Tudo que você precisa saber antes de pedir demissão (2024)

Este conteúdo é sobre: Pedido de demissão

ALLAN MANOEL

Escrito por Allan Manoel

Tá pensando em pedir demissão, mas não sabe se vale a pena e se realmente essa é a melhor saída para você?

Ou até já se decidiu que vai sair da empresa, mas quer saber exatamente o que e quanto vai receber?

Fica tranquilo que aqui eu vou te explicar tudo o que você precisa saber antes e depois de pedir demissão.

Aqui, você vai entender quais são os direitos de quem pede demissão e as diferenças entre ser demitido e pedir demissão, como calcular o valor do acerto no caso de pedido de demissão, se você pode sair imediatamente e também vou responder várias dúvidas comuns sobre o assunto.

Se preferir, também temos este conteúdo em vídeo:

Você precisa saber disso antes de PEDIR DEMISSÃO!

1- Quem pode pedir demissão? A empresa pode negar?

Pedir demissão não é bem pedir, na verdade é avisar à empresa que não quer mais continuar trabalhando ali.

Por isso que todos os empregados podem pedir demissão, e você não precisa ficar se explicando para a empresa.

Eu sei que tem um monte de empresa por aí que chega até a ficar com raiva do funcionário por pedir demissão…

Apesar disso, você tem todo o direito de pedir demissão.

E não, a empresa não pode negar o seu pedido de demissão.

Dependendo do momento em que você pedir demissão, pode ser que precise esperar um pouquinho. Entretanto, a empresa nunca poderá negar o seu pedido de demissão só por birra, ok?

Por exemplo, durante um afastamento pelo INSS, você não pode pedir demissão. O que não significa que ao retornar você não possa pedir demissão normalmente.

As exceções inclusive são criadas para proteger você.

2- A empresa pode se negar a te demitir?

Sim, a empresa pode se negar a te demitir, mas ela não pode se negar a aceitar o seu pedido de demissão.

Essa é uma dúvida muito frequente, as pessoas acham que a empresa é obrigada a demitir alguém que pede, mas não é assim que funciona.

Pedir demissão é bem diferente de pedir que a empresa te demita.

Você tem o direito de pedir demissão. Entretanto, você não pode exigir que a empresa te demita.

É como se você pedisse que a empresa quebre o contrato que você quer quebrar…

Assim, não importa quanto tempo você está na empresa, ela não é obrigada a te colocar pra fora quando você pedir.

3- O que você ganha e perde ao pedir demissão

O acerto trabalhista de quem pede demissão é bem menor do acerto de quem é colocado para fora. Ao pedir demissão, você receberá:

  • Saldo de salário, que são os dias que trabalhou até a data do pedido de demissão;
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional.

Ao pedir demissão, você perderá os seguintes direitos:

  • Sacar o FGTS;
  • Receber a multa de 40% do FGTS;
  • Receber o seguro-desemprego.

Como mencionei antes, a lei “pune” a sua quebra de contrato tirando uma parte dos direitos que você teria se fosse demitido sem justa causa.

Vamos entender melhor cada um dos direitos que você terá ao pedir demissão?

A) Saldo de salário

O saldo de salário são os dias que você trabalhou até a data em que pediu demissão.

Para calcular o valor, basta dividir o seu salário por 30 e multiplicar pelos dias de trabalho.

Por exemplo:

Você pediu demissão no dia 12/11/2021 e recebia um salário de R$1.100,00.

O valor do seu saldo de salário será de R$440,00, ou seja: R$1.100 / 30 x 12 = R$440,00.

Se você recebe algum adicional, como adicional de periculosidade ou insalubridade, eles entram na base de cálculo.

Além dos dias trabalhados, se você tiver alguma hora extra não paga ou saldo de banco de horas, a empresa também deverá pagar no acerto.

B) Aviso prévio

O aviso prévio será de acordo com seu tempo de empresa. Você começa com 30 dias de aviso prévio e a cada ano de empresa, você ganha mais 3 dias de aviso.

Fiz uma tabela para facilitar sua vida:

tabela aviso prévio

Para saber o valor, basta dividir o seu salário por 30 e multiplicar pelos dias de aviso prévio que você tem direito.

C) Férias vencidas e proporcionais

Ao pedir demissão, você receberá as férias vencidas, pelo tempo de trabalho superior a 12 meses, e as proporcionais, daquele período que não completou 2 meses.

Tem gente que acha que não deve receber as férias proporcionais.

O Tribunal Superior do Trabalho, através da sua súmula 261, já disse que o empregado que pede demissão tem sim direito às férias proporcionais.

Por exemplo:

Se você trabalhou 1 ano e 2 meses e nunca tirou férias, você receberá:

  • 1 período de férias

  • 2/12 de férias proporcionais.

O valor das férias é um pouco diferente.

Você pega o valor do seu salário e soma com 1/3 para o período completo. 

No caso das férias proporcionais, você divide por 12 e multiplica pelos meses. No nosso exemplo foram 2.

D) 13º salário proporcional

Dependendo da época em que você pediu demissão, você poderá ter direito ao décimo terceiro proporcional.

Se você pedir demissão em dezembro, talvez não tenha direito.

Por outro lado, se você pedir demissão em março, provavelmente terá direito a 3/12 de 13º salário proporcional.

A cada mês ou fração de 15 dias ou mais, você tem direito a 1/12 de décimo terceiro proporcional.

Para saber o valor, basta dividir o seu salário por 12 e multiplicar pelos meses de décimo a que você tem direito.

4- Situações em que você NÃO deve pedir demissão

Você não deve pedir demissão quando você só quer sair:

  1. Por ter alguém te perseguindo;
  2. Por ter ter alguma irregularidade na empresa, como não pagamento correto de salário e outros benefícios;
  3. Pelo fato de a empresa não assinar sua carteira de trabalho;
  4. Por medo de levar uma Justa causa injusta;
  5. Por causa de uma mudança arbitrária no contrato de trabalho;
  6. Por ter adquirido uma doença no trabalho;
  7. Por ter sofrido um acidente e estar com medo de continuar lá.

Basicamente, você não deve pedir demissão por outros motivos, que não sejam pessoais.

Sabe quando você pensa, “se aqui não tivesse isso, eu não sairia”? É tipo isso…

Nesses casos, você não deve pedir demissão e abrir mão dos seus direitos.

O melhor caminho para situações como essas é a rescisão indireta.

Através da rescisão indireta, você sai do emprego e recebe todos os direitos, é como se você aplicasse uma justa causa na empresa.

O único problema é que você vai precisar de uma Ação Trabalhista para isso.

Se você quer entender melhor como funciona esse negócio de rescisão indireta, recomendo que leia este post:

https://mdn.adv.br/rescisao-indireta/

5- Quando pedir demissão?

O pedido de demissão serve para quando você quer sair da empresa por motivos pessoais.

Você só deve pedir demissão quando:

  • Não quiser mais trabalhar naquela empresa;
  • Encontrar outro emprego melhor;
  • Quiser abrir seu próprio negócio;
  • Precisar se mudar;
  • Teve bebê e prefere ficar em casa cuidado dele, ou não tem com quem deixar;
  • Tem algum problema pessoal que impossibilita de trabalhar.

Essas são algumas situações legítimas que podem levar alguém a pedir demissão do emprego.

Diferente do que muita gente pensa, pedir demissão não é a solução para irregularidades na empresa, para isso existe a rescisão indireta.

6- Pediu demissão e não recebeu nada?

Se você pediu demissão e se recusou a cumprir o aviso prévio, é possível que o seu acerto trabalhista esteja zerado.

Veja um exemplo:

Você trabalhou de 01/01/2022 a 05/03/2021, recebendo R$1.100,00.

Imagine que você já tinha gozado das férias.

Nesse caso, você teria direito a receber:

- 5 dias de saldo de salário: R$183,33;

- 33 dias de aviso prévio: R$1.210,00;

- 3/12 de férias proporcionais: R$366,66;

- 3/12 de 13º salário proporcional: R$275,00.

Nesse exemplo, o valor do aviso prévio é maior que o saldo de salário, 13º salário e férias juntos.

Por isso, se você pedir demissão e não cumprir o aviso, o valor do seu acerto seria zerado.

Basta você diminuir o valor do saldo, do 13º e das férias, que é de R$824,99 por R$1.210,00, que é o valor do aviso.

Por isso, é sim possível que você peça demissão e não receba nada, desde que tenha se recusado a cumprir o aviso prévio.

Por outro lado, se você cumpriu o aviso ou se dispôs a cumprir, aí não tem pra onde fugir, você terá que receber algo.

Nesse exemplo, se cumprisse o aviso, o valor do seu acerto seria de R$2.034,99.

7- É possível pedir demissão e sair imediatamente, no mesmo dia?

Sim, desde que você aceite a possibilidade de a empresa descontar o valor do aviso prévio do seu acerto trabalhista.

Inclusive, na sua carta de demissão você pode informar que deseja sair imediatamente.

A empresa não pode te segurar você querendo sair, ok?

Se você se recusar a cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar isso do seu acerto trabalhista.

Algumas pessoas acham que, ao recusar o aviso prévio, simplesmente vão deixar de receber o valor, mas não é assim que funciona.

Você não só vai deixar de receber, como a empresa vai descontar aquele valor das suas contas.

Dependendo do tempo que você passou na empresa e na época em que pediu demissão, você corre o risco de sair de lá sem nada…

Claro, se a empresa quiser, ela pode optar por não descontar, mas é direito dela descontar.

8- Se eu conseguir um novo emprego, posso ser dispensado de cumprir o aviso prévio?

Não, no caso do pedido de demissão você não pode ser dispensado do aviso prévio por conseguir outro emprego.

Ao ser demitido sem justa causa, se você conseguir outro emprego, não vai precisar cumprir o aviso prévio.

Claro, você não vai receber pelo aviso, mas pelo menos a empresa não poderá descontar do seu acerto.

No caso do pedido de demissão, mesmo conseguindo outro emprego, você não está dispensado do aviso.

Você pode até não cumprir, mas a empresa poderá descontar o valor dos seus direitos.

9- No aviso prévio, posso sair 2h mais cedo ou 7 dias antes?

Ao pedir demissão, você não tem a opção de sair 2 horas mais cedo durante o aviso ou terminar 7 dias antes.

Segundo o artigo 488 da CLT, esse direito é apenas para quem foi demitido sem justa causa.

Assim, no caso de pedido de demissão, você cumpre o aviso todo, sem redução de horário ou abatimento dos 7 dias.

10- Pedir demissão suja a carteira?

Definitivamente não! Ao pedir demissão a sua carteira não ficará suja.

Inclusive, se você observar em sua carteira de trabalho, essa informação sequer vai constar.

Tudo o que a empresa poderá informar é o dia em que você entrou e o dia em que saiu.

A empresa não pode colocar na sua carteira de trabalho que você pediu demissão, então pode ficar tranquilo.

11- Posso pedir demissão no contrato de experiência?

Sim, você pode pedir demissão durante a experiência, assim como a empresa pode te demitir nesse período.

O objetivo do contrato de experiência é a empresa e o empregado se conhecerem e ver se aquela relação vai dar certo.

E tá tudo bem se não der. Afinal, ninguém é obrigado a nada.

Muita gente faz uma tempestade num copo d´água, como se pedir demissão ou não passar no período de experiência fosse o fim da sua vida profissional.

Na prática, o período de experiência tá aí pra isso, para evitar que você fique num lugar que não é pra você, então fique tranquilo.

Se você pedir demissão durante o contrato de experiência, você corre o risco de sair de lá sem nada.

Isso acontece, porque o artigo 479 da CLT diz que quem quebrar o contrato de experiência, deverá pagar até 50% de indenização do valor que faltava para o fim do contrato.

Caso no contrato tenha alguma cláusula fazendo menção ao artigo 481 da CLT, ou algo parecido com “cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão”, você não precisará pagar nenhum tipo de indenização, será como um pedido de demissão normal.

12- Grávida pode pedir demissão?

Sim, mesmo estando grávida você pode pedir demissão.

Você só precisa ficar atenta ao seguinte:

As gestantes têm direito à proteção no emprego, elas não podem ser demitidas. Essa proteção vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

Ao pedi demissão, a empresa provavelmente vai pedir que você confirme que sabe desse direito e que abrirá mão dele.

Por isso, pense bem na sua saúde financeira e na do seu filho que está para nascer.

Se entender que é de fato o que você quer, pode pedir demissão tranquila, a empresa não poderá recusar.

13- Pedi demissão e descobri que estou grávida

Este assunto é bem delicado e não existe uma resposta certa, ok?

Como você já deve ter visto por aí, uma gestante não pode ser demitida, pelo menos não sem justa causa.

Se você pedir demissão sabendo da gravidez, tá tudo certo.

Por outro lado, se você pede demissão sem saber da gravidez, aí a conversa muda.

Os Tribunais vêm entendendo que em situações como essa, em que a gestante realmente não tinha ideia da gravidez, é possível pedir a reintegração.

É muito importante que realmente você tenha como provar que não sabia da gravidez no momento da demissão para conseguir.

A ideia aqui é que essa proteção não é apenas para a mulher, mas também para a criança que está para nascer.

Se você pedir demissão sem estar grávida, a decisão foi só para você. Agora quando envolve uma criança, a história muda, né?

Para entender melhor como funciona esse negócio de demissão de gestantes, recomendo a leitura destes posts:

https://mdn.adv.br/gravida-pode-ser-demitida/

https://mdn.adv.br/demitida-gravida-o-que-fazer/

https://mdn.adv.br/processo-por-ser-demitida-gravida/

[Bônus] Modelo de carta de demissão

Veja, provavelmente a empresa vai pedir que você faça uma carta de demissão escrita a próprio punho, ou seja, na mão.

Para te ajudar, vou mostrar mais ou menos como você pode escrever a sua carta de demissão:

Eu, Allan Manoel, inscrito no CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, com endereço na Rua 123, número 1, Bairro do Allan, Fortaleza/CE, CEP 123, venho através desta carta, solicitar o meu desligamento da empresa, por motivos pessoais.

Solicito a dispensa, sem desconto, do cumprimento do aviso prévio, mas antecipo que caso a empresa não me dispense do cumprimento sem o respectivo desconto, que eu me disponibilizo a cumprir o aviso prévio na forma da lei. 

Atenciosamente.

Fortaleza/CE, dia, mês e ano.

Allan Manoel

Se você não quiser cumprir o aviso prévio, pode ser algo assim:

Eu, Allan Manoel, inscrito no CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, com endereço na Rua 123, número 1, Bairro do Allan, Fortaleza/CE, CEP 123, venho através desta carta, solicitar o meu desligamento da empresa, a partir desta data, por motivos pessoais.

Informo desde logo que não tenho disponibilidade de cumprir o aviso prévio e que aguardarei o prazo legal de 10 dias corridos para recebimento do acerto trabalhista.

Atenciosamente.

Fortaleza/CE, dia, mês e ano.

Allan Manoel

Não esqueça de assinar no fim e, ao entregar a cartinha, protocolar.

A minha dica é você fazer a carta, mas tirar uma cópia. Você entra a original, que você escreveu, e pede à empresa para assinar a cópia, para que você tenha prova de que entregou a carta pra eles.

Está com um problema trabalhista e precisa de um advogado?

Podemos te ajudar a entender e calcular os seus direitos e exigir da empresa o pagamento.

Conclusão

Depois deste guia, tenho certeza que você não terá dúvidas sobre pedir demissão.

Se você está querendo pedir demissão da empresa, principalmente se for para ir para algum lugar melhor, saiba que você não está fazendo nada de errado.

Vai com tudo e confia que vai dar certo!

Allan Manoel

Allan Manoel

Advogado Trabalhista Especialista em Acidentes e Doenças do Trabalho - OAB/CE 40.071

Não começo meu dia sem um café filtrado. Gosto de estudar profundamente cada caso e não fico parado diante de uma injustiça.

Atuo ajudando trabalhadores que sofreram acidentes ou adoeceram no trabalho a entender seus direitos e buscar indenizações justas, benefícios do INSS e reparação pelos danos sofridos.

Minha missão é garantir que quem se machucou ou adoeceu trabalhando não enfrente essa situação sozinho.

Conheça mais sobre a trajetória de Allan Manoel.

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