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Limpeza de banheiro dá insalubridade? 9 casos reais

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Profissional de limpeza ao lado de carrinho em corredor com banheiro coletivo
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Dois trabalhadores limpam banheiros de empresa, mas só um recebe insalubridade em grau máximo. Em um dos processos, o local era usado por até 60 pessoas, enquanto, no outro, apenas 10 a 14 empregados frequentavam os sanitários.

O número de usuários fez diferença, mas não decidiu tudo sozinho. A Justiça também comparou o acesso ao banheiro, o movimento de pessoas e as tarefas provadas.

A limpeza do banheiro de uma escola com 600 alunos gerou o adicional de 40%, enquanto o pedido foi negado em outra escola cujo banheiro tinha acesso restrito.

No shopping, o laudo registrou cerca de 10 mil pessoas por dia; na academia, a lavagem do vestiário três vezes por semana entrou na análise.

O que separa um caso do outro:

  • acesso ao público;
  • quantidade e rotatividade de usuários;
  • frequência da limpeza;
  • retirada do lixo dos sanitários.

Comparação rápida

O que aconteceu nos nove casos

Reconhecido

Escola com 600 alunos

O TST decidiu que sanitários usados por 600 pessoas não eram comparáveis aos de residência ou escritório.

Negado

Escola com uso restrito

O acesso limitado ao público mudou a leitura, embora o ambiente também fosse escolar.

Reconhecido

Shopping

O laudo registrou cerca de 20 vasos, limpeza repetida e aproximadamente 10 mil pessoas por dia.

Reconhecido

Academia de grande porte

Vestiário, coleta do lixo e alta rotatividade pesaram na decisão do TST.

Reconhecido

Hospital

A trabalhadora já recebia 20%, e o TST reconheceu a diferença para o grau máximo.

Reconhecido

Supermercado

A limpeza dos sanitários e a retirada do lixo levaram ao reconhecimento do grau máximo.

Negado

Empresa, 10 a 14 usuários

O TST considerou o grupo pequeno e restrito, sem grande circulação.

Reconhecido

Banco, até 60 usuários

Em outro processo, o TST reconheceu o grau máximo nos banheiros de dois andares.

Negado

Banheiros de uma usina

O TRT-15 não equiparou os sanitários dos setores a banheiros públicos de grande circulação.

1 - Quando a limpeza de banheiro dá 40% de insalubridade?

A regra usada pela Justiça está na Súmula 448 do TST. Ela separa a limpeza comum de banheiros de residência ou pequenos escritórios da higienização de sanitários públicos ou coletivos de grande circulação, acompanhada da coleta do lixo.

Na segunda situação, o adicional é de grau máximo, correspondente a 40%.

A referência técnica é o Anexo 14 da NR-15, que trata da exposição a agentes biológicos e do contato com lixo urbano.

Para receber os 40%, o trabalhador precisa provar que o banheiro tinha grande circulação e que o trabalho incluía a higienização dos sanitários e a retirada do lixo.

A súmula também exige que a atividade esteja prevista na relação oficial do Ministério do Trabalho.

Para entender grau, lixo, EPI e provas, veja o guia sobre insalubridade na limpeza de banheiro.

2 - Duas escolas tiveram resultados diferentes

Escola frequentada por 600 alunos: grau máximo reconhecido

Uma servente limpava os sanitários de uma escola frequentada por 600 alunos e já recebia adicional em grau médio. Ela pediu a diferença para o grau máximo.

A primeira instância reconheceu o pedido. A Quarta Turma do TST mudou o resultado, mas a seção responsável por uniformizar as decisões do Tribunal restabeleceu o grau máximo.

Para a parte do TST responsável por uniformizar suas decisões, limpar sanitários usados por 600 pessoas não era o mesmo que cuidar de banheiro residencial ou de escritório. A notícia oficial do Tribunal traz os detalhes do julgamento.

Banheiro restrito em escola municipal: pedido de 40% negado

Em outro julgamento, a Quarta Turma do TST analisou um banheiro de escola municipal com acesso restrito e negou o adicional de 40%.

Para o Tribunal, o local não tinha uso público ou coletivo de grande circulação, e o lixo recolhido não se equiparava ao lixo urbano.

A palavra escola não decide o pedido, porque o acesso e o movimento de pessoas mudaram a análise nos dois processos.

Para aprofundar esse ambiente, veja quando a servente escolar pode ter direito à insalubridade.

3 - No shopping, o laudo mostrou o tamanho da rotina

Um agente de asseio e conservação trabalhava em banheiro de shopping center.

O laudo, citado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, registrou cerca de 20 vasos sanitários, várias limpezas durante a jornada e um fluxo aproximado de 10 mil pessoas por dia.

A primeira instância reconheceu o grau máximo, e a Segunda Turma do TRT-18 manteve a decisão por unanimidade.

Naquele processo, o tribunal entendeu que os equipamentos fornecidos não neutralizavam o risco biológico descrito pela perícia do banheiro de shopping.

4 - Na academia, até a limpeza três vezes por semana contou

Em uma academia de grande porte, o trabalhador limpava pisos e equipamentos e também cuidava do vestiário, que lavava três vezes por semana, recolhendo o lixo. O perito concluiu que havia exposição a agentes biológicos em grau máximo.

A primeira instância aceitou essa conclusão, porém o TRT negou o adicional porque não considerou a academia um local de grande circulação.

No TST, a Terceira Turma avaliou o porte do estabelecimento e a alta rotatividade, aplicou a Súmula 448 e reconheceu novamente o grau máximo por decisão unânime.

A lavagem do vestiário não ocupava o dia inteiro, mas acontecia três vezes por semana e fazia parte habitual da rotina, conforme registra a decisão da academia.

5 - Por que hospital e supermercado tiveram decisões favoráveis?

Nos casos do hospital e do supermercado, a Justiça reconheceu o grau máximo porque o trabalho reunia limpeza de banheiro coletivo e retirada do lixo. As tarefas provadas, não apenas o nome do estabelecimento, sustentaram as decisões.

No hospital, a discussão era a diferença de 20% para 40%

Uma auxiliar de higienização do Hospital Mater Dei já recebia adicional em grau médio. Ela pediu a diferença para o máximo porque limpava banheiros coletivos.

O TRT havia negado o grau máximo, apoiado no laudo e na informação de que os banheiros eram usados por empregados do andar e alguns visitantes.

A Terceira Turma do TST entendeu que aquela limpeza, com coleta do lixo dos banheiros do hospital, não era igual ao serviço feito em residência ou pequeno escritório. Por isso, reconheceu a diferença.

A decisão do hospital foi unânime.

No supermercado, o TST restabeleceu a primeira decisão

Uma auxiliar limpava sanitários e outras áreas, além de retirar o lixo.

A primeira instância reconheceu o adicional, mas o TRT excluiu a condenação por não equiparar aqueles resíduos ao lixo urbano.

No recurso, a Sexta Turma do TST aplicou a Súmula 448 e restabeleceu o resultado inicial, conforme a notícia oficial do Tribunal.

Os dois julgamentos seguem a mesma lógica: exposição a agentes biológicos, circulação coletiva e contato com o lixo retirado dos banheiros.

6 - Existe um número mínimo de pessoas usando o banheiro?

Hoje não existe um número nacional que, sozinho, defina a grande circulação; duas decisões do TST mostram os extremos dessa discussão.

Banheiro usado por 10 a 14 pessoas: pedido de 40% negado

Uma ajudante limpava banheiros de empresa usados por um grupo de 10 a 14 pessoas.

A primeira instância e o TRT haviam reconhecido o adicional, mas a Sétima Turma do TST considerou o grupo restrito e negou o grau máximo.

O laudo também era desfavorável, e a decisão final do TST negou o grau máximo.

Agência bancária com até 60 pessoas: grau máximo reconhecido

Em outro processo, uma trabalhadora limpava banheiros de dois andares de uma agência bancária, utilizados em média por até 60 pessoas.

O TRT havia excluído o adicional, mas a Quarta Turma do TST entendeu que a decisão contrariava a Súmula 448 e restabeleceu o grau máximo.

Os números mostram dois extremos, não um corte matemático. O TST considerou pequeno e restrito o grupo de 10 a 14 pessoas, mas reconheceu grande circulação nos banheiros usados por até 60.

E o Tema 33? O TST abriu esse tema para definir quanto movimento caracteriza a grande circulação e quais aspectos do uso do banheiro também contam. Na ficha oficial mais recente localizada, ele seguia afetado, sem tese firmada e sem data de julgamento preenchida.

Até o julgamento do tema, não existe um número único aprovado pelo TST para todo o país.

7 - Na usina, foi negado o grau máximo ligado aos banheiros

Um trabalhador limpava banheiros masculinos de setores de uma usina, entre eles destilaria, moenda e ferro-velho. Ele defendia que havia contato com agentes biológicos e grande circulação de empregados.

O TRT-15 manteve a negativa do grau máximo para o período em que ele fazia essa limpeza.

Para o Tribunal, os banheiros dos escritórios e setores da empresa não se equiparavam a sanitários públicos ou coletivos de grande circulação. A decisão também registrou a entrega de botinas e luvas de PVC.

O trabalhador recebeu grau médio em outro período, quando atuava na manutenção e se expunha a ruído e agentes químicos.

Na decisão sobre a limpeza dos banheiros, o tribunal negou apenas o grau máximo ligado aos agentes biológicos.

Um mesmo contrato pode ter períodos, funções e agentes diferentes, cada qual exigindo prova e enquadramento próprios.

8 - O que comparar com a sua rotina de trabalho?

Compare os fatos dos processos com a sua rotina, em vez de olhar apenas para o nome da empresa.

Comece por estes pontos:

  • Acesso: o banheiro era aberto a clientes, pacientes, alunos, visitantes ou passageiros, ou ficava restrito a poucos empregados?
  • Circulação: quantas pessoas usavam o local por dia e como elas se alternavam entre os turnos?
  • Estrutura: quantos banheiros, vasos, mictórios e vestiários você higienizava?
  • Tarefas: você lavava vasos e mictórios, retirava resíduos, trocava sacos e levava o lixo ao ponto de descarte?
  • Frequência: quantas vezes voltava ao banheiro durante o dia ou a semana?
  • Proteção: quais equipamentos eram entregues, quando eram trocados e como funcionavam na prática?
  • Mudanças: o local foi reformado, fechado ou passou a ter outra circulação depois que você saiu?
  • Provas: escalas, mensagens, checklists, registros de acesso, fotos verdadeiras e colegas podem confirmar a rotina?

Se nunca houve uma contagem exata, use uma estimativa honesta baseada no movimento do local. Ela é mais útil do que um número decorado sem origem.

Em uma ação trabalhista, o perito pode visitar o ambiente, conferir documentos e ouvir como o serviço era executado. Veja como funciona a perícia trabalhista de insalubridade e o que acontece depois do laudo.

Se o seu cargo reúne limpeza de banheiros e várias outras tarefas, o artigo sobre insalubridade para auxiliar de serviços gerais ajuda a separar cada atividade.

Para entender os meses não pagos, veja também como funciona a insalubridade atrasada.

9 - Como usar esses casos para entender a sua situação?

Uma notícia de tribunal resume uma história processual longa. Para comparar o caso com o seu trabalho, siga esta ordem:

  1. Veja qual tarefa foi provada. “Fazia limpeza” pode significar desde passar pano em uma sala até higienizar dezenas de vasos e retirar lixo sanitário várias vezes ao dia.
  2. Confira qual decisão está sendo noticiada. Alguns exemplos deste artigo mudaram entre a primeira instância, o TRT e o TST, por isso uma manchete antiga pode esconder o desfecho mais recente registrado na fonte.
  3. Observe o papel do laudo. Ele é uma prova técnica importante, mas não é a sentença, e o juiz compara o documento com depoimentos, registros e a NR-15. No caso de 10 a 14 usuários, por exemplo, o laudo era desfavorável, mas a primeira instância e o TRT haviam reconhecido o adicional antes de o TST mudar o resultado.
  4. Junte a decisão às provas da sua rotina. Essa combinação ajuda a mostrar ao perito e ao juiz por que o banheiro tinha grande circulação e como a limpeza era feita.

Conclusão

O nome do local não decide o adicional. O banheiro precisa ser público ou coletivo de grande circulação, e o trabalho deve incluir a higienização dos sanitários e a retirada do lixo.

Se essa era a sua rotina, organize escalas, mensagens e registros do local. Colegas que conhecem o trabalho também ajudam a explicar como a limpeza era feita.

Para analisar esses fatos e documentos, fale com a equipe da MDN pelos canais de contato do site.

Dúvidas frequentes

O que diz a Súmula 448 do TST sobre limpeza de banheiro?

Ela diferencia a limpeza de residências e escritórios da higienização de sanitários públicos ou coletivos de grande circulação, acompanhada da coleta do lixo.

Para essa segunda situação, o item II aponta o adicional de insalubridade em grau máximo, com base no Anexo 14 da NR-15.

Quantas pessoas são necessárias para existir grande circulação?

Ainda não existe um número nacional fixo. O Tema 33 do TST foi aberto para definir quais critérios de quantidade e de uso caracterizam a grande circulação.

Como saber se uma decisão parecida ajuda no meu caso?

Uma decisão ajuda quando o acesso ao banheiro, o movimento de pessoas e as tarefas se parecem com a sua rotina. Quanto maior essa coincidência, mais útil é a comparação.

Banheiro de empresa dá direito à insalubridade?

Sim, quando é coletivo de grande circulação e o trabalho inclui a higienização dos sanitários e a retirada do lixo. Banheiros usados por poucas pessoas de um grupo restrito ficam fora dessa regra.

A perícia pode ser favorável e o juiz negar o adicional?

Pode, porque o laudo é uma prova importante, mas não é a sentença. O juiz também verifica se o trabalho se encaixa na NR-15 e na Súmula 448, além de analisar as outras provas.

As partes podem questionar um laudo incompleto ou baseado em fatos errados.

O Tema 33 do TST já foi julgado?

Na ficha oficial mais recente localizada, não. O tema aparecia como afetado, com o campo de tese firmada e as datas de julgamento e publicação ainda em branco.

Sua estimativa pode chegar aR$ 0.

Esse é um valor estimado. Um advogado precisa analisar os documentos e os detalhes do seu caso.

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