mais sobre a trajetória de Allan Manoel.

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