Posso ser demitido com hérnia de disco?

Você recebeu o diagnóstico, entregou um atestado e agora teme ser chamado pelo RH. A empresa pode demitir quem tem hérnia de disco?
Pode, porque o diagnóstico sozinho não cria estabilidade. A resposta muda quando existe benefício do INSS em curso, estabilidade por doença ocupacional ou prova de que a própria doença motivou a dispensa.
Calma, vou separar cada situação. Assim, você não parte de dois extremos: achar que nenhuma demissão é possível ou aceitar como normal uma dispensa que violou uma proteção real.
Se preferir assistir antes de continuar, gravei um vídeo sobre a mudança mais importante do TST:
Posso ser demitido com hérnia de disco?
Sim, em algumas situações. A empresa não fica proibida de demitir apenas porque um exame mostrou hérnia de disco ou porque o trabalhador está em tratamento.
O problema é que “ter hérnia” conta apenas uma parte da história. Antes de concluir se a demissão foi válida, é preciso verificar a situação do contrato, o nexo com o trabalho e o motivo da dispensa.
Qual é a sua situação?
Use este quadro para localizar a pergunta certa. Ele não substitui a análise dos documentos.
A hérnia, sozinha, não impede a dispensa. Verifique incapacidade, nexo com o trabalho e o motivo adotado pela empresa.
Sem estabilidade automáticaO atestado justifica o afastamento indicado. Ele não cria, por si só, a garantia de emprego por 12 meses.
Exige olhar o contextoO contrato fica suspenso durante o benefício. O B91 abre a via clássica da estabilidade; o B31 pode ser revisto se houver nexo ocupacional.
Confira espécie e datasA dispensa discriminatória é proibida, mas a hérnia não gera presunção automática. Mensagens, ameaças e testemunhas podem ser decisivas.
Preserve as provasB31: benefício comum. B91: benefício de natureza acidentária. O Tema 125 permite reconhecer a estabilidade sem B91 quando o nexo ocupacional é constatado após o contrato.
Um atestado de poucos dias, por exemplo, não produz automaticamente a estabilidade de 12 meses. Já um benefício acidentário ou o reconhecimento posterior da doença ocupacional pode mudar a resposta.
Também é diferente ser demitido enquanto trata uma doença e ser demitido por causa dela. A segunda hipótese pode configurar discriminação, mas exige uma análise própria.
Quando a hérnia de disco pode gerar estabilidade?
A via clássica está no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Ela protege o emprego por pelo menos 12 meses após o fim do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária.
Na prática, é o caminho de quem recebeu o benefício conhecido como B91. Enquanto o benefício está ativo, o contrato fica suspenso. Depois da alta, começa a garantia prevista na lei.
Isso não impede uma justa causa legítima. A estabilidade protege contra a dispensa sem justa causa, mas não autoriza falta grave do empregado.
O Tema 125 protege quem não recebeu B91?
Pode proteger. Em 2025, o Tribunal Pleno do TST julgou o Tema 125. Esse precedente tratou da doença ocupacional descoberta depois do fim do contrato.
O TST afastou duas exigências: mais de 15 dias de afastamento e a concessão de benefício acidentário. Para isso, a Justiça precisa reconhecer, depois do contrato, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e o trabalho.
Isso alcança, por exemplo, quem recebeu B31 ou nem chegou a pedir benefício, mas depois demonstrou que a atividade causou ou agravou uma doença incapacitante.
O Tema 125 não dá estabilidade para qualquer pessoa com hérnia.
A doença ocupacional e sua relação causal ou concausal com o trabalho ainda precisam ser reconhecidas. O diagnóstico, o CID e a ressonância não fazem isso sozinhos.
A decisão atualizou uma exceção que já aparecia na Súmula 378 do TST. Ela impede que a falta do B91, por si só, encerre a análise.
O período protegido depende da cronologia da doença, do contrato e do afastamento. Por isso, não é seguro contar 12 meses a partir de qualquer atestado ou da simples data do diagnóstico.
E se a hérnia for degenerativa?
A palavra “degenerativa” não resolve o caso. A Lei nº 8.213/1991 exclui a doença puramente degenerativa, mas também reconhece a contribuição do trabalho quando ele não foi a causa única.
Essa contribuição é chamada de concausa. O trabalho pode antecipar sintomas, agravar o quadro ou reduzir a capacidade de quem já possuía alterações na coluna.
É preciso demonstrar essa participação com tarefas reais, intensidade, tempo de exposição, evolução clínica e outras provas. O artigo sobre hérnia de disco como doença do trabalho aprofunda essa análise.
Atestado, B31 e B91: o que muda na demissão?
Esses três documentos aparecem juntos nas conversas, mas produzem efeitos diferentes. Confundi-los pode levar o trabalhador a aceitar uma demissão irregular ou acreditar numa estabilidade que não existe.
Atestado médico
O atestado justifica o afastamento pelo período indicado e precisa ser respeitado quando é válido. Porém, ele não é um benefício previdenciário nem cria, sozinho, estabilidade de 12 meses.
Uma demissão próxima ao atestado exige atenção, mas não pode ser classificada apenas pela data. É necessário saber se havia incapacidade, pedido ou benefício do INSS, nexo ocupacional e possível discriminação.
B31
O B31 é o benefício por incapacidade temporária de natureza comum. Enquanto ele está ativo, o contrato de trabalho fica suspenso.
O B31 não cria automaticamente a estabilidade acidentária após a alta. Mesmo assim, ele não impede que o nexo ocupacional seja reconhecido depois, conforme o Tema 125.
B91
O B91 é o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária. Ele indica que o INSS enquadrou o afastamento como ligado ao trabalho.
Essa é a via clássica do artigo 118: após o fim do benefício, surge a proteção mínima de 12 meses contra dispensa sem justa causa.
Não olhe apenas o nome do benefício.
Confira a carta de concessão, a espécie, as datas e o motivo da decisão. Guarde também os pedidos, perícias e recursos, porque a classificação do INSS pode ser discutida.
A empresa pode demitir por causa da hérnia de disco?
Não. Uma coisa é a empresa dispensar um trabalhador que possui uma doença. Outra é usar essa doença como razão para retirá-lo do emprego.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na manutenção da relação de trabalho. O desafio costuma ser demonstrar o motivo real da dispensa.
Alguns fatos merecem atenção:
- ameaça de demissão caso o trabalhador entregue outro atestado;
- comentários de que ele “virou um problema” por causa do tratamento;
- dispensa logo após a empresa receber um relatório ou uma restrição;
- escolha isolada do trabalhador doente num suposto corte;
- mensagens associando faltas médicas à permanência no emprego;
- recusa reiterada de restrições seguida de demissão.
Nenhum desses fatos deve ser analisado sozinho. A proximidade entre atestado e dispensa é um indício, não uma sentença pronta.
A hérnia gera presunção de dispensa discriminatória?
Não automaticamente. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de pessoa com HIV ou outra doença grave que cause estigma ou preconceito.
Em 2025, o TST reafirmou essa regra no Tema 254. Isso não transforma toda doença, incapacidade ou hérnia em caso de presunção.
A hérnia pode ser grave e incapacitante. Ainda assim, é preciso verificar se o quadro concreto provoca estigma ou se existem provas de que a empresa usou a doença como motivo da dispensa.
Por isso, guarde e-mails, mensagens, áudios lícitos, comunicados, nomes de testemunhas e documentos entregues ao RH. Essas provas podem revelar o que a carta de demissão não diz.
E se o nexo só for descoberto depois da demissão?
Essa é a situação que o Tema 125 resolveu. A falta de B91 ou de afastamento superior a 15 dias não encerra a análise. A estabilidade ainda pode existir se a doença ocupacional for reconhecida depois do contrato.
Imagine um expedidor que recebeu B31 por uma hérnia lombar. Após a alta, voltou a carregar peso e foi dispensado. Na ação, a perícia reconheceu que o trabalho agravou a doença.
Nesse exemplo, o Tema 125 permite discutir a estabilidade mesmo sem B91. O trabalhador ainda precisa demonstrar a doença ocupacional, a incapacidade e a participação do trabalho.
Agora compare com uma secretária cuja hérnia não tem relação com as tarefas. Ela recebeu alta, voltou normalmente e foi dispensada junto com vários colegas num corte documentado.
Nesse segundo exemplo, o diagnóstico não cria estabilidade. Sem nexo ocupacional e sem indícios de discriminação, a demissão pode ser válida.
Se você precisa organizar a prova do nexo, veja como provar que a doença foi adquirida no trabalho.
O procedimento completo está no guia da ação trabalhista por hérnia de disco.
O que pode acontecer se a demissão for irregular?
A consequência depende da proteção violada. Estabilidade acidentária, dispensa discriminatória e indenização pela própria doença não são a mesma coisa.
Estabilidade ainda em curso
Quando o período protegido ainda existe, pode haver reintegração, restabelecimento do contrato e pagamento das parcelas correspondentes ao tempo fora.
A decisão depende do pedido, do momento do processo e dos fatos reconhecidos. Não é correto prometer que toda ação terminará com retorno ao emprego.
Período de estabilidade já encerrado
Se a garantia já acabou quando o caso é julgado, a Súmula 396 do TST prevê os salários entre a dispensa e o final da estabilidade, sem reintegração.
Essa é a chamada indenização substitutiva. O cálculo não se resume ao número de salários e precisa observar as parcelas que integrariam o contrato naquele intervalo.
Dispensa discriminatória
O artigo 4º da Lei nº 9.029/1995 prevê reparação por dano moral. Ele também permite optar entre reintegração com ressarcimento ou remuneração em dobro pelo período de afastamento.
Essas consequências dependem do reconhecimento judicial da discriminação. Não existe valor fixo de dano moral nem tabela aplicável a toda demissão.
Indenizações pela hérnia causada pelo trabalho
Uma dispensa irregular não prova, sozinha, a responsabilidade da empresa pelo adoecimento. Da mesma forma, uma doença ocupacional não transforma automaticamente a demissão em discriminatória.
Se houver dano, nexo e responsabilidade, podem existir reparações próprias. Elas estão explicadas na página de indenização por hérnia de disco causada pelo trabalho.
Fui demitido com hérnia de disco: o que fazer agora?
O começo é organizar o que existia na data da dispensa. Um processo pode reconhecer o nexo depois, mas a prova costuma nascer muito antes da perícia.
Guarde os documentos da rescisão. Preserve aviso-prévio, TRCT, comprovantes, carta de dispensa e uma cópia do ASO demissional.
Organize o histórico médico. Coloque por data exames, laudos, relatórios, receitas, atestados, prontuários e restrições.
Salve os documentos do INSS. Junte requerimentos, cartas de concessão ou indeferimento, espécies B31 ou B91, perícias e recursos.
Descreva o trabalho real. Registre peso, posturas, vibração, repetição, jornada, pausas e mudanças de função.
Preserve a ciência da empresa. Guarde protocolos, e-mails e mensagens que mostrem quando o RH e os gestores souberam da doença.
Anote os sinais da dispensa. Registre falas, ameaças, pessoas presentes e quem mais foi desligado no mesmo período.
Não assine documento em branco ou com informação que você sabe estar errada. Se já assinou a rescisão, isso não encerra automaticamente todas as discussões, mas preserve a cópia do que recebeu.
Em regra, a ação trabalhista precisa ser proposta até dois anos após o fim do contrato. Não use esse prazo como motivo para esperar, porque mensagens somem e testemunhas mudam de emprego.
O artigo fui demitido doente: o que fazer agora explica o passo a passo geral.
Se você ainda está empregado e pensa em sair, leia antes sobre rescisão indireta por doença ocupacional.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.213/1991: doença ocupacional, concausa, NTEP e estabilidade.
- Tema 125 do TST: nexo reconhecido depois do contrato, sem exigência de B91 ou afastamento superior a 15 dias.
- Lei nº 9.029/1995: proibição e consequências da dispensa discriminatória.
- Tema 254 do TST: reafirmação da Súmula 443 sobre doença grave que gera estigma ou preconceito.
Conclusão: quem tem hérnia pode ser demitido?
Ter hérnia de disco não cria um escudo automático contra demissão. A resposta depende da proteção que existia quando o contrato terminou.
Confira o benefício, investigue a relação com o trabalho e preserve os fatos que mostram por que a empresa decidiu demitir. É essa combinação, não apenas a ressonância, que define o caminho.
Precisa entender a sua demissão?
Se você possui exames, documentos do INSS e papéis da rescisão, a equipe da MDN pode analisar o material e explicar quais caminhos merecem ser avaliados.
Conhecer o atendimentoDúvidas frequentes
Quem tem hérnia de disco pode ser mandado embora?
Pode. O diagnóstico isolado não gera estabilidade. A demissão precisa ser revista quando existe benefício em curso, estabilidade acidentária ou indícios de que a doença motivou a dispensa.
Preciso de B91 para ter estabilidade?
O B91 é a via clássica do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Pelo Tema 125 do TST, a estabilidade também pode ser reconhecida sem B91 quando a doença ocupacional e o nexo são constatados depois do contrato.
B31 dá estabilidade?
O B31 não gera automaticamente a estabilidade acidentária após a alta. Porém, ele não impede o reconhecimento posterior do nexo ocupacional e da garantia de emprego conforme o Tema 125.
Atestado médico impede demissão?
O atestado válido justifica o afastamento indicado, mas não cria sozinho estabilidade de 12 meses. Uma dispensa nesse contexto exige análise do benefício, da incapacidade, do nexo ocupacional e do motivo adotado pela empresa.
Hérnia degenerativa pode gerar estabilidade?
Pode, se o trabalho tiver contribuído de forma relevante para agravar ou antecipar um quadro incapacitante. A palavra “degenerativa” não prova nem afasta sozinha a concausa.
Hérnia de disco gera presunção de dispensa discriminatória?
Não automaticamente. A Súmula 443 exige doença grave que suscite estigma ou preconceito. Fora dessa hipótese, mensagens, ameaças, proximidade temporal e outras provas podem demonstrar que a doença motivou a dispensa.
Quanto tempo dura a estabilidade por hérnia de disco?
Na via clássica, a lei garante pelo menos 12 meses após o fim do benefício acidentário. Quando o nexo é reconhecido depois do contrato, o período depende da cronologia e da decisão do caso.
O que acontece se eu for demitido durante a estabilidade?
Pode haver reintegração e pagamento das parcelas do período. Se a estabilidade já terminou, a Súmula 396 do TST prevê indenização correspondente ao intervalo protegido, sem reintegração.
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