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Açougueiro tem direito à insalubridade?

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Açougueiro com roupa de trabalho diante de uma câmara fria em setor de carnes.
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Dois trabalhadores podem ter o cargo de açougueiro e passar por situações bem diferentes.

Um pode trabalhar apenas no balcão. O outro pode entrar várias vezes na câmara fria, organizar o estoque, limpar o setor e retirar resíduos.

Por isso, o cargo de açougueiro não garante o adicional de insalubridade. O direito depende das tarefas feitas, da exposição ao frio ou a outras condições previstas na NR-15 e da proteção que a empresa realmente oferecia.

Neste artigo, você vai entender quais partes da rotina precisam ser analisadas, por que dois açougueiros podem receber respostas diferentes e quais informações ajudam a avaliar o seu caso.

Quais partes da rotina do açougueiro importam?

Comece lembrando o que você fazia durante o dia. O mapa abaixo separa as situações que serão explicadas ao longo do artigo.

Situação da rotina Exposição a conferir Pergunta que ajuda na análise
Balcão, corte e atendimento Material animal Era carne em condição normal ou havia contato com material de animal doente ou resíduo deteriorado?
Recebimento, estoque e câmara Frio Quantas vezes você entrava, o que fazia lá dentro e qual proteção conseguia usar?
Desossa, descarte e manejo de resíduos Condição do material Havia vísceras, sangue, resíduos deteriorados ou material de animal doente?
Limpeza do setor e dos equipamentos Produtos e resíduos Quais produtos eram usados, quais resíduos eram retirados e como acontecia o contato?

Essa análise também vale para quem trabalha no açougue de um supermercado. O nome do estabelecimento não muda a regra. O que importa é a rotina real.

Entrar em câmara fria gera insalubridade?

Pode gerar quando o açougueiro trabalha dentro da câmara ou em outro ambiente parecido e fica exposto ao frio sem proteção adequada.

O Anexo 9 da NR-15 não determina quantos segundos ou minutos a pessoa precisa ficar no frio para ter direito ao adicional.

Para avaliar o caso, é preciso saber quantas vezes você entrava na câmara, o que fazia lá dentro, quanto tempo costumava ficar e quais roupas ou equipamentos recebia.

Quando existe um processo, um médico ou engenheiro do trabalho pode inspecionar o local e comparar essas informações com o que encontra no ambiente. Essa avaliação é a perícia de insalubridade.

Só tenha atenção porque entrar na câmara várias vezes durante a semana para buscar carne é diferente de uma entrada isolada para resolver um imprevisto.

Mesmo assim, o tempo de uma única entrada não decide o caso sozinho. A frequência, a tarefa e a proteção precisam ser analisadas em conjunto.

O artigo sobre perícia trabalhista de insalubridade explica como essa avaliação funciona.

Carne, sangue e vísceras significam grau máximo?

Não. Cortar carne ou ter contato com o sangue que sai da peça não garante insalubridade em grau máximo.

O grau máximo por contato com material animal exige uma situação mais específica. O contato precisa fazer parte da rotina de trabalho e envolver carne, vísceras, sangue ou outros materiais de animais com doenças que podem passar de um ser para outro.

Essa é a situação prevista no Anexo 14 da NR-15. A norma usa a expressão contato permanente para diferenciar essa rotina de uma situação isolada.

Ela também prevê grau médio para quem trabalha com resíduos já deteriorados de animais.

Por isso, carne inspecionada e própria para consumo não deve ser tratada como se fosse material de animal doente ou resíduo deteriorado.

Existem decisões diferentes porque os fatos e os laudos também podem ser diferentes. Antes de falar em grau máximo, é preciso saber a origem do material, em que estado ele estava e como acontecia o contato.

A limpeza do açougue também pode mudar a análise?

Pode, mas não basta dizer que o produto usado era forte ou industrial.

Quem avalia o caso precisa saber qual era o produto, se ele era diluído, como era aplicado e se havia contato com a pele ou com respingos. A proteção usada durante a limpeza também importa.

O resíduo retirado durante a limpeza precisa ser analisado separadamente. Produto químico e resíduo animal deteriorado são exposições diferentes e seguem regras diferentes.

Por que dois açougueiros podem ter resultados diferentes?

O vídeo da MDN sobre insalubridade no açougue apresenta dois laudos com resultados opostos.

Duas rotinas, dois resultados

Primeiro laudo: o trabalhador disse que entrava de sete a onze vezes por dia em duas câmaras. As entradas eram breves, havia roupa térmica disponível e ele informou que usava a proteção. O perito não reconheceu a insalubridade.

Segundo laudo: o trabalhador abastecia e organizava as câmaras, retirava carnes e limpava o setor duas vezes por dia. Havia apenas uma jaqueta térmica compartilhada. A perícia reconheceu a insalubridade pelo frio e, separadamente, pelo produto usado na limpeza.

O material disponível não informa qual era o produto de limpeza, como ele era preparado nem como acontecia o contato. Por isso, essa parte do segundo laudo não serve como regra para qualquer produto.

Os dois laudos também não criam uma regra de tempo para todos os açougueiros. A duração das entradas ajudou a explicar o primeiro resultado, mas o Anexo 9 não estabelece um número de segundos que afaste o adicional.

Roupa térmica e intervalo eliminam o direito?

Não de forma automática. A roupa precisa proteger de verdade durante as tarefas realizadas.

A roupa e os outros equipamentos

Não basta a empresa mostrar que comprou uma jaqueta ou que deixou uma peça perto da câmara.

É preciso verificar se a roupa era adequada, estava em bom estado, servia no trabalhador e ficava disponível em todas as entradas. Também importa saber se a pessoa realmente conseguia usar a proteção e se a empresa trocava a peça quando ela deixava de proteger.

Uma jaqueta compartilhada pode estar com outra pessoa justamente no momento em que você precisa entrar. Também pode faltar luva ou outra proteção necessária para aquela tarefa.

O intervalo para o corpo se recuperar do frio

O artigo 253 da CLT prevê uma pausa de 20 minutos depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo nas condições descritas pela lei.

Intervalo e adicional não são a mesma coisa

Se a empresa concedia a pausa, isso resolve apenas essa parte da análise. Ainda é preciso verificar a exposição ao frio e se a roupa e os equipamentos realmente protegiam.

Se a empresa não concedia a pausa, o Tema 80 do TST diz que o trabalho em câmara frigorífica ou ambiente parecido gera o adicional mesmo quando havia equipamentos de proteção.

O que define se o adicional será de 20% ou 40%?

O cargo não define o percentual.

Quando a insalubridade é causada pelo frio previsto no Anexo 9, o adicional é de 20%, correspondente ao grau médio.

O grau máximo, de 40%, exige uma das situações específicas do Anexo 14. No caso do açougueiro, cortar carne comum no balcão não basta para chegar a esse percentual.

Se a perícia reconhecer insalubridade em mais de uma parte da rotina, a NR-15 manda considerar o grau mais alto em vez de somar os percentuais.

O guia geral sobre adicional de insalubridade explica sobre qual valor o percentual é calculado, por quanto tempo ele pode ser devido e como ele pode mudar outros pagamentos ligados ao salário.

Quais fatos da rotina vale registrar?

Você não precisa conhecer a NR-15 para explicar como trabalhava. Antes de buscar uma análise, anote o que acontecia de verdade.

  • as tarefas feitas no balcão, na desossa, no recebimento, na câmara, na limpeza e no descarte;
  • quantas vezes você entrava na câmara e quanto tempo costumava ficar;
  • o que fazia enquanto estava no ambiente frio;
  • quais roupas e equipamentos recebia, se eram compartilhados, se serviam em você e em que estado estavam;
  • se a proteção estava disponível em todas as entradas, se você realmente conseguia usá-la e se a empresa trocava o equipamento quando necessário;
  • se você recebeu orientação para usar a proteção;
  • se havia pausa para o corpo se recuperar do frio;
  • quais produtos de limpeza eram usados, como eram preparados e como você os aplicava;
  • se o produto encostava na pele ou respingava e qual proteção você usava durante a limpeza;
  • com quais carnes, vísceras ou resíduos você tinha contato e em que estado estavam;
  • quais documentos, mensagens ou registros já existem sobre a rotina.

Não provoque uma situação perigosa, não volte ao local apenas para tirar uma foto e não crie um documento que não existia. Guarde o que já existe e descreva a rotina como ela acontecia.

Essas informações ajudam a entender o caso, mas não substituem a inspeção do local quando ela for necessária.

O que fazer se a empresa não paga?

Se a empresa não paga o adicional, procure um advogado trabalhista e leve as informações da sua rotina e os documentos que já possui. Assim, ele poderá avaliar se as tarefas e as exposições podem se encaixar nas regras de insalubridade.

O artigo sobre empresa que não paga insalubridade explica as providências possíveis. As dúvidas sobre período, documentos e valores atrasados estão no guia sobre como receber insalubridade atrasada.

Dois trabalhadores chamados de açougueiro podem receber respostas diferentes. A análise parte das tarefas, do ambiente, da exposição e da proteção que existia de verdade.

Por isso, não tente escolher sozinho um percentual. Organize os fatos da rotina e procure uma avaliação do seu caso.

Se quiser que nossa equipe faça essa avaliação, descreva a rotina e envie os documentos que já possui.

Dúvidas frequentes

Açougueiro recebe insalubridade ou periculosidade?

A insalubridade é o adicional ligado ao contato com algo que pode prejudicar a saúde, como o frio analisado neste artigo.

A periculosidade é outro adicional. Ela depende de uma atividade que exponha o trabalhador a um perigo previsto na CLT e na NR-16. O cargo de açougueiro, sozinho, não garante esse direito.

Sua estimativa pode chegar aR$ 0.

Esse é um valor estimado. Um advogado precisa analisar os documentos e os detalhes do seu caso.

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