Acidente de Trabalho
Doença do Trabalho
Acidente de Trabalho
Doença do Trabalho

Empresa não paga adicional de periculosidade: o que fazer?

Compartilhar
Trabalhador industrial conferindo o holerite após não receber o adicional de periculosidade
Compartilhar

Se a empresa não paga periculosidade, o período trabalhado sob risco não desaparece do seu acerto.

Você pode cobrar os 30% atrasados e os reflexos depois de confirmar que a atividade se enquadra na CLT e na NR-16.

Se o risco vem do uso da moto a serviço, confira primeiro a regra específica do adicional de periculosidade para motociclista, inclusive as exceções atuais e o Tema 101 do TST.

A empresa não precisa admitir o erro, porque o que conta é o trabalho que você fazia, o risco previsto na norma e as provas disponíveis.

A empresa não deve uma multa fixa ao trabalhador apenas porque não pagou o adicional.

Os atrasados são do trabalhador, mas a multa administrativa e a multa da norma coletiva têm regras próprias.

O que acontece se a empresa não pagar periculosidade?

A empresa fica devendo o adicional de todos os meses em que o empregado trabalhou em condições perigosas.

A regra geral é de 30% sobre o salário básico, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

O valor mensal repercute em parcelas calculadas sobre a remuneração, como férias com um terço, 13º salário e FGTS.

Horas extras e verbas rescisórias também podem ser atingidas, conforme o período e a forma de encerramento do contrato.

Antes de calcular, confirme se o trabalho realmente dava direito ao adicional.

O nome do cargo não basta, pois a atividade, a fonte de perigo, a área de risco e a frequência precisam corresponder à CLT e à NR-16.

Qual é a sua situação?

Nunca recebi

O holerite mostra que a parcela não foi paga, enquanto a rotina e a perícia ajudam a confirmar o enquadramento na NR-16.

O caso depende do enquadramento e do período.

Recebia e cortaram

É preciso conferir se o risco acabou ou se apenas retiraram o valor sem mudar o trabalho.

Compare os holerites com a rotina antes e depois do corte.

Começaram a pagar agora

O pagamento atual não quita sozinho os meses anteriores em que o direito já existia.

Identifique quando o direito começou e calcule o período em atraso.

Nos três casos, compare o holerite com a rotina e escolha a prova de acordo com o que aconteceu.

Existe multa por não pagar periculosidade?

O simples atraso da periculosidade não gera uma multa fixa para o trabalhador.

O trabalhador pode cobrar o adicional, os reflexos e os acréscimos legais.

A empresa também pode ser fiscalizada e multada com base no artigo 201 da CLT e na NR-28.

Essa multa não vai para o trabalhador.

A convenção ou o acordo coletivo da categoria também pode prever multa, o que exige a leitura da norma válida no período discutido.

Nem todo valor tem o mesmo destino

O trabalhador cobra atrasados e reflexos

O pedido reúne o adicional devido, os reflexos nas outras verbas e os acréscimos legais.

A fiscalização pode aplicar multa

O poder público aplica essa penalidade conforme a infração e a NR-28, mas o valor não é entregue ao trabalhador.

A norma coletiva pode prever multa

Só existe quando a convenção ou o acordo aplicável prevê a penalidade para aquele descumprimento.

As multas dos artigos 467 e 477 da CLT também não surgem automaticamente pelo simples fato de a periculosidade estar em atraso.

Cada uma tem requisitos próprios relacionados às verbas rescisórias.

O mesmo vale para indenização por dano moral.

A ausência do adicional gera a cobrança salarial; uma indenização exige a demonstração de outro dano ligado à conduta da empresa.

A empresa nunca pagou, cortou ou começou a pagar agora?

Quando a empresa nunca pagou, o caso costuma exigir prova de que o trabalho se encaixava em uma atividade, operação ou área perigosa da NR-16.

Contracheques demonstram a falta da rubrica, mas não mostram sozinhos o contato com o risco.

Se a empresa pagava e retirou o adicional, compare o mês do corte com qualquer mudança real no trabalho.

O pagamento pode cessar quando o risco é efetivamente eliminado, conforme o artigo 194 da CLT.

Retirar a parcela do holerite sem mudar a tarefa, o local ou a exposição é uma situação diferente.

No Tema Repetitivo 266, o TST decidiu que o pagamento espontâneo, ainda que parcial ou inferior a 30%, torna incontroverso o trabalho perigoso.

Nessa situação, a perícia deixa de ser necessária.

Se a empresa começou a pagar agora, a inclusão da parcela resolve os meses seguintes, mas não quita por si só o período anterior.

O passado precisa ser calculado desde o momento em que o direito já existia, respeitado o prazo de cobrança.

O que pode ser cobrado além dos 30%?

A conta começa com 30% do salário básico de cada mês devido e acompanha cada alteração salarial ocorrida durante o contrato.

Um empregado com salário básico de R$ 2.500,00 teria um adicional mensal simples de R$ 750,00.

Multiplicar R$ 750,00 pelos meses sem pagamento dá uma primeira estimativa, ainda sem os reflexos.

A apuração deve examinar:

  • férias acrescidas de um terço;
  • 13º salário;
  • FGTS e indenização de 40%, quando cabível;
  • aviso-prévio indenizado, se devido;
  • horas extras trabalhadas no período;
  • diferenças nas verbas rescisórias.

A Súmula 132 do TST trata da integração do adicional pago em caráter permanente e da sua inclusão no cálculo das horas extras.

Parcelas que a empresa já pagou devem ser abatidas.

Correção monetária e juros entram no cálculo conforme as regras vigentes, mas não substituem os 30% nem os reflexos.

Por quantos anos o adicional atrasado pode ser cobrado?

Enquanto o contrato continua, a ação alcança as parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

A cada mês de espera, uma competência antiga pode sair do período cobrável.

Depois do fim do contrato, o trabalhador tem dois anos para entrar com a ação, ainda limitada aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Onde você está no prazo?

  1. Ainda empregado

    Você pode cobrar os cinco anos anteriores ao ajuizamento.

  2. Saiu há menos de dois anos

    A ação ainda pode ser proposta e alcança, em regra, os cinco anos anteriores.

  3. Saiu há mais de dois anos

    A pretensão trabalhista fica, em regra, prescrita.

Esses prazos estão no artigo 11 da CLT.

Além do efeito jurídico, esperar pode enfraquecer a prova.

Colegas saem da empresa, mensagens desaparecem e o ambiente muda, o que torna mais difícil reconstruir como o trabalho acontecia.

Como provar que a empresa deveria pagar?

A prova precisa mostrar o trabalho perigoso e o pagamento incorreto.

Ligue cada prova ao fato certo

Não pagou, pagou menos ou cortou

Contracheques, fichas financeiras e recibos.

Qual tarefa você executava

Ordens de serviço, mensagens e treinamentos.

Onde ficava a fonte de risco

Laudo, PGR e inventário da área.

Com que frequência acontecia

Escalas, registros operacionais e colegas que acompanhavam a rotina.

A empresa já reconheceu o risco

Holerites anteriores e pagamentos parciais ligados à periculosidade.

Os holerites são centrais para provar a ausência, o corte ou o pagamento parcial.

Ordens de serviço, mensagens, escalas e testemunhas ajudam a mostrar o trabalho real.

O laudo de periculosidade, o PGR e o inventário mostram como a empresa descrevia o ambiente.

Desde abril de 2026, a empresa deve manter o laudo específico à disposição dos trabalhadores e dos sindicatos profissionais.

A inspeção do trabalho também deve ter acesso.

Se você não possui esses documentos, isso não impede uma primeira análise.

Em uma ação, a Justiça nomeia médico do trabalho ou engenheiro de segurança para fazer a perícia prevista no artigo 195 da CLT.

Não é necessário contratar um laudo particular antes de procurar orientação.

Descreva a rotina com datas, locais e exemplos concretos. Guarde somente documentos e registros aos quais você tenha acesso legítimo.

Ainda trabalho na empresa: preciso esperar sair para cobrar?

Não. O direito pode ser discutido durante o contrato, e esperar a demissão não é requisito para cobrar a periculosidade atrasada.

O receio de sofrer represália é compreensível.

A estratégia precisa considerar o ambiente de trabalho e o seu objetivo, sem adiar a organização das provas.

Antes de falar com o RH ou apresentar uma reclamação formal, faça uma linha do tempo.

Anote quando a atividade perigosa começou, quando o pagamento parou e quem acompanhava a sua rotina.

Uma comunicação interna pode virar prova, mas não precisa ser feita às pressas ou sem avaliar o caso.

Se a sua intenção é permanecer no emprego, você pode cobrar o reconhecimento da parcela e os atrasados.

Se a falta da empresa tornou a continuidade do contrato insustentável, existe outra discussão, tratada mais adiante.

Fui demitido e nunca recebi: ainda posso cobrar?

Sim, desde que o prazo de dois anos após o fim do contrato ainda esteja aberto.

A ação pode alcançar as parcelas dos cinco anos anteriores à data em que foi ajuizada.

Depois da demissão, separe:

  • termo de rescisão;
  • contracheques;
  • carteira de trabalho;
  • extrato do FGTS.

Para mostrar a atividade perigosa, preserve também mensagens, escalas e o contato de colegas que conheciam a rotina.

A empresa ter pago a rescisão não quita automaticamente uma parcela que não apareceu no cálculo.

Se a periculosidade era devida, ela pode alterar o próprio acerto rescisório.

Não espere o final do prazo para procurar os documentos.

O processo pode discutir um contrato antigo, mas a prova costuma ser melhor quando a rotina ainda pode ser reconstruída com precisão.

O não pagamento pode justificar rescisão indireta?

Pode. Deixar de pagar o adicional pode ser uma falta grave da empresa e justificar a rescisão indireta do artigo 483, alínea d, da CLT.

No RR-2656-98.2013.5.18.0081, a 5ª Turma do TST manteve o reconhecimento da rescisão indireta porque o adicional não havia sido pago durante todo o contrato.

Duas decisões que mudam a análise

Tema 266 do TST e o pagamento anterior

Quando a empresa já pagou, mesmo em valor menor, a condição perigosa pode ficar incontroversa.

Conferir a tese oficial

Rescisão indireta no RR-2656-98.2013.5.18.0081

Naquele processo, o TST reconheceu como falta grave a ausência do adicional durante todo o contrato.

Ler o inteiro teor

Esse precedente não transforma qualquer diferença de periculosidade em rescisão indireta automática.

A análise considera a gravidade, o tempo sem pagamento, a prova e as demais circunstâncias do contrato.

Também não é uma orientação para simplesmente deixar de trabalhar.

Se você pensa em romper o vínculo, leia os motivos que podem justificar a rescisão indireta e como o pedido é levado à Justiça antes de decidir.

Se você avaliar a rescisão indireta, o checklist de documentos para pedir rescisão indireta ajuda a separar a prova da periculosidade dos documentos pessoais e do contrato.

Como cobrar o adicional de periculosidade atrasado?

Comece reconstruindo a sua rotina de trabalho.

Anote as funções exercidas, os setores, as fontes de risco, a frequência da exposição e o período sem pagamento.

Depois, separe o material conforme o fato que ele demonstra:

  1. contracheques e fichas financeiras para o pagamento;
  2. mensagens, ordens e descrição da função para as tarefas;
  3. escalas e testemunhas para a frequência;
  4. laudo, PGR e inventário para os registros de risco;
  5. TRCT e extrato do FGTS, se o contrato terminou.

Com essas informações, você consegue avaliar o enquadramento na NR-16, o período ainda cobrável e os pedidos relacionados.

Se a empresa não regularizar a situação, o trabalhador pode apresentar uma reclamação trabalhista, com perícia quando necessária.

A empresa não paga ou retirou a periculosidade?

Conte qual era a sua profissão, a tarefa perigosa e o período sem pagamento.

Diga também se você ainda trabalha na empresa e desde quando a parcela deixou de aparecer no contracheque.

Contar meu caso pelo WhatsApp

Conclusão

Quando a empresa não paga periculosidade, o trabalhador pode cobrar os 30% de cada mês, os reflexos e os acréscimos do período ainda aberto, sem depender de uma multa automática.

Quem nunca recebeu precisa provar que a atividade era perigosa.

Se a empresa pagava e cortou, os holerites e o Tema 266 ganham importância.

Organize a rotina, o período e os documentos antes que o prazo avance para facilitar o cálculo e a escolha da forma de cobrança.

Dúvidas frequentes

Qual o valor da multa por não pagar periculosidade?

Não existe uma multa fixa e automática paga ao empregado pelo simples atraso.

A cobrança inclui o adicional, os reflexos e os acréscimos legais.

Multas administrativas ou coletivas seguem regras próprias.

A empresa pode começar a pagar e ignorar os meses anteriores?

Não. Começar a pagar resolve os meses seguintes, mas não quita o período anterior que ficou fora do holerite.

Preciso ter o laudo da empresa para cobrar?

Não. O laudo é importante e deve ficar disponível, mas a análise pode começar com a descrição da rotina, contracheques e outros documentos.

Em processo, a Justiça pode determinar perícia técnica.

Como provar a atividade perigosa?

Use documentos da rotina, como ordens de serviço e escalas, além de testemunhas que conheçam o trabalho.

O cargo ajuda a localizar a atividade, mas não substitui a prova da exposição.

Posso cobrar depois de ser demitido?

Sim. A ação deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato e alcança, em regra, as parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Se a empresa pagava e cortou, o que muda?

Primeiro, verifique se a tarefa ou o risco realmente acabaram.

Se a rotina continuou igual, os holerites mostram o corte e o pagamento anterior pode atrair a tese do Tema 266 do TST sobre a dispensa de prova técnica.

O não pagamento dá direito à rescisão indireta?

Pode dar quando o descumprimento é grave e está provado.

O TST já reconheceu a rescisão indireta quando a empresa não pagou o adicional durante todo o contrato.

A decisão de sair ou continuar trabalhando deve considerar os fatos do vínculo.

Sua estimativa pode chegar aR$ 0.

Esse é um valor estimado. Um advogado precisa analisar os documentos e os detalhes do seu caso.

Falar com advogado