Adicional de periculosidade para motociclista e motoboy

Quem é empregado e usa a moto para fazer entregas, visitar clientes ou atender fora da empresa pode ter direito a um adicional de 30% sobre o salário básico.
O adicional de periculosidade para motociclista não depende de o registro dizer “motoboy” nem de a moto ser da empresa. O que conta é o uso do veículo no trabalho, em via aberta à circulação pública.
Ficam fora, por exemplo, o trajeto feito apenas entre casa e trabalho e o uso eventual ou por tempo extremamente reduzido.
Este guia ajuda você a conferir a regra atual de 2026, entender o papel do laudo e da perícia, separar provas da rotina, calcular o valor básico e organizar o próximo passo.
Motociclista e motoboy têm direito aos 30%?
Se você é empregado e sai de moto para cumprir o serviço em ruas, avenidas ou rodovias, essa rotina pode gerar o adicional, desde que não entre em uma das exclusões do Anexo V da NR-16.
Por isso, o direito não se limita ao motoboy. Entregadores, técnicos externos, vendedores, fiscais, cobradores e outros profissionais também podem ter direito quando usam a moto para trabalhar.
Também não importa se a moto é da empresa ou do trabalhador. O Anexo V da NR-16 olha para o deslocamento feito a serviço, não para a propriedade do veículo.
Para quem trabalha por aplicativo ou plataforma, primeiro é preciso saber se existe vínculo de emprego. Se o trabalho é realmente autônomo, sem vínculo, o adicional da CLT não se aplica.
Se a sua dúvida envolve combustível, eletricidade ou outro risco, o guia geral sobre adicional de periculosidade explica as demais regras da NR-16.
Como saber se o uso da moto entra na NR-16?
A NR-16 olha para o deslocamento feito durante o serviço. Entram ruas, avenidas, rodovias e outras vias abertas à circulação pública.
Quatro perguntas antes de analisar o direito
- 1Existe relação de emprego?O adicional da CLT só vale quando existe vínculo de emprego.
- 2A moto é usada no trabalho?Entregas, visitas, cobranças ou atendimentos são diferentes do trajeto de casa.
- 3A rota passa por via aberta ao público?Rua, avenida ou rodovia com circulação pública, ainda que o percurso seja curto.
- 4O uso faz parte da rotina?Uma saída eventual pode ficar fora, assim como o uso habitual por tempo extremamente reduzido.
Quando o uso da moto não gera o adicional?
Nem todo deslocamento de moto durante o contrato gera o adicional. O item 3.2 do Anexo V deixa quatro situações fora da regra; veja se alguma delas corresponde ao que acontecia no seu trabalho.
As quatro exceções do Anexo V
Se a empresa diz que existe uma dessas exceções, precisa mostrar qual delas se aplica e comprovar isso em laudo.
Trajeto de casa
Uso da moto apenas para ir de casa ao trabalho e voltar.
Pergunta-chave: havia algum deslocamento a serviço?Área sem circulação pública
Uso apenas em local privado, via interna ou via não aberta ao público.
Pergunta-chave: a rota alcançava ruas ou avenidas comuns?Estrada local específica
Via usada principalmente para chegar a propriedades vizinhas ou ligar povoados próximos.
Pergunta-chave: qual era a função e o uso real da estrada?Uso eventual ou muito breve
Saída isolada ou uso habitual por tempo extremamente reduzido.
Pergunta-chave: a moto era usada com frequência, por quanto tempo e para qual serviço?A motoneta, conhecida como scooter, também entra na definição de motocicleta. Já os veículos que dispensam registro, licenciamento, emplacamento ou habilitação ficam fora.
Não basta dizer que uma situação se parece com uma das exceções para negar o adicional. Se a rota misturava via pública e área privada, separe os trechos e identifique quais deles faziam parte do serviço.
Usar a moto poucas vezes ou por alguns minutos conta?
Pode contar. A Portaria não fixa um número mínimo de dias por semana nem uma quantidade universal de minutos.
O que faz diferença é saber se o deslocamento fazia parte do trabalho ou aconteceu por acaso. Um técnico que visita clientes de moto toda semana vive uma situação diferente de quem fez uma única saída inesperada.
Usar a moto habitualmente também não significa passar a jornada inteira sobre o veículo. A Súmula 364 do TST diz que o adicional pode ser devido mesmo quando o uso acontece em intervalos; ficam de fora uma saída eventual e o uso que, embora habitual, dura um tempo extremamente reduzido.
Não existe uma conta pronta de dias ou minutos. É preciso olhar, em conjunto, para a frequência, a duração e a finalidade dos percursos.
O adicional de periculosidade do motociclista foi suspenso?
Não há uma suspensão geral do direito em vigor. Parte da confusão vem das decisões que anularam a antiga regulamentação de 2014.
Desde 3 de abril de 2026, está em vigor um novo Anexo V, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025. É esse texto que hoje detalha a regra e as exceções para o trabalho com motocicleta.
O que mudou até a regra atual
- Direito incluído na CLTA Lei nº 12.997 acrescenta o trabalho em motocicleta ao artigo 193.
- Primeira regulamentaçãoA antiga Portaria nº 1.565 detalha a atividade e depois é questionada na Justiça.
- Novo Anexo VA Portaria MTE nº 2.021 aprova um novo texto após debate entre governo, empresas e trabalhadores.
- Regra atual entra em vigorPassam a valer as situações em que o trabalho com moto entra na regra e as quatro situações que ficam fora.
- TST julga o Tema 101O Tribunal Pleno reconhece que o direito pode ser aplicado diretamente.
- ADPF 1337 chega ao STFA ação questiona o que o TST decidiu; até 13/08/2026, não havia decisão provisória nem julgamento.
Poucos dias depois, em 17 de abril de 2026, o Tribunal Pleno do TST julgou o Tema 101. Em termos simples, o Tribunal decidiu que o direito criado pela CLT já existia mesmo durante a discussão sobre a antiga Portaria de 2014; a regulamentação técnica serve para definir quais situações ficam fora.
Em junho de 2026, entidades empresariais levaram a discussão ao STF por meio da ADPF 1337, questionando o que o TST decidiu.
Na consulta oficial feita em 13 de agosto de 2026, a ação ainda não tinha decisão provisória (liminar), data de julgamento nem decisão final. O processo estava em andamento, mas a simples existência da ADPF não suspendia o Tema 101.
O que o Tema 101 do TST decidiu?
Essa decisão interessa principalmente a quem trabalhou no período em que a regulamentação antiga era questionada na Justiça, porque outros processos semelhantes na Justiça do Trabalho devem seguir o Tema 101.
No julgamento, o TST fixou quatro regras que afetam essas ações:
- o § 4º do artigo 193 da CLT pode ser aplicado diretamente a quem usa motocicleta no trabalho em vias públicas — é isso que “autoaplicável” significa;
- se a empresa diz que existe uma exceção, precisa registrar essa conclusão em laudo elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho;
- se uma exceção só for reconhecida para o empregador mais tarde, ela não vale para trás nem permite cobrar de volta o adicional já pago ao trabalhador;
- no processo, quem diz que existe uma exceção precisa prová-la.
Por isso, a empresa não pode negar o adicional alegando que ela mesma deixou de fazer o laudo.
Quando a empresa precisa fazer um laudo?
Quando a empresa afirma que o caso entra em uma exceção da NR-16, precisa registrar essa conclusão em um laudo feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Dizer apenas que o uso era eventual, acontecia só em local privado ou se encaixava em outra exclusão não basta.
Esse laudo deve ficar disponível aos trabalhadores, ao sindicato da categoria e à fiscalização do trabalho. Se você não recebeu o documento, pode pedi-lo por escrito e guardar a solicitação.
Quando a discussão chega à Justiça, o artigo 195 da CLT prevê perícia. O profissional nomeado pode conferir documentos, rotas e condições da atividade, além de ouvir como a rotina funcionava de verdade.
Como provar o uso da moto no trabalho?
Nenhum documento, sozinho, conta toda a rotina. O conjunto precisa mostrar para que a moto era usada, por onde você circulava, com que frequência e durante qual período.
Fato que precisa aparecer × material que pode ajudar
Importante: esses itens são exemplos de fontes de informação, não uma lista de provas obrigatórias ou definitivas.
Use apenas documentos aos quais você tem acesso legítimo. Não retire material sigiloso, não entre na conta de outra pessoa e não se coloque em risco para produzir foto ou vídeo.
Escreva também uma linha do tempo enquanto os detalhes estão frescos: quando o uso começou, quais destinos eram atendidos, que vias faziam parte da rota e quem conhecia essa rotina.
Quanto o motociclista recebe de periculosidade?
Para o motociclista, a conta segue a regra do artigo 193, § 1º, da CLT: 30% sobre o salário básico, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Adicional de periculosidade = salário básico × 30%
Se o salário básico é de R$ 2.500,00, o adicional mensal simples é de R$ 750,00.
Quando o uso faz parte do trabalho e não se limita a um tempo extremamente reduzido, o adicional é integral, mesmo que a moto seja usada apenas em parte da jornada. O valor não é calculado pelos minutos passados sobre o veículo.
Além da parcela mensal, o adicional também entra no cálculo de férias com um terço, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e outras verbas.
Para calcular os atrasados, considere o período trabalhado, as mudanças de salário e o que a empresa já pagou.
O que fazer se a empresa não paga o adicional?
Primeiro, anote para que a moto era usada, por quais vias você circulava e com que frequência. Depois, separe holerites, rotas, ordens, mensagens e o nome de colegas que conheciam o trabalho.
Peça também acesso ao laudo de periculosidade e confira desde quando a parcela deixou de ser paga. Organizar esse período logo evita perder informações importantes e deixar passar parte do prazo para cobrar.
Para o carteiro motorizado, existe ainda a discussão sobre quando o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) pode ser acumulado com a periculosidade.
Quer analisar o uso da moto no seu trabalho?
Ao falar com a equipe, conte qual é a sua profissão, como a moto entra na rotina, por onde você circula, com que frequência e há quanto tempo o adicional não é pago.
Conclusão
Se a moto faz parte do seu trabalho e a rota passa por vias abertas ao público, não deixe a análise parar no nome do cargo. A regra pode alcançar várias profissões, e não apenas quem tem “motoboy” no registro.
Também não aceite uma exclusão genérica. O Tema 101 confirmou que o direito previsto na CLT é autoaplicável e que, no processo, quem diz que existe uma exceção precisa prová-la.
Se a empresa não paga, organize quatro informações: para que você usava a moto, por onde circulava, com que frequência e durante qual período. Isso explica muito mais sobre o seu caso do que o nome do cargo no registro.
Dúvidas frequentes
Motoboy registrado tem direito a periculosidade?
Sim, quando usa a motocicleta para trabalhar em via aberta ao público e não entra nas exceções da NR-16.
Entregador de aplicativo recebe os 30%?
Primeiro é preciso saber se existe vínculo de emprego. Se houver vínculo e o trabalho cumprir as regras do Anexo V, o adicional pode ser devido; quem trabalha de forma realmente autônoma não recebe essa parcela da CLT.
A moto precisa ser da empresa?
Não. A moto pode ser sua e, ainda assim, ser usada no trabalho. O Anexo V não exige que o veículo pertença à empresa.
Quem usa a moto própria para visitar clientes tem direito?
Pode ter, desde que seja empregado, use a moto a serviço em vias abertas ao público e que o deslocamento não seja eventual nem extremamente reduzido.
Ir de moto de casa para o trabalho gera periculosidade?
Não, se o uso se limita a ir de casa ao trabalho e voltar. Essa é uma exclusão expressa da NR-16.
Motoneta ou scooter entra na NR-16?
Sim. O novo Anexo V diz expressamente que a motoneta também entra na definição de motocicleta.
Existe tempo mínimo por dia para receber?
Não existe um número universal de minutos. O que importa é saber se o uso fazia parte da rotina ou durava um tempo extremamente reduzido.
O adicional do motociclista continua suspenso?
Não há suspensão geral em vigor. O novo Anexo V vale desde 3 de abril de 2026 e, na consulta feita em 13 de agosto de 2026, a ADPF 1337 ainda não havia suspendido o Tema 101.
A empresa pode negar porque não fez laudo?
Não. A empresa não pode usar a própria falta de laudo para negar o adicional. Se diz que o caso entra em uma exceção da NR-16, precisa demonstrar isso em laudo técnico e provar no processo.
O adicional é calculado sobre o salário básico ou a remuneração?
A regra geral é de 30% sobre o salário básico. Gratificações, prêmios e participação nos lucros não entram nessa base de cálculo.
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