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Quero sair da empresa, mas não querem me demitir. Saiba suas opções aqui.

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Trabalhadora avalia como sair da empresa depois que o empregador recusou a demissão
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  • Allan, quero sair da empresa, mas não querem me demitir. Tem alguma saída?

Tem, mas a resposta depende do motivo pelo qual você quer sair.

Se a empresa respeita seus direitos e o motivo é pessoal, você não pode obrigá-la a te demitir ou a fazer um acordo. Nesse caso, as saídas são negociar, permanecer no emprego enquanto planeja a mudança ou pedir demissão.

Agora, se você quer sair porque a empresa cometeu uma falta grave, a rescisão indireta pode ser uma opção.

Por isso, situações como estas, quando não há acordo nem uma falta grave da empresa, normalmente levam ao pedido de demissão:

❌ Arrumou um novo emprego;

❌ Vai se mudar para outro local (cidade, estado ou país);

❌ Quer abrir o próprio negócio;

❌ Precisa cuidar de um parente ou amigo doente.

As quatro formas de sair da empresa e o que você recebe em cada uma. Abrir no YouTube.

A empresa pode se recusar a fazer acordo?

Sim, a empresa pode se recusar a te demitir e também a fazer um acordo.

Realmente é algo muito chato a empresa ficar te segurando.

E é muito comum a empresa não querer te demitir, nem fazer acordo.

Apesar disso ser uma sacanagem com o trabalhador, é permitido por lei.

Isso mesmo, a lei é bem injusta com o trabalhador em casos assim.

As empresas não são obrigadas a colocar ninguém para fora, muito menos a fazer um acordo para você sair.

Não importa quanto tempo você trabalhou, se foi 1 mês ou 10 anos, ela não é obrigada.

Quero sair da empresa, mas não querem me demitir: quais são as opções?

Existem três caminhos legais para encerrar ou se desligar do emprego nessa situação:

  1. Pedir demissão;
  2. Fazer um acordo, se a empresa aceitar;
  3. Pedir a rescisão indireta, quando existe falta grave da empresa.

Abandonar o emprego não é uma quarta forma segura de sair. É uma conduta que pode levar à justa causa e à perda de direitos.

Mapa de decisão

Qual caminho existe no seu caso?

Responda às perguntas na ordem. A recusa da empresa, sozinha, não transforma o caso em rescisão indireta.

  1. A empresa cometeu uma falta grave?

    Reúna provas e avalie se os fatos permitem pedir a rescisão indireta.

  2. Não existe falta grave, mas os dois querem encerrar?

    É possível fazer o acordo do artigo 484-A. A empresa não é obrigada a aceitar.

  3. A empresa recusou o acordo?

    Você pode continuar enquanto se organiza ou pedir demissão. A empresa não pode impedir o pedido.

Não use como estratégia: abandonar o emprego, faltar de propósito ou trabalhar mal para tentar forçar a demissão.

A seguir, vou te explicar cada caminho para você avaliar qual combina com o seu caso.

1ª opção: sair da empresa pedindo as contas

A primeira opção, e também a mais comum, é pedir demissão.

Quando não tem nada de errado na empresa, você pode tentar um acordo ou pedir demissão.

É o caso de quem encontra um emprego melhor e resolve sair.

  • Allan, mas a empresa não quer fazer um acordo comigo. E aí?

Infelizmente, a lei não obriga a empresa a fazer acordo.

Claro, se a empresa estiver fazendo algo de errado e por isso você quer sair de lá, você pode avaliar a rescisão indireta. Vou falar mais sobre ela depois.

Quando você pede demissão, a empresa não pode recusar.

Na verdade, você não pede uma autorização: apenas comunica que está saindo.

Ao pedir demissão, você terá a opção de cumprir ou não o aviso prévio. Caso resolva não cumprir, a empresa poderá descontar o valor correspondente, conforme o artigo 487 da CLT.

Outra coisa que você precisa saber é que, ao pedir demissão, você não vai:

  1. Sacar o FGTS nem receber a multa de 40%;
  2. Receber o seguro-desemprego;
  3. Ter a redução de jornada ou os 7 dias corridos de dispensa previstos para o aviso dado pelo empregador.

Por isso a importância de avaliar bem se, na sua situação, a melhor opção é realmente pedir demissão ou entrar com a rescisão indireta, para não perder os seus direitos.

2ª opção: fazer um acordo com a empresa

A Reforma Trabalhista trouxe uma inovação na lei: a possibilidade de empregado e empregador fazerem um acordo para encerrar o contrato.

Claro, é um acordo. Ninguém é obrigado a aceitar.

Na prática, acaba que fica um pouco difícil de ver as empresas querendo fazer acordo. Muitas preferem pagar menos esperando que o funcionário peça demissão.

A questão é que, quando isso acontece, o funcionário acaba ficando desmotivado e é um tiro no próprio pé da empresa.

Segundo o artigo 484-A da CLT, no acordo o empregado recebe:

  • metade do aviso prévio, quando ele for indenizado;
  • multa de 20% sobre os depósitos do FGTS;
  • até 80% do saldo disponível na conta do FGTS;
  • as demais verbas trabalhistas de forma integral.

Além disso, você não poderá receber o seguro-desemprego nessa modalidade.

Por isso, entre fazer o acordo legal e pedir demissão, eu considero o acordo muito melhor para o trabalhador em termos de verbas.

Como conversar com a empresa sobre o acordo

Se você decidir tentar uma saída negociada, pode pedir uma conversa reservada e usar uma abordagem direta:

“Quero conversar sobre uma saída organizada. A empresa teria interesse em me dispensar ou fazer o acordo previsto no artigo 484-A? Se não houver interesse, vou planejar minha decisão sem prejudicar a equipe.”

Leve em conta que a empresa pode dizer não. Evite ameaçar, faltar de propósito ou prometer devolver valores para convencê-la.

Cuidado!

Muitas empresas fazem um “acordo” que não é o acordo previsto na CLT.

Elas demitem o funcionário sem justa causa e dizem que ele precisa devolver a multa de 40% do FGTS.

Isso acontece muito, mas está errado.

Você não é obrigado a devolver a multa de 40%.

Para encerrar diretamente o contrato por acordo entre empregado e empresa, a modalidade prevista na CLT é a do artigo 484-A: as duas partes concordam com o fim do contrato e recebem/pagam as verbas definidas na lei.

Antes de assinar qualquer documento, confira se ele registra a modalidade correta, quais verbas serão pagas, os valores e a data de pagamento. Não assine pedido de demissão em branco nem declare que recebeu uma quantia que ainda não foi paga.

O caminho que eu não indico: abandonar o emprego

Essa opção eu não indico para ninguém...

Se você está pensando em abandonar o seu trabalho, pede logo demissão que é melhor.

Mesmo que você não queira cumprir o aviso, em regra pedir demissão é menos prejudicial do que levar uma justa causa por abandono.

Afinal, mesmo que você tenha problemas com a empresa, é importante pensar nos seus colegas que vão assumir suas tarefas enquanto você estiver faltando.

Quando fica comprovado o abandono, a empresa pode demitir por justa causa. Em regra, o acerto fica limitado ao saldo de salário e às férias vencidas, se houver, com o adicional de um terço.

Não faz sentido abandonar o emprego, concorda?

3ª opção: rescisão indireta quando existe falta grave

A rescisão indireta é como se fosse uma justa causa, a diferença é que você pede o reconhecimento da falta grave da empresa, e não o contrário.

Parece brincadeira, mas é verdade.

Infelizmente, a rescisão indireta não funciona para todo mundo, mas apenas quando existe uma falta grave capaz de tornar insustentável a continuidade do contrato.

Se você está pensando em entrar com a rescisão indireta só pelo fato de que a empresa não quer fazer um acordo, pode desistir. Só essa recusa não é suficiente.

Para pedir a rescisão indireta, a empresa precisa ter cometido uma falta grave.

Por si só, não justifica rescisão indireta
  1. Arrumou um novo emprego;
  2. Vai se mudar para outro local (cidade, estado ou país);
  3. Quer abrir o próprio negócio;
  4. Precisa cuidar de um parente ou amigo doente;
  5. Não tem com quem deixar o filho.
Pode indicar falta grave, conforme o caso e a prova
  1. Falta de registro na carteira de trabalho;
  2. Não pagamento do FGTS;
  3. Não pagamento de horas extras;
  4. Desvio ou acúmulo de função;
  5. Não permitir tirar intervalo;
  6. Sofrer assédio moral ou sexual;
  7. Perigo excessivo no trabalho.

Outra coisa que você precisa ter em mente é que, geralmente, você vai precisar recorrer à Justiça para conseguir a rescisão indireta. Antes de decidir se continuará trabalhando ou se afastará, avalie o caso e reúna os documentos para provar a rescisão indireta.

Para entender melhor, recomendo que você confira estes artigos:

Tudo sobre rescisão indireta para trabalhadores

10 motivos para pedir a rescisão indireta, com exemplos práticos

Como pedir a rescisão indireta na prática

A empresa cometeu uma falta grave?

Se o motivo para sair é algo que a empresa fez — como salário atrasado, FGTS irregular, assédio ou outro descumprimento — e você ainda não tem advogado, a MDN pode analisar os fatos e os documentos.

Falar com um advogado

Cuidado para não levar uma justa causa querendo forçar a demissão

Muita gente, quando pede para ser demitido e a empresa nega, fica tentando forçar a demissão.

Começa a trabalhar todo errado, fazendo corpo mole e de cara feia...

Cuidado com isso, você pode acabar se prejudicando mais ainda.

Fazer corpo mole não é a mesma coisa que abandonar o emprego. Mesmo assim, atrasos, faltas, descumprimento de ordens e baixo desempenho intencional podem gerar advertências, suspensões e até justa causa por desídia ou indisciplina, conforme o caso.

A Justiça do Trabalho analisa os fatos e as provas de cada situação. Em uma decisão oficial do TST, por exemplo, abandono e desídia foram tratados como condutas juridicamente diferentes.

Entre ficar fazendo corpo mole e criando motivos para ser demitido, é melhor pedir demissão, vai por mim.

Pelo menos assim, você não arrisca perder boa parte do seu acerto levando uma justa causa.

Conclusão

Agora você conhece as opções para quem quer ser demitido, mas a empresa se recusa a demitir.

Infelizmente, a lei não dá muitas opções ao trabalhador em casos assim. Quando não existe falta grave e a empresa não aceita um acordo, a pessoa precisa escolher entre permanecer por mais algum tempo ou pedir demissão.

Se esse é o seu caso, pense pelo lado positivo: se a empresa não tinha nada de errado e você conseguiu algo ainda melhor, siga sua vida e peça demissão mesmo.

Vejo muita gente apegada ao emprego anterior, fica querendo fazer de tudo para ser demitido e acaba se prejudicando mais ainda.

Caso você tenha conseguido um emprego melhor, vá logo e aproveite.

Sua estimativa pode chegar aR$ 0.

Esse é um valor estimado. Um advogado precisa analisar os documentos e os detalhes do seu caso.

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