10 casos reais de bancários com burnout na Justiça do Trabalho

Casos parecidos de burnout podem terminar de formas diferentes na Justiça.
Selecionamos dez casos reais de bancários com burnout, e em sete deles a Justiça relacionou a doença ao trabalho. Nos outros três, o diagnóstico ou a relação com o trabalho não ficaram comprovados.
Os casos envolvem metas abusivas, humilhações, falta de pessoal, acúmulo de funções, falta de apoio depois do afastamento e até uma tentativa de sequestro. Em cada um, dá para ver quais fatos e provas pesaram na decisão.
Os dez casos lado a lado
O quadro reúne o fato principal, o resultado e os valores que constam em cada decisão, sem correção pela inflação. O estudo não acompanhou se eles já foram pagos.
Os casos foram retirados do nosso estudo sobre burnout na Justiça do Trabalho. Os nomes do trabalhador e da instituição financeira foram omitidos, mas o número do processo e o link oficial estão disponíveis em cada seção.
O que aconteceu nos dez processos
Escolha o número do caso para ler a explicação completa.Ver o quadro comparativo
| Caso | Situação principal | Resultado sobre o burnout | Indenização ligada ao burnout |
|---|---|---|---|
| 1 | Assédio, humilhação e retaliação | Relação reconhecida | R$ 200 mil |
| 2 | Humilhações e omissão | Relação reconhecida | R$ 50 mil |
| 3 | Metas, rankings e ameaças | Relação reconhecida | R$ 80 mil |
| 4 | Falta de pessoal e suporte | Relação reconhecida | R$ 25 mil |
| 5 | Acúmulo, metas e férias reduzidas | Contribuição reconhecida | R$ 70 mil |
| 6 | Tentativa de sequestro | Relação reconhecida | R$ 50 mil |
| 7 | Retorno à mesma função | Relação reconhecida | R$ 35 mil |
| 8 | Assédio comprovado | Burnout não confirmado | Não houve indenização por burnout |
| 9 | Outro transtorno diagnosticado | Burnout não confirmado | Não houve indenização por burnout |
| 10 | Documentos e perícia divergentes | Ligação com o trabalho não reconhecida | Não houve indenização por burnout |
Os valores favoráveis correspondem ao dano moral relacionado ao caso descrito. Quando a decisão também reconheceu estabilidade, reintegração ou pensão, isso aparece na explicação do caso.
Sete casos em que o trabalho foi relacionado ao burnout
Em sete processos, a Justiça concluiu que o trabalho causou ou contribuiu para o burnout. Em alguns, o trabalho foi a causa direta; em outros, foi um dos fatores do adoecimento.
As condições de trabalho também foram diferentes. Há casos de assédio, metas abusivas, falta de pessoal, acúmulo de funções, omissão depois de um afastamento e violência ligada à atividade bancária.
Assédio e retaliação levaram a uma indenização de R$ 200 mil
Uma gerente passou a sofrer humilhações depois de rejeitar uma investida do superior. Segundo a decisão, ele a chamava de incompetente, aumentava suas metas quando ela conseguia cumpri-las e enviava mensagens responsabilizando a trabalhadora pelo resultado da agência.
O processo reuniu documentos médicos, perícia, e-mails e depoimentos. As testemunhas confirmaram cobranças sarcásticas, palavras ofensivas e uma reclamação conjunta levada à direção, que não resolveu o problema.
A Justiça reconheceu o assédio e a doença ligada ao trabalho, e manteve em R$ 200 mil a indenização pelo assédio e pelo adoecimento. O processo é o 0523100-28.2006.5.09.0005; leia a decisão oficial.
Humilhações reiteradas e omissão diante das reclamações
Um bancário era chamado por termos ofensivos na frente dos colegas. Os depoimentos registraram que o superior escolhia empregados para humilhar e repetia os ataques durante a rotina de trabalho.
As testemunhas relataram que a chefia foi avisada, mas não resolveu o problema. A documentação médica e a perícia relacionaram o burnout ao trabalho, e o quadro se agravou até a aposentadoria por invalidez.
A Justiça reconheceu a doença ligada ao trabalho, a estabilidade, o retorno ao emprego e o dano moral, mas reduziu a indenização de R$ 100 mil para R$ 50 mil. O processo é o 2199300-91.2003.5.09.0012; leia a decisão oficial.
Metas, rankings e ameaças de dispensa
Um bancário que trabalhou como gerente e especialista sofria cobranças excessivas, exposição pública do desempenho e ameaças de dispensa. A decisão classificou essas condutas como assédio moral organizacional.
Os documentos e depoimentos confirmaram as cobranças. A Justiça concluiu que o ambiente de trabalho causou o burnout e manteve a responsabilidade da instituição financeira.
A sentença havia fixado R$ 115.316,20 por dano moral, mas o Tribunal reduziu a indenização para R$ 80 mil sem afastar o diagnóstico ou a ligação com o trabalho. A decisão é do processo 0000671-60.2025.5.20.0003; leia a fonte oficial.
Falta de pessoal, sobrecarga e ausência de suporte
Uma gerente geral trabalhava com equipe desfalcada e precisava dar suporte a mais de uma agência. As metas eram elevadas e, segundo os depoimentos, chegaram a ser dobradas ou triplicadas.
A perícia e os depoimentos também apontaram sobrecarga e falta de apoio. Ela não era ouvida nas reuniões, recebia informações depois dos outros gestores e sofria cobranças diferentes, inclusive com metas dobradas.
A Justiça concluiu que o trabalho causou o burnout e manteve R$ 25 mil por dano moral, além da pensão durante a incapacidade. O processo é o 0000343-96.2024.5.14.0403; leia a decisão oficial.
Acúmulo de funções, pressão por metas e férias reduzidas
Uma caixa bancária acumulava atividades comerciais e de tesouraria. O volume de trabalho aumentou, e ela ainda sofria pressão pelas metas e para não tirar os 30 dias completos de férias.
A Justiça concluiu que essas condições contribuíram para agravar o quadro. O trabalho não foi apontado como a única causa, mas como um dos fatores do burnout.
A indenização por dano moral aumentou de R$ 20 mil para R$ 70 mil. O processo é o 0000028-58.2023.5.05.0531; leia a decisão oficial.
Tentativa de sequestro depois do fechamento da agência
Um gerente administrativo sofreu uma tentativa de sequestro à mão armada depois do fechamento da agência. A perícia relacionou o episódio ao desenvolvimento de burnout e de um transtorno misto de ansiedade e depressão.
Depois do crime, a instituição não providenciou o monitoramento e a escolta solicitados, e o trabalhador continuou no mesmo posto de risco.
A Justiça relacionou o burnout ao trabalho e manteve em R$ 50 mil a indenização por dano moral. O processo é o 0100696-37.2022.5.01.0061; leia a decisão oficial.
Retorno à mesma função depois de mais de dois anos afastado
Um gerente geral ficou afastado por mais de dois anos em tratamento psiquiátrico. Quando retornou, foi colocado novamente na função em que havia sofrido cobranças excessivas e metas consideradas inatingíveis.
A perícia confirmou o burnout e a ligação com o trabalho. A Justiça também considerou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o benefício acidentário do INSS.
O Tribunal não reconheceu assédio moral, mas reconheceu a doença ligada ao trabalho e a falta de cuidado no retorno.
A indenização por dano moral foi reduzida de R$ 100 mil para R$ 35 mil no processo 0101134-66.2017.5.01.0246, cuja decisão está disponível na fonte oficial.
Três casos em que o burnout ou sua ligação com o trabalho não foram reconhecidos
Nos três processos, o resultado desfavorável teve uma razão diferente. No primeiro, a Justiça reconheceu o assédio, mas não confirmou o burnout; no segundo, a perícia encontrou outro transtorno; no terceiro, afastou a ligação com o trabalho apesar dos documentos médicos.
A Justiça analisa separadamente se existe burnout e se o trabalho causou ou agravou a doença. Por isso, condições ruins no banco não resolvem sozinhas a discussão médica.
O assédio foi reconhecido, mas o burnout não
Um gerente comercial sofria cobranças abusivas e ameaças de desligamento quando as metas não eram alcançadas. A Justiça reconheceu o assédio moral e manteve uma indenização de R$ 50 mil por essa conduta.
Na parte sobre o burnout, a perícia não confirmou a síndrome nem ligou o transtorno de humor identificado às condições de trabalho.
Por isso, a Justiça rejeitou os pedidos ligados à doença ocupacional e ao dano material, mas indenizou o assédio mesmo sem reconhecer o burnout como doença ligada ao trabalho. O processo é o 1000236-08.2015.5.02.0719; leia a decisão oficial.
A perícia confirmou outro transtorno, não burnout
Um caixa bancário afirmou que havia desenvolvido burnout. A perícia psiquiátrica identificou uma reação depressiva breve, mas não encontrou os elementos técnicos necessários para confirmar a síndrome.
O laudo também afastou a ligação entre o transtorno e o trabalho. Como as outras provas não mudaram essa conclusão, o Tribunal rejeitou os pedidos ligados ao burnout.
Essa decisão é do processo 0011213-75.2013.5.18.0016; leia a fonte oficial.
Os documentos indicavam burnout, mas a perícia não o ligou ao trabalho
Um bancário que atuou como caixa, agente de negócios e gerente de relacionamento apresentou atestados e relatórios particulares com o diagnóstico de burnout.
A perícia judicial não reconheceu relação entre as doenças avaliadas e o trabalho bancário. A decisão deu maior peso ao laudo produzido no processo e entendeu que os demais documentos não eram suficientes para afastá-lo.
Sem essa ligação, a Justiça rejeitou os pedidos de doença ocupacional, estabilidade, reintegração e indenização. O processo é o 0100952-24.2023.5.01.0035; leia a decisão oficial.
Esses resultados valem para as provas daqueles processos e não permitem concluir que um documento sempre será aceito ou rejeitado em outra ação.
Quais provas pesaram nos casos favoráveis
Nos sete casos, a Justiça analisou documentos médicos e perícia. Também considerou e-mails, mensagens, depoimentos, registros de jornada ou afastamento, falta de pessoal, acúmulo de funções e a atuação do banco depois de um episódio traumático.
Nenhuma prova isolada garantiu o resultado, pois os Tribunais analisaram os documentos, a perícia e a sequência dos fatos. O artigo sobre como provar a síndrome de burnout detalha a função de cada prova.
O guia sobre o processo de indenização por burnout explica como essa discussão chega à Justiça.
O que o estudo encontrou entre os bancários
Analisamos 176 processos de bancários, e em 125 a Justiça concluiu que o trabalho causou ou contribuiu para o burnout. Nos outros 51, o burnout ligado ao trabalho não foi reconhecido.
Nos casos reconhecidos, metas e cobrança apareceram em 87 processos, assédio e humilhação em 59, sobrecarga em 30 e falta de prevenção ou cuidado em 27. Um processo pode reunir mais de um fator.
O artigo sobre as causas do burnout em bancários detalha as condições encontradas. O guia sobre burnout em bancários reúne causas, provas e direitos.
O trabalho foi relacionado ao burnout em 125 dos 176 processos de bancários
Esse grupo inclui os casos em que o trabalho foi a causa direta e aqueles em que contribuiu para o adoecimento.- O trabalho causou ou contribuiu para o burnout
- 12571% dos processos
- O burnout ligado ao trabalho não foi reconhecido
- 5129% dos processos
- Total de processos analisados
- 176processos
O percentual descreve os processos encontrados na pesquisa. Ele não mede quantos bancários adoecem nem prevê o resultado de outro caso.
Ver os dados do gráfico
| Resultado | Processos | Percentual |
|---|---|---|
| O trabalho causou ou contribuiu para o burnout | 125 | 71% |
| O burnout ligado ao trabalho não foi reconhecido | 51 | 29% |
Fonte: levantamento MDN em decisões localizadas pela palavra burnout no TST e no FALCÃO-CSJT.
Algum desses casos se parece com o que aconteceu no seu trabalho?
Cada processo depende dos fatos, dos documentos e da prova sobre as condições de trabalho. Nossa equipe pode analisar o seu caso e explicar os caminhos possíveis.
Entender como podemos ajudarConclusão
Os dez casos mostram que o diagnóstico de burnout e sua relação com o trabalho são questões diferentes. Confirmar o diagnóstico não basta para concluir que o trabalho causou ou agravou a doença.
Nos casos favoráveis, documentos médicos e perícia confirmaram o burnout, enquanto e-mails, mensagens e depoimentos ajudaram a ligar a doença ao trabalho.
Nos casos desfavoráveis, faltou confirmar o diagnóstico, essa ligação ou ambos. As decisões não servem para prever outro processo, mas ajudam a entender quais fatos e provas a Justiça considerou.
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