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Síndrome do manguito rotador no trabalho: quando pode ser doença ocupacional

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Trabalhador com limitação no ombro durante uma atividade profissional
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Você recebeu um laudo com síndrome, lesão ou ruptura do manguito rotador e desconfia que o trabalho provocou o problema?

A síndrome do manguito rotador no trabalho pode ser reconhecida como doença ocupacional quando a atividade causou ou agravou a lesão.

O diagnóstico ou CID M75.1, sozinho, não garante benefício, estabilidade ou indenização.

Para entender o caso, separe quatro perguntas:

  1. Qual problema apareceu no ombro?
  2. O trabalho causou ou contribuiu para esse problema?
  3. Existe incapacidade temporária ou alguma sequela?
  4. Qual direito corresponde à situação comprovada?

Essa ordem evita um erro comum: sair do nome da doença direto para uma lista de direitos, sem analisar o que aconteceu no emprego e como a lesão afetou sua capacidade.

Diagnóstico não é nexo: a ressonância, o ultrassom e o CID ajudam a provar a lesão. Para relacioná-la ao trabalho, examine as tarefas, o tempo de exposição, a evolução dos sintomas, os documentos e a perícia.

O que é síndrome do manguito rotador?

O manguito rotador é formado por tendões que ajudam a estabilizar e movimentar o ombro. Quando essas estruturas adoecem ou se rompem, podem surgir dor, perda de força e dificuldade para levantar ou girar o braço.

Os termos do laudo não significam exatamente a mesma coisa:

  • tendinopatia indica alteração em um tendão;
  • ruptura indica rompimento parcial ou total;
  • síndrome do manguito rotador é uma expressão mais ampla para problemas que atingem esse conjunto;
  • supraespinhoso ou supraespinhal é um dos tendões que fazem parte do manguito.

A diretriz da Associação Médica Brasileira também trata as lesões do manguito como um grupo que pode incluir tendinites e rupturas parciais ou totais.

O código M75.1 identifica a síndrome do manguito rotador na classificação de doenças. Ele não informa como a lesão surgiu nem mede sua incapacidade.

Se o laudo traz apenas o código, veja o que o CID M75 e o M75.1 informam. Quando aparece um tendão específico, também pode ajudar ler sobre a tendinopatia do supraespinhoso.

Quando a síndrome do manguito rotador pode ser doença do trabalho?

O trabalho entra na análise quando a rotina expõe o ombro a esforço compatível com a lesão. Não é o nome da profissão que decide isso, mas as tarefas realmente executadas.

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho de 2024 relaciona o M75.1 a fatores como movimentos repetitivos, posições forçadas, aplicação de força e vibração ocupacional.

Essas exposições podem aparecer em atividades que exigem:

  • trabalhar repetidamente com os braços;
  • elevar as mãos acima da linha dos ombros;
  • empurrar, puxar, carregar ou sustentar peso;
  • usar ferramentas ou máquinas que transmitem vibração;
  • manter o braço em posição desconfortável por muito tempo;
  • cumprir ritmo intenso sem recuperação suficiente.

A NR-17 exige que as condições de trabalho sejam adaptadas às características dos trabalhadores. Ela alcança carga, mobiliário, máquinas, ferramentas e a própria organização do trabalho.

Uma auxiliar de produção pode repetir o mesmo movimento durante toda a jornada, enquanto quem trabalha com manutenção pode fazer força com o braço elevado ou receber a vibração de uma ferramenta.

O cargo escrito na carteira não mostra essas diferenças, por isso duas pessoas com a mesma profissão podem ter exposições bem diferentes.

O trabalho causou, agravou ou apenas coincidiu?

O trabalho não precisa ser a única causa. A Lei nº 8.213/1991 também considera situações em que a atividade contribuiu diretamente para a redução da capacidade.

Quando o emprego piora uma doença que já existia, pode haver concausa. É preciso mostrar que a contribuição do trabalho foi real, e não apenas que o diagnóstico apareceu durante o contrato.

A análise costuma comparar:

  • quando os sintomas começaram;
  • por quanto tempo e com qual intensidade houve exposição;
  • quais movimentos eram feitos e com qual braço;
  • se existia problema anterior;
  • se houve piora durante o trabalho ou melhora no afastamento;
  • quais outras causas podem explicar a lesão;
  • como o problema afetou a atividade habitual.

Um exame que menciona alteração degenerativa não encerra essa investigação. Ele precisa ser lido junto com a rotina de trabalho, a evolução clínica e as outras causas possíveis.

Quais provas ajudam a mostrar a relação com o trabalho?

Os documentos médicos precisam combinar com a rotina real de trabalho, porque o laudo mostra a lesão, mas não explica sozinho o que você fazia na empresa. Por isso, as provas mais úteis são:

  1. documentos médicos: exames, laudos, atestados, prontuários, relatórios, restrições e indicação de tratamento;
  2. histórico do trabalho: função, tarefas, ritmo, peso, repetição, postura, ferramentas e tempo de exposição;
  3. documentos da empresa: exames ocupacionais, análise ergonômica, treinamentos, ordens de serviço e registros de mudança de função;
  4. comunicações: mensagens ou protocolos mostrando quando a empresa soube da dor, da restrição ou do afastamento;
  5. outras evidências: CAT, atendimento no CEREST, testemunhas e registros lícitos do posto de trabalho.

Um relatório médico ajuda mais quando descreve as limitações. Dizer que você não pode carregar peso ou elevar o braço informa como a doença interfere no trabalho.

A CAT também é relevante, mas não funciona como sentença. Ela comunica o acidente ou a doença ocupacional e ajuda a registrar a história do caso.

Se a empresa se recusar, o serviço oficial da CAT informa que o trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública também podem fazer o registro.

Para montar uma documentação mais completa, veja como provar que a doença no ombro foi causada pelo trabalho.

O que fazer depois do diagnóstico?

Cuide primeiro da saúde, mas já organize as informações antes que exames, mensagens e detalhes da rotina se percam. Você pode começar assim:

  1. seguir o acompanhamento e as restrições indicadas pelo médico;
  2. guardar exames, atestados, relatórios, receitas e comprovantes;
  3. comunicar a empresa por um canal que deixe prova;
  4. avaliar CAT e atendimento no CEREST;
  5. pedir que eventual limitação para peso, repetição ou braço elevado fique registrada;
  6. procurar o INSS se a incapacidade impedir o trabalho pelo período exigido;
  7. entender os efeitos antes de pedir demissão ou assinar um acordo.

Se você ainda não sabe por onde começar, use o passo a passo sobre problema no ombro por causa do trabalho.

Allan Manoel explica os direitos que podem ser avaliados quando a síndrome do manguito rotador tem relação com o trabalho.

Quais direitos podem existir?

Os direitos mudam conforme a relação com o trabalho, a incapacidade, a sequela, o benefício recebido e a conduta da empresa. Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter direitos diferentes.

Sua situação O que pode ser avaliado Requisito central
Incapacidade temporária benefício comum ou acidentário incapacidade para a atividade e qualidade de segurado
Retorno após benefício acidentário FGTS do afastamento e estabilidade reconhecimento da natureza acidentária e demais requisitos
Sequela com redução da capacidade auxílio-acidente e possível pensão civil sequela consolidada e impacto no trabalho habitual
Incapacidade total e permanente aposentadoria por incapacidade permanente impossibilidade de trabalhar e de ser reabilitado
Demissão estabilidade, reintegração ou indenização substitutiva nexo, incapacidade, datas e situação previdenciária

Se há incapacidade temporária

Quando a pessoa fica incapaz de exercer sua atividade por mais de 15 dias, pode ser necessário pedir benefício por incapacidade temporária ao INSS.

O benefício comum e o acidentário não produzem os mesmos efeitos. Segundo o INSS, o acidentário é isento de carência, exige depósito de FGTS e pode gerar estabilidade após o retorno.

Receber B31 não significa que a doença jamais poderá ser reconhecida como ocupacional. Significa que o INSS não reconheceu administrativamente essa natureza naquele benefício.

Se houve retorno após benefício acidentário

O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 garante a manutenção do contrato por pelo menos 12 meses após cessar o benefício acidentário, independentemente de receber auxílio-acidente.

Essa estabilidade não nasce apenas do CID ou de um atestado curto. É preciso conferir o afastamento, a espécie do benefício, a data da alta e as provas do nexo.

Guarde a carta de concessão e a data exata da cessação. Esses documentos ajudam a definir se existe estabilidade e quando o período começou.

Se ficou sequela e a capacidade diminuiu

O auxílio-acidente pode ser devido quando a lesão se consolida e deixa uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Ele é um benefício indenizatório do INSS e pode ser recebido enquanto a pessoa continua trabalhando, desde que os requisitos sejam preenchidos. A regra está no art. 86 da Lei nº 8.213/1991.

Já a pensão civil é outra coisa. O art. 950 do Código Civil trata da indenização quando a lesão impede o exercício da profissão ou reduz a capacidade de trabalho.

Também podem ser avaliados despesas de tratamento, lucros cessantes e danos sofridos. Essas reparações dependem do nexo, do prejuízo e da responsabilidade da empresa; não são concedidas apenas pelo diagnóstico.

Se a incapacidade é total e permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente não depende do nome da doença. O INSS precisa concluir que a pessoa não consegue trabalhar nem pode ser reabilitada para outra atividade.

Uma ruptura importante pode limitar bastante o ombro, mas ainda assim a conclusão depende da profissão, da idade, do tratamento, da capacidade restante e da possibilidade de reabilitação.

Se ainda existe capacidade para outra função compatível, o caminho pode ser a reabilitação profissional, não a aposentadoria.

Se a empresa quer demitir ou já demitiu

Quem voltou de benefício acidentário pode estar dentro do período de estabilidade. Se a demissão já aconteceu, as datas e os documentos precisam ser conferidos com rapidez.

A Súmula 378, II, explicada pelo TST também admite a estabilidade quando a doença profissional ligada ao contrato é constatada depois da dispensa.

Essa exceção exige nexo e incapacidade. Ela não transforma qualquer diagnóstico posterior em reintegração automática.

Se a empresa mantém você em tarefa incompatível com a restrição ou ignora risco grave, avalie a rescisão indireta antes de pedir demissão.

Para aprofundar cada possibilidade, consulte os direitos de quem tem doença no ombro pelo trabalho.

Existe valor fixo de indenização?

Não existe tabela que defina quanto vale uma síndrome do manguito rotador. O valor muda conforme o que foi provado e o impacto da lesão na vida e no trabalho.

Entre os fatores analisados estão:

  • participação do trabalho no adoecimento;
  • conduta e responsabilidade da empresa;
  • intensidade e duração da incapacidade;
  • redução permanente da capacidade;
  • despesas e renda que deixaram de ser recebidas;
  • profissão, salário e extensão dos danos.

Despesas de tratamento, lucros cessantes, pensão e dano moral têm finalidades e requisitos diferentes.

O Código Civil determina que a indenização seja medida pela extensão do dano; para entender esses fatores e ver exemplos públicos, leia como é calculado o valor da indenização por tendinite.

Conclusão

O laudo confirma o problema no ombro, mas a relação com o trabalho depende da rotina real: repetição, força, posição forçada e vibração podem sustentar essa ligação.

A incapacidade, a sequela, o benefício recebido e a conduta da empresa ajudam a definir quais direitos devem ser avaliados. Guarde os documentos e evite decisões irreversíveis, principalmente diante de demissão, cirurgia, restrição ignorada ou perda de força.

Precisa analisar os documentos e a rotina de trabalho?

A MDN Advocacia pode analisar o diagnóstico, o trabalho que você fazia e o que pode ser feito no seu caso.

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Dúvidas frequentes

CID M75.1 significa doença ocupacional?

Não. O CID M75.1 identifica a síndrome, mas não informa a causa. O nexo depende da rotina, do tempo de exposição, da evolução e das outras provas.

Quem tem síndrome do manguito rotador pode ser demitido?

O diagnóstico sozinho não impede a demissão. Pode haver estabilidade após benefício acidentário ou quando a doença profissional ligada ao contrato é descoberta depois da dispensa, conforme a lei e a Súmula 378.

A síndrome do manguito rotador dá afastamento pelo INSS?

Pode dar quando a pessoa fica incapaz para sua atividade pelo período exigido. O INSS avalia a incapacidade, não apenas o nome da doença ou o resultado da ressonância.

Ruptura do manguito rotador dá auxílio-acidente?

Pode dar se, depois da consolidação da lesão, restar uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual. A ruptura, sem essa redução, não garante o benefício.

A síndrome do manguito rotador pode aposentar?

Pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente quando a pessoa não consegue trabalhar e não pode ser reabilitada. Isso depende de avaliação do INSS e das condições individuais.

Existe valor fixo de indenização?

Não. Nexo, responsabilidade da empresa, incapacidade, salário, despesas e extensão do dano influenciam o valor. Casos com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes.

Sua estimativa pode chegar aR$ 0.

Esse é um valor estimado. Um advogado precisa analisar os documentos e os detalhes do seu caso.

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