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Sofri um choque elétrico no trabalho: quais são meus direitos?

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Trabalhador organiza documentos após um acidente elétrico no trabalho
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Você sofreu um choque elétrico no trabalho e está preocupado com o tratamento, com o salário ou com a possibilidade de não conseguir trabalhar como antes?

Você pode ter direito a indenizações da empresa e a benefícios do INSS, além de proteção contra a demissão. O que pode receber depende do que o acidente causou e das condições exigidas para cada direito.

Uma cicatriz, por exemplo, pode dar direito a uma indenização diferente daquela de quem perdeu força na mão e não consegue mais usar uma ferramenta.

Mesmo que você se recupere por completo, ainda é preciso olhar para as despesas e para o tempo em que ficou sem trabalhar.

Aqui eu vou explicar quando a empresa responde pelo acidente, o que você pode receber e quais documentos ajudam a cobrar seus direitos.

O acidente acabou de acontecer? Procure atendimento. O Ministério da Saúde inclui choque elétrico entre as situações para acionar o SAMU pelo 192.

Siga as orientações da equipe e deixe os documentos para depois do socorro.

Quais direitos você pode ter depois do choque?

Você pode ter direito aos pagamentos e às proteções abaixo. Toque no nome para entender quando cada um vale.

Quando o choque no trabalho pode gerar responsabilidade da empresa?

Se uma falha de segurança da empresa contribuiu para o choque e você sofreu algum dano, pode cobrar uma indenização. É o caso, por exemplo, de liberar um serviço sem a proteção necessária.

Também há trabalhos que expõem você, no dia a dia, a um perigo maior que aquele enfrentado pela população em geral. Quando a atividade traz esse risco especial, a empresa pode ter de indenizar mesmo sem uma falha dela comprovada.

É o que o direito chama de responsabilidade objetiva.

Pra saber se essa regra vale pra você, é preciso olhar o serviço que fazia de verdade e os riscos dele. Ter levado um choque dentro da empresa, sozinho, não responde isso.

No artigo sobre indenização mesmo sem culpa da empresa, explico melhor quando essa regra se aplica.

Você também não precisa ser eletricista para ter direitos depois de um acidente com eletricidade. Quem faz manutenção, instala um equipamento, limpa uma área ou trabalha numa obra pode se machucar durante o serviço.

Isso vale também quando a lesão veio de uma explosão no painel ou de uma queda provocada pelo choque. Em qualquer dessas situações, é preciso entender como o acidente aconteceu e quais danos ele causou.

Ilustração de situações distintas de acidente elétrico: passagem de corrente pelo corpo, calor e explosão de arco elétrico e queda associada ao choque.
Um acidente elétrico pode envolver choque, calor do arco e queda. Essas situações também podem acontecer juntas.

A empresa disse que a culpa foi minha. Perdi meus direitos?

A empresa dizer que a culpa foi sua não encerra a conversa. Ter assinado uma ficha de entrega de luvas ou recebido um treinamento não prova, sozinho, que você causou o acidente.

É preciso conferir se aquela proteção servia para o serviço, como a tarefa foi organizada e quais orientações você recebeu.

Se a ordem estava mal explicada, por exemplo, isso também precisa ser considerado. A empresa não pode simplesmente deixar essa parte de fora e atribuir tudo à sua desatenção.

Se ficar provado que o acidente aconteceu apenas por uma conduta sua, a empresa pode não ter de pagar a indenização.

Já quando você e a empresa contribuíram para o acidente, a sua participação pode reduzir o valor. O artigo sobre culpa exclusiva do trabalhador explica essa diferença.

E se o choque não deixou marca ou eu não fiquei afastado?

A pele parecer normal não basta para saber a gravidade do choque. No atendimento, conte como aconteceu e quais sintomas você percebeu, mesmo sem uma queimadura visível.

Você também pode ter tido despesas, dor ou dificuldade para trabalhar sem precisar sair do emprego. Continuar trabalhando não apaga esses prejuízos, mas eles precisam ser demonstrados.

Isso não significa que todo choque deixa uma lesão escondida. Quem te atende precisa avaliar o que aconteceu com você.

O afastamento importa para alguns direitos, como o benefício do INSS e a proteção contra a demissão, chamada estabilidade.

Pra cobrar indenização, é preciso mostrar quais danos você sofreu e quem responde por eles.

Que indenizações posso receber depois do choque elétrico?

Quando a empresa é responsável pelo acidente, ela deve reparar os prejuízos que causou. Isso inclui o dinheiro que você perdeu e as consequências para sua saúde e sua vida.

Pagar uma consulta ou ajudar no transporte ao hospital, por exemplo, não significa que ela resolveu tudo.

Os pedidos podem se somar quando tratam de danos diferentes e comprovados.

Você teve gastos com a recuperação

Pagamento das despesas necessárias

A empresa responsável pode ter de pagar consultas, remédios, curativos, fisioterapia e transporte, desde que tenham sido necessários por causa do acidente.

Pra cobrar, você precisa mostrar o que pagou e por que precisou daquele cuidado. Então guarde os comprovantes e os documentos do tratamento.

A receita ajuda a explicar a compra do remédio. Para a fisioterapia, por exemplo, o encaminhamento mostra a indicação, e os recibos mostram o gasto.

Se o tratamento vai continuar, você também pode pedir o pagamento das despesas futuras que conseguir demonstrar.

Uma cirurgia indicada ou um relatório sobre a necessidade de continuar o acompanhamento ajudam nessa cobrança. Só o orçamento, sem mostrar por que você precisa do tratamento, não conta a história inteira.

Esses gastos recebem o nome de danos emergentes. No guia sobre quem paga as despesas depois de um acidente de trabalho, explico como funciona a cobrança.

Ficou sem poder trabalhar por um tempo

Indenização pela renda perdida

Você pode cobrar da empresa responsável o que deixou de ganhar durante a recuperação. Esse pagamento é chamado de lucros cessantes.

Pra fazer a conta, é preciso saber quanto você ganhava e por quanto tempo ficou sem condições de exercer aquele trabalho.

Os contracheques, recibos e outros registros mostram sua renda antes do acidente. Já os documentos médicos ajudam a mostrar por quanto tempo a lesão te impediu de trabalhar.

Receber do INSS não significa que a empresa já pagou essa indenização. O benefício e a reparação da empresa têm motivos diferentes.

Por isso, a conta não se resume automaticamente à diferença entre o seu salário e o benefício do INSS.

Se a empresa também te pagou algum valor, confira a que ele se refere. Pode ser salário, uma complementação do benefício prevista nas regras da sua categoria ou uma indenização.

Se a empresa completou seu benefício, ela não pode descontar esse dinheiro automaticamente da indenização.

Você também não pode cobrar duas vezes o mesmo prejuízo.

A lesão trouxe dor e sofrimento

Indenização por dano moral

Internações, curativos dolorosos, cirurgias e dificuldade pra fazer o que antes você fazia sozinho podem justificar esse pagamento.

Você não precisa ficar com uma sequela para ter esse direito. Recuperar-se por completo não apaga a dor nem o tratamento pelo qual passou.

Mas um susto com eletricidade, sozinho, não garante indenização. É preciso conferir a lesão, o que aconteceu com você e a responsabilidade pelo acidente.

Os registros do atendimento e da recuperação ajudam a mostrar essas consequências.

Ficou uma mudança permanente na aparência

Indenização por dano estético

Você pode pedir uma compensação da empresa responsável pelo acidente, mesmo que a cicatriz não atrapalhe seu trabalho.

Se a queimadura também limitou seus movimentos, é preciso avaliar o que isso mudou na sua capacidade de trabalhar.

Você pode cobrar dano estético e dano moral juntos, desde que os dois danos fiquem identificados.

As fotos da recuperação e os registros médicos ajudam a mostrar o que permaneceu. O tamanho da cicatriz, sozinho, não define o valor da indenização.

Veja mais sobre dano estético por acidente de trabalho. Se a queimadura foi sua principal lesão, confira também os direitos de quem sofreu queimadura no trabalho.

Você perdeu capacidade para sua profissão

Pensão paga pela empresa

O pagamento busca compensar a perda parcial ou total da capacidade de exercer sua profissão, quando a empresa é responsável pelo acidente.

Conseguir outro emprego ou continuar trabalhando não elimina, sozinho, esse direito. É preciso olhar o que a sua profissão exigia e o que você deixou de conseguir fazer depois da lesão.

Imagine que você fazia montagens que exigiam força e precisão com as mãos. Depois do acidente, uma limitação registrada pelo médico passou a dificultar o uso das ferramentas.

Mesmo que a empresa te coloque em outra tarefa, essa dificuldade continua sendo relevante pra avaliar sua capacidade de fazer o trabalho anterior.

A perícia ajuda a esclarecer o que você perdeu, por quanto tempo e quais limitações ficaram. Com essas informações e as outras provas, o juiz decide se você tem direito à pensão e como ela será paga.

Se a perda for permanente, a pensão pode durar por toda a vida. Isso não significa que qualquer limitação dê direito a pensão vitalícia ou ao salário inteiro.

O artigo sobre pensão por acidente de trabalho explica melhor esses critérios.

Quanto vale uma indenização por choque elétrico?

Não existe um valor fixo pela voltagem do choque, pelos dias de afastamento ou pelo nome da lesão.

Os gastos dependem do tratamento necessário. A renda perdida depende do que você deixou de ganhar, e a pensão depende de quanto o acidente afetou sua capacidade para a profissão.

Para o sofrimento e as mudanças na aparência, também importa a intensidade dessas consequências e por quanto tempo elas duram.

A legislação trabalhista traz valores de referência para esses danos pessoais. Eles não são um limite absoluto, porque o STF permite uma indenização maior quando o juiz explica por que o caso justifica esse valor.

Por isso, o dinheiro que outra pessoa recebeu não serve de conta para o seu acidente. Antes de falar em valor, eu preciso entender o que mudou na sua vida e o que os documentos mostram.

Como ficam minha renda e meu emprego durante o afastamento?

Se você é empregado de uma empresa e precisa se afastar por causa do acidente, a regra geral é esta:

  1. Primeiros 15 dias

    A empresa paga seu salário.

  2. Do 16º dia em diante

    O INSS paga o benefício se você continuar sem condições de trabalhar e cumprir os requisitos para receber.

Se você é empregado doméstico, o pagamento pelo INSS tem regras próprias. A regra dos primeiros 15 dias acima vale para empregado de empresa.

O benefício para quem está temporariamente sem condições de fazer o trabalho habitual se chama auxílio por incapacidade temporária. Você talvez conheça pelo nome antigo, auxílio-doença.

Quando o afastamento é por acidente, não é preciso ter o número mínimo de contribuições exigido em outras situações.

Mesmo assim, você precisa estar protegido pelo INSS. Para conferir isso, o INSS vai olhar sua situação de trabalho e de contribuição.

Você também precisa demonstrar que não consegue trabalhar. O atestado ajuda no pedido, mas não faz o pagamento começar sozinho.

Confira se o INSS reconheceu o acidente de trabalho

Se o INSS reconheceu que o afastamento veio de um acidente de trabalho, o benefício é acidentário e costuma aparecer com o código B91 na decisão.

Já o benefício comum aparece como B31. Essa diferença importa porque o afastamento por acidente de trabalho traz direitos sobre os depósitos do FGTS e a proteção do emprego.

Se você entregou documentos do acidente, mas recebeu B31, vale conferir se o INSS enquadrou seu benefício corretamente. Ainda é possível discutir a ligação com o trabalho.

Pra fazer essa conferência, guarde a decisão do INSS, os atestados e os registros do acidente.

A empresa continua depositando meu FGTS?

Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS, aquele dinheiro que ela recolhe numa conta em seu nome.

Confira o extrato no aplicativo FGTS e compare os meses sem depósito com as datas do afastamento. Se estiver faltando dinheiro, o extrato ajuda a cobrar a empresa.

Se o benefício apareceu como comum, mas você contesta essa decisão, também é preciso avaliar o direito aos depósitos. O código inicial do benefício não encerra essa discussão.

Posso ser demitido quando voltar?

Na regra geral, se você ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o benefício acidentário, tem proteção contra demissão sem justa causa por 12 meses após o fim desse benefício.

É a estabilidade por acidente de trabalho. A contagem começa quando o benefício termina, não no dia em que você levou o choque.

Se o INSS classificou o benefício errado ou ainda há discussão sobre o acidente, o código B31 não basta para concluir que você perdeu a estabilidade.

Nesse caso, é preciso conferir quanto tempo ficou afastado, o motivo do benefício e os documentos do acidente.

Já levar um choque e continuar trabalhando não gera automaticamente os 12 meses de proteção.

Se a empresa te demitiu enquanto você estava protegido, você pode pedir a volta ao emprego ou o pagamento do período de estabilidade, conforme a situação.

Guarde a comunicação da demissão e as decisões do INSS. Elas ajudam a avaliar qual pedido cabe.

Veja mais sobre estabilidade por acidente de trabalho e o que fazer se você sofreu um acidente e foi demitido.

Posso pedir rescisão indireta depois do acidente?

Se a empresa descumpriu uma obrigação de forma grave, você pode pedir à Justiça o fim do contrato por rescisão indireta. Obrigar você a fazer um serviço perigoso sem a proteção necessária, por exemplo, pode justificar esse pedido.

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, você tem direito às verbas de uma demissão sem justa causa. Para quem é empregado de empresa, isso inclui aviso-prévio e a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS desse contrato.

O acidente, sozinho, não garante essa saída. Você precisa mostrar qual foi a falta grave da empresa.

Se você avisou que o equipamento estava com defeito e recebeu ordem para trabalhar mesmo assim, guarde a mensagem e a resposta. Anote também quem presenciou a ordem e leve essas informações ao advogado.

Antes de formalizar sua saída, converse com o advogado sobre o pedido e as provas. Ele pode orientar como encerrar o contrato sem confundir a rescisão indireta com um pedido de demissão.

O artigo sobre rescisão indireta por acidente de trabalho explica as condições dessa saída.

E se ficaram sequelas ou eu não consigo voltar à mesma função?

A alta do hospital não significa, sozinha, que você já consegue trabalhar como antes.

Se ainda sente dor, dormência, perda de força ou outra dificuldade, conte isso ao médico que acompanha sua recuperação. Explique em quais tarefas o problema aparece.

O acompanhamento ajuda a saber o que ainda pode melhorar e o que ficou como uma limitação duradoura.

Também é preciso investigar se o sintoma tem relação com o acidente. Um problema aparecer depois do choque não prova, sozinho, que foi causado por ele.

Auxílio-acidente do INSS, mesmo trabalhando

Se as lesões já se estabilizaram, mas ficou uma sequela que reduz sua capacidade de fazer o trabalho habitual, você pode ter direito ao auxílio-acidente.

Você não precisa estar totalmente incapaz nem sair do emprego. Esse benefício indeniza a redução da sua capacidade e pode ser pago junto com o salário.

Ele está disponível para estas categorias do INSS:

  • Empregado, inclusive doméstico.
  • Trabalhador avulso, que presta serviços para diferentes empresas, sem vínculo de emprego, por meio do sindicato ou de um órgão gestor de mão de obra.
  • Segurado especial, como o trabalhador rural que trabalha com a própria família e cumpre as condições dessa categoria.

Quem trabalha por conta própria pode ser contribuinte individual. Essa categoria não tem direito ao auxílio-acidente.

Também fica de fora quem contribui por opção, sem exercer um trabalho remunerado que o obrigue a contribuir. É o segurado facultativo.

Não confunda essas categorias com trabalhar sem carteira assinada. Você pode ser empregado sem ter sido registrado pela empresa, e isso precisa ser conferido antes de descartar o benefício.

O valor mensal é, em regra, de 50% do salário de benefício, uma base que o INSS calcula a partir das suas contribuições. Isso não significa metade do seu último salário.

Você também não pode receber auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo.

Pra pedir o auxílio-acidente, não precisa provar culpa da empresa. O INSS verifica as regras do benefício e a redução da sua capacidade de trabalhar.

Já para cobrar uma indenização da empresa, é preciso examinar por que ela responde pelo acidente.

Pensão da empresa e auxílio-acidente são a mesma coisa?

Você pode ter direito aos dois, desde que cumpra as condições de cada um. Confira o que muda entre esses pagamentos:

O que você precisa saber Pensão da empresa Auxílio-acidente do INSS
Quem paga? A empresa ou outro responsável pelo acidente que tenha o dever de indenizar. O INSS.
O que o pagamento repara? A perda ou redução da capacidade para sua profissão. A redução da capacidade para seu trabalho habitual, depois que as lesões se estabilizam.
O que você precisa mostrar? O que o acidente causou, como isso reduziu sua capacidade para a profissão e por que a empresa deve indenizar. Que ficou uma sequela que reduz sua capacidade para o trabalho habitual. Você também precisa estar protegido pelo INSS numa categoria com direito ao benefício. Para conferir isso, o INSS olha sua situação de trabalho e de contribuição.
Quem pode receber? Você, seja qual for sua categoria no INSS, se mostrar que perdeu capacidade para a profissão e que a empresa ou outro responsável deve indenizar. Empregado, doméstico, avulso e segurado especial. Contribuinte individual e facultativo ficam de fora.
Dá para receber trabalhando? Continuar trabalhando não elimina o direito, por si só. É preciso avaliar o que você perdeu para sua profissão. Sim, pode receber junto com o salário.
E se houver aposentadoria? A aposentadoria, sozinha, não elimina o direito à indenização. Não pode receber junto com aposentadoria.

Pensão da empresa

Quem paga?
A empresa ou outro responsável pelo acidente que tenha o dever de indenizar.
O que o pagamento repara?
A perda ou redução da capacidade para sua profissão.
O que você precisa mostrar?
O que o acidente causou, como isso reduziu sua capacidade para a profissão e por que a empresa deve indenizar.
Quem pode receber?
Você, seja qual for sua categoria no INSS, se mostrar que perdeu capacidade para a profissão e que a empresa ou outro responsável deve indenizar.
Dá para receber trabalhando?
Continuar trabalhando não elimina o direito, por si só. É preciso avaliar o que você perdeu para sua profissão.
E se houver aposentadoria?
A aposentadoria, sozinha, não elimina o direito à indenização.

Auxílio-acidente do INSS

Quem paga?
O INSS.
O que o pagamento repara?
A redução da capacidade para seu trabalho habitual, depois que as lesões se estabilizam.
O que você precisa mostrar?
Que ficou uma sequela que reduz sua capacidade para o trabalho habitual. Você também precisa estar protegido pelo INSS numa categoria com direito ao benefício. Para conferir isso, o INSS olha sua situação de trabalho e de contribuição.
Quem pode receber?
Empregado, doméstico, avulso e segurado especial. Contribuinte individual e facultativo ficam de fora.
Dá para receber trabalhando?
Sim, pode receber junto com o salário.
E se houver aposentadoria?
Não pode receber junto com aposentadoria.

Receber um deles não faz o outro ser concedido automaticamente.

Se o INSS reconheceu uma sequela, a decisão ajuda a documentar sua condição. Mas ainda é preciso examinar a responsabilidade da empresa para cobrar dela.

Veja também como funciona o auxílio-acidente.

Como fica o retorno ao trabalho?

Se uma tarefa ficou difícil ou insegura por causa da lesão, leve os relatórios e as restrições médicas à avaliação de retorno.

Explique como era o serviço na prática, incluindo o esforço, as ferramentas e as condições do ambiente. Isso ajuda a avaliar o que você consegue fazer com segurança.

Se não consegue voltar ao trabalho habitual, mas pode exercer outra atividade, o INSS pode te encaminhar para a reabilitação profissional. É um acompanhamento para preparar sua volta a um trabalho compatível com suas condições.

Esse encaminhamento não permite que você escolha sozinho uma nova função nem garante uma vaga em outro emprego.

Pra organizar o retorno, é preciso avaliar suas limitações, as tarefas e as possibilidades de adaptação. O guia sobre acidente de trabalho com sequelas explica melhor esse processo.

E quando não há condição de voltar a trabalhar?

Se você ficou permanentemente sem condições de trabalhar e não há possibilidade de reabilitação para uma atividade que garanta seu sustento, pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

É a antiga aposentadoria por invalidez.

Não conseguir voltar ao posto anterior, sozinho, não basta. O INSS também precisa avaliar se você consegue exercer outra atividade e se cumpre os demais requisitos da aposentadoria.

Por isso, o relatório médico precisa ir além do nome da lesão. Ele deve explicar suas limitações e por que elas impedem tanto o trabalho quanto a reabilitação.

Como comprovar o acidente e o que fazer se a empresa não emitir a CAT?

Salve as mensagens sobre o serviço e peça cópia dos documentos do atendimento médico. Anote também a data, o horário, o local do acidente e o nome de quem estava com você.

O que aconteceu?

Pra mostrar qual serviço você fazia e como levou o choque:

  • Guarde a conversa com quem passou a tarefa. Se a ordem veio pelo WhatsApp, salve a conversa com o nome do contato, a data e as mensagens anteriores e posteriores. Ela pode mostrar quem mandou fazer o serviço e quais orientações deu.
  • Separe as fotos e os vídeos do local ou do equipamento. Guarde os arquivos originais que você já tem ou peça a quem registrou. Anote qual painel, máquina ou ferramenta aparece e onde estava. Não volte a uma instalação perigosa para fotografar.
  • Anote o nome e o contato das testemunhas. Registre o que cada pessoa viu: a ordem recebida, o choque, o socorro ou as condições do equipamento. Quem presenciou o acidente pode explicar na Justiça o que aconteceu.
  • Peça à empresa os documentos do serviço. Solicite por escrito a ordem de serviço, a ficha de entrega de equipamentos de proteção e os registros dos treinamentos que recebeu. Peça também o relatório interno do acidente, se foi produzido, e guarde o pedido e a resposta.

Se a empresa não entregar os documentos, mostre ao advogado o que você pediu. Ele pode avaliar como solicitar esses registros no processo.

Numa notícia publicada pelo TRT da 15ª Região em março de 2026, foi a perícia, uma avaliação técnica feita no processo, que mostrou que a empresa não tinha fornecido a luva adequada para aquele serviço antes do acidente.

A notícia não informa quais documentos o perito examinou para chegar a essa conclusão.

Quando tiver a ficha de entrega de proteção, confira as datas e qual equipamento consta nela. Leve ao advogado a ficha e as informações sobre o serviço que você fazia, para avaliar se é preciso pedir uma perícia sobre a segurança da atividade.

Que lesões ficaram registradas?

Pra mostrar o atendimento, o tratamento e as dificuldades que permaneceram:

  • Peça ao hospital ou à UPA uma cópia do prontuário. Esse documento reúne os registros do atendimento. Confira se consta que você sofreu um choque durante o trabalho e guarde também o atestado e os encaminhamentos recebidos.
  • Guarde as receitas, os exames e os relatórios das consultas seguintes. Eles ajudam a mostrar quais cuidados foram necessários e como sua recuperação evoluiu.
  • Fotografe as lesões ao longo da recuperação. Guarde as fotos originais com as datas, para mostrar como a queimadura ou a cicatriz mudou com o tempo.
  • Conte ao médico qual tarefa ficou difícil. Se perdeu força na mão, por exemplo, explique que não consegue segurar a ferramenta como antes. Peça que ele avalie essa dificuldade e registre as limitações que encontrar.

O que mudou no trabalho e nas despesas?

Pra documentar o dinheiro que você gastou ou deixou de ganhar:

  • Junte os contracheques e os comprovantes de renda anteriores ao acidente. Separe também as decisões do INSS e os documentos médicos com o período em que ficou sem condições de trabalhar.
  • Guarde notas e recibos do tratamento. Junte o comprovante do remédio à receita e os recibos de fisioterapia ao encaminhamento. Assim, você mostra quanto pagou e por que precisou daquele cuidado.
  • Anote as tarefas que deixou de conseguir fazer. Descreva o que mudou ao usar as ferramentas, carregar peso ou fazer movimentos que o serviço exigia. Leve essa descrição e os relatórios médicos ao advogado.
Ilustração de um trabalhador explicando à médica a dificuldade para segurar uma ferramenta, que está desligada sobre a mesa.
Exemplo hipotético. Explicar qual tarefa ficou difícil ajuda o profissional a investigar a limitação e sua relação com o acidente.

A empresa precisa emitir a CAT mesmo sem afastamento?

Sim. A empresa deve registrar o acidente pela CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, o documento que comunica o que aconteceu para a Previdência Social.

O que a empresa deve fazer

Comunicar o acidente mesmo que você não fique afastado.

O prazo vai até o primeiro dia útil depois do acidente. Se houve morte, a comunicação deve ser imediata.

Se a empresa não emitir

Você, seus dependentes, o sindicato, o médico que te atende ou uma autoridade pública podem fazer a comunicação.

Você não precisa da autorização da empresa para registrar a CAT.

A CAT registra o que aconteceu, mas não garante benefício ou indenização e não substitui a avaliação das lesões.

A empresa não emitiu. Como faço a CAT?

Você pode registrar pela internet, gratuitamente. Antes de abrir o formulário, separe seus documentos, os dados da empresa e os documentos do atendimento médico.

  1. Abra o serviço oficial para registrar a CAT e escolha Iniciar.
  2. Escolha o tipo de comunicação. Se é o primeiro registro desse acidente, selecione CAT inicial.
  3. Preencha os dados do trabalhador, da empresa e do acidente. Informe o que aconteceu, quando e onde. Use os documentos do atendimento para preencher as informações médicas pedidas; não invente o que estiver faltando.
  4. Confira os campos obrigatórios e envie. Se tiver dúvida sobre o preenchimento ou o sistema estiver indisponível, ligue 135 para receber orientação.
  5. Guarde uma cópia da CAT. Para baixar depois, entre no Meu INSS com CPF e senha, procure Comunicação de acidente e escolha Consultar CAT, conforme o serviço oficial de consulta.

Se não conseguir fazer sozinho, procure o sindicato ou o médico que te atendeu. Eles também estão entre as pessoas que podem comunicar o acidente.

No guia da Comunicação de Acidente de Trabalho, explico outras dúvidas sobre esse registro.

Leve a CAT, os documentos que reuniu e suas dúvidas ao advogado. Diga quais papéis a empresa não entregou e quais tarefas você não consegue fazer como antes.

Se você quer conversar com a MDN sobre o seu acidente, conte como aconteceu e quais dificuldades ficaram. A equipe pode analisar os documentos e orientar os próximos passos.

Conversar sobre meu acidente

Outras dúvidas de quem sofreu um choque no trabalho

Eu trabalhava sem carteira assinada. Tenho direitos?

Se você trabalhava como empregado, a empresa não ter assinado sua carteira não elimina seus direitos. Mas você vai precisar demonstrar essa relação de emprego e o que aconteceu no acidente.

Mensagens com ordens, comprovantes de pagamento e pessoas que conheciam sua rotina ajudam a mostrar como era o trabalho.

Veja o que fazer se você se machucou no trabalho e não era registrado.

Eu era terceirizado. Quem responde?

Você continua tendo proteção mesmo sendo terceirizado. Além da sua empregadora, a empresa para a qual você prestava o serviço pode ter deveres de segurança e responsabilidade pelo acidente.

Pra saber quem deve pagar, é preciso conferir quem organizava a tarefa, quem controlava os riscos e o que cada empresa fez ou deixou de fazer.

Ter mais de uma empresa envolvida não faz todas responderem automaticamente da mesma forma. Os contratos, as ordens e as condições do trabalho ajudam a definir quem deve ser cobrado.

Receber adicional de periculosidade substitui a indenização?

Não. O adicional de periculosidade é pago pela exposição ao risco, nas situações previstas em lei.

Já a indenização serve para reparar os danos do acidente, quando estão presentes as condições para a cobrança.

Receber o adicional não permite que a empresa deixe de oferecer segurança nem significa que ela já pagou pelos danos de um choque.

Fontes consultadas

Pesquisa e redação em 20/10/2026. As ilustrações representam situações hipotéticas, usadas para explicar o conteúdo.

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