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Trabalhador acidentado pode ser demitido?

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Trabalhador com dúvida sobre demissão após acidente, para artigo sobre quando o acidentado pode ser demitido
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Sofreu um acidente e ficou com medo de ser mandado embora?

A empresa pode demitir em algumas situações. Mas não pode demitir sempre.

A diferença está em três pontos.

O primeiro é saber se o acidente teve relação com o trabalho.

O segundo é saber se você ficou afastado pelo INSS.

O terceiro é entender o motivo real da demissão.

Neste artigo você vai entender quando o trabalhador acidentado pode ser demitido, quando existe estabilidade por acidente de trabalho e o que muda no acidente fora do trabalho.

Assista também no YouTube: explicação da MDN Advocacia sobre demissão após acidente. Abrir vídeo.

1 - Trabalhador acidentado pode ser demitido?

Sim, pode em alguns casos.

O erro é achar que todo acidente protege o emprego automaticamente.

Se foi acidente de trabalho, a empresa não pode te demitir sem justa causa em dois momentos.

O primeiro é quando você está afastado pelo INSS.

O segundo é durante a estabilidade acidentária.

Também não pode te demitir só porque você se acidentou, colocou atestado ou voltou com alguma limitação.

Se o acidente foi fora do trabalho, a regra muda.

Em geral, você não tem estabilidade acidentária.

Mas a empresa também não pode te demitir durante o afastamento pelo INSS nem usar sua condição de saúde como motivo escondido para a demissão.

Veja a diferença:

Você não pode ser demitido
  • Durante afastamento pelo INSS.
  • Durante a estabilidade por acidente de trabalho.
  • Quando a demissão é uma retaliação pelo acidente, atestado ou limitação.
Você pode ser demitido
  • Após acidente fora do trabalho, depois da alta, se não houver discriminação.
  • Após acidente de trabalho sem estabilidade, se a demissão não for discriminatória.
  • Depois que a estabilidade acabar, salvo outro impedimento.

A seguir eu explico cada situação.

2 - Quando o acidente gera estabilidade?

Para ter estabilidade no emprego, você precisa preencher 3 condições:

  • Sofrer um acidente de trabalho;
  • Se afastar pelo INSS;
  • Receber o benefício de espécie 91.

Se faltar qualquer uma dessas condições, você não terá estabilidade.

Para se afastar pelo INSS, você precisa de 16 dias ou mais de atestado.

Ficou só 15 dias ou menos de atestado?

Então você não tem estabilidade.

Ao se afastar pelo INSS, você pode receber 2 tipos de benefícios:

  1. Espécie 31: para acidentes comuns, não relacionados ao trabalho;
  2. Espécie 91: para acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou acidente de trajeto.

Ao preencher as 3 condições, você não pode ser demitido enquanto estiver afastado pelo INSS e por 12 meses após retornar ao trabalho.

Essa proteção vem do artigo 118 da Lei 8.213/91.

Em português simples, a lei garante pelo menos 12 meses de emprego depois que termina o auxílio-doença acidentário.

3 - E se o acidente foi fora do trabalho?

Se o acidente foi fora do trabalho, você normalmente não tem estabilidade acidentária.

É o caso de quem se machucou em casa, jogando futebol no fim de semana ou em um acidente de trânsito sem relação com o trabalho.

Mas isso não significa que a empresa pode demitir de qualquer jeito.

Se você está afastado pelo INSS, o contrato fica suspenso enquanto durar o benefício.

A CLT trata esse período como licença não remunerada.

Por isso, a empresa não deve encerrar o contrato sem justa causa durante esse afastamento.

Depois da alta e do retorno ao trabalho, a empresa pode demitir, desde que o motivo não seja discriminatório.

Por exemplo: você volta do INSS com uma limitação e entrega laudo de readaptação.

Se a empresa te manda embora por não querer lidar com essa limitação, essa demissão pode ser discutida.

Agora, se você sofreu um acidente fora do trabalho, voltou bem, não tem restrição e a empresa fez uma demissão normal por outro motivo, a situação muda.

4 - Direitos de quem é demitido com estabilidade

Ao ser demitido com estabilidade, você pode optar por ser reintegrado no emprego ou receber uma indenização substitutiva.

Você também pode exigir indenizações por danos causados pelo acidente, quando a empresa tiver responsabilidade.

Vamos entender aqui por partes.

A lei garante a quem é demitido com estabilidade o direito de reintegração.

Essa reintegração é você ter o seu emprego de volta.

No entanto, em alguns casos você demora para processar a empresa ou simplesmente o processo demora muito para se resolver.

Imagina, por exemplo, que a decisão de reintegração só saiu 1 ano e meio depois da demissão.

Nesse caso, sua estabilidade de 12 meses já acabou.

Portanto, você só terá direito a receber por esses meses de estabilidade em dinheiro, como se tivesse trabalhado.

Por exemplo, se você foi demitido imediatamente após o acidente, terá direito a receber os 12 meses de salário (12 meses de proteção) .

Por outro lado, se você foi demitido 3 meses após o acidente, a indenização será de 9 meses , e assim sucessivamente.

Além do direito de retornar ao emprego ou receber pelo tempo de proteção, você ainda pode ter direito a:

  1. Indenização por danos morais;
  2. Indenização por danos estéticos;
  3. Indenização por danos existenciais;
  4. Indenização por danos materiais;
  5. Indenização por lucros cessantes;
  6. Pensão mensal vitalícia, no caso de incapacidade permanente;

Esses direitos dependem da responsabilidade da empresa no acidente. Para entender melhor essa parte, veja o guia sobre indenização por acidente de trabalho.

5 - Quando a demissão é discriminatória?

A demissão é discriminatória quando o motivo foi você ter se acidentado.

Em primeiro lugar, a lei diz que as empresas podem demitir os funcionários sem motivo .

Pode parecer injusto, mas nenhuma empresa é obrigada a dar motivo para demitir alguém.

Isso não significa que ela pode demitir qualquer pessoa, por qualquer motivo.

Se a empresa só te demitiu porque você se acidentou, isso é uma demissão discriminatória.

Mas não se confunda!

Isso não significa que, sempre, ser demitido após um acidente torna a demissão discriminatória.

Não, não é assim que funciona.

O motivo precisa ter sido o acidente.

Vamos pensar em 2 exemplos para isso ficar mais claro.

Exemplo do Chico

Chico trabalhava como pedreiro para uma Construtora. Ele trabalhou ali por 20 anos.

Ele estava trabalhando em uma obra e torceu o tornozelo.

Por conta disso, o médico recomendou 10 dias de repouso.

Quando entregou o atestado, o chefe dele disse que aquilo era bobagem e ele não precisava de descanso.

O Chico insistiu, disse que era ordem do médico.

O chefe dele disse que se ele colocasse aquele atestado, ia para rua.

Foi dito e feito: assim que voltou do atestado, o Chico foi mandado embora.

Neste caso, estamos diante de uma demissão discriminatória.

O Chico só foi demitido porque se acidentou e colocou atestado.

Como ele só ficou 10 dias de atestado, não tinha direito à estabilidade. No entanto, a demissão discriminatória dá direito ao Chico de conseguir o emprego de volta.

Exemplo do Zé

O Zé trabalhou em uma padaria por 3 anos.

Após uma semana de trabalho corrida, o Zé acabou se queimando na cozinha e precisou ficar 5 dias de atestado.

Acontece que a padaria estava passando por problemas financeiros e 2 dias após voltar do atestado, o Zé foi demitido com outros 3 colegas.

Neste caso, há grandes chances de o Zé não ter sido demitido de forma discriminatória.

O motivo da demissão não foi o acidente, mas a dificuldade financeira da padaria.

Infelizmente, a maioria dos casos de demissão discriminatória são difíceis de provar.

Dificilmente você vai conseguir mostrar isso com 100% de certeza.

Direitos de quem é demitido de forma discriminatória

Ao ser demitido de forma discriminatória, você pode:

  1. Receber uma indenização por danos morais
  2. E escolher entre retornar para empresa ou receber em dobro pelos dias afastado.

Essa indenização tem o objetivo de compensar a demissão.

Não há um valor fixo para a indenização.

Ela costuma variar em torno de R$ 10.000,00.

Além dessa indenização, você pode optar entre:

  • Retornar para o emprego;
  • Receber em dobro pelos dias afastado.

É um ou outro, certo?

No caso de querer retornar, você recebe os dias em que ficou afastado.

Exemplo:

Você foi demitido de forma discriminatória em 01/01/2024.

No dia 01/06/2024, a Justiça determinou a sua reintegração.

Você receberá esses 5 meses de salário e será reintegrado.

Por outro lado, se você não quiser retornar, recebe em dobro pelo tempo afastado.

Dificilmente alguém que foi demitido de forma discriminatória vai querer retornar.

Por isso, é mais comum optar por receber pelos dias em dobro.

6 - Exemplos práticos

Agora que você entendeu quando um acidente gera estabilidade, eu trouxe aqui 7 exemplos práticos.

Assim fica mais fácil de você entender quando um trabalhador acidentado pode ser demitido.

Os primeiros 4 exemplos são envolvendo acidentes de trabalho e os 3 últimos acidentes comuns.

Vamos lá?

Exemplo do Carlos

O Carlos sofreu um acidente durante o serviço.

Ele é pedreiro e acabou escorregando e caindo enquanto trabalhava.

Devido à queda, ele quebrou o tornozelo e ficou 2 meses afastado pelo INSS.

Ao retornar do INSS, a empresa mandou o Carlos embora.

Nesse caso, a empresa não poderia ter demitido o Carlos , porque ele tem estabilidade no emprego.

Ele tem proteção contra demissão por pelo menos 12 meses, contado do seu retorno ao trabalho.

Após os 12 meses, o Carlos poderia ser demitido. No entanto, como a demissão aconteceu durante a estabilidade, ele pode recorrer na Justiça.

Exemplo do Marcos

O Marcos trabalha como serralheiro e durante o expediente, sofreu um acidente grave.

Devido a esse acidente, o Marcos perdeu 2 dedos da sua mão direita.

Ele passou 1 ano afastado pelo INSS e cerca de 2 anos após retornar, foi demitido.

Além do Marcos, outras 20 pessoas foram demitidas.

Nesse caso, a demissão do Marcos poderia acontecer, já que ele não tinha estabilidade.

Exemplo do Pedro

O Pedro trabalha como entregador em um Mercantil.

Durante uma entrega, ele acabou caindo da motocicleta e machucou seu cotovelo.

Devido ao acidente, ele precisou de 10 dias de atestado.

Antes de colocar atestado, seu chefe o ameaçou, dizendo que se ele colocasse atestado seria demitido.

E no dia em que retornou dos 10 dias, seu chefe o demitiu.

Nesse caso, a demissão do Pedro não aconteceu porque ele era um mau funcionário ou porque a empresa estava ruim das pernas.

O motivo da demissão foi o fato dele ter colocado atestado.

Nesse tipo de situação, a demissão é considerada uma demissão discriminatória, porque o motivo dela foi o atestado.

Por isso, o Pedro não poderia ser demitido nesse caso.

Exemplo da Thaís

A Thaís trabalha como vendedora externa e quando estava a caminho de um cliente, sofreu um acidente de moto.

Devido ao acidente, ela ficou 15 dias de atestado e em seguida retornou ao trabalho.

2 meses depois, houve cortes na empresa e, além da Thaís, outras 10 pessoas foram demitidas.

Nesse caso, a demissão da Thaís poderia acontecer.

Ela não possuía estabilidade e o motivo do desligamento não foi o acidente, mas a dificuldade financeira da empresa.

Exemplo do Francisco

O Francisco sofreu um acidente jogando futebol no fim de semana.

Devido ao acidente, ele fraturou a tíbia e ficou 1 ano afastado do trabalho.

O Francisco trabalha como expedidor. Logo, ele precisa ser readaptado em outra função, pois não tem condições de pegar peso.

No dia em que recebeu o Francisco do INSS, com a ordem de readaptação, a empresa o demitiu.

Nesse caso, a demissão do Francisco foi irregular, pois o motivo da demissão foi o seu problema físico.

Por isso, o Francisco pode discutir sua situação na Justiça.

Exemplo do Diego

O Diego sofreu um acidente de trânsito durante sua folga.

Devido o acidente, ele passou 3 meses afastado pelo INSS.

Após 4 meses do retorno, ele foi demitido.

Ao procurar saber o motivo da demissão, disseram que a empresa está fechando a filial em que ele trabalhava..

Nesse caso, o Diego poderia ser demitido.

Ele não tinha estabilidade e, ao que parece, a demissão não foi discriminatória.

Exemplo da Márcia

A Márcia sofreu um acidente doméstico simples e precisou ficar 3 dias de atestado.

O problema é que ao enviar o atestado para seu chefe, ele disse que ela seria demitida, caso colocasse aquele atestado.

Ela insistiu que era seu direito e ao retornar foi demitida.

Esse é um típico caso de demissão discriminatória. A Márcia não poderia ser demitida nessas circunstâncias, só por colocar atestado médico.

Por isso, a Márcia pode recorrer dessa demissão na Justiça.

7 - Conclusão

Como você viu, o simples fato de sofrer um acidente - seja um acidente comum ou de trabalho -, não impede que você seja demitido.

Para a demissão ser proibida, existe uma destas situações:

  • você está afastado pelo INSS;
  • você está dentro da estabilidade por acidente de trabalho;
  • a empresa está te demitindo por causa do acidente, do atestado ou da sua condição de saúde.

Para continuar te ajudando, separei estes conteúdos que podem te interessar:

Sofri um acidente e fui demitido: o que fazer?

Direitos de quem sofre acidente de trabalho

Estabilidade por acidente de trabalho

Dúvidas frequentes

Trabalhador acidentado fora do trabalho pode ser demitido?

Pode, depois da alta e do retorno ao trabalho.

O acidente fora do trabalho normalmente não gera estabilidade acidentária.

Mas a empresa não deve demitir durante o afastamento pelo INSS nem usar a doença, a lesão ou a limitação como motivo da demissão.

Quem sofreu acidente de trabalho pode ser demitido?

Pode em algumas situações. Se o acidente não gerou estabilidade e a demissão não foi discriminatória, a empresa pode demitir. Mas, se houve afastamento pelo INSS com benefício acidentário, existe estabilidade de 12 meses após o retorno.

A empresa pode demitir durante o afastamento pelo INSS?

Em regra, não. Durante o afastamento pelo INSS, o contrato fica suspenso. O correto é aguardar o fim do benefício e o retorno ao trabalho para avaliar a situação.

Sofri acidente e fui demitido. O que faço?

Guarde seus atestados, laudos, documentos do INSS, CAT, mensagens da empresa e rescisão. Depois, confira se você tinha estabilidade ou se a demissão parece ter sido retaliação. Temos um guia específico para quem sofreu acidente e foi demitido.

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